ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE D´ARCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026 ​​​​ DA ORGANIZAÇÃO PARA ELEIÇÕES DE GESTORES GERAIS E ADJUNTOS DA REDE MUNICIPAL DE TANQUE DARCA 2026-2028

Art. 1º-A gestão democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Tanque d’Arca, destinada a assegurar a centralidade da escola no sistema educacional e o seu caráter público na gestão e na aplicação dos recursos, observará os seguintes princípios:

I –participação da comunidade escolar na formulação, implementação e acompanhamento das decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, por meio de órgãos colegiados, bem como no processo seletivo para as funções de Diretor Escolar Geral e Diretor Escolar Adjunto;

II –respeito à pluralidade de ideias, à diversidade, ao caráter laico da escola pública e à promoção dos direitos humanos em todas as instâncias da Rede Pública Municipal de Ensino;

III – autonomia das unidades escolares, nos termos da legislação vigente, nos aspectos pedagógico, administrativo e de gestão financeira;

IV –transparência da gestão educacional em todos os níveis, assegurada a publicidade dos atos e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos;

V –democratização das relações pedagógicas e de trabalho, com a promoção de ambiente seguro, inclusivo e propício ao aprendizado e à construção do conhecimento

Parágrafo único. O exercício das funções de Diretor Escolar Geral e Diretor Escolar Adjunto deverá observar a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, nas dimensões político-institucional, pedagógica, administrativa-financeira, pessoal e relacional.

Art.2ºA seleção para o exercício das funções de Diretor Escolar Geral e Diretor Escolar Adjunto das unidades de ensino mantidas pela Rede Pública Municipal dar-se-á mediante processo seletivo baseado em critérios técnicos, de mérito e desempenho, culminando na designação pelo Prefeito Municipal.

§ 1º O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

I –participação obrigatória em curso de formação para gestores escolares promovido pela Secretaria Municipal de Educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

II –apresentação do Plano de Gestão Escolar, na forma estabelecida em Edital;

III – consulta à mesa formada pela comissão para conhecer, analisar, deferir e classificar as chapas vencedoras;

IV –prova de títulos, exclusivamente em caso de empate na votação prevista no inciso III, conforme critérios definidos no Edital.

§ 2º A designação observará a ordem de classificação final do processo seletivo.

Art.3ºO Plano de Gestão Escolar deverá explicitar as diretrizes, objetivos, metas e estratégias relacionadas às dimensões pedagógica, administrativa e financeira da unidade de ensino, com foco na melhoria da qualidade da educação e no fortalecimento da gestão democrática.

Parágrafo único. O Plano deverá contemplar, ainda:

I –ações destinadas à preservação do patrimônio público;

II –mecanismos de participação da comunidade escolar na gestão da unidade;

III – estratégias de acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas;

IV –diretrizes para a adequada aplicação e fiscalização dos recursos financeiros.

Art.4ºPoderão concorrer às funções de Diretor Escolar Geral e Diretor Escolar Adjunto os profissionais do Magistério Público Municipal, efetivos ou contratados, que preencham os seguintes requisitos:

I –possuir habilitação em curso de licenciatura plena, inclusive em Pedagogia, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;

II –estarem exercício na Rede Pública Municipal de Ensino há, no mínimo, um ano;

III – possuir disponibilidade para cumprimento do regime de quarenta horas semanais;

IV –terexperiência docente ou em gestão educacional;

V –nãoter sofrido penalidade administrativa nos últimos cinco anos;

VI –nãoacumular cargos ou funções em desacordo com as normas constitucionais;

VII – possuir disponibilidade para atender às convocações e às demandas institucionais da Secretaria Municipal de Educação, relacionadas ao exercício da função de gestão escolar.

§ 1º É vedada a inscrição do profissional que:

I –estejaem estágio probatório;

II –esteja afastado do exercício regular das funções;

III – esteja em gozo de licença médica ou afastado por período que comprometa a continuidade do exercício da função;

IV –esteja concorrendo em mais de uma unidade de ensino.

§ 2º A designação para a função não altera o vínculo funcional do profissional, ficando, no caso de contratado, condicionada à vigência do respectivo contrato administrativo, sem gerar direito à efetivação ou estabilidade.

§ 3º A gratificação pelo exercício da função não será incorporada aos vencimentos ou proventos, salvo disposição legal em contrário.

Art.5ºO processo de seleção para o exercício das funções de Diretor Escolar Geral e Diretor Escolar Adjunto será instaurado mediante Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios e amplamente divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.

Art.6º.O Diretor Escolar Geral e o Diretor Escolar Adjunto exercerão a função pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução para igual período, mediante novo processo seletivo.

§ 1º O Plano de Gestão Escolar deverá ser apresentado conjuntamente pelos candidatos às funções de Diretor Escolar Geral e Diretor Escolar Adjunto à comissão.

§ 2º Todos os candidatos às funções de Diretor Escolar Geral e Diretor Escolar Adjunto deverão atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º deste Decreto.

Parágrafo único.A Comissão Central será composta por:

I –três representantes da Secretaria Municipal de Educação de Tanque d’Arca;

II –umrepresentante da entidade representativa dos trabalhadores da educação;

III – um representante do segmento de pais, mães ou responsáveis por estudantes;

IV –um representante do segmento discente.

§ 1º Não poderão compor a Comissão Central candidatos inscritos no processo seletivo.

§ 2º Compete à Comissão Central fiscalizar, coordenar e acompanhar o processo seletivo, bem como julgar os recursos interpostos.

§3ºCada instituição constituirá uma comissão escolar eleitoral, formada por quatro representantes do Conselho Escolar.

Art.7º.É vedado aos membros da Comissão Central favorecer, direta ou indiretamente, qualquer candidato no âmbito do processo seletivo, sob pena de destituição da função na Comissão e apuração de responsabilidade administrativa, na forma da legislação vigente.

Art.8º- O Plano de Gestão Escolar,após homologado pela Comissão Central,será publicado,apresentado à Comunidade Escolar em Assembleia Geral e posto em votação,na mesma ocasião ou emdata posterior, conforme disposto do edital do processo de seleção, de acordo com o Anexo XIII

§1ºOssegmentoscomdireitoavotosão:

I-para os Centros de Educação Infantil

a)paise/ou responsáveis, ficando consignado um voto representativo por família.

b)profissionais administrativos das Instituições de Ensino;

c)profissionais do magistério da Instituição de Ensino.

​II-para as Escolas do Ensino Fundamental Regular e/ou na Modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos.

a)estudantes,apartir de 12 anos de idade.

b)paise/ou responsáveis,ficando consignado um voto representativo por família.

c)profissionais administrativos da Instituição de Ensino;

d)profissionais do magistério da Instituição de Ensino.

§ 2º No caso de haver apenas um Plano de Gestão Escolar homologado para a Instituição de Ensino, a Comissão referendará este como único apto.

§ 3º Havendo mais de um Plano de Gestão Escolar homologado para a Instituição de Ensino, a comissão elencará em ordem crescente, os planos aprovados.

§ 4º Não será permitido qualquer tipo de campanha eleitoral ou congêneres anteriores ou durante o processo de qualificação,sendo tal conduta causa suficiente para o indeferimento de inscrição ou a exclusão do servidor, em deliberação daComissão Central.

§ 5º- Os servidores cedidos e permutados para outra rede ou secretaria não terão direito a participar da seleção nas unidades de ensino pertencente a rede pelo período ausente.

§ 6º- Os servidores cedidos a rede municipal de educação com exercício na escola, observados a paridade de tempo e no segmento devido somente terão direito a participação no processo.

§7º-Após aprovação dos planos pela Comissão Central Eleitoral, estará habilitado para o processo eleitoral, por meio do voto secreto pela Comunidade Escolar.

Art.9º.Os recursos interpostos no âmbito do processo seletivo para as funções de Diretor Escolar Geral e Diretor Escolar Adjunto serão dirigidos à Comissão Central, nos prazos e na forma estabelecidos no Edital.

Art. 10.O resultado do processo seletivo, após a análise dos Planos de Gestão Escolar, será homologado pela Comissão Central, sendo elaborada, para cada unidade de ensino, listagem classificatória em ordem decrescente de votação.

Parágrafo Único. A designação pelo Prefeito Municipal observará a ordem de classificação apurada no respectivo processo seletivo.

Art. 11.A designação para as funções de Diretor Escolar Geral e Diretor Escolar Adjunto observará a tipificação da unidade de ensino, considerando o número de estudantes regularmente matriculados e os turnos de funcionamento.

I –unidades com 50 (cinquenta) a 300 (trezentos) estudantes contarão com um Diretor Escolar Geral;

II –unidades com 301 (trezentos e um) a 600 (seiscentos) estudantes contarão com um Diretor Escolar Geral e um Diretor Escolar Adjunto;

III – unidades com mais de 601 (seiscentos e um) estudantes e funcionamento em três turnos, sendo obrigatório o turno noturno com, no mínimo, 50 (cinquenta)estudantes matriculados, contarão com um Diretor Escolar Geral e até dois Diretores Escolares Adjuntos.

Art. 12.Os candidatos com inscrições homologadas deverão apresentar à Comissão Central o Plano de Gestão Escolar, no prazo e na forma estabelecidos no Edital.

§ 1º O Plano de Gestão Escolar deverá conter a proposta dos candidatos às funções de Diretor Escolar Geral e Diretor Escolar Adjunto, contemplando as dimensões pedagógica, administrativa e financeira da unidade de ensino, conforme modelo disponibilizado no Edital.

§ 2º É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção dos dados públicos necessários à elaboração do respectivo Plano de Gestão Escolar.

Art.13.​O Plano de Gestão Escolar deverá observar, ainda:

I –as dimensões pedagógica, administrativa, financeira e física, sob a perspectiva da gestão democrática, inclusiva, participativa, inovadora e transparente, com foco na melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes;

II –as estratégias destinadas à elevação dos indicadores educacionais apurados nas avaliações internas e externas da unidade de ensino.

Art. 14-Para efeitos desta portaria, o processo eleitoral estará organizado,de acordo com o AnexoI

I –A Eleição ocorrerá em todas as instituições escolaresconforme o anexo I deste Edital.

II-O processo eleitoral poderá sofrer alterações de datas, previamente em editalpontuais em parte para ajustes que atenda melhor a coletividade.

Art.15.O voto será secreto, em cada segmento, observando o Decreto 44/2026.

Art. 16. Serão eleitores:

I-Os maiores de 12 anos, no segmento Aluno

II-Um dos pais ou responsáveis, conforme a matrícula

III-Os professores efetivos, cedidos, permutados e contratados

IV-Os servidores admininstrativos efetivos, cedidos, permutados e contratados.

§ 1º-Cada eleitor somente terá um voto por unidade escolar, mesmo que tenha mais de um representado e vínculo na instituição.

§2º- A contagem dos votos se dará por segmento e somado ao termino do processo.

§ 3º- Será eleita a chapa que obtiver mais votos.

Art. 17-Em caso de candidatura deserta para concorrer às eleições na unidade escolar, o gestor da instituição deverá reunir e formalizar em Ata a ausência de candidatospara o pleito.

Paragrafo Único- A autoridade localdesignará gestores para as autoridades que não tiveram candidatos ou não forma aprovados pela comunidade escolar.

Art. 18- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central.

Art. 19-Esta Portaria entraráem vigor na data de sua publicação.

Art.20-Revogam-se as disposições em contrário.

 

Tanque d’Arca-21 de julho de 2026

 

WILMA DE OMENALOPES CORREIA

Secretária Municipal de Educação

 

Anexo I

 

COMISSÃO CENTRAL REUNIÃO

21/07/2026

PUBLICAÇÃO DA PORTARIA

21/07/2026

SOCIALIZAÇÃO COM OS MEMBROS DA ESCOLA

23/07/2026

FORMAÇÃO DA COMISSÃO ESCOLAR

23 a 24/07/2026

INSCRIÇÕES

25/07 a 30/07/2026

ENTREVISTAS

03/08 a 07/08/2026

APRESENTAÇÃO E EXPLANAÇÃO DA PROPOSTA

10/08 a 11/08

CAMPANHAS

12 a 18/08/2026

ELEIÇÃO

21/08/2026

RESULTADO PUBLICADO FINAL

24/08/2026

 

Anexo II

 

EMEB/CMEI

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

EMAIL

 

 

DECLARAÇÃODOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO

 

Declaro para os devidos fins que a CHAPA ____ , formada por _____________ , foi eleita paraDIRETOR GERAL E ADJUNTO DAnestaESCOLA/CMEI__________para o biênio 2026/2028, de acordo com o Decreto de44/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026.

 

Tanque d’Arca- Alagoas, __ de ___________de2026

 

Presidente da Comissão Escolar Eleitoral

 

Anexo III

 

ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR GERAL E ADJUNTO

 

EMEB/CEI

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

EMAIL

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

​O Presidente da Comissão Eleitoral nos termosdoDecreto de44/2026, de 28 de maio de 2026convoca a ComunidadeEscolar, composta pelos segmentos pais, alunos, funcionários e professores, para através de voto diretoe secreto, proceder a escolha da PROPOSTA DODIRETOR GERAL E ADJUNTOno dia ___________________, das ___ às ___.

 

Tanque d’Arca, ___ de _____________________de2026

 

Presidente da Comissão Escolar Eleitoral

 

Anexo IV

 

DADOS DA CHAPA ELEITA

 

EMEB/CMEI

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

EMAIL

 

 

GESTOR DE UNIDADE DE ENSINO

 

Nome

 

CPF:

 

RG:

 

MATRÍCULA

 

CARGA HORÁRIA

 

TELEFONE (whatsapp)

 

E-MAIL

 

1ºGESTORADJUNTODE UNIDADE DE ENSINO

 

Nome

 

CPF:

 

RG:

 

MATRÍCULA

 

CARGA HORÁRIA

 

TELEFONE (whatsapp)

 

E-MAIL

 

2ºGESTORADJUNTODE UNIDADE DE ENSINO

 

Nome

 

CPF:

 

RG:

 

MATRÍCULA

 

CARGA HORÁRIA

 

TELEFONE (whatsapp)

 

E-MAIL

 

______________

Presidente da Comissão Eleitoral Escolar

 

______________

Secretárioda Comissão Eleitoral Escolar

 

AnexoV

 

EMEB/CMEI

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

EMAIL

 

 

ELEIÇÕES DIRETAS PARA GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO DE UNIDADE DE ENSINO

 

ATA DE RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES DIRETAS PARA GESTOR E GESTOR ADJUNTO DE UNIDADE DE ENSINO

 

Àos_____ dias do mês de_____________de20_____, na EMEB/CEI_____________, localizada___________, CEP 57635-000, fone:______________, Tanque d’Arca- Alagoas , realizou-se a2ª ELEIÇÃO DIRETA PARA GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO ESCOLAR das Escolas de Educação Básica da Rede Pública de Ensino.

 

CANDIDATOS

VOTOS VÁLIDOS

Chapa I-

 

Chapa II

 

Total Geral

 

 

CANDIDATOS

VOTOS VÁLIDOS

Válidos

 

Nulos

 

Em branco

 

Abstenções

 

Total Geral

 

 

Eleita a Chapa __________com ____________ dos votos válidos.

Eleito candidato/chapa 1 (única)__________ com _____%dos votos.

Os dados contidos nesta Ata foram conferidos pela Comissão Eleitoral Escolar, estando presentes a esta apuração outros membros da Comunidade Escolar como pais, alunos, professores, funcionários e candidatos ao pleito eleitoral. E por não haver nada mais a tratar, eu,___________, __________, secretário da Comissão Eleitoral Escolar, lavrei esta Ata que vai assinada por mim e pelo presidente.

 

Tanque d’Arca- Alagoas, ___ de __________________de 2026

 

Secretárioda Comissão Eleitoral Escolar

Presidente da Comissão Eleitoral Escolar

 

AnexoVI

 

EMEB/CMEI

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

EMAIL

 

 

ELEIÇÃO DIRETAPARA GESTOR GERAL E GESTORESADJUNTOSDE UNIDADE DE ENSINO

RELATÓRIO DA SEÇÃO: VOTAÇÃO E ESCRUTINAÇÃO

Segmento: ___________

 

Nº de eleitores

 

Nº de eleitores votantes

 

Nº de eleitores não votantes

 

TOTAL GERAL

 

 

Ocorrências:___________ ______________

Impugnação: () Sim​​( ) Não

Motivo(s):___________

RESUMO GERAL E RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO

 

VOTOS

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Chapa I/

 

Chapa II

 

Válidos

 

Nulos

 

Em branco

 

TOTAL

 

Abstenções

 

TOTAL GERAL

 

 

Tanque d’Arca- Alagoas, ___ de ________________ de2026

ASSINATURAS:

Presidente da Mesa Receptora/Escrutinadora: ____________

1º Mesário:___________

2º Mesário: _______________________

AnexoVII

ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR GERAL E ADJUNTO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

 

MAPA GERAL DA APURAÇÃO

 

EMEB/CEI

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

EMAIL

 

 

SEGMENTO

TOTAL DE ELEITORES INSCRITOS

TOTAL DE VOTANTES

Alunos

 

 

Funcionários

 

 

Pais

 

 

Professores

 

 

TOTAL

 

 

 

VOTOS VÁLIDOS POR CANDIDATO/CHAPA

TOTAL

Chapa I-

 

Chapa II

 

 

Tanque d’Arca- Alagoas, ___ de ________________ de2026

 

Presidente da Comissão Eleitoral Escolar

 

Secretário da Comissão Eleitoral Escolar

 

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE D’ARCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

 

AnexoVIII

 

ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR GERAL E ADJUNTO/2026

 

EMEB/CEI

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

EMAIL

 

PRESIDENTE

 

 

 

 

LISTA DE ELEITORES/ SEGMENTO PROFESSOR

 

NOME DO ELEITOR

DOCUMENTO

TURNO

ASSINATURA

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

13

 

 

 

 

14

 

 

 

 

15

 

 

 

 

16

 

 

 

 

17

 

 

 

 

18

 

 

 

 

19

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

AnexoXI

 

ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR GERAL E ADJUNTO/2026

 

EMEB/CMEI

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

EMAIL

 

PRESIDENTE

 

 

 

 

LISTA DE ELEITORES/ SEGMENTO FUNCIONARIO

 

NOME DO ELEITOR

DOCUMENTO

TURNO

ASSINATURA

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

13

 

 

 

 

15

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

AnexoX

 

ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR GERAL E ADJUNTO/2026

 

EMEB/CMEI

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

EMAIL

 

PRESIDENTE

 

 

 

 

LISTA DE ELEITORES/ SEGMENTO PAI OU RESPONSÁVEL LEGAL

 

NOME DO ELEITOR

DOCUMENTO

ASSINATURA

01

 

 

 

02

 

 

 

03

 

 

 

04

 

 

 

05

 

 

 

06

 

 

 

07

 

 

 

08

 

 

 

09

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

12

 

 

 

13

 

 

 

14

 

 

 

15

 

 

 

16

 

 

 

17

 

 

 

18

 

 

 

19

 

 

 

20

 

 

 

21

 

 

 

22

 

 

 

23

 

 

 

24

 

 

 

25

 

 

 

26

 

 

 

27

 

 

 

28

 

 

 

29

 

 

 

30

 

 

 

31

 

 

 

32

 

 

 

33

 

 

 

34

 

 

 

35

 

 

 

 

AnexoXI

 

ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR GERAL E ADJUNTO/2026

 

EMEB/CMEI

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

EMAIL

 

PRESIDENTE

 

 

 

 

LISTA DE ELEITORES/ SEGMENTO ALUNOS

 

NOME DO ELEITOR

SÉRIE

TURNO

ASSINATURA

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

13

 

 

 

 

15

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

AnexoXII

 

EMEB/CMEI___________

 

DIRETORGERAL:

 

DIRETOR ADJUNTO

 

Chapa:___________

 

Tanqued’Arca/2026

 

CEI/EMEB

 

ENDEREÇO

 

MUNICIPIO/UF

 

TIPIFICAÇÃO

 

ENSINO INFANTILENSINO FUNDAMENTAL I

 

ENSINO FUNDAMENTAL II

 

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

TOTAL

 

TOTAL DE PROFESSORES

 

TOTAL DE ADMINISTRATIVOS

 

TOTAL DE PAIS

 

FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

CANDIDATO A DIREITOR GERAL

 

FORMAÇÃO ACADEMICA

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

CANDIDATO A DIREITOR ADJUNTO

 

FORMAÇÃO ACADEMICA

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

CANDIDATO A DIREITOR ADJUNTO

 

FORMAÇÃO ACADEMICA

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

ANEXO XIII

MODELO DE PLANO

 

JUSTIFICATIVA

 

A gestão democrática da educação formal, conforme inciso VIII do artigo 2º da LDB 9394/96 - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; está associada ao estabelecimento de mecanismos legais e institucionais e à organização de ações que desencadeiem a participação social: na formulação de políticas educacionais; no planejamento; na tomada de decisões; na definição do uso de recursos e necessidades de investimento; na execução das deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da escola e da política educacional. Também a democratização do acesso e estratégias que garantam a permanência na escola, tendo como horizonte a universalização do ensino para toda apopulação, bem como o debate sobre a qualidade social dessa educação universalizada, são questões que estão relacionadas a esse debate. Educação constitui matéria de direito constitucional conforme artigo 205 e 214

Art.205- A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

​Praticamente todos os discursos da reforma educacional no que se refere à gestão, seja pelo reconhecimento da importância da educação na democratização, regulação e "progresso" da sociedade, seja pela necessidade de valorizar e considerar a diversidade do cenário social, ou ainda a necessidade de o Estado sobrecarregado (Barroso, 2000) "aliviar-se" de suas responsabilidades, transferindo poderes e funções para o nível local.

 

OBJETIVOS

 

Geral

Proporcionar a Comunidade Escolar ações envolventes e promissoras, realçando os pontos positivos e o potencial de cada ente, interagindo e integrando ao ambiente conciliador de mudanças, de ideias, de ações mútuas e coletivas ao processo de ensino-aprendizagem e de relacionamento geral da Comunidade Escolar nos eixos pedagógico, relacional e educacional.

 

Específicos:

 

•Viabilizar a autonomia da escola nos eixos pedagógico, relacional e educacional.

•Priorizar as ações pedagógicas, envolvendo os professores, pais e alunos em sintonia através de reuniões, construção coletiva de ações para implementação do calendário escolar, conteúdos, festejos e programas diversos.

•Implementar a atuação do Conselho de Classe.

•Revisar o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico.

•Estabelecer parcerias entre a Sociedade Organizada, Entidades paraestatais, seguimentos autônomos, Administração Pública na idealização de projetos, programas em prol da Comunidade Escolar.

•Implementar a política interna com o amplo debate sobre o pedagógico, o financeiro e o relacional

•Acompanhar de forma ostensiva os resultados dos alunos, das suas dificuldades através daArticulação de Ensino,Coordenação Pedagógica, Secretaria Escolar e o FICAI.

•Utilizar em seus parâmetrosos índices oficiais: PISA,SAVEAL, IDEB na tentativa de melhoria do processo de ensino-aprendizagem.

•Viabilizar junto aos órgãos competentes a construção da quadra de esportes.

 

METAS

 

Dados os objetivos, eis as metas para a realização e concretização para alcançar sua finalidade, importante na gestão democrática.

•Oportunizar a todos da Comunidade Escolar discussão para resolução de problemas, planejamento e avaliação de projetos, programas e recursos.

•Estimular a prática do respeito e das boas ações entre os funcionários, pais, professores e alunos, membros da Comunidade Escolar.

 

PROPOSTAS DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDA

 

a) EIXO DE GESTÃO EDUCACIONAL

 

1- Quanto à liderança:

​Promover reuniões, jornadas e grupo de estudos, de socialização entre as pessoas que trabalham e convivem na escola, enaltecendo as qualidades respeitando a dignidade de cada servidor, permitindo a participação igualitárias em todos os assuntos pertencentes a escola

 

2- Quanto à gestão de comunicação:

​Reconhecimento a importância de cada funcionário respeitando cada um transformando a escola em ambiente saudável de trabalho

 

3- Quanto à organização do tempo curricular:

​Zelar pelo cumprimento do calendário e matriz curricular, viabilizando o acontecimento de atividade e projetos a serem desenvolvidos com reuniões de Pais e Mestrese Conselho Escolar.

 

4- Quanto à autonomia:

​Direcionar as tarefas e ações promovidas por todos na melhoria da escola, garantindo o cumprimento de suas atividades e exercício das funções.

 

5- Quanto o Conselho Escolar:

​Incentivar a participação dos conselheiros e sua importância para o crescimento escolar em todos os aspectos e ações dentro do ambiente institucional.

 

b) EIXO PEDAGÓGICO

 

1- Quanto a autonomia pedagógica:

​Trabalhar a Proposta Pedagógica eleita pela Comunidade Escolar minimizando o analfabetismo, a prática de descaso na escola e despertar o senso crítico dos alunos priorizando as ações e metas do PDE.

Plano de Ação da coordenação, explicitando eventos, viagens e projetos por semestre englobando as disciplinas.

 

2- Quanto ao acompanhamento do aluno:

​Utilizar-se dos instrumentos de avaliação requeridos pelos professores e coordenação pedagógica, tornando-se fundamental para o alcance das metas que não serão presas aos momentos de prova, mas de maneira contínua no processo ensino-aprendizagem permitindo maior inserção e outros meios de avaliação.

​Diminuir consideravelmente as taxas de reprovação nas disciplinas.

3- Quanto ao profissionalismo:

​Comprometimento com a Proposta existente e acompanhar a evolução dos tempos propondo ações revisoras do PPP, PDE e Regimento Escolar.

 

c) EIXO RELACIONAL

 

1- Liderando alunos:

​Manter intercâmbio promovendo o crescimento da Comunidade Escolar com eventos, movimentos educacionais, culturais e cívicos para o resgate e promoção da cidadania.

2- Liderando professores:

​Promover reuniões jornadas pedagógicas e grupo de estudos priorizando ações e atitudes de compromisso coma educação e suscitando a autoestima, permitindo ao professor total independência em sua atuação legal, porém para tal, sua dedicação deve corresponder com o cumprimento da causa.

 

3- Liderando as famílias e parceria com a Comunidade Escolar e local:

​Oportunizando as famílias envolvidas com reuniões, assembleias, inerentes aos filhos e da escola. O diretor é exemplos de liderança para a Comunidade Escolar, mas para isso será necessário o engajamento de todos.

 

4- Voluntariado:

Intensificar as atividades que protagonizem os jovens em atividades sócio educacionais, com uma proposta visivelmente amparada pelas políticas do Novo Ensino Médio

 

AVALIAÇÃO DO PROCESSO

 

​A avaliação das ações desenvolvidas pela escola assume características de autoavaliação organizada e realizada por seus membros (gestores/as, docentes, funcionários/as e organismos colegiados) e usuários/as diretos/as (alunos/as, pais/mães) e pode variar em abrangência, profundidade e periodicidade e, de acordo com os objetivos propostos, envolver pessoas e utilizaros mais variados instrumentos.

​Concernente ao tópico de verificar os resultados do corpo discente, observará os resultados diariamente na sala de aula, se a temática pedagógica esta evoluindo e melhorando a aprendizagem.

​Quanto à atuação desta Proposta ao eixo relacional e financeiro, teremos os momentos peculiares de interação que envolverá toda escola fazendo um balanço periódico de acertos e correções que serão colocados e ampliados para melhores perspectivas de um trabalho envolvente.

 

REFERENCIAS

 

BARROSO, J.O reforço da autonomia das escolas e a flexibilização da gestão escolar em Portugal.In: FERREIRA, N. (org.). Gestão democrática da educação: atuais tendências, novos desafios. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2000.

 

CISEKI, A. A.Conselhos de escola: coletivos instituintes da escola cidadã. In: BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Salto para o futuro: construindo a escola cidadã, projeto político-pedagógico. Brasília, 1998. p. 43 - 52.

 

DOURADO, L. F.A escolha de dirigentes escolares: políticas e gestão da educação no Brasil. In: FERREIRA, N.(org). Gestão democrática da educação: atuais tendências, novos desafios. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2000.

 

MEDEIROS, I. L.A gestão democrática na rede municipal de educação de Porto Alegre, de 1989 a 2000 - a tensão entre reforma e mudança. Porto Alegre: UFRGS, 2003. Dissertação (Mestrado em Educação). Porto Alegre, Faculdade de Educação, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2003.

 

MACHADO, C. R. S.As vicissitudes da construção da qualidade de ensino na política pública de educação no município de Porto Alegre, de 1989 a 1996. Porto Alegre: UFRGS, 1999. Dissertação (Mestrado em Educação). PortoAlegre, Faculdadede Educação, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 1999.

 

Tanque d’Arca- Alagoas, ____ de _______________de2026

 

Candidato a Diretor Geral

 

Candidato a Diretor Adjunto

 

AnexoXIV

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE LOTAÇÃO

 

Declaro que_____________, inscrita no CPF Nº___________RG Nº_________________, matrícula funcional________, _____horas, professora, residente e domiciliadono___________,ESTÁ LOTADA NESTA ESCOLA/ CEI DESDE ___________, com exercício pleno do magistério público deTanque d’Arca.

Pelo que ora é declarado, é verdade e dou fé.

 

Tanque d’Arca- Alagoas, ____ de _______________de2026

 

AnexoXV

 

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

 

Declaroque____________, inscrita no CPF Nº___________________, RG Nº_________________, matrícula funcional___________, ____ horas, professor, residente e domiciliadono___________temEXPERIÊNCIA SUPERIOR A MAIS DE____ANOS, no exercício pleno do magistério público.

Pelo que ora é declarado, é verdade e dou fé.

 

Tanque d’Arca- Alagoas, ____ de _______________de2026

 

AnexoXVI

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA

 

Eu,_____________, inscrita no CPF________________RG Nº_________________, matrícula funcional_________________,___horas, professora, residente e domiciliadono_____________________,pelo queDECLAROqueCUMPRIREI40 HORAS SEMANAISna direção escolar pelo período a qual estarei na DIREÇÃO ESCOLAR DA _____________________

Pelo que ora é declarado, é verdade e dou fé.

 

Tanque d’Arca- Alagoas, ____ de _______________de2026

 

AnexoXVII

 

ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR E DIRETOR(ES) ADJUNTOS

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO/CHAPA

 

EMEB/CEI

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

EMAIL

 

TIPICAÇÃO

 

MODALIDADES

 

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A) A DIRETOR GERAL: ____________

RG: ___________________ CPF: ____________________FONE: _____________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: __________

MUNICIPIO: ___________ ESTADO: _________

CARGO/FUNÇÃO: _____________ MATRÍCULA: ___________

DATA DE ADMISSÃO: ____________

CARGA HORÁRIA:( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) OUTROS

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A) A DIRETOR ADJUNTO: ____________

RG: ___________________ CPF: ____________________FONE: _____________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: __________

MUNICIPIO: ___________ ESTADO: _________

CARGO/FUNÇÃO: _____________ MATRÍCULA: ___________

DATA DE ADMISSÃO: ____________

CARGA HORÁRIA:( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) OUTROS

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A) A DIRETOR ADJUNTO: ____________

RG: ___________________ CPF: ____________________FONE: _____________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: __________

MUNICIPIO: ___________ ESTADO: _________

CARGO/FUNÇÃO: _____________ MATRÍCULA: ___________

DATA DE ADMISSÃO: ____________

CARGA HORÁRIA:( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) OUTROS

 

Técnico Responsável: _________________

 

Praça Coronel Francisco Euclides, S/Nº- Centro- CEP 57635-000 e-mail:semed_tanque@hotmail.com- Tanque d’Arca - AL


Publicado por:
Francisco Carlos de Morais Almeida
Código Identificador:4EE199DD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 24/07/2026. Edição 2856
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