ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 004/202

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 004/202

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 004/2024

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO PORT EMPO DETERMINADO DE PROFESSORES MEDIADORES EDUCACIONAISP ARA EDUCAÇÃO ESPECIAL E CADASTRO RESERVA PARA CUMPRIMENTOD A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL, NA

PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ÂMBITO DA SECRETARIAM UNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL –S EMED.

 

O MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL, pessoa jurídica de direito público interno, coms ede na Rua da Independência, 114, Centro, Delmiro Gouveia/AL, por intermédio daS ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED neste ato representada pelo Sra. LuziaK eylla Cavalcante Brandão, devidamente nomeada conforme Portaria n.º 5/2021, consoanted eterminação judicial, como também o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da

República, que prevê a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária

de excepcional interesse público; e o Decreto Municipal nº 0063, de 15 de julho de 2022, quei nstitui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a política pública para Educação Especial,na perspectiva da Educação Inclusiva, que orienta a contratação excepcional de mediadores

escolares para a educação inclusiva de estudantes da rede pública municipal de ensino de Delmiro Gouveia e dá outras providências.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este edital, seus anexos e pors eus editais complementares, que serão devidamente publicados e disponíveis para consulta noD iário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.

1.2. O presente PSS visa ao cumprimento da Política Municipal de Atendimento à EducaçãoE special, na perspectiva da Educação Inclusiva, de acordo com a necessidade do Município e oe xcepcional interesse público, os quais justificam as contratações por tempo determinado.

1.3. O Edital que rege este PSS será válido até 28/02/2025, com resultado publicado no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.

 

1.4. O PSS será realizado pela Secretaria de Educação – SEMED - do Município de Delmiro Gouveia.

1.5. Não será cobrada taxa de inscrição no presente PSS.

1.6. O quadro de função, carga horária, formação acadêmica, vagas e remuneração encontram-ser espectivamente no Anexo II deste edital.

1.7. A descrição das funções encontra-se no Anexo III deste edital.

1.8. O presente processo seletivo será composto por análise de currículos, e a classificação se darác om base nos documentos comprobatórios entregues pelo candidato no ato da inscrição.

1.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

1.10. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações referentes a este PSS.

2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

2.1. A organização do PSS para contratação de profissionais para atuarem no âmbito do Município

de Delmiro Gouveia ficará a cargo da Comissão Organizadora a ser designada através de Portaria

específica, publicada em Diário Oficial do Município.

2.2. À Comissão Organizadora, responsável por todo o processo de seleção dos candidatos, caberá:

analisar, deferir ou indeferir as inscrições, avaliar e pontuar os títulos dos candidatos conforme a Tabela de Pontuação (Anexo IV), deferir ou indeferir eventuais recursos interpostos pelos candidatos, descritos neste edital, organizar a relação de candidatos avaliados com suas respectivas situações (aprovado classificado, aprovado cadastro de reserva e desclassificado) e encaminhar os resultados à Diretoria de Recursos Humanos, bem como arquivar toda a documentação relativa a este PSS pelo período de sua validade.

2.3. É vedada a participação na Comissão Organizadora de:

a) Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c) Sócio de candidato em atividade profissional.

3. DAS VAGAS E DAS INSCRIÇÕES

3.1. Serão oferecidas 20(vinte) vagas observados os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), e com base no poder discricionário do representante do Poder Executivo, conforme Anexo II deste Edital.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos, a saber:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) Ter idade mínima de dezoito anos completos;

c) Gozar de boa saúde física e mental;

d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com suas obrigações militares, se, do sexo masculino;

f) Possuir a formação exigida para a respectiva função;

g) Não possuir vínculos com a Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital e Federal;

h) Não ser aposentado por invalidez.

3.3. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para a mesma vaga no PSS terá validada apenas a sua última inscrição enviada.

3.4. As inscrições serão realizadas de forma virtual presencial através do link: https://inscricao.delmirogouveia.al.gov.br, onde será preenchido o Formulário de Inscrição e serão

anexados os documentos pessoais e os documentos comprobatórios de acordo com o Anexo IV.

3.5. Para se inscrever, as pessoas interessadas deverão observar os seguintes procedimentos:

a) Preencher o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;

b) Anexar cópia dos documentos pessoais: RG/CPF/Comprovante de Residência/Quitação

eleitoral/Quitação de serviço militar (quando do sexo masculino);

d) Anexar cópia dos documentos correspondentes à graduação mínima exigida e/ou formação

acadêmica, conforme descritos no Anexo IV.

e) Comprovação de Tempo de Serviço idêntico ou similar na área de atuação: Declaração dod diretor escolar onde atuou, atestando o tempo da função desempenhada, Declaração pública em cartório de notas firmada pelo responsável do Assistido relativo ao período e desempenho do serviço prestado.

f) Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos

temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying,

articulação comunitária, entre outros, caso possua.

3.6. Somente serão aceitos históricos, diplomas de graduação ou certidão de conclusão de curso,

expedidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou Conselho

Municipal de Educação ou Conselho Estadual de Educação.

3.7. É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas durante o PSS.

Informações falsas ou inexatas resultarão na eliminação do candidato do PSS, sem prejuízo das

sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O candidato será classificado no presente PSS através de comprovação da formação mínima

exigida (Ensino Médio Completo, Magistério ou Normal Médio) ou formação superior em

Licenciatura.

4.1.1. A aprovação do candidato está condicionada ao número de vagas constantes do Anexo II.

4.2. Os candidatos que figurarem na listagem geral classificatória abaixo do número de vagas

constantes no Anexo II farão parte do Cadastro de Reserva da SEMED.

4.3. A pontuação de Títulos será definida com base na Tabela de Pontuação (Anexo IV).

4.4.1. Dos Mediadores - Grupos de Avaliação:

I - Nível Médio: Ensino Médio Completo, Curso profissionalizante em Magistério ou Normal

Médio – requisito mínimo.

II – Experiência curricular: Específica da Contratação, através de cursos e/ou declaração de

experiência;

III - Graduação: Qualquer licenciatura;

4.5. Para fins de cálculo da nota final serão adotados os seguintes procedimentos e critérios:

4.5.1. A pontuação mínima exigida para a classificação no PSS será de 50% referente ao Nível

médio completo, descrita no Grupo I (Anexo IV).

4.5.2. No caso de empate na pontuação terá precedência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia da inscrição neste PSS, conforme

artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) possuir conhecimento e/ou experiência específica

c) possuir Licenciatura em pedagogia

d) possuir maior idade cronológica.

4.6. A pontuação será computada de forma cumulativa, sendo a classificação dos candidatos

inscritos e validados, efetuada de acordo com a ordem decrescente dos pontos acumulados.

5. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados de acordo com a listagem do resultado final, que estejam dentro das vagas do PSS, serão convocados por publicação em D.O. dos Municípios do Estado de Alagoas, podendo, a critério da administração pública ser convocado por outros meios, como o e-mail

informado na inscrição, via contato telefônico ou por aplicativo de mensagens, conforme período

previsto no Cronograma deste edital (ANEXO I), para comparecimento à sede da SEMED, com o

objetivo de apresentar documentação original e respectivas cópias para conferência com os

documentos anexados no formulário de inscrição, para posterior contratação.

5.1.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização

dos dados pessoais, principalmente o endereço para correspondência eletrônica e/ou mudança de número de contato, bem como a não verificação de seu correio eletrônico – email - no período

previsto no Cronograma deste edital (Anexo I).

5.2. Caso não haja equivalência entre a documentação original e a documentação apresentada no

ato da inscrição, o candidato será eliminado do PSS, sem possibilidade de recurso, sendo

convocado o candidato subsequente na listagem do Resultado Final.

5.3. As cópias dos documentos (frente e verso), deverão ser anexadas ao Formulário de Inscrição

eletrônico.

5.4. Não será permitido ao candidato a apresentação de novos documentos após o prazo de

inscrição.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

6.1. O Município de Delmiro Gouveia/AL publicará em D.O. dos municípios alagoanos o Edital de Convocação dos candidatos aprovados.

6.2. A convocação ocorrerá conforme necessidade de preenchimento das vagas indicadas no

Anexo II deste edital.

6.3. Todos os candidatos convocados devem obrigatoriamente comparecer no dia e horário definido no Edital de Convocação, sob pena de ser eliminado do PSS.

6.4. O candidato selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados

neste edital, seja qual for o motivo alegado, será eliminado do PSS.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), sendo o Município, neste ato, representado pela Gestora da SEMED e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2. Para a efetivação da contratação, o candidato deverá cumprir cumulativamente os seguintes

requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) Ser classificado e enquadrado nas disposições deste Edital;

c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Apresentar certidão de quitação eleitoral;

e) Apresentar documento de quitação de serviço militar - quando do sexo masculino;

7.3. Os contratos terão duração até 28/02/2025.

7.4. Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer época na forma da legislação vigente.

7.4.1. Excepcionalmente, em virtude de eventual criação de cargos por lei, com funções

equivalentes às descritas neste edital, poderá a Administração rescindir os contratos decorrentes

deste PSS, para realização de concurso público ou por não atender a necessidade do serviço.

7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título

eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou carteiras

funcionais sem valor de identidade.

7.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados.

7.7. No ato da assinatura do contrato, o candidato convocado deverá declarar atender à necessidade

e o interesse público decorrente da implementação da política de atendimento do público alvo da

Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva da Rede Municipal de Educação de

Delmiro Gouveia.

8. DA ALOCAÇÃO

8.1. Os mediadores aptos a serem contratados, estarão à disposição da SEMED para serem

alocados nas unidades escolares localizadas em todo o território do Município, observada a ordem

de classificação, dentro de sua habilitação, suprindo as vagas temporárias do município conforme

demanda à época da convocação.

8.2. O candidato deverá apresentar disponibilidade de horário e possibilidade de deslocamento

para o atendimento nos diferentes horários de funcionamento das Unidades Escolares em todo o

Município de Delmiro Gouveia e sua alocação será definida de acordo com a necessidade e

interesse da Administração Pública, vez que, por se tratarem de vagas temporárias, a

disponibilidade das vagas nas datas de convocação para preenchimento das mesmas podem ser

diferentes e se modificarem a qualquer tempo.

8.3. A recusa pelo candidato à vaga disponível ou a falta de apresentação do mesmo no ato da

convocação, implicará na sua eliminação do PSS.

8.4. A SEMED a bem do serviço público pode, a qualquer tempo, promover o remanejamento do

profissional contratado para atendimento a quaisquer necessidades dentro da rede municipal de

ensino, implicando sua movimentação em localidades diversas, dentro do território municipal

(sede, povoados e distritos).

8.5. É expressamente vedado o desvio de função dos profissionais de contrato temporário, sob

pena de anulação do contrato e de responsabilização administrativa e civil do profissional

responsável que permitir ou tolerar o desvio.

9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

9.1. Será excluído do PSS o candidato que:

a) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital e demais atos decorrentes deste;

c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos de implementação da política de

atendimento do público alvo da Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva da Rede

Municipal de Educação, incorrendo em comportamento indevido;

d) Se apresentar fora do prazo de convocação informado no Diário Oficial dos Municípios

Alagoanos, salvo em caso apresentação de atestado médico;

e) oferecer recusa às vagas ofertadas, por motivo de qualquer natureza.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do PSS por meio do D.O. dos

Municípios Alagoanos e através das redes sociais e sítio da Prefeitura Municipal de Delmiro

Gouveia.

10.2. O resultado final da seleção a que se refere este Edital não assegura a contratação aos

candidatos, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidas a existência de

carência, o interesse e a conveniência administrativa e a rigorosa ordem de classificação, além de

disponibilidade de recursos financeiros, obedecidos os limites impostos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2000).

10.3. A data de término do contrato temporário de trabalho será determinada pelo Município,

ressaltando que serão os contratados submetidos a avaliação periódica de desempenho sob pena

de rescisão do contrato pelo contratante, caso os referidos contratados não estejam atendendo de

forma satisfatória aos interesses da Administração.

10.4. Em virtude de desistência ou casos de eliminação, poderão ocorrer novas convocações dos

candidatos aprovados fora do número de vagas, através dos meios oficiais de comunicação do

município.

10.5. Os casos omissos referentes a esse Edital serão decididos pela Comissão Organizadora e/ou

pela SEMED.

Delmiro Gouveia/AL, 29 de novembro de 2024.

 

LUZIA KEYLLA CAVALCANTE BRANDÃO

Secretária Municipal de Educação

SEMED – PMDG

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA/DATAS ETAPAS

02 e 03/12/2024 Inscrição online pelo link

https://inscricao.delmirogouveia.al.gov.br

 

04/12/2024 Análise documental dos candidatos

 

05/12/2024 Publicação do resultado final homologado em Diário

Oficial dos Municípios alagoanos.

 

06/12/2024 Convocação via Diário Oficial dos Municípios Alagoanos

e redes sociais da Prefeitura de Delmiro Gouveia.

 

ANEXO II

QUADRO DE FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA, FORMAÇÃO ACADÊMICA, VAGAS E

REMUNERAÇÃO

 

FUNÇÃO: Professor Mediador Educacional

 

CARGA HORÁRIA: 40 horas/semanais

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma e/ou

certificado (histórico) de conclusão do Ensino Médio, Magistério ou Normal Médio ou qualquer licenciatura expedido por

instituição reconhecida pelo Ministério da

Educação.

 

TOTAL DE VAGAS: 20

 

REMUNERAÇÃO: R$ 1.412,00 – nível médio

R$ 1.680,00 – nível superior, específico da

contratação.

 

ANEXO III

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Mediador – apoiar os professores das salas de ensino regular, no desenvolvimento do planejamento pedagógico, nas atividades pedagógicas e avaliações dos educandos, mediante as seguintes ações:

prestar atendimento aos alunos público-alvo da Educação Especial Inclusiva, que não realizam atividades pedagógicas com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade educacional; zelar pela aprendizagem e desenvolvimento dos alunos; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao

desenvolvimento profissional; elaborar juntamente com o professor regente e professor da sala de recursos multifuncionais (quando houver) o Plano de Ensino Individualizado (PEI) do aluno;

cumprir as determinações propostas pelo PEI de cada aluno; manter contato permanente com os responsáveis pelo aluno, orientando-os quanto a evolução e/ ou dificuldades apresentadas no

âmbito escolar; promover a inclusão do aluno no âmbito da sala de aula e demais espaços da escola; pesquisar, selecionar e estudar assuntos específicos de sua área de trabalho, executar, na ausência

do(s) estudante(s) público-alvo da educação especial, outras tarefas solicitadas pela equipe de Gestão Escolar, compatíveis com a natureza da função.

 

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO GRUPOS DESCRIÇÃO PONTOS

 

I - Nível Médio

1 – Regular, Magistério ou Normal Médio (requisito mínimo)

50 pontos. MÁXIMO 50 pontos

 

II – ExperiênciaProfissional

 

2 – Cursos e experiências específicas 10 pontos (até duas). MÁXIMO 20 pontos.

 

III - Graduação

3 – Licenciatura

(em qualquer área) 30 pontos . MÁXIMO 30 pontos.

 

Total Máximo 100


Publicado por:
Sirlandro Rodrigues de Amorim
Código Identificador:11181B3A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 02/12/2024. Edição 2440
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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