ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE TAPERAGUÁ, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado a utilidade pública, para fins de desapropriação, de uma área de 1.588,89m² (um mil, quinhentos e oitenta e oito vírgula oitenta e nove metros quadrados) referente a um terreno situado na Rua São Sebastião, Taperaguá, Marechal Deodoro/AL, descrito no memorial descritivo anexo, sendo P-01, limitando-se com Casa S/N de coordenadas N 8.922.605,77m e E 182.769,42m; deste segue confrontando com a Rua São Sebastião com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 147º51’41,24” por uma distância de 3,34m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.922.602,94m e E 182.771,20m; deste segue com azimute de 150º12’22,85” por uma distância de 8,75m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.922.595,35m e E 182.775,55m; deste segue azimute de 150º28’05,37” por uma distância de 4,05m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.922.591,82m e E 185.777,54m; deste segue azimute de 151º38’09,34” por uma distância de 5,19m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.922.587,26m e E 182.780,01m; deste segue com azimute de 156º36’06,08’’ por uma distância de 3,67m, até o ponto P-06, de coordenadas N 8.922.583,89m e E 182.781,47m; deste segue com azimute de 153º 39’07,98’’ por uma distância de 4,44m, até o ponto P-07, de coordenadas N 8.922.579,92M e E 182.783,44M; deste segue com azimute de 165º53’22,94” por uma distância de 6,69m, até o ponto P-08, de coordenadas N 8.922.573,43m e E 182.785,07m; deste segue confrontando com Casas S/n com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 250º25’17,27”, por uma distância de 12,60m, até o ponto P-09, de coordenadas N 8.922.569,21m e E 182.773,20m; deste segue com azimute de 255º58’52,31’’ por uma distância de 10,59m, até o ponto P-10, de coordenadas N 8.922.566,64m e E 182.762,93m; deste segue com azimute 253º48’51,28’’ por uma distância de 5,84m, até o ponto P-11, de coordenadas N 8.922.565,02m e E 182.757,32M; deste segue com azimute de 254º47’28,26’’ por uma distância de 4,58m, até o ponto P-12, de coordenadas N8.922.563,82M e E 182.752,90m; deste segue com azimute de 172º11’45,10’’ por uma distância de 3,09m, até o ponto P-13, de coordenadas N 8.922.560,75m e E 182.753,32m; deste segue com azimute de 262º11’45,10’’ por uma distância de 7,08m, até o ponto P-14, de coordenadas N 8.922.559,79m e E 182.746,30m ; deste segue com azimute 268º32’40,82’’ por uma distância de 8,94m, até o ponto P-15, de coordenadas N 8.9222.559,83m e E 182.737,36m . deste segue confrontando com Terreno com azimute de 352º01’01’20,63, por uma distância de 39,90m, até o ponto P-16, de coordenadas N 8.922.599,08m e E 182.731,83m; deste segue confrontando com Casas s/n com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 106º07’05,04’’ por uma distância de 8,16m, até o ponto P-17, de coordenadas N 8.922. 596,82m e E 182.739,66m; deste segue com azimute de 104º06’17,69’’ por uma distância de 7,08m, até o ponto P-18, de coordenadas N 8.922.595,09m e E 182.746,53m; deste segue com azimute de 67º09’01,26’’ por uma distância de 2,95m, até o ponto P-19, de coordenadas N 8.922.596,24m e E 182.749,25m ; deste segue com azimute de 67º20’15,86’’ por uma distância de 5,82m, até o ponto P-20, de coordenadas N 8.922.598,48m e E 182.754,63m ; deste segue com azimute de 63º46’18,17’’ por uma distância de 3,72m, até o ponto P-21, de coordenadas N 8.922.600,13m e E 182.757,97m ; deste segue com azimute de 63º46’27,61’’ por uma distância de 7,44m, até o ponto P-22, de coordenadas N 8.922.603,41 e E 182.764,64m ; deste segue com azimute de 63º46’27,61’’ por uma distância de 5,34m, até o ponto P-01, onde teve início essa descrição.
Art. 2º. O imóvel identificado no artigo anterior será desapropriado, mediante justa e prévia indenização ao seu atual proprietário, para fins de criação de uma via de acesso, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, e no art. 5º, alínea “g”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observada ainda a urgência da medida para que se efetive a imissão na posse do aludido imóvel.
Art. 3º. A verba necessária ao pagamento da indenização correrá por conta da Secretaria Municipal de Saúde, Programa de trabalho nº / Fonte 10.301.0005.5003 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE / 0040.00.000 – ASPS. Elemento de despesa nº: 3.4.4.9.0.61.00.00.00.0000 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 4º. A declaração de interesse social de que trata este Decreto terá validade de 05 (cinco) anos, para fins da desapropriação aqui regulada.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 24 de março de 2022.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Descrição do Imóvel
uma área de 1.588,89m² (um mil, quinhentos e oitenta e oito vírgula oitenta e nove metros quadrados) sendo P-01, limitando-se com Casa S/N de coordenadas N 8.922.605,77m e E 182.769,42m; deste segue confrontando com a Rua São Sebastião com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 147º51’41,24” por uma distância de 3,34m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.922.602,94m e E 182.771,20m; deste segue com azimute de 150º12’22,85” por uma distância de 8,75m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.922.595,35m e E 182.775,55m; deste segue azimute de 150º28’05,37” por uma distância de 4,05m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.922.591,82m e E 185.777,54m; deste segue azimute de 151º38’09,34” por uma distância de 5,19m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.922.587,26m e E 182.780,01m; deste segue com azimute de 156º36’06,08’’ por uma distância de 3,67m, até o ponto P-06, de coordenadas N 8.922.583,89m e E 182.781,47m; deste segue com azimute de 153º 39’07,98’’ por uma distância de 4,44m, até o ponto P-07, de coordenadas N 8.922.579,92M e E 182.783,44M; deste segue com azimute de 165º53’22,94” por uma distância de 6,69m, até o ponto P-08, de coordenadas N 8.922.573,43m e E 182.785,07m; deste segue confrontando com Casas S/n com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 250º25’17,27”, por uma distância de 12,60m, até o ponto P-09, de coordenadas N 8.922.569,21m e E 182.773,20m; deste segue com azimute de 255º58’52,31’’ por uma distância de 10,59m, até o ponto P-10, de coordenadas N 8.922.566,64m e E 182.762,93m; deste segue com azimute 253º48’51,28’’ por uma distância de 5,84m, até o ponto P-11, de coordenadas N 8.922.565,02m e E 182.757,32M; deste segue com azimute de 254º47’28,26’’ por uma distância de 4,58m, até o ponto P-12, de coordenadas N8.922.563,82M e E 182.752,90m; deste segue com azimute de 172º11’45,10’’ por uma distância de 3,09m, até o ponto P-13, de coordenadas N 8.922.560,75m e E 182.753,32m; deste segue com azimute de 262º11’45,10’’ por uma distância de 7,08m, até o ponto P-14, de coordenadas N 8.922.559,79m e E 182.746,30m ; deste segue com azimute 268º32’40,82’’ por uma distância de 8,94m, até o ponto P-15, de coordenadas N 8.9222.559,83m e E 182.737,36m . deste segue confrontando com Terreno com azimute de 352º01’01’20,63, por uma distância de 39,90m, até o ponto P-16, de coordenadas N 8.922.599,08m e E 182.731,83m; deste segue confrontando com Casas s/n com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 106º07’05,04’’ por uma distância de 8,16m, até o ponto P-17, de coordenadas N 8.922. 596,82m e E 182.739,66m; deste segue com azimute de 104º06’17,69’’ por uma distância de 7,08m, até o ponto P-18, de coordenadas N 8.922.595,09m e E 182.746,53m; deste segue com azimute de 67º09’01,26’’ por uma distância de 2,95m, até o ponto P-19, de coordenadas N 8.922.596,24m e E 182.749,25m ; deste segue com azimute de 67º20’15,86’’ por uma distância de 5,82m, até o ponto P-20, de coordenadas N 8.922.598,48m e E 182.754,63m ; deste segue com azimute de 63º46’18,17’’ por uma distância de 3,72m, até o ponto P-21, de coordenadas N 8.922.600,13m e E 182.757,97m ; deste segue com azimute de 63º46’27,61’’ por uma distância de 7,44m, até o ponto P-22, de coordenadas N 8.922.603,41 e E 182.764,64m ; deste segue com azimute de 63º46’27,61’’ por uma distância de 5,34m, até o ponto P-01, onde teve início essa descrição, terreno situado na Rua São Sebastião, Taperaguá, Marechal Deodoro/AL, conforme Levantamento Topográfico.
Publicado por:
Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra
Código Identificador:475B9340
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 25/03/2022. Edição 1760
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/