ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR Nº 004/2026 – SESCCS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07240030/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR Nº 004/2026 – SESCCS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07240030/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL – SESCCS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de assegurar a continuidade do Concurso Público nº 001/2024 para o cargo de Guarda Civil Municipal, mediante a realização do Curso de Formação dos candidatos aprovados e convocados; considerando que a seleção de instrutor para a disciplina Defesa Pessoal constitui providência instrumental, temporária e vinculada à execução da referida etapa formativa; considerando o Processo Administrativo nº 03260056/2026, apensado aos presentes autos, no qual foi anteriormente aprovado o modelo de processo seletivo para instrutores do mesmo Curso de Formação; e com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.022/2014, na Lei Municipal nº 1.973/2022, na Lei Municipal nº 2.125/2026 e nos demais atos que regulamentam a Guarda Civil Municipal e seu Curso de Formação, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo Simplificado Complementar nº 004/2026, destinado à formação de cadastro de reserva e à eventual contratação temporária de instrutor da disciplina Defesa Pessoal, conforme as regras deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA FINALIDADE
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado possui natureza complementar ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 – SESCCS e destina-se exclusivamente à seleção de profissional para a disciplina Defesa Pessoal, integrante do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Rio Largo, em função da desistência do instrutor aprovado no certame anterior.
1.2. A finalidade imediata do certame é selecionar profissional qualificado para ministrar a disciplina indicada neste Edital. Sua finalidade administrativa mediata é viabilizar a continuidade e a conclusão do Concurso Público nº 001/2024, mediante a regular execução do Curso de Formação dos candidatos aprovados e convocados.
1.3. A contratação será temporária, terá prazo certo e ficará limitada ao período e à carga horária necessários à execução da disciplina no Curso de Formação, não se destinando ao atendimento de necessidade permanente de pessoal.
1.4. O Processo Seletivo será regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, motivação, razoabilidade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.
1.5. A aprovação e a classificação não geram direito subjetivo à contratação, mas apenas expectativa de convocação, condicionada à efetiva realização do Curso de Formação, à necessidade da Administração, à ordem de classificação, à disponibilidade orçamentária e ao atendimento dos requisitos legais.
1.6. Integram este Edital, independentemente de transcrição: o Plano Sintético da Disciplina, a Tabela de Pontuação para Análise Curricular e a Ficha de Inscrição.
2. DO OBJETO, DA DISCIPLINA E DOS REQUISITOS MÍNIMOS
2.1. O objeto deste Processo Seletivo consiste na formação de cadastro de reserva para eventual contratação temporária de instrutor da disciplina Defesa Pessoal, integrante do Módulo VIII do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal.
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MÓDULO |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS MÍNIMOS |
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VIII |
Defesa Pessoal |
18 horas-aula |
Faixa Preta em arte marcial (Judô, Jiu-Jitsu, Krav Maga, ou similar) com certificação de instrutor; e/ou Instrutor de Defesa Pessoal Policial com certificação reconhecida e / ou experiência comprovada em instrução para forças de segurança. |
2.2. A carga horária deverá coincidir com o Plano da Disciplina e com o cronograma do Curso de Formação, documentos que integrarão o Processo Administrativo nº 07240030/2026 antes da publicação definitiva deste Edital.
2.3. As atividades serão executadas no período e no local definidos pela Coordenação do Curso de Formação, conforme convocação e ordem de serviço expedidas pela SESCCS.
2.4. A Administração poderá ajustar datas e horários em razão da organização pedagógica do curso, sem alteração da carga horária máxima contratada e mediante comunicação prévia ao instrutor.
3. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO
3.1. Poderá participar o candidato que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) ter idade mínima de 18 anos;
b) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, militares;
d) possuir a formação e a experiência mínima previstos no item 2 deste Edital;
e) possuir aptidão física e mental compatível com as atividades de instrutoria;
f) não possuir impedimento legal para contratação temporária com o Município de Rio Largo;
g) não incidir em hipótese de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
h) apresentar, quando convocado, todos os documentos exigidos pela Administração;
i) cumprir as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.973/2022 e no contrato temporário.
4. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DAS DESPESAS
4.1. A remuneração será de R$ 100,00 (cem reais) por hora-aula efetivamente ministrada, registrada e atestada pela Coordenação do Curso.
4.2. Para fins deste Edital, cada hora-aula corresponderá à duração definida no Plano da Disciplina e no cronograma pedagógico do Curso de Formação.
4.3. O valor máximo da contratação será obtido mediante a multiplicação do quantitativo máximo de horas-aula pelo valor unitário previsto no item 4.1.
4.4. Não haverá garantia de utilização integral da carga horária estimada, nem pagamento por aula não ministrada, preparação, deslocamento ou atividade não autorizada pela SESCCS.
4.5. O pagamento será realizado após a comprovação da execução, mediante folha de frequência, relatório ou registro de aula e atesto do servidor responsável, observadas as retenções legais e previdenciárias.
4.6. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Rio Largo, indicada no Processo Administrativo nº 07240030/2026.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 25 de agosto a 26 de agosto de 2026.
5.2. A inscrição será realizada presencialmente, mediante entrega da documentação em envelope lacrado, na sede da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, situada à Av. Jesus Cristo, 456, Bairro Prefeito Antônio Lins, Rio Largo/AL, no horário das 8h às 13h.
5.3. O envelope deverá conter, na parte externa, a identificação: “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026 – INSTRUTOR DE DEFESA PESSOAL – NOME DO CANDIDATO”.
5.4. A documentação poderá ser entregue pelo próprio candidato ou por terceiro, exclusivamente na condição de portador do envelope. O terceiro não poderá assinar declarações, alterar documentos, suprir informações ou praticar ato de manifestação de vontade em nome do candidato.
5.5. No ato da entrega será fornecido comprovante de protocolo, que constituirá a prova da inscrição.
5.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, em local diverso, por meio não previsto, com envelope aberto ou sem a identificação exigida.
5.7. O envelope deverá conter:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III;
b) cópia de documento oficial de identificação com foto;
c) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) comprovante de residência atualizado;
e) curriculum vitae ou Currículo Lattes atualizado;
f) diplomas, certificados, declarações e demais documentos destinados à comprovação dos títulos e da experiência profissional para fins de pontuação;
g) declaração de veracidade das informações, constante da Ficha de Inscrição.
5.8. Será indeferida a inscrição do candidato que não apresentar documento obrigatório, entregar documentação ilegível ou incompatível com as regras do Edital, prestar informação inverídica ou deixar de comprovar requisito mínimo.
5.9. Após o encerramento das inscrições, não será admitida a inclusão de documento destinado a comprovar requisito não apresentado tempestivamente ou a aumentar a pontuação do candidato.
5.10. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos, confirmar a autenticidade dos documentos ou determinar o saneamento de vício meramente formal, desde que não haja substituição do conteúdo, criação de direito novo, apresentação de título intempestivo ou quebra da isonomia.
5.11. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das normas deste Edital.
6. DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O certame será conduzido pela Comissão Especial de Avaliação instituída pela Portaria nº 002/2026 – SESCCS, ou por ato que a substitua, devidamente publicado.
6.2. Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou suspeição em relação aos candidatos.
6.3. A seleção será realizada em fase única de Análise Curricular de Títulos e Experiência Profissional.
6.4. A análise terá caráter eliminatório quanto à comprovação dos requisitos obrigatórios e caráter classificatório quanto à pontuação prevista no Anexo II.
6.5. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado, independentemente da pontuação eventualmente obtida.
6.6. A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação total.
6.7. Em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) entre candidatos com 60 anos ou mais, maior idade, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa;
b) maior pontuação em experiência profissional específica na área da disciplina;
c) maior pontuação em experiência docente em cursos de formação de agentes de segurança pública;
d) maior pontuação em formação acadêmica;
e) maior idade;
f) sorteio público, se persistir o empate.
7. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
7.1. A pontuação observará os critérios, os limites e os documentos comprobatórios previstos no Anexo II.
7.2. A graduação utilizada como requisito mínimo não será pontuada como formação adicional.
7.3. Não será permitida a dupla contagem do mesmo título, da mesma atividade ou do mesmo período de experiência em mais de um critério.
7.4. Serão considerados apenas períodos completos de experiência, comprovados mediante documentos que indiquem a atividade desenvolvida e o respectivo período.
8. DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA |
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Publicação do Edital |
24/08/2026 |
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Período de inscrições |
25/08/2026 a 26/08/2026 |
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Análise curricular |
27/08/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar |
28/08/2026 |
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Prazo para interposição de recursos |
31/08/2026 |
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Análise dos recursos e divulgação do resultado final |
01/09/2026 |
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Homologação |
03/09/2026 |
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Convocação dos classificados |
A partir de 04/09/2026 |
8.1. As datas poderão ser alteradas por necessidade administrativa, mediante publicação nos mesmos meios utilizados para divulgação do Edital.
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo estabelecido no cronograma.
9.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, de forma fundamentada, no local indicado para as inscrições ou pelo e-mail rhguarda.rl@gmail.com.
9.3. Será assegurado ao candidato acesso à sua ficha individual de avaliação e à respectiva pontuação.
9.4. Não será admitida a apresentação de documento novo destinado a comprovar requisito ou aumentar a pontuação.
9.5. Os recursos serão julgados de forma motivada pela Comissão, e o resultado será publicado juntamente com a classificação final.
10. DO RESULTADO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICIDADE
10.1. O resultado preliminar, o julgamento dos recursos, a classificação final e a homologação serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência do Município de Rio Largo.
10.2. As publicações identificarão os candidatos pelo nome, pontuação, classificação e situação, vedada a divulgação de CPF integral, RG, endereço, telefone, e-mail ou documentos pessoais.
10.3. A homologação do resultado final constitui condição para as convocações.
11. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1. A convocação observará a ordem de classificação e a necessidade da Administração, sendo obrigatoriamente publicada no Diário Oficial dos Municípios.
11.2. O contato por telefone, mensagem ou e-mail terá caráter meramente complementar, não substituindo a publicação oficial.
11.3. O candidato convocado deverá comparecer no prazo indicado no ato de convocação e apresentar os documentos exigidos para contratação.
11.4. A ausência, a recusa, o descumprimento do prazo ou a não comprovação dos requisitos autorizarão a convocação do candidato seguinte, sem prejuízo do direito de defesa quando cabível.
11.5. A contratação será formalizada mediante contrato administrativo temporário, com indicação da disciplina, carga horária máxima, período, local, remuneração, forma de pagamento, obrigações, fiscalização e hipóteses de extinção.
11.6. O prazo contratual ficará vinculado ao calendário do Curso de Formação e não poderá ultrapassar o período necessário à execução da disciplina, observados os limites da Lei Municipal nº 1.973/2022.
11.7. A contratação não gera vínculo empregatício celetista, estabilidade, efetivação, direito à carga horária integral estimada ou incorporação de vantagem.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. Os dados pessoais serão tratados pelo Município exclusivamente para inscrição, seleção, contratação, controle, publicidade dos resultados e cumprimento de obrigações legais.
12.2. O candidato declara ciência de que os dados estritamente necessários poderão ser compartilhados entre os setores municipais responsáveis pelo certame e pela contratação.
12.3. A Administração adotará medidas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e documentos.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição implica aceitação integral deste Edital e dos atos complementares regularmente publicados.
13.2. O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contada da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, mediante decisão motivada e exclusivamente para atendimento da mesma necessidade temporária relacionada ao Curso de Formação.
13.3. A validade do Processo Seletivo não se confunde com a duração do contrato temporário.
13.4. Os casos omissos serão resolvidos motivadamente pela Comissão, em conjunto com a SESCCS, observada a legislação aplicável, vedada a criação posterior de requisito, critério de pontuação ou hipótese de eliminação.
13.5. Alterações materiais serão formalizadas por retificação publicada nos mesmos meios do Edital, com reabertura de prazo quando necessária à preservação da isonomia.
13.6. Integram o Processo Administrativo nº 07240030/2026 o Concurso Público nº 001/2024, o ato de convocação dos candidatos para o Curso de Formação e o Processo Administrativo nº 03260056/2026, apensado para demonstração da continuidade administrativa e aproveitamento da minuta anteriormente aprovada.
13.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Largo/AL, 19 de agosto de 2026.
ALOISIO SOARES JÚNIOR CEL R/R
Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social
Matr. 98078
ANEXO I
PLANO SINTÉTICO DA DISCIPLINA DEFESA PESSOAL
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Módulo |
VIII – Defesa Pessoal e Uso Seletivo da Força |
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Disciplina |
Defesa Pessoal |
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Carga horária total |
18 horas-aula |
|
Duração da hora-aula |
60 minutos |
1. Objetivo geral
Desenvolver e aperfeiçoar as capacidades físicas necessárias ao desempenho seguro, eficiente e responsável das atribuições da Guarda Civil Municipal, respeitando os princípios da progressividade, da individualidade, da prevenção de lesões e da segurança dos participantes.
2. Conteúdo mínimo
2.1. princípios básicos da defesa pessoal aplicada às atividades de segurança pública;
2.2. aquecimento, mobilidade, flexibilidade e recuperação;
2.3. força, potência, agilidade, coordenação e velocidade;
2.4. treinamento funcional aplicado às demandas operacionais;
2.5. prevenção de lesões, hidratação, sinais de alerta e procedimentos de segurança;
2.6. Técnicas práticas de reação física e controle emocional.
3. Atribuições do instrutor
3.1. elaborar plano de aula compatível com a carga horária e com as orientações da Coordenação;
3.2. ministrar as atividades teóricas e práticas com observância das normas de segurança;
3.3. controlar a frequência e registrar as aulas realizadas;
3.4. comunicar imediatamente acidentes, incidentes, limitações ou riscos identificados;
3.5. avaliar o desenvolvimento dos participantes, quando solicitado pela Coordenação;
3.6. entregar relatórios, registros e demais documentos exigidos para o atesto da execução.
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR
1. Formação acadêmica – máximo de 35 pontos
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TITULAÇÃO |
PONTOS |
LIMITE |
|
Doutorado na área da disciplina ou em área diretamente relacionada |
15 |
15 |
|
Mestrado na área da disciplina ou em área diretamente relacionada |
10 |
10 |
|
Especialização lato sensu, com carga mínima de 360 horas, na área da disciplina |
5 |
5 |
|
Graduação adicional relacionada ao objeto, distinta da utilizada como requisito mínimo |
5 |
5 |
2. Experiência profissional específica – máximo de 20 pontos
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DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
|
Atuação profissional comprovada em defesa pessoal. |
4 pontos por ano completo |
20 pontos – até 5 anos |
3. Experiência docente – máximo de 45 pontos
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DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
|
Docência em cursos de formação, aperfeiçoamento ou qualificação para agentes de segurança pública, Guardas Municipais, Polícias, Forças Armadas ou instituições equivalentes. |
3 pontos por semestre |
30 pontos – até 10 semestres |
|
Docência no ensino superior ou em cursos técnicos na área da disciplina. |
3 pontos por semestre |
15 pontos – até 5 semestres |
4. Regras de comprovação e contagem
4.1. A pontuação total ficará limitada aos máximos previstos em cada grupo.
4.2. A graduação utilizada como requisito mínimo não será pontuada.
4.3. O mesmo título ou documento não poderá ser computado mais de uma vez.
4.4. O mesmo período de experiência não poderá ser pontuado simultaneamente em mais de um critério.
4.5. A experiência será comprovada por contrato, carteira de trabalho, certidão, declaração institucional ou documento equivalente, contendo atividade e período.
4.6. Declarações sem identificação do emitente, sem período ou sem descrição da atividade não serão pontuadas.
4.7. Períodos inferiores a um ano ou semestre completo não serão considerados, conforme o critério correspondente.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR Nº 004/2026 – SESCCS
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Nome completo |
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Data de nascimento |
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CPF |
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RG / órgão expedidor |
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Endereço completo |
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Telefone para contato |
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DISCIPLINA PRETENDIDA: Módulo VIII – Defesa Pessoal.
Declaro que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros; que conheço e aceito integralmente as normas do Edital; e que estou ciente de que a classificação não gera direito subjetivo à contratação.
Rio Largo/AL, ______ de __________________________ de 2026.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Rithie Kennedy Ferreira Soares
Código Identificador:73CA40B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 24/08/2026. Edição 2877
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