ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 05, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE UMA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA NA AVENIDA CARAVELAS, NO BAIRRO FRANCÊS, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.

 

O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado a utilidade pública, para fins de desapropriação, de uma área de 1.087,65m² (um mil, oitenta e sete vírgula sessenta e cinco metros quadrados) referente a um terreno situado na Avenida Caravelas, bairro Francês, Marechal Deodoro/AL, descrito no memorial descritivo anexo, iniciando no ponto P-01, limitando-se com imóvel de coordenadas N 8.918.949,01m e E 187.171,09m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia AL 101 Sul, com os azimutes, distâncias e coordenadas: 73º54’10,00 por uma distância de 22,78m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.918.955,32m e E 187.192,97m; deste segue com azimute de 73º19’44,27” por uma distância de 20,16m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.918.961,11m e E 187.212,29m; deste segue com azimute de 67º45’21,01” por uma distância de 6,18, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.918.963,45m e E 187.218,01m; deste segue com azimute de 61º45’04,13” por uma distância de 7,23m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.918.966,87m e E 187.224,38m; deste segue com azimute de 58º28’35,88” por uma distância de 18,17m, até o ponto P-06, de coordenadas N 8.918.976,37m e E 187.239,86m; deste segue com azimute de 58º14’56,54” por uma distância de 4,44m, até o ponto P-07, de coordenadas N 8.918.978,70m e E 187.243,64m; deste segue confrontando com imóveis com os azimutes, distâncias e coordenadas: 176º14’06,56” por uma distância de 0,70m, até o ponto P-08, de coordenadas N 8.918.978,00m e E 187.234,49m; deste segue com azimute de 221º16’40,18” por uma distância de 13,93m, até o ponto P-09, de coordenadas N 8.918.967,54m e E 8.918.967,54m e E 187.234,49m; deste segue com azimute de 219º33’05,36” por uma distância de 15,97m, até o ponto P-10, de coordenadas N 8.918.955,23m e E 187.224,33m; deste segue com azimute de 220º59’41,20” por uma distância de 5,78m, até o ponto P-11, de coordenadas N 8.918.950,86m e E 187.220,53m; deste segue com azimute de 219º48’53,59” por uma distância de 33,06, até o ponto P-12, de coordenadas N 8.918.825,47m e E 187.199,37m; deste segue com azimute de 309º46’19,04” por uma distância de 36,79m, até o ponto P-01, onde teve início essa descrição.

Art. 2º. O imóvel identificado no artigo anterior será desapropriado, mediante justa e prévia indenização ao seu atual proprietário, para fins de construção de uma praça pública, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, e no art. 5º, alínea “e” e “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observada ainda a urgência da medida para que se efetive a imissão na posse do aludido imóvel.

Art. 3º. A verba necessária ao pagamento da indenização correrá por conta da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Programa nº 0001/ Manutenção das ações de duração continuada, Ação - Projeto Atividade 2013 Manutenção da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Função 15 Urbanismo, Subfunção 122 Administração Geral, Elemento de despesa nº: 3.4.4.9.0.61– AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

Art. 4º. A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto terá validade de 05 (cinco) anos, para fins da desapropriação aqui regulada.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marechal Deodoro/AL, 08 de fevereiro de 2023.

 

CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA

Prefeito 


Publicado por:
Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra
Código Identificador:1C562E4E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 10/02/2023. Edição 1984
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