ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde/CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, publicada, na Edição 26, página 430, do Diário Oficial da União, em 07 de fevereiro de 2022, que convoca a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), e tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde e o fortalecimento do SUS;
Considerando a Resolução do Conselho Estadual de Saúde-CES/AL nº 19, de 09 de novembro de 2022 que aprova nova data da X Conferência Estadual de Saúde para os dias 05, 06 e 07 de junho de 2023;
Considerando a Resolução nº. 002, de 09 de fevereiro de 2023 do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a realização da VI Conferência Municipal de Saúde para o dia 24 de março de 2023; e
Considerando que os participantes da VI Conferência Municipal de Saúde, terão por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador do Conselho Nacional de Saúde, elaborar propostas e prioridades de âmbito estadual e nacional, e formular diretrizes para a saúde pública nas esferas Municipais, Estadual e da União,
DECRETA:
Art.1º. Fica convocada a VI Conferência Municipal de Saúde de Marechal Deodoro, que será realizada no dia 24 de março de 2023, a qual desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema da 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS) “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”, em virtude da referência celebratória aos 35 anos da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde, a serem comemorados em 2023.
Art.2º. A VI Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento a quem o Secretário designar, e coordenado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art.3º. O Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editados por intermédio de Portaria, expedida pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art.4º. As despesas com a organização e com a realização da VI Conferência Municipal de Saúde correrão a conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Marechal Deodoro/AL, 01 de março de 2023
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra
Código Identificador:37381EA5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 06/03/2023. Edição 1999
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