ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/DELMIRO GOUVEIA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/DELMIRO GOUVEIA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal Nº 1.267/2019, que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Delmiro Gouveia, nas correspondentes Leis de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentaria Anual, na Lei nº 13.019/2014 com regulamentação no Decreto nº 8.726/2016, Lei Federal Nº 8069/90 – Resolução 137/2010 do Conanda, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Delmiro Gouveia.
CONSIDERANDO a Lei Nº 1.267/2019, que dispõe sobre as competências do CMDCA “Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, no âmbito de sua atuação”.
CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 002/2024, da Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
CONSIDERANDO a prestação de contas, referente ao termo de colaboração nº48/2024, do Projeto Educação Sexual e Prevenção de Gravidez e DST´S na Adolescência, do Instituto Crescer Cidadão – ICC.
CONSIDERANDO o parecer nº08/2025, da Comissão de Orçamento, Finanças e Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, recomendou a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas, do Instituto Crescer Cidadão – ICC, que seguiu todas as normativas para a prestação de contas.
CONSIDERANDO o deliberado em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Delmiro Gouveia/AL (CMDCA), realizada em 20 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar com ressalvas, a prestação de contas, referente ao termo de colaboração nº48/2024, do Projeto Educação Sexual e Prevenção de Gravidez e DST´S na Adolescência, do Instituto Crescer Cidadão – ICC, com o CNPJ: 41.999.291/0001-50, no valor de R$ 20.346,12 (vinte mil, trezentos e quarenta e seis reais e doze centavos). Sendo os 346,12 (trezentos e quarenta e seis reais e doze centavos) contrapartida da OSC.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Delmiro Gouveia-AL, 20 de agosto de 2025.
ROBERTA AURISTÉIA DOS SANTOS BARBOSA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Lucinea Lopes Santos Silva
Código Identificador:6867E330
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 22/08/2025. Edição 2623
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