ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 PARA CUSTEIO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DO ANO DE 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 PARA CUSTEIO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DO ANO DE 2025

 

A Secretaria Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico de Marechal Deodoro/AL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Capitão Bernardino Souto, Matriz – Marechal Deodoro/AL, CNPJ: 12200275/0001-58, Marechal Deodoro-AL, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, torna público as inscrições para apoio aos Blocos Carnavalescos, objetivando sua organização e participação nos eventos do Carnaval de 2025 na cidade de Marechal Deodoro.

Motivação

O Carnaval é tido como festividade de maior representatividade no Brasil, festa popular que reúne uma série de significados e referências de nossa identidade cultural, seja pela mistura de ritmos muito presente nas festividades como também o incentivo a musicalidade, a princípio das filarmônicas no nosso município, onde as mesmas invadem as ruas com o som do frevo, ou pela intensa participação popular, que saem em agremiações e blocos protagonistas de sua própria festa. Este edital se insere em uma política cultural que busca o efetivo protagonismo da Sociedade, possibilitando o acesso ao recurso e a garantia de que este será bem empregado.

Das Finalidades

Constitui objeto deste Edital a inscrição para apoio, organização e participação dos chamados Blocos de Carnaval e apresentações de Grupos Culturais em espaços públicos da cidade de Marechal Deodoro, durante a programação carnavalesca do ano de 2025. Serão selecionados até 100 (cem) blocos de carnaval a serem contemplados da forma descrita no item 4.2.1. O apoio destinado neste edital servirá como subsídio às ações a serem realizadas por cada bloco, que deverão buscar o envolvimento de parceiros e da própria comunidade, visando o fomento à cultura e a interação da comunidade.

3. Do Objeto

3.1. Constitui objeto do presente edital o apoio para os desfiles dos mais de 100 (Cem) Blocos de Rua de Marechal Deodoro no carnaval de 2025, no período carnavalesco que corresponde de 15 de fevereiro a 30 de março de 2025.

3.1.1. O apoio poderá ser realizado através de concessão de apresentações artísticas (descritas em Edital próprio), e/ou, através de auxílio financeiro, para a efetivação dos blocos e aporte financeiro para a realização de desfiles.

3.1.2. Serão apoiados até 100 (cem) Blocos Carnavalescos para apresentações no município de Marechal Deodoro para as prévias e no Carnaval 2025, de maneira que até 36 (trinta e seis) Blocos Carnavalescos poderão receber apoio financeiro e/ou apresentações artísticas para os serviços de organização e desfile durante as prévias carnavalescas no carnaval de 2025 e até 60 (sessenta) blocos poderão receber uma exclusivamente apresentação de orquestra de frevo local ou semelhante.

Parágrafo primeiro – A apresentação da orquestra terá duração de 03 (três) horas, conforme indicação de início e término do horário, apontada pelo bloco apoiado na ficha de inscrição, em uma estimativa de 200 (duzentos) foliões por bloco para uma orquestra de frevo, observando que o bloco carnavalesco contemplado terá a responsabilidade de manutenção de água e alimentação para as orquestras, o tempo de apresentação da orquestra será computado de acordo com horário indicado na ficha de inscrição e, não haverá prorrogação de tempo, em função de qualquer ocorrência que não seja ocasionada pela orquestra.

Parágrafo segundo – Cada bloco credenciado terá a responsabilidade de repassar 06 (seis) camisas ou abadás para a organização do carnaval, camisas essa para equipe de apoio de fiscalização dos blocos, equipe de Rei e Rainha que se farão presentes no mesmo e equipe da Secretaria de Cultura e preservação do patrimônio histórico, e demais membros da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro.

Parágrafo terceiro – O valor a ser repassado deverá ser destinado EXCLUSIVAMENTE ao pagamento dos serviços de sonorização e/ou contratação de músicos, contratação de técnicos de som, contratação de produtores, contratação de seguranças, homens de apoio de segurança e/ou brigadistas para os desfiles de Blocos de Rua, materiais gráficos, e outros materiais de necessários a execução dos blocos, sendo vedado aquisição de bebida alcóolica, sendo necessária a prestação de contas posterior ao evento, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

4.2. Compreende-se como auxílio financeiro o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) à R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) ao bloco de rua que providenciar sua inscrição dentro do prazo, preencher todos os requisitos exigidos no ANEXO I, e atingir a pontuação de acordo com os critérios definidos na tabela do ANEXO II deste Edital.

 

4.2.1. O recurso será dividido em 4 (quatro) categorias, sendo “A” auxílio financeiro de R$ 500,00 (quinhentos reais) sendo disponibilizado para até 8 (oito) blocos; “B” auxílio financeiro de R$ 800,00 (oitocentos reais) sendo disponibilizado para até 8 (oito) blocos; “C” auxílio financeiro de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) sendo disponibilizado para até 10 (doze) blocos, “D” auxílio financeiro de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) sendo disponibilizado para até 10 (cinco) blocos; segue abaixo tabela com as divisões descritas neste item:

 

CATEGORIA

VALOR

QUANTIDADE

A - BLOCO ATÉ DE 100 COMPONENTES

R$ 500,00

8

B - BLOCOS DE 100 A 250 COMPONENTES

R$ 800,00

8

C - BLOCOS DE 250 A 500 COMPONENTES

R$ 1.500,00

10

D – BLOCOS ACIMA DE 500 COMPONENTES

R$ 2.500,00

10

TOTAL

R$ 50.400,00

36

 

4.2.2. No ato da inscrição, o representante do bloco deverá indicar em qual categoria deseja concorrer, de acordo com sua necessidade de recurso para contratação de som e serviços.

4.2.3.O valor a ser repassado será definido após análise pela Comissão do Carnaval 2025, de acordo com o número de pontos obtidos – Critérios de Avaliação - Anexo II - correlato ao Edital.

 

5. Do Prazo, Local e Encaminhamento das Inscrições.

5.1. Este Edital, seus anexos e seu formulário de inscrição estarão à disposição dos interessados tanto no endereço eletrônico da Prefeitura de Marechal Deodoro: www.marechaldeodoro.al.gov.br., como no Diário dos Municípios Alagoanos.

5.2. As inscrições de propostas deverão ser realizadas pelos proponentes, ou seus representantes legais, no período de 24 a 29/01/2025, durante o horário das 09h00 às 14h00 de segunda a sexta, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico, situada no endereço Rua Capitão Bernardino Souto, Matriz – Marechal Deodoro- AL.

6. Das Condições de Participação e da Representação

6.1. Poderão se inscrever propostas advindas de Pessoa Física ou Jurídica, como associações carnavalescas, associações de moradores, cooperativas, federações, organizações não governamentais e Entidades Filantrópicas.

6.2. Em caso de representação legal do proponente no ato da celebração do instrumento jurídico que formalizará as responsabilidades das partes, as propostas selecionadas deverão apresentar cópia autenticada (em cartório ou por servidor público autorizado pela Secretaria de Cultura e preservação do patrimônio histórico) dos documentos necessários à sua assinatura, no caso, CPF, RG, Comprovante de Residência e/ou documentação da entidade.

6.3. Somente poderá receber os valores objeto deste Edital a pessoa física ou jurídica que não possuir débitos perante a Fazenda Pública Municipal, devendo ser apresentada certidão negativa de débitos municipais.

7. Das Inscrições

7.1. As propostas deverão, obrigatoriamente, ser entregues em requerimento de apoio para prefeitura de Marechal Deodoro, com assinatura do proponente, com 01 (uma) via impressa do formulário, com a designação EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 DE CONCURSO PÚBLICO PARA CUSTEIO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS. Apresentação obrigatória dos seguintes documentos:

a) ANEXO I: Ficha de inscrição desta convocatória e também disponível na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO em uma via devidamente preenchida e assinada pelo proponente ou seu representante legal, indicando local onde realizará seus desfiles e apresentações, em que dias e horários participarão do Carnaval propriamente dito ou outra data relacionada no mês do carnaval.

b) Documentos da proponente:

I – Cópias do CPF e RG do proponente;

II – Cópia de comprovante de residência do proponente;

III – comprovante de atuação nos eventos carnavalescos do município por pelo menos 01 (um) ano, através de fotos, jornais, vídeos, etc. (tratando-se de blocos tradicionais),

IV – Faz-se necessária a apresentação de projeto do bloco (ANEXO III) indicando localidade, público alvo, bem como a expectativa de foliões e a relevância da inserção do bloco no cronograma de blocos do município de Marechal Deodoro (tratando-se de blocos novos).

Parágrafo Primeiro – Não serão apoiadas as propostas que não forem apresentadas nos ANEXOS fornecido por este edital e que não estiverem devidamente assinadas pelo proponente.

Parágrafo Segundo – Não receberão apoio às propostas que não atenderem as exigências deste Edital.

Parágrafo Terceiro – É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagem ou musicais conexos às propostas, quando solicitado.

8. Da Comissão e Seleção dos Apoios

8.1. Serão instituídas uma comissão com 03 (três membros) para análise de documentos das inscrições de Blocos Carnavalescos.

8.2. A avaliação e a seleção das propostas deverão ser realizadas no dia 30/01/2025.

8.3. A quantidade de apoio às propostas estará condicionada aos recursos orçamentários, bem como à programação financeira destinada ao referido evento.

8.4. As propostas selecionadas serão divulgadas em lista a ser disponibilizada nos meios de comunicação e no endereço eletrônico da Prefeitura de Marechal Deodoro, mencionado no item 02 deste Edital.

8.5. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará na desclassificação do projeto em qualquer fase do processo seletivo

8.6 No julgamento das propostas, a Comissão de Seleção levará em conta os 05 (Cinco) quesitos abaixo, atribuindo para cada quesito pontuações de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), totalizando a nota máxima de 50,0 (cinquenta) pontos;

Critérios Avaliativos para Blocos

Pontuação

Mérito do Projeto considerando a clareza da proposta

0-10

Comprovação das apresentações Fotos e Clipping das apresentações realizadas anteriormente

0-10

Número de Foliões Para atender a categoria selecionada

0-10

Comunicação visual e mídia social Organização de logomarca, confecção de material gráfico

0-10

 

 

Organização do Bloco QUE COMPREENDE todo planejamento já executado e o que será

0-10

TOTAL:

 

 

8.7 Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis, aos transexuais e a transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentivo ao uso abusivo de álcool ou outras drogas.

8.9. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no período máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção no portal da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro (www.marechaldeodoro.al.gov.br.) e/ou no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos e página da campanha no endereço eletrônica www.marechaldeodoro.al.gov.br.

8.10. Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/ inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo recurso quanto ao mérito do julgamento dos projetos, por parte das Comissões de Seleção ou a inclusão de novos documentos.

8.11. O referido recurso deverá ser feito por escrito e endereçado ao Secretaria de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico.

9. Do Calendário da Seleção de Projetos

 

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do Edital

23/01/2025

Período de Inscrições

24 a 29/01/2025

Análise da documentação

30/01/2025

Publicação dos Habilitados e Inabilitados

31/01/2025

Prazo de Recurso

03 a 05/02/2025

Homologação

06/02/2025

Assinatura termo de comprometimento

07 a 10/02/2025

 

10. Da Execução das Propostas

10.1. Os proponentes selecionados assinarão termo de comprometimento ao apoio com a Secretaria de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico, que formalizará as responsabilidades das partes, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.

10.2. O proponente previamente selecionado se obriga a estampar a logomarca da Prefeitura de Marechal Deodoro, fornecida pela mesma, no tamanho de 15 (quinze) centímetros de largura por 25 (vinte e cinco) centímetros de cumprimento, nas camisetas do bloco, em local visível, nas costas da camiseta.

10.3. O proponente previamente selecionado se obriga a exibir durante todo o trajeto do bloco carnavalesco, faixa ou standart com a logomarca da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, previamente fornecida pela mesma, sendo as dimensões da faixa ter o diâmetro de 0,80 (oitenta) centímetros de largura por 2,00 (dois) metros de cumprimento, em optando pelo Standart, o mesmo deverá ter 0,80 (oitenta) centímetros de largura por 1,20 (um e vinte) metros de cumprimento.

10.4. Visando facilitar o fluxo de carros durante o período carnavalesco será pré-estabelecida uma rota do frevo onde os blocos do centro histórico terão que obedecer, de maneira que saia do local de concentração de sua tradição e siga em direção a esta rota, seguindo assim a norma de viabilidade de trânsito do município de Marechal Deodoro.

11. Da Dotação Orçamentária.

11.1. As despesas decorrentes do credenciamento oriundos deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão Orçamentário: 16 – SEC. MUN. DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Unidade: 1616 – SEC. MUN. DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

 

ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

Programa: 0001 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERV. DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO.

Ação - Projeto Atividade: 2036 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERV. DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO.

 

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Função: 13 – CULTURA

Subfunção 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.41 – CONTRIBUIÇÕES

 

12. Pagamento

12.1. Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em parcela única, após a publicação da respectiva Súmula do TERMO DE COLABORAÇÃO para ajuda de custo e demais trâmites administrativos a serem cumpridos pela Secretaria de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico.

12.2. O selecionado fica obrigado a comparecer ao Setor de Contratos da Secretaria Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico para ANEXO IV - TERMO DE COLABORAÇÃO. Caso o proponente não compareça dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação da homologação e adjudicação do resultado no Diário Oficial, perderá o direito ajuda de custo, podendo a Secretaria de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico realizar o apoio a projeto classificável respeitando a ordem de classificação.

12.3. Os selecionados receberão os recursos referentes à contribuição, através de CONTA CORRENTE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA informada na fase de habilitação jurídico-fiscal, mediante assinatura de contrato, sendo o OUTORGADO responsável pela regularidade deste cadastro.

12.4. O pagamento dos recursos destinados por este Edital fica condicionado à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal municipal, exigidos no item 6.3 deste Edital. A atualização deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial, sob pena de desclassificação.

12.5. A selecionada deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do desfile, apresentar Relatório de Execução, incluindo descritivo, planilha de uso dos recursos e registro de imagens, sendo vedado pagamento em espécie.

13. Penalidades

13.1 A inexecução total ou parcial dos critérios e exigências estabelecidas neste edital, contrato e anexos decorrentes deste, estará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, no que couber, e em penalidades administrativas estabelecidas por esta Secretaria de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico.

12. Disposições Gerais

12.1. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas desta Edital e dos Regulamentos.

12.2. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

12.3. Casos omissos neste Edital serão resolvidos em comum acordo entre a Prefeitura e a Comissão Selecionadora de apoios.

12.4. Em não havendo inscritos ou selecionado em alguma categoria, nos casos de desistência ou impedimento legal de algum proponente de proposta selecionada e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá ser realizado o remanejamento dos recursos restantes para proposta de outros proponentes, obedecendo‐se a ordem de classificação geral dentro da modalidade.

12.5 O Proponente que provocar qualquer tipo de transtorno ao Concurso, fora ou dentro da área de sua realização, ou diante de outro concorrente, ou durante a excursão da apresentação cultural, será automaticamente desclassificado pela Coordenação do Concurso, sendo impedido de participar do mesmo, nos próximos 3 (três) anos.

 

Marechal Deodoro, 13 de janeiro de 2025

 

LÍVIA ALANA SILVA LOPES

Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico.


Publicado por:
Edmar de Castro Neto
Código Identificador:402B1FBE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 24/01/2025. Edição 2477
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