ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.461, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Dá denominação à Praça localizada na entrada do Povoado Pedras, de Praça Benedito Pereira da Silva (Sr. Bahia), e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de PRAÇA BENEDITO PEREIRA DA SILVA (SR. BAHIA), a praça localizada no Povoado Pedras, nesta cidade.
Art. 2º. A placa indicativa será confeccionada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 03 de agosto de 2022.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra
Código Identificador:66EDA21F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 17/08/2022. Edição 1861
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/