ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 41/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui a Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Marechal Deodoro/AL, e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto nos artigos 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227 da Constituição Federal, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e
CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e a Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO a Lei no 13.257, de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º, e- nas Leis setoriais de saúde (no 8.080/1990 – SUS), educação (no 9.294/1996 – LDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos no 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, no 2 e no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem-estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento;
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010 e os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais,
DECRETA
Art. 1º. Fica determinada a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Marechal Deodoro, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6(seis) anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2010-2022.
§ 1º. Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.
§ 2º. São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 2º. Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Marechal Deodoro, nos termos do Anexo Único, composta por representantes dos seguintes setores:
a) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) do Conselho Tutelar;
c) dos conselhos setoriais de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e lazer;
d) dos órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, lazer, meio ambiente, segurança, infraestrutura;
e) do órgão municipal gestor de planejamento e finanças;
f) dos fóruns e movimentos de direitos da criança, do adolescente e juventude;
g) das associações comunitárias com atuação no atendimento dos direitos da criança;
h) dos órgãos da imprensa;
i) das famílias.
§1º. Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.
§ 2º. A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.
Art. 3º. Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§ 1º. A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei no 13.257/2016, em seu art. 4o, caput e parágrafo único.
§ 2º. As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.
Art. 4º. A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
§ 1º. A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.
§ 2º. O PMPI de Marechal Deodoro deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 5º. O Plano Municipal pela Primeira Infância de Marechal Deodoro será enviado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de Projeto de Lei à Câmara Municipal de Marechal Deodoro, nos termos da Lei Orgânica Municipal, para a devida aprovação e posterior sanção.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 21 de setembro de 2.022
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
DECRETO Nº 41/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO
COMISSÃO MUNICIPAL INTERESTADUAL – PMPI-MARECHAL DEODORO
|
SETOR |
NOME |
CPF |
|
CMDCA |
Paulo Henrique Manacorda Gallindo |
046.***.***-48 |
|
CONSELHO TUTELAR |
João Paulo Silva de Lima Maria Silvânia Costa de Araújo |
061.***.*** -97 080. ***.***-51 |
|
CONSELHO DE SAÚDE |
Magda Maria Ferreira de Lucena |
240. ***.***-53 |
|
CONSELHO DA EDUCAÇÃO |
Maria Lúcia Tenório Rodrigues |
923. ***.***-15 |
|
CONSELHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Cícera Christiane do N. Souto |
053. ***.***-65 |
|
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Elisberlânia Correia da Silva |
634. ***.***-34 |
|
SECRETARIA DE SAÚDE |
Nataly Mayara Cavalcante Gomes |
086. ***.***-79 |
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Jamerson dos Santos |
090. ***.***-12 |
|
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
Aline Santos de Lima |
064. ***.***-50 |
|
SECRETARIA DE FINANÇAS |
Esequiel Fernandes Santos da Silva |
103. ***.***-63 |
|
SECRETARIA DE CULTURA |
Shirley Nancy Rodrigues Barreto Edmar de Castro Neto |
927. ***.***-15 119. ***.***-31 |
|
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |
João Santos Neto |
030. ***.***-77 |
|
SEMgEPA |
Arykoerne Limam Barbosa |
011. ***.***-16 |
|
SECRETARIA DE GOVERNO |
Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra |
122. ***.***-36 |
|
SECRETARIA DE GABINETE |
Thiago Henrique Gondin Torres Laizy Lemos Silva dos Santos |
058. ***.***-81 079. ***.***-23 |
|
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO |
Bruno de Oliveira Felix Silva |
048. ***.***-16 |
|
CHEFE DE SERVIÇO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL/INF E JUVENTUDE DE MARECHAL DEODORO |
Maria Adriana Santos Oliveira Moreira Alves |
066. ***.***-07 |
|
3 CRIANÇA DE 3 A 6 ANOS |
Pedro Rafael Duarte Soares Luís Gustavo Ferreira Alves João Lucas Souza da Silva |
155. ***.***-81 164. ***.***-05 168. ***.***-85 |
|
NUCA |
Adriano Pereira |
095. ***.***-17 |
|
CREAS |
Marigleice Carvalho Silva |
037. ***.***-37 |
|
CRAS |
Amanda Laís Souto Lima |
063. ***.***-00 |
|
SIPIA |
Amanda Maria Santos Silva Alves |
059. ***.***-00 |
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra
Código Identificador:97EB8B7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 22/09/2022. Edição 1886
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/
Imprimir a Matéria