ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 042, DE 22 DE JULHO DE 2021.
DECRETO Nº 042, DE 22 DE JULHO DE 2021.
Regulamenta as formas de concessão do Benefício Social do Auxílio Moradia instituído pela Lei Municipal nº 1047, de 02 de abril de 2012 (Lei dos Benefícios Eventuais), e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas complementares às disposições da Lei Municipal nº 1047/2012, de 02 de abril de 2012, notadamente em seus artigos 22 a 25;
CONSIDERANDO as situações de vulnerabilidade temporária, risco social e de calamidade pública, reconhecida pelo Poder Público e conforme dispõe o art. 2º da Lei 1047/2012, e a Resolução nº 008/2021 de 19 de julho de 2021 do Conselho Municipal de Assistência Social,
DECRETA:
Art. 1º O auxílio moradia será concedido nos casos de ocorrência das situações de vulnerabilidade, temporária e eventual (resultante de um fato ou situação inesperada) e nos casos de calamidade pública, conforme a Lei Municipal nº 1047/2012 e obedecendo os requisitos elencados no artigo 23;
I- Após a verificação dos requisitos legais, o benefício social poderá ser concedido pelo Município por meio de pagamento de aluguel de unidades habitacionais, cujo contrato de locação poderá ser formalizado entre as seguintes partes:
a) entre o proprietário do imóvel e o Município; ou
b) entre o proprietário do imóvel e o beneficiário.
II- O requerimento de auxílio moradia caberá ao Assistente Social indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), conforme o Anexo I, integrante deste Decreto;
III- As situações que não configurem eventualidade não poderão ser atendidas pelo Benefício Social de Auxílio Moradia.
Art. 2º. No caso indicado na alínea “b”, inciso I do art. 1º, a escolha da moradia, a negociação de valores, o contrato de locação e o pagamento mensal da contraprestação serão de responsabilidade exclusiva do titular do benefício, não se responsabilizando o Município de Marechal Deodoro pelas obrigações assumidas (pelo locatário) com o locador, e por eventual inadimplemento destas.
Art. 3º. Ocorrendo a autorização por parte do Poder Público, de acordo com o Termo de Concessão (Anexo II integrante desse Decreto), o contrato de locação deverá ser apresentado, devidamente assinado pelas partes contratantes e com as respectivas firmas reconhecidas em Cartório, em via original, ou, alternativamente, em cópia fotostática devidamente autenticada.
Art. 4º. O Auxilio Moradia consistirá em renda temporária, no valor de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, destinada a subsidiar o pagamento de moradia provisória nos termos do artigo 1º deste Decreto.
§1º. O pagamento somente será efetivado após a apresentação do contrato de locação do imóvel devidamente assinado pelas partes e duas testemunhas;
§2º O valor referente ao aluguel será depositado pelo Município, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês ou dia subsequente, se este cair em final de semana ou feriados, correspondente ao mês da locação, em conta bancária de instituição financeira pública, vinculada ao contrato de locação e indicada à Secretaria Municipal de Assistência Social por meio de formulário próprio (Anexo III integrante desse Decreto).
§3º O valor referido no caput deste artigo poderá́ ser revisado ou atualizado mediante decisão administrativa, observadas as exigências legais, e se houver dotação orçamentaria para cobertura da despesa.
§4º o valor destinado ao auxilio moradia deverá ser utilizado integralmente para locação de moradia transitória, vedada qualquer utilização para fins comerciais mesmo que conjuntamente com residencial, situada em área segura e salubre, sendo vedada a sua utilização para outros fins, sob pena de cessação da transferência do benefício.
Art. 5º. O pagamento do Auxilio Moradia pressupõe a assinatura pelo beneficiário do Termo de Concessão de Auxilio Moradia, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 6º. O prazo de vigência do contrato poderá ser de até 06 (seis) meses, prorrogado por uma única vez por igual período, decorrente de decisão administrativa fundamentada em parecer social que deverá apontar os motivos da prorrogação, bem como da reapresentação dos documentos que comprovem o preenchimento dos critérios estabelecidos na Lei nº 1.047/2012.
Parágrafo Único. No caso de aprovação da prorrogação, deve ser preenchido o aditivo ao termo de concessão de auxílio moradia, conforme anexo II deste Decreto, até o limite de 12 (doze) meses.
Art. 7º. Compete ao beneficiário do Auxílio Moradia:
I - Apresentar a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais (CAD Único), com a devida comprovação de que possui o NIS – Número de Identificação Social.
II - Apresentar original do recibo de pagamento do aluguel, até o 5º (quinto) dia útil do vencimento, ou, alternativamente, cópia fotostática do mesmo, desde que devidamente autenticada em cartório.
O recibo de pagamento deverá ser preenchido conforme o Anexo IV integrante deste Decreto e apresentado na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).
A não apresentação do recibo de pagamento, tempestivamente, pode acarretar a suspensão do beneficio.
Art. 8º. Durante o período de vigência do contrato de locação, a critério da Administração Pública, poderá ser designado um Assistente Social para visitar os beneficiários do auxílio moradia, que relatará a situação encontrada por meio de parecer social e certificará se tal auxilio está sendo utilizado exclusivamente para a finalidade a que se destina.
Art. 9º. A administração Pública Municipal não será responsável por qualquer ônus financeiro ou legal com relação ao locador, em caso de inadimplência ou descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do beneficiário (locatário).
Art. 10. O beneficio do auxílio moradia somente será concedido quando for devidamente comprovada a necessidade do beneficiário, sob pena de responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras cominações legais.
Art. 11.O beneficiário atendido em caráter definitivo por programa habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal será imediatamente excluído do Programa Auxílio Moradia Emergencial.
Parágrafo único.O beneficiário que, sendo oferecida a possibilidade de atendimento definitivo por programa habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, não aceitar a unidade habitacional oferecida, será excluído do Auxílio Moradia.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 22 de julho de 2021
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA AUXÍLIO MORADIA |
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Servidor solicitante: |
Matrícula: |
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Data de Solicitação: |
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( ) Auxílio Moradia |
Quantidade: |
Periodicidade: |
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( ) Concessão ( ) Renovação |
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Beneficiário: |
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Data de Nascimento: |
NIS: |
RG: |
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CPF: |
Telefone: |
E-mail: |
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COMPOSIÇÃO FAMILIAR |
Nome Completo: |
Parentesco: |
Idade: |
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DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO E DA VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA |
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PLANO DE ACOMPANHAMENTO |
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Encaminhamento para outras políticas: |
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Inclusão no Programa Bolsa Família: ( ) SIM ( ) NÃO |
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Inclusão em Serviço(s) de Assistência Social: ( ) SIM ( ) NÃO |
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DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E COMPROMISSOS |
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Declaramos, para os devidos fins, sob as penas da lei, que as informações prestadas e descritas são verdadeiras, e que o Beneficiário acorda com os encaminhamentos e os compromissos previstos neste Requerimento. Ainda, o Beneficiário autoriza o acesso às equipes técnicas das políticas públicas do Município de Marechal Deodoro. Atesto que a indicação do beneficiário para recebimento do benefício atende aos critérios previstos na legislação municipal vigente. |
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______________ Técnico de Referência |
_______________________ Beneficiário* |
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* Beneficiário analfabeto pode ser assinado a rogo. |
ANEXO II
TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA |
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Processo nº: |
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Aditivo nº: |
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Concedente: |
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Beneficiário: |
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Data de Nascimento: |
NIS: |
Telefone: |
CPF: |
RG: |
E-mail: |
Endereço: |
Nº |
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Bairro: |
Cidade: Marechal Deodoro |
CEP: 57.160-000 |
As partes acima qualificadas firmam o presente termo, com fundamento na legislação municipal vigente e pelas cláusulas a seguir descritas.
Cláusula Primeira: Do Objeto
Concessão do Benefício Social (Auxílio Moradia), no valor de R$ __________ (____________ ____________) para o pagamento de aluguel do imóvel localizado na Rua ______________;
§1º É vedado o repasse do benefício para terceiros e/ou familiares.
§2º O auxílio é concedido única e exclusivamente para utilização dos recursos nas despesas com o aluguel do imóvel.
Cláusula Segunda: Da Vigência
O Benefício Auxílio Moradia será concedido pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais até 06 (seis) meses, mediante indicação constante em Relatório Social.
Cláusula Terceira: Do Pagamento
O benefício será depositado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês, ou no dia subsequente, se este cair em final de semana ou feriado, em conta bancária de titularidade do BENEFICIÁRIO em instituição financeira pública.
Cláusula Quarta: Das Responsabilidades do CONCEDENTE
I - Repassar mensalmente o valor identificado neste termo ao BENEFICIÁRIO, através de depósito bancário, no prazo estipulado;
II- Suspender a concessão do benefício se houver desvio da finalidade, descumprimento pelo BENEFICIÁRIO das hipóteses previstas na legislação municipal vigente;
III - Cancelar a concessão do Benefício, decorridos até 06 (seis) meses, se não houver manifestação em sentido contrário por meio do parecer social que justifique sua prorrogação;
IV - Encaminhar administrativamente os processos de pagamento do Benefício Auxílio Moradia;
V – Encaminhar processos de denúncia ou de irregularidade na concessão do benefício;
VI - Outras responsabilidades correlatas à concessão do benefício.
Cláusula Quinta: Das Responsabilidades do BENEFICIÁRIO
I - Utilizar o benefício única e exclusivamente para custeio das despesas com moradia, não incorrendo em desvio de finalidade;
II - Fornecer as informações que forem solicitadas nas visitas realizadas por Assistente Social designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Prestar contas da utilização do recurso sempre que solicitado e mediante a apresentação das informações e documentos solicitados;
IV - Não prestar declarações ou informações falsas;
V - Noticiar à Secretaria Municipal de Assistência Social, imediatamente, qualquer irregularidade com o benefício;
VI - Repassar mensalmente para o locador do imóvel, designado no contrato de locação, o valor correspondente ao aluguel;
VII - Apresentar o recibo de pagamento na Secretaria Municipal de Assistência Social, até o 5º (quinto) dia útil após o vencimento do aluguel;
VIII - Comparecer mensalmente a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS para comprovação de permanência, nos Auxílios Moradia concedido;
IX - Outras responsabilidades correlatas à utilização do benefício.
Cláusula Sexta: Da Suspensão e/ou Cancelamento Benefício
São hipóteses de suspensão e/ou cancelamento do benefício:
I - Cessação da vulnerabilidade e/ou contingência social que justificou a concessão do benefício;
II - Desvio de finalidade na utilização do benefício eventual pelo beneficiário;
III - Concessão indevida do benefício eventual;
IV - A pedido do beneficiário;
V - Por decisão administrativa fundamentada;
VI - Por ausência de recursos orçamentários para o custeio da despesa pública;
VII - Por fraude, informação ou declaração falsa pelo beneficiário ou atestada por agente público;
VIII - Por denúncia;
IX - Por decisão judicial.
Cláusula Sétima: Da Responsabilização civil e penal
Responderá civil e criminalmente o BENEFICIÁRIO que utilizar os recursos financeiros do Auxílio Moradia em benefício de terceiros e/ou para fins diversos dos previstos neste Termo.
Cláusula Oitava: Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão a conta da respectiva dotação orçamentária prevista no Fundo Municipal de Assistência Social de Marechal Deodoro -AL.
Cláusula Nona: Do Foro
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Marechal Deodoro para resolver quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes de pleno e comum acordo, firmam o presente Termo, em três (3) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Marechal Deodoro, ______ de ______________ de __________.
_____
Concedente
_________
Beneficiário
Testemunhas:
1-__________________
CPF:
RG:
2-________________
CPF:
RG:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO MORADIA
Eu, ________________________________, portador(a) do CPF nº_______________________ e RG nº ____________________, brasileiro(a), maior, estado civil __________________, residente na rua ________________________________________, bairro_____________________, cidade de Marechal Deodoro, estado de Alagoas, declaro possuir a(s) seguinte(s) conta(s) bancária(s):
Banco ____________________________Agência nº _____________Conta ______________.
Declaro, ainda, não possuir nenhuma outra conta bancária.
Marechal Deodoro, ______ de ______________ de __________.
____________________________________
Beneficiário
2ª via - Proprietário
Marechal Deodoro, ______ de ____________ de _________.
Recebido por:
______________________________
Pago por:
______________________________
Recebi de ___________________________ CPF nº: _______________________________, a importância de R$ ______________ (___________________), como pagamento de aluguel do imóvel (RESIDÊNCIAL) indicado acima, referente ao mês de _______________ de ________________.
O Pagamento foi efetuado através de ________________________ realizado em ________________ na conta: _________________, agência: ___________, banco: _________________. Favorecido: _________________.
ENDEREÇO DO IMÓVEL LOCADO:
________________________________________
PROPRIETÁRIO (A):
___________________________________
CPF: _______________________________
INQUILINO (A):
___________________________________
CPF: _______________________________
MÊS DE REFERÊNCIA:
_________________
VALOR EM R$:
_________________
RECIBO DE ALUGUEL
1ª via - Inquilino
Marechal Deodoro, ______ de ____________ de _________.
Recebido por:
______________________________
Pago por:
______________________________
Recebi de _____________________________ CPF nº: _______________________________, a importância de R$ ______________ (__________________), como pagamento de aluguel do imóvel (RESIDENCIAL) indicado acima, referente ao mês de _______________ de ________________.
O Pagamento foi efetuado através de ________________________ realizado em ________________ na conta: _________________, agência: ___________, banco: ____________________________. Favorecido: _________________.
ENDEREÇO DO IMÓVEL LOCADO:
________________________
PROPRIETÁRIO (A):
___________________________________
CPF: _______________________________
INQUILINO (A):
___________________________________
CPF: _______________________________
MÊS DE REFERÊNCIA:
_________________
VALOR EM R$:
_________________
RECIBO DE ALUGUEL
ANEXO IV
Publicado por:
Marilia Monteiro Lisboa Peixoto
Código Identificador:791C6546
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 23/07/2021. Edição 1589
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/