ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA-AL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE DELMIRO GOUVEIA - ADEFIDEG, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES.
O MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA – ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Matriz, 08 – Centro, neste ato representado pela SECRETARIA DE SAÚDE, representada pela Sra. Geonice Rocha Peixoto (Secretária Municipal de Saúde), brasileira, casada, inscrita no Registro Geral (RG) sob o nº 1051645 SSP-AL, e Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 926.071.604-72, domiciliada na Condomínio Rosa de Sharon, nº 21, Bairro Novo, Delmiro Gouveia – Alagoas, CEP: 57.480-000, e pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, unidade orçamentária, com CNPJ: 11.261.089/0001-66 designados simplesmente MUNICÍPIO ou PODER PÚBLICO e a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE DELMIRO GOUVEIA - ADEFIDEG, pessoa jurídica de direito privado e entidade sem fins lucrativos, com CNPJ: 08.209.037/0001-36, situada à Rua Linduarte Batista, 79, Bairro Eldorado, Delmiro Gouveia – Alagoas, CEP: 57.480-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, inscrita no Conselho Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Valfrania de Souza Santos, brasileira, casada, inscrita no Registro Geral (RG) sob o nº 98001322754 SSP-AL, e Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 024.242.444-99, em conjunto denominados PARCEIROS, resolvem celebrar o presente termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde à OSC para execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias, conforme Plano de Trabalho aprovado, visando o atendimento de pessoas com deficiência, idosos e suas famílias do município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A presente parceria tem por finalidade fortalecer a rede de saúde do Município de Delmiro Gouveia-AL, mediante apoio financeiro à Organização da Sociedade Civil para execução de ações, serviços, programas e/ou projetos socioassistenciais, garantindo a continuidade e a qualidade do atendimento aos usuários da política de assistência social. Parágrafo único. A presente parceria é celebrada com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, considerando tratar-se de recurso oriundo de emenda impositiva destinada especificamente à Organização da Sociedade Civil – OSC Associação dos Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia – ADEFIDEG, conforme previsão constante na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do exercício vigente, vinculada à ação 09.0990.10.301.0002.8002 – Apoio à Associação dos Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia – ADEFIDEG (Emenda Impositiva)”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução do objeto deste Termo de Colaboração serão destinados recursos financeiros no montante total de R$118.613,00 (cento e dezoito mil, seiscentos e treze reais).
Fonte de Recurso: 1500.00.000.
Delmiro Gouveia – ADEFIDEG (Emenda Impositiva Nº 2026.8002)
Dotação Orçamentária: 09.0990.10.301.0002.8002
Elemento de Despesa: 3350.43.00.00.00.0000 – Subvenções Sociais
§1º O repasse financeiro ocorrerá em parcela única, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do extrato deste Termo de Colaboração.
§2º Os recursos transferidos serão movimentados em conta bancária específica vinculada à presente parceria.
CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I – remuneração de equipe técnica e de apoio vinculada à execução do objeto;
II – contratação de serviços de terceiros;
III – aquisição de materiais de consumo;
IV – aquisição de gêneros alimentícios;
V – despesas administrativas necessárias à execução das atividades;
VI – transporte, comunicação e demais despesas correntes indispensáveis à execução do objeto pactuado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
É vedado à Organização da Sociedade Civil – OSC:
I – utilizar os recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho aprovado;
II – realizar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses legalmente permitidas;
III – efetuar despesas não previstas ou incompatíveis com o objeto da parceria;
IV – utilizar os recursos para promoção pessoal de agentes públicos, dirigentes da OSC ou terceiros;
V – realizar despesas fora do período de vigência da parceria, salvo autorização expressa da Administração Pública, nos termos da legislação aplicável;
VI – transferir recursos a terceiros sem previsão no Plano de Trabalho aprovado. Parágrafo único. As vedações previstas nesta cláusula observam as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente o art. 45 e demais normativas aplicáveis às parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil – OSC.
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
I – transferir os recursos financeiros conforme cronograma de desembolso aprovado;
II – acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria;
III – analisar as prestações de contas apresentadas;
IV – adotar as providências necessárias para garantir a regular execução da parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
I – executar o objeto conforme Plano de Trabalho;
II – aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades previstas neste Termo;
III – manter a documentação comprobatória das despesas realizadas;
IV – prestar contas dos recursos recebidos na forma e nos prazos estabelecidos;
V – permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos competentes;
VI – observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA RASTREABILIDADE
A execução da parceria será acompanhada, monitorada e avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do gestor da parceria designado pela Administração Pública. Parágrafo único. A OSC deverá observar os mecanismos de rastreabilidade, transparência e controle da aplicação dos recursos públicos, em conformidade com as normativas da Administração Pública Municipal vigentes, inclusive quanto às exigências estabelecidas pela ADIM vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos pela legislação vigente. Parágrafo único. A prestação de contas deverá conter relatório de execução do objeto, relação de despesas realizadas, extratos bancários da conta específica da parceria, documentos fiscais comprobatórios e demais documentos necessários à comprovação da regular aplicação dos recursos públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido por acordo entre as partes, por descumprimento das cláusulas pactuadas ou por interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Delmiro Gouveia-AL, Estado de Alagoas, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado no Diário Oficial do Município, para fins de eficácia, transparência e controle social, nos termos da legislação vigente.
Delmiro Gouveia, 03 de junho de 2026.
GEONICE ROCHA PEIXOTO
Secretária de Saúde
VALFRANIA DE SOUZA SANTOS
Presidente da Organização da Sociedade Civil
JONAS CAETANO FERREIRA DOS SANTOS
CPF: 155.998.834-60
Testemunha 1
LIDIANE PEIXOTO DOS SANTOS
CPF: 342.721.938-05
Testemunha 2
Publicado por:
Ana Ligia da Silva Gomes
Código Identificador:3C816EC3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 08/06/2026. Edição 2822
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