ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
DECRETO 878/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 878/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

 

Dispõe sobre a Transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, nos termos da autorização contida na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

 

Considerando, que:

 

A transferência consiste na realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;

 

A transferência tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

 

A transferência consiste na realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica autorizada a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, conforme anexo único deste decreto.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arapiraca-AL, 30 de setembro de 2026.

 

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

Prefeito

 

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 30 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

 

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

 

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO Nº 878/2026.

TRANSFERÊNCIA

Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

REALOCAÇÃO

ÓRGÃO / UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CATEGORIA ECONÔMICA

FONTE

VALOR R$

DE

05/51 -

08.245.1023.2070

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0.1.660.1.020001

7.197,00

PARA

05/51 -

08.245.1023.2070

339030 - MATERIAL DE CONSUMO

0.1.660.1.020001

7.197,00


Publicado por:
Gean Fábio Carvalho de Oliveira
Código Identificador:38709A8A