ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 06, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO DA MASSAGUEIRA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.

 

O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado a utilidade pública, para fins de desapropriação, de uma área de 4.109,82m² (quatro mil, cento e nove vírgula oitenta e dois metros quadrados) referente a um terreno situado no bairro da Massagueira, Marechal Deodoro/AL, descrito no memorial descritivo anexo, iniciando no ponto P-01, limitando-se com área de proprietário desconhecido de coordenadas N 8.921696,17m e E 188.461,62m; deste segue confrontando com a Rua do Antigo Cajueiro com azimute 128º14’23,23” por uma distância de 65,94m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.921.655,36M e E 188.513,41m; deste segue confrontando com Casa s/n com azimute 208º27’51,87” por uma distância de 4,29m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.921.651,59m e E 188.511,36m; deste segue com azimute de 208º27’51,87” por uma distância de 53,52m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.921.604,54m e E 188.485,85m; deste segue limitando-se com área de proprietário desconhecido com azimute 298º45’34,94” por uma distância de 65,00m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.921.635,81m e E 188.428,87m; deste segue com azimute de 28º28’49,32” por uma distância de 68,67m, até o ponto P-01, onde teve início essa descrição.

Art. 2º. O imóvel identificado no artigo anterior será desapropriado, mediante justa e prévia indenização ao seu atual proprietário, para fins de execução de obras de drenagem pluvial, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, e no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observada ainda a urgência da medida para que se efetive a imissão na posse do aludido imóvel.

Art. 3º. A verba necessária ao pagamento da indenização correrá por conta da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Programa nº 0001/ Manutenção das ações de duração continuada, Ação - Projeto Atividade 2013 Manutenção da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Função 15 Urbanismo, Subfunção 122 Administração Geral, Elemento de despesa nº: 3.4.4.9.0.61– AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

Art. 4º. A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto terá validade de 05 (cinco) anos, para fins da desapropriação aqui regulada.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marechal Deodoro/AL, 08 de fevereiro de 2023.

 

CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA

Prefeito 


Publicado por:
Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra
Código Identificador:7F1BA95A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 10/02/2023. Edição 1984
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