ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 42, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENO PARA CONTRUÇÃO DE ESPAÇO MULTIEVENTOS NA RODOVIA EDVAL LEMOS, AL – 215, S/N, POVOADO PEDRAS, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.

 

O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado a utilidade pública, para fins de desapropriação, de uma área de 7.843,06m² (sete mil, oitocentos e quarenta e três mil vírgula seis metros quadrados) referente a um terreno situado na Rodovia Edval Lemos, s/n, Povoado Pedras, Marechal Deodoro/AL, descrito no memorial descritivo anexo, sendo P-01, limitando-se com a Rua de coordenadas N 8.920.830,58m e E 184.609,52m; deste segue confrontando com a Rua das Pedras com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 147º19’48,57” por uma distância de 145,79m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.920.707,85m e E 184.688,22m; deste segue com azimute de 147º15’12,25” por uma distância de 21,78m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.920.68,53m e E 184.700,00m; deste segue com azimute de 147º04’37,73” por uma distância de 56,61m, até o ponto ´P-04, de coordenadas N 8.920.642,01m e E 184.730,77m; deste segue confrontando com casas s/n com seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 235º21’27,91” por uma distância de 13,78m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.920.634,18m e E 184.719,43m; deste segue com azimute de 23525’01,41” por uma distância de 5,88m, até o ponto P-06, de coordenadas N 8.920.630,84m e E 184.714,59m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia AL 215 com azimute de 319º29’39,12” por uma distância de 33,51m, até o ponto P-07, de coordenadas N 8.920.656,32m e E 184.692,82m; deste segue com azimute de 319º34’57,64” por uma distância de 64,25m, até o ponto de P-08, de coordenadas N 8.920.705,24m e E 184.651,17m; deste segue com azimute de 319º31’21,89” por uma distância de 129,75m, até o ponto P-09, de coordenadas N 8.920.803,93m e E 184.566,94m; deste segue confrontando com Rua com os seguintes azimutes, distância e coordenadas: 57º23’24,14” por uma distância de 46,50m, até o ponto P-10, de coordenadas N 8.920.828,99m e E 184.606,12m; deste segue com azimute de 58º39’21,09” por uma distância de 2,00m, até o ponto P-11, de coordenadas N 8.920.830,03m e E 184.607,82m; deste segue com azimute de 72º12’26,57” por uma distância de 1,78m, até o ponto P-01, onde teve início essa descrição.

Art. 2º. O imóvel identificado no artigo anterior será desapropriado, mediante justa e prévia indenização ao seu atual proprietário, para fins de ampliação do cemitério Nossa Senhora do Carmo, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, e no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observada ainda a urgência da medida para que se efetive a imissão na posse do aludido imóvel.

Art. 3º. A verba necessária ao pagamento da indenização correrá por conta da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Programa nº 0001/ Manutenção das Ações de Duração Continuada, Ação, Projeto Atividade 2013 Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura, Função 15 Urbanismo, Subfunção 122 Administração Geral, Elemento de despesa nº: 3.4.4.9.0.61– AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

Art. 4º. A declaração de interesse social de que trata este Decreto terá validade de 05 (cinco) anos, para fins da desapropriação aqui regulada.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marechal Deodoro/AL, 28 de setembro de 2022.

 

CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA

Prefeito

 

ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 42, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Descrição do Imóvel

uma área de 7.843,06m² (sete mil, oitocentos e quarenta e três mil vírgula seis metros quadrados) referente a um terreno situado na Rodovia Edval Lemos, s/n, Povoado Pedras, Marechal Deodoro/AL, descrito no memorial descritivo anexo, sendo P-01, limitando-se com a Rua de coordenadas N 8.920.830,58m e E 184.609,52m; deste segue confrontando com a Rua das Pedras com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 147º19’48,57” por uma distância de 145,79m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.920.707,85m e E 184.688,22m; deste segue com azimute de 147º15’12,25” por uma distância de 21,78m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.920.68,53m e E 184.700,00m; deste segue com azimute de 147º04’37,73” por uma distância de 56,61m, até o ponto ´P-04, de coordenadas N 8.920.642,01m e E 184.730,77m; deste segue confrontando com casas s/n com seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 235º21’27,91” por uma distância de 13,78m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.920.634,18m e E 184.719,43m; deste segue com azimute de 23525’01,41” por uma distância de 5,88m, até o ponto P-06, de coordenadas N 8.920.630,84m e E 184.714,59m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia AL 215 com azimute de 319º29’39,12” por uma distância de 33,51m, até o ponto P-07, de coordenadas N 8.920.656,32m e E 184.692,82m; deste segue com azimute de 319º34’57,64” por uma distância de 64,25m, até o ponto de P-08, de coordenadas N 8.920.705,24m e E 184.651,17m; deste segue com azimute de 319º31’21,89” por uma distância de 129,75m, até o ponto P-09, de coordenadas N 8.920.803,93m e E 184.566,94m; deste segue confrontando com Rua com os seguintes azimutes, distância e coordenadas: 57º23’24,14” por uma distância de 46,50m, até o ponto P-10, de coordenadas N 8.920.828,99m e E 184.606,12m; deste segue com azimute de 58º39’21,09” por uma distância de 2,00m, até o ponto P-11, de coordenadas N 8.920.830,03m e E 184.607,82m; deste segue com azimute de 72º12’26,57” por uma distância de 1,78m, até o ponto P-01, onde teve início essa descrição.


Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:86775056


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 29/09/2022. Edição 1891
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