ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.461, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

Dá denominação à Praça localizada na entrada do Povoado Pedras, de Praça Benedito Pereira da Silva (Sr. Bahia), e adota outras providências.

 

O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de PRAÇA BENEDITO PEREIRA DA SILVA (SR. BAHIA), a praça localizada no Povoado Pedras, nesta cidade.

 

Art. 2º. A placa indicativa será confeccionada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marechal Deodoro/AL, 03 de agosto de 2022.

 

CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA

Prefeito


Publicado por:
Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra
Código Identificador:66EDA21F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 17/08/2022. Edição 1861
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