ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02/2026 DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Ementa: Homologa parcialmente o Concurso Público objeto do Edital nº 001/2025 para provimento de cargos efetivos no âmbito do Município de Japaratinga-AL, excetua o cargo de Guarda Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025, destinado ao preenchimento de vagas em diversos níveis de escolaridade no quadro de pessoal da administração direta;
CONSIDERANDO a conclusão regular de todas as etapas do certame para os cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior, com a devida publicação dos resultados definitivos pela banca organizadora (Instituto IGEDUC);
CONSIDERANDO a existência de demanda judicial em curso, perante a Vara da Comarca de Porto Calvo, que versa sobre questões específicas e etapas complementares relativas ao cargo de Guarda Municipal;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e a necessidade premente de provimento dos cargos cujas etapas transcorreram sem óbices jurídicos, visando a continuidade dos serviços públicos essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º – HOMOLOGAR PARCIALMENTE o Concurso Público do Município de Japaratinga-AL, referente ao Edital nº 001/2025, para todos os cargos de Níveis Fundamental, Médio, Técnico e Superior (incluindo o magistério), cujos resultados finais foram devidamente publicados e validados pela comissão do concurso.
Art. 2º – A homologação de que trata o artigo anterior não se aplica ao cargo de Guarda Municipal, o qual permanece com seus efeitos suspensos até o deslinde final de demanda judicial que tramita na Vara da Comarca de Porto Calvo, ou decisão judicial ulterior que autorize o prosseguimento do feito.
Art. 3º – A validade do certame para os cargos ora homologados será de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
Art. 4º – A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, conforme a conveniência e oportunidade da Administração e a disponibilidade orçamentária, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2025.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Isadora Moreno de Oliveira
Código Identificador:1BB0C617
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 20/03/2026. Edição 2769
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