ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 07, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO POVOADO CABREIRAS, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.

 

O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, de uma área de 72,00m² (setenta e dois vírgula zero metros quadrados) referente a um terreno situado no Povoado Cabreiras, Marechal Deodoro/AL, descrito no memorial descritivo anexo, iniciando no ponto P-01, limitando-se com Rua de coordenadas N 8.919.300,08m e E 184.788,15m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 274º39’50,24” por uma distância de 1,61m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.919.300,21m e E 184.786,55m; deste segue com azimute de 238º46’04,18” por uma distância de 1,49m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.919.299,44m e E 184.785,28m; deste segue com azimute de 222º45’46,72” por uma distância de 34,51m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.919.274,10m e E 184.716,85m; deste segue com azimute de 314º37’03,75” por uma distância de 1,87m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.919.275,41m e E 184.760,52m; deste segue confrontando com Rua com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: de 41º54’55,25” por uma distância de 28,56m, até o ponto P-06, de coordenadas N 8.919.96,67m e E 184.779,60m; deste segue com azimute de 50º39’07,66m; por uma distância de 5,26m, até o ponto P-07, de coordenadas N 8.919.300,00m e E 184.783,66m; deste segue com azimute de 76º16’28,71” por uma distância de 2,82m, até o ponto P-08, de coordenadas N 8.919.300,67m e E 184.786,40m; deste segue com azimute de 108º32’54,83” por uma distância de 1,85m, até o ponto P-01, onde teve início essa descrição.

 

Art. 2º. O imóvel identificado no artigo anterior será desapropriado, mediante justa e prévia indenização ao seu atual proprietário, para fins de construção de uma praça pública, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, e no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observada ainda a urgência da medida para que se efetive a imissão na posse do aludido imóvel.

 

Art. 3º. A verba necessária ao pagamento da indenização correrá por conta da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Programa nº 0001/ Manutenção das ações de duração continuada, Ação - Projeto Atividade 2013 Manutenção da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Função 15 Urbanismo, Subfunção 122 Administração Geral, Elemento de despesa nº: 3.4.4.9.0.61– AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

 

Art. 4º. A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto terá validade de 05 (cinco) anos, para fins da desapropriação aqui regulada.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marechal Deodoro/AL, 14 de fevereiro de 2023.

 

CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA

Prefeito

 

ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 07, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Descrição do Imóvel

 

uma área de 72,00m² (setenta e dois vírgula zero metros quadrados) referente a um terreno situado no Povoado Cabreiras, Marechal Deodoro/AL, descrito no memorial descritivo anexo, iniciando no ponto P-01, limitando-se com Rua de coordenadas N 8.919.300,08m e E 184.788,15m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 274º39’50,24” por uma distância de 1,61m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.919.300,21m e E 184.786,55m; deste segue com azimute de 238º46’04,18” por uma distância de 1,49m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.919.299,44m e E 184.785,28m; deste segue com azimute de 222º45’46,72” por uma distância de 34,51m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.919.274,10m e E 184.716,85m; deste segue com azimute de 314º37’03,75” por uma distância de 1,87m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.919.275,41m e E 184.760,52m; deste segue confrontando com Rua com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: de 41º54’55,25” por uma distância de 28,56m, até o ponto P-06, de coordenadas N 8.919.96,67m e E 184.779,60m; deste segue com azimute de 50º39’07,66m; por uma distância de 5,26m, até o ponto P-07, de coordenadas N 8.919.300,00m e E 184.783,66m; deste segue com azimute de 76º16’28,71” por uma distância de 2,82m, até o ponto P-08, de coordenadas N 8.919.300,67m e E 184.786,40m; deste segue com azimute de 108º32’54,83” por uma distância de 1,85m, até o ponto P-01, onde teve início essa descrição, definido pelas coordenadas conforme Levantamento Topográfico.

 


Publicado por:
Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra
Código Identificador:3648CC92


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 28/02/2023. Edição 1995
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/