ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.417 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Quadro 03 da Lei Municipal nº 919, de 09 de novembro de 2.006, que instituiu o Plano Diretor de Marechal Deodoro, e adota outras providências.

 

O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Quadro 03, integrante da Lei Municipal nº 919, de 09 de novembro de 2.006 (Plano Diretor Municipal), passa a vigorar com o seguinte teor:

 

LEI MUNICIPAL Nº 919/2006 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

Quadro 03

 

ZONAS Coeficiente de Aproveitamento (CA) Afastamento Frontal (m) Altura Máxima das Edificações (m) Altura Máxima das Edificações (m) - Com Outorga Onerosa Número máximo de pavimentos Número máximo de pavimentos com Outorga Onerosa Taxa de Ocupação Máxima (%) Taxa de Permeabilidade (%)

Mínimo Básico Máximo com Outorga Onerosa

URBANAS

Zona de Ocupação Preferencial

ZOP 1 - Carmo e Poeira - 1 - - 9 m - 2 pavimentos - 70 15

ZOP 2 - Cabreiras, Pedras e antigo Porto Grande - 1 2 3 m 9 m 15 m 2 pavimentos 4 pavimentos 70 15

ZOP 3 - Francês - 1 2 3 m 15 m 18 m 4 pavimentos 5 pavimentos 70 15

ZOP 4 - Massagueira de Cima e de Baixo - 1 - 3 m 9 m - 2 pavimentos - 60 15

ZOP 5 - Margem da AL 101 - 1 2 3 m 15 m 18 m 2 pavimentos 5 pavimentos 70 15

Zona de Ocupação Restritiva

ZOR 1 - Tuquanduba e área entre ZEIE 2 e Rio Sumaúma, na margem esquerda da AL 215 - 1 - 5 m 9 m - 2 pavimentos - 50 25

ZOR 2 - Margem Lagoa Manguaba - 1 - 5 m 9 m - 2 pavimentos - 60 25

ZOR 3 - Parte localidade Francês - 1 - 5 m 9 m - - - 50 25

ZOR 4 - Mucuri e Massagueira - 1 - 3 m 9 m - - - 60 25

ZOR 5 - Barra Nova/ Ilha de Santa Rita - 1 - 3 m 9 m - 2 pavimentos - 60 25

Zona de Transição Urbano-Rural

ZTUR 1 - área norte de Tuquanduba e proximidades das Dunas do Cavalo Russo - 0,5 3 m 9 m 2 pavimentos 30 30

ZTUR 2 - Barra Nova/Ilha de Santa Rita - 0,5 3 m 9 m 2 pavimentos 50 30

DE ESPECIAL INTERESSE

Zona de Especial Interesse do Patrimônio Histórico e Cultural

ZEIP 1 - Polígono do Centro Histórico, incluindo o Conjunto do Carmo (no poligono do tombamento estadual e do federal deverão ser obedecidas as diretrizes e normas dos respectivos instrumentos legais.) - 1 - - - - 1 pavimento 80 15

ZEIP 2 - Polígono Igreja Nosso Senhor do Bonfim e ligação com o polígono do Centro Histórico - 1 - - - - 2 pavimentos 80 15

Zona de Especial Interesse Turístico

ZEIT 1 - Francês, núcleo existente

Uso residencial unifamiliar e multifamiliar - 1 2 3 m 15 m 18 m 2 pavimentos 5 pavimentos 70 15

Uso hoteleiro (pousadas e hotéis) - 1 2 3 m 12 m 18 m 3 pavimentos 5 pavimentos 60 15

ZEIT 2 - Francês-Massagueira

Uso residencial unifamiliar e multifamiliar - 1 2 5 m 15 m 18 m 4 pavimentos 5 pavimentos 60 30

Uso hoteleiro (pousadas, hotéis e resorts) - 1 2 12 m 21 m 6 pavimentos 40 30

ZEIT 3 - Litoral Francês-Barra de São Miguel

Uso residencial unifamiliar e multifamiliar - 1 2 5 m 9 m 12 m 2 pavimentos 3 pavimentos 50 30

Uso hoteleiro (pousadas, hotéis e resorts) - 1 2 12 m 12 m 15 m 3 pavimentos 4 pavimentos 40 30

ZEIT 4 - Barra Nova/Ilha de Santa Rita

Uso residencial unifamiliar e multifamiliar - 1 2 5 m 9 m 18 m 2 pavimentos 5 pavimentos 60 30

Uso hoteleiro (pousadas, hotéis e resorts) - 1 2 12 12 m 18 m 3 pavimentos 5 pavimentos 40 30

Zona de Especial Interesse Ambiental

ZEIA Classe A - 1 5 m 9 m 2 pavimentos 50 30

ZEIA Classe B - 1 5 m 9 m 2 pavimentos 50 30

ZEIA Classe C - 1 5 m 9 m 2 pavimentos 50 30

Zona de Especial Interesse Econômico

ZEIE 1 - Pólo Multifabril Parâmetros específicos da Lei No. 618 de 20 de dezembro de 1994, Decreto 87.103/1982, Decreto 6.608/1985

ZEIE 2 - Complexo Empreendedor José Dias - 1 - - - - - 60 20

Zona de Especial Interesse Urbanístico

ZEIU 1 - Orla da Macrozona Centro - 1 - 3 m 9 m - 2 pavimentos - 60 15

ZEIU 2 - Orla da Macrozona Francês - 1 2 3 m 12 m 15 m 3 pavimentos 4 pavimentos³ 60 15

ZEIU 3 - Orla da Massagueira - 1 - 3 m 9 m - 2 pavimentos - 60 15

ZEIU 4 - Orla de Santa Rita/Prainha - 1 - 3 m 9 m - 2 pavimentos - 60 15

Zona de Especial Interesse Social

ZEIS Parâmetros específicos para regularização urbanística e fundiária

 

Notas:

1. O Quadro de afastamentos laterais e de fundos consta do Quadro 4 desta lei.

2. No caso das edificações localizadas nas ZEIPs na ZOP1, os afastamentos seguirão a tipologia predominante desde, que respeitadas as normas edilícias e do patrimônio histórico.

 

3. O Quarto pavimento da ZEIU 2, só poderá ser edificado 50% (cinquenta por cento), o restante deverá ficar descoberto.

4. Fica estabelecido que na ZEIT 1 - Francês, estará sujeita para análise do corpo técnico da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, os novos parâmetros da existência ou não, de vagas de garagens de carro para os empreendimentos.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Marechal Deodoro/AL, 22 de dezembro de 2021.

 

CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA

Prefeito


Publicado por:
Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra
Código Identificador:735BBC78


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 24/12/2021. Edição 1695
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