ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 067, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
DECRETO Nº 067, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE ESPORTES OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, de uma área de 1.500,00 m² (Um mil e quinhentos metros quadrados) referente a um imóvel cuja descrição inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, limitando-se com área de proprietário desconhecido de coordenadas N 8.923.817,05m e E 186.352,58M; deste segue confrontando com o mesmo azimute de 138º22’17,50’’ por uma distância de 50,00m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.923.779,68m; deste segue confrontando com a Estrada com azimute 228º22’17,50’’, por uma distância de 30,00m até o ponto P-03, de coordenadas N8.923.759,75m e E 186.363.38m; deste segue confrontando com área pertencente a Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro com azimute de 318º22’17,50’’ por uma distância de 50,00m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.923,797,12m e E 186.330,16m, deste segue confrontando com área de propriedade desconhecido com azimute de 48º22’17,50’ por uma distância de 30,00, até o ponto P-01, onde teve início essa descrição, localizado no Povoado Riacho Velho, Marechal Deodoro/AL, Estado de Alagoas, tudo conforme Planta e Memorial Descritivo anexo.
Art. 2º. O imóvel identificado no artigo anterior será desapropriado, mediante justa e prévia indenização ao seu atual proprietário, para fins de construção de uma quadra de esportes ao lado da Escola Municipal Jonas Pinto, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, e no art. 5º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observada ainda a urgência da medida para que se efetive a imissão na posse do aludido imóvel.
Art. 3º. A verba necessária ao pagamento da indenização correrá por conta da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, Programa 0003/ Construção e/ou ampliação de quadras poliesportivas, Atividade 3003/ Construção e/ou ampliação de quadras poliesportivas, função 12/Educação, subfunção 361/Ensino Fundamental, Elemento de Despesa 3.4.4.9.0.61/Aquisição de imóveis.
Art. 4º. A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto terá validade de 05 (cinco) anos, para fins da desapropriação aqui regulada.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 25 de novembro de 2021.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra
Código Identificador:84F068B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 26/11/2021. Edição 1675
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