ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
DECRETO 881/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO 881/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

 

Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

 

Considerando, que:

 

A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;

 

A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

 

A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;

 

A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arapiraca-AL, 1 de outubro de 2026.

 

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

Prefeito

 

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 1 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

 

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

 

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO Nº 881/2026.

TRANSPOSIÇÃO

Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.

REALOCAÇÃO

ÓRGÃO / UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CATEGORIA ECONÔMICA

FONTE

VALOR R$

DE

20/20 -

26.782.1020.1016

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.752.1.005000

12.000,00

PARA

20/20 -

26.122.1020.2090

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.752.1.005000

12.000,00


Publicado por:
Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva
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