ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
DECRETO 880/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO 880/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;
A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca-AL, 1 de outubro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Prefeito
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 1 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
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ANEXO ÚNICO |
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AO DECRETO Nº 880/2026. |
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TRANSPOSIÇÃO |
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Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. |
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REALOCAÇÃO |
ÓRGÃO / UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
VALOR R$ |
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DE |
09/90 - |
20.122.1010.2042 |
449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
0.1.500.1.000010 |
31.264,75 |
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PARA |
09/90 - |
20.601.1019.1002 |
449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
0.1.500.1.000010 |
31.264,75 |
Publicado por:
Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva
Código Identificador:77DF86C3