ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS HUMANOS E DO PATRIMÔNIO
LEI Nº 1.445, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.247, de 18 de junho de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Município de Marechal Deodoro, instituído pela Lei Municipal nº 1.284, de 29 de julho de 2019, que criou a Ouvidoria e a Corregedoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Marechal Deodoro, e adota outras providências.

 

O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 31, II, item 4, da Lei nº 1.247, de 18 de junho de 2018, instituído pela Lei nº 1.284, de 29 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31. (...)

II – (...)

4. Órgãos de Controle Interno e Externo

 

Descrição

Nível

Classificação

Quantidade

Ouvidoria da Guarda Civil Municipal

FG

FG – 50%

1

Corregedoria da Guarda Civil Municipal

FG

FG – 50%

1

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Marechal Deodoro/AL, 08 de junho de 2022.

 

CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA

Prefeito


Publicado por:
Letícia Maria de Lima e Silva
Código Identificador:40836F17


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 09/06/2022. Edição 1812
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