ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
DECRETO 878/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO 878/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a Transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, nos termos da autorização contida na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
A transferência consiste na realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;
A transferência tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transferência consiste na realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca-AL, 30 de setembro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Prefeito
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 30 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
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ANEXO ÚNICO |
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AO DECRETO Nº 878/2026. |
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TRANSFERÊNCIA |
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Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. |
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REALOCAÇÃO |
ÓRGÃO / UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
VALOR R$ |
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DE |
05/51 - |
08.245.1023.2070 |
449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
0.1.660.1.020001 |
7.197,00 |
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PARA |
05/51 - |
08.245.1023.2070 |
339030 - MATERIAL DE CONSUMO |
0.1.660.1.020001 |
7.197,00 |
Publicado por:
Gean Fábio Carvalho de Oliveira
Código Identificador:38709A8A