ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
CONCURSO PÚBLICO EDITAL NO 01/2025

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL No 01/2025

 

O Prefeito Municipal de Arapiraca, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, resolve tornar públicas as instruções destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe, na forma da Lei Complementar Municipal nº 05/2024, da Lei Municipal nº 3.758/2025, do Decreto Municipal nº 2.577/2019 e conforme as normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seu Anexo Único e eventuais retificações e comunicados e será executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.1.1. É parte integrante e inseparável deste Edital o Anexo Único - formulário para solicitação de isenção, que o acompanha.

1.2. O cargo objeto do Concurso Público, o número de vagas por segmento, os requisitos necessários para provimento, a jornada de trabalho, o vencimento e as demais vantagens são os estabelecidos a seguir:

CÓD.

CARGO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS AC

VAGAS PCD

VAGAS Negros e Índios

REQUISITOS PARA PROVIMENTO *

C.H**

 

VENCIMENTO

001

Guarda Civil Municipal 3ª Classe

48

36

2

10

Ensino Médio completo, acrescido de CNH, no mínimo, Categoria B.

40h

R$ 1.781,63

 

AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoa com Deficiência e C.H = Carga Horária.

* Observar os demais requisitos para investidura no cargo público definido no item 2 deste Edital e na legislação municipal.

** O servidor deverá ter disponibilidade para trabalhar em regime especial de serviço, sujeito a escalas, revezamentos e plantões, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 05/2024.

1.2.1. Ficam destinadas 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis exclusivamente ao sexo feminino para ingressar no cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe.

1.2.1.1. Na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento), serão desconsideradas frações inferiores a 0,5 (zero vírgula cinco) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a esse valor.

1.2.1.2. As candidatas do sexo feminino terão seus nomes relacionados em listagem à parte, observada a respectiva ordem de classificação. A listagem exclusiva para candidatas do sexo feminino ocorrerá sem prejuízo da sua classificação na listagem de ampla concorrência.

1.2.1.3. Na hipótese de não haver número de candidatas aprovadas suficientes para ocupar as vagas reservadas ao sexo feminino as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.2.1.4. A jornada de trabalho do Guarda Civil Municipal de Arapiraca ocorrerá em escalas de expediente com jornada de 08 (oito) horas diárias, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais, e escalas operacionais de 12x36 (doze por trinta e seis) horas e 24x72 (vinte e quatro por setenta e duas) horas, todas com base no art. 25, da Lei Complementar Municipal nº 05/2024. Na ausência de efetivo regular suficiente para atendimento ao serviço, o Poder Público Municipal poderá implantar banco de horas aos servidores da Guarda Municipal.

1.2.2. A Prefeitura Municipal de Arapiraca - AL admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no item 1.2 deste Edital, durante a validade do Concurso Público, respeitada a ordem de classificação.

1.2.3. São princípios de atuação do cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe de Arapiraca:

 

proteção e promoção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

 

preservação da vida, da integridade física e da dignidade humana, a redução do sofrimento e diminuição das perdas;

 

preservação do meio ambiente;

 

patrulhamento preventivo comunitário;

 

compromisso com a evolução social da comunidade; e

 

uso progressivo da força.

 

1.2.3.1. Compete ainda ao Guarda Civil Municipal 3ª Classe:

 

zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;

 

prevenir e inibir, pela presença e vigilância, as infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

 

atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

 

colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

 

colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

 

exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

 

proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

 

cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

 

interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

 

estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

 

articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

 

integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

 

garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

 

encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

 

contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

 

desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal;

 

auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e

 

atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

 

1.2.4. Os conteúdos programáticos da prova objetiva são os apresentados abaixo:

Conhecimentos Específicos

1. Lei Orgânica do Município: Posição do Município na Federação brasileira. Características, princípios e fundamentos; conceitos de autonomia municipal; participação popular, competências privativas do Município. Organização municipal: administração direta e indireta.Poderes municipais: Executivo e Legislativo. Prefeito Municipal: posse, funções, atribuições, auxiliares diretos, deveres e responsabilidades, atos privativos e suas finalidades. Substituição e autorização para se ausentar do Município. Câmara Municipal: funções (legislativas, administrativas, fiscalizadoras e julgadoras), instalação, funcionamento, organização. Conceitos básicos sobre Mesa Diretora, Plenário, bancada, legislatura, comissões, sessões (ordinárias, extraordinárias e solenes). Orçamento público. Bens municipais: conceitos e classificações. Formas de incorporação e alienação. Gerenciamento, manutenção e controle patrimonial.Conceitos básicos sobre Direitos Humanos e Cidadania, à luz da Lei Orgânica e da Constituição Federal.

2. Lei nº 13675 de 2018 Cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e institui o Sistema Único de Segurança Pública.

3. Estatuto Geral das Guardas Municipais: Lei nº 13022 de 2014 e suas alterações posteriores. Decreto nº 11841 de 21.12.2023: Regulamenta osincisos IV,XIIIeXIV docapute oparágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014,para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

4. Aspectos e princípios gerais de organização, de comando e controle, plano de carreira, cargos e vencimentos aplicáveis à Guarda Civil Municipal de Arapiraca, e demais temas constantes dos capítulos I a VIII da Lei Complementar nº 05 de 2024.

5. Poder de Polícia Administrativa: conceitos, fundamentos e requisitos legais, meios de atuação, sanções e áreas de aplicação.

6. Atos administrativos: Conceito, classificação e espécies: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.

7. Funções de protocolo e gerenciamento de documentos e processos: Conhecimentos sobre tramitação, distribuição, expedição, formação e andamento de processos: autuação, instrução, abertura e encerramento de volumes, anexação, juntada, apensação e desapensação, desentranhamento, desmembramento, acautelamento, encerramento, reabertura, extinção e reativação.

9. Conceitos básicos sobre Lei de abuso de autoridade; Lei Maria da Penha (proteção à mulher); Estatutos (1) da Criança e do Adolescente; (2) do Idoso; (3) da Pessoa com Deficiência; (4) da Igualdade Racial. Todas as legislações atualizadas.

10. Código Penal - crimes contra a administração pública praticados por funcionário público (arts. 312 a 327) e por particular (artigos 328 a 337) contra a Administração em geral.

11. Noções de Direito Constitucional: 11.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 11.1.1. Classificação das constituições. 11.2. Direitos e garantias fundamentais. 11.2.1. Direitos e deveres individuais e coletivos. 11.2.2. Direitos sociais. 11.2.3. Direitos políticos. 11.2.4. Nacionalidade e cidadania, direitos políticos. 11.3. Organização político-administrativa. 11.3.1. União, estados, Distrito Federal e municípios. 11.4. Poder Executivo. 11.4.1. Atribuições do presidente da República. 11.4.2. Atribuições dos Ministros de Estado. 11.5. Poder Legislativo. 11.5.1. Congresso Nacional: Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 11.5.2. Processo legislativo. 11.6. Poder Judiciário. 11.6.1. Órgãos do Poder Judiciário e suas competências. 11.6.2. Conselho Nacional de Justiça: composição e competências. 11.7. Funções essenciais à Justiça. 11.7.1. Ministério Público. 11.7.2. Advocacia Pública e Defensoria pública. 11.8. Sistema Tributário Nacional. 11.8.1. Princípios gerais do sistema tributário nacional. 11.8.2. Limitações ao Poder de Tributar. 11.9. Ordem econômica e financeira. 11.10. Ordem social. 11.11. Controle de constitucionalidade. 11.12. Jurisprudência do STF e do STJ.

Português

1. Leitura e compreensão de textos variados. 2. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo, injuntivo, expositivo e dissertativo. 3. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. 4. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. 5. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. 6. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. 7. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções e classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Regência verbal e nominal. 8. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 9. Figuras de linguagem. 10. Funções da linguagem. 11. Gradação e ênfase. 12. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. 13. Acentuação gráfica. 14. Pontuação: regras e efeitos de sentido. 15. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido. 16. Sintaxe do Período Simples. 17. Coordenação e subordinação. 18. Crase.

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Arapiraca

1. Origem da região de Arapiraca. Primeiras ocupações e início do povoamento. Evolução histórica e administrativa. Habitantes, conflitos, edificações, atividades econômicas.2. Situação atual: aspectos físicos e geográficos do Município: clima, relevo, população, localização (região e microrregião), área, limites municipais, distritos, características urbanas, atividades econômicas predominantes. Patrimônio natural, cultural, histórico e arquitetônico. Atrações turísticas, culturais e de lazer, datas comemorativas e destaques do Município. Personalidades históricas e contemporâneas. Posição do Município na divisão regional turística do Estado e sua classificação no Mapa. 3. Aspectos e indicadores sociais, econômicos, educacionaise financeiros. 4. Serviços municipais. Organização e estrutura administrativa organizacional básica da Prefeitura Municipal: órgãos de administração direta e indireta. Posição no contexto regional e relacionamento com os municípios vizinhos. 5. Lei Orgânica do Município. 6. Bandeira e hino do município.

Referências:

https://web.arapiraca.al.gov.br/

https://www.arapiraca.al.leg.br/

Informática

Modalidades de processamento. HARDWARE: conceitos básicos, tipos, características, componentes de hardware, dispositivos de entrada e saída, unidades de armazenamento, memória, conexão e conectores. SOFTWARE: Software Livre, software básico e aplicativo, utilitários, sistemas operacionais: conceitos, características, teclas de função, ícones e atalhos de teclado, uso dos recursos. Ambientes Windows 10BR / 11BR e Linux: conceitos, características, “distribuições Linux” versões de 32 e 64 bits, instalação, pastas e diretórios, configuração e utilização dos recursos, utilitários padrão, principais comandos e funções, teclas de função, ícones e atalhos de teclado, uso dos recursos. Editores, Processadores de Textos, Planilhas, Softwares de Apresentação e Bancos de Dados: conceitos, características, teclas de função, ícones e atalhos de teclado, uso dos recursos. Pacotes MS Office BR em suas últimas versões (Word, Excel, PowerPoint, Access) e LibreOffice 24.8.2.1 versão em português ou superior (Writer, Calc, Impress, Base), nas versões de 32 e 64 bits. Edição e formatação de textos. Criação e uso de planilhas de cálculos. Criação e exibição de Apresentações de slides. Noções básicas de bancos de dados. Microsoft 365 em português: conceitos, características, componentes, instalação, configuração, teclas de função, ícones e atalhos de teclado, uso dos recursos. Segurança da Informação, de equipamentos, de sistemas, em redes, na internet e na nuvem: conceitos, características, pilares, vírus x antivírus, backup, firewall, criptografia, cuidados. Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD). Redes de computadores: conceitos básicos, características, meios de transmissão, conexão, cabos e conectores, protocolos, topologias, tecnologias, padrões, redes cabeadas e wireless/wi-fi. Internet X Web: conceitos, características, internet x intranet x extranet, utilização de ferramentas e recursos, browsers Edge x Google Chrome X Mozilla Firefox nas versões atuais de 32 e 64 bit, navegação, correio eletrônico, webmail, softwares Mozilla Thunderbird e Outlook nas versões atuais de 32 e 64 bits, sítios e ferramentas de busca e pesquisa na internet. Redes Sociais e Computação em nuvem: conceitos, características, principais redes e serviços, uso dos recursos. Ferramentas Google: Gmail; Google Meet; Google Documentos; Google Planilhas; Google Drive; Google Agenda: conceitos e características, uso dos recursos. Microsoft Teams: conceitos e características, uso dos recursos.

1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, localizar o link do Concurso Público do Município de Arapiraca/AL - Ed. 01/2025, clicar em Cargos disponíveis e escolher o cargo para o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados digitados no formulário.

1.4. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova, ainda que tenha feito sua inscrição pela Internet e tenha especificado no Formulário de inscrição a condição que necessita, deverá também solicitá-la por escrito e anexar o laudo com justificativa médica.

1.4.1. O laudo médico deverá ser enviado, no período entre 8h do dia 31 de março de 2025 e 18h do dia 11 de maio de 2025, pelo site www.ibam-concursos.org.br através da Área do Candidato com CPF e senha. Ao acessar a área, localizar a tela Documentos comprobatórios/ Enviar um novo documento e escolher as opções LAUDO MÉDICO/ Escolher arquivo e Enviar.

1.4.2. O sistema on-line aceita somente arquivos no formato pdf, com no máximo 2Mb cada.

1.4.3. Os nomes dos arquivos não deverão conter caracteres especiais, acentos, cedilha e espaço.

1.4.4. O IBAM e o Município de Arapiraca não se responsabilizarão por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica ou operacional que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso Público.

1.4.5. O candidato tem a obrigação de acompanhar a comunicação feita pelo IBAM na área do candidato e no e-mail cadastrado no ato de inscrição, não cabendo ao IBAM qualquer responsabilidade pelo não acompanhamento ou pela demora na resposta.

1.4.6. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto nos itens 1.4 e 1.4.1, implica a sua não concessão no dia da realização da prova.

1.5. As candidatas lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de local adequado no dia de aplicação da prova.

1.5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.5, implica a sua não concessão no dia da realização da prova.

1.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em local definido pela Coordenação do IBAM, sendo responsável pela guarda da criança.

1.5.2.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e deverá observar as vedações estabelecidas no item 6.2.9 deste Edital e demais orientações passadas pela equipe de fiscalização.

1.5.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será eliminada do concurso.

1.5.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

1.5.4.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

1.5.4.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

1.5.5. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.

1.6. O(A) candidato(a) que desejar ser tratado(a) pelo nome social e o reconhecimento da identidade de gênero durante a realização da prova deverá solicitar, no período de inscrição, através do endereço eletrônico concurso@ibam.org.br, à utilização de nome social na forma do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016. No assunto da mensagem deverá constar NOME SOCIAL.

1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, e deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária do cargo conforme horário estabelecido, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Arapiraca.

1.8. O cronograma de atividades do Concurso Público 01/2025 é o disposto abaixo:

ETAPA

DATA PREVISTA

Previsão de Publicação do Edital 01/2025

24/03/25

Período de inscrição pela Internet

31/03 a 11/05/25

Data limite para pagamento do boleto bancário

12/05/25

Data para verificar se a inscrição foi deferida

14/05/25

Prazo para solicitação de isenção

31/03 a 02/04/25

Divulgação dos pedidos de isenção

28/04/25

Recursos contra pedidos de isenção negados

29 e 30/04/25

Divulgação das respostas aos recursos contra isenção indeferida

08/05/25

Divulgação da Relação de Candidatos PcD e condições especiais

21/05/25

Recursos contra Relação de candidatos PcD e condições especiais

22 e 23/05/25

Divulgação da relação final dos candidatos PcD e condições especiais

30/05/25

Aplicação das provas objetivas (1ª etapa)

15/06/25

Publicação oficial dos gabaritos preliminares das provas objetivas nos sites e no Mural de Atos da Prefeitura

16/06/25

Recursos contra gabaritos preliminares das provas objetivas

17 e 18/06/25

Publicação do resultado parcial (notas nas provas objetivas) e da síntese dos recursos contra gabaritos nos sites do IBAM e da Prefeitura

14/07/25

Disponibilização do cartão-resposta para consulta, através do site www.ibam-concursos.org.br na opção Área do candidato

14/07/25

Recursos contra o resultado parcial (pontuação nas provas objetivas)

15 e 16/07/25

Publicação da síntese dos recursos contra o resultado parcial

24/07/25

Publicação do Edital de convocação para o Exame Antropométrico e da Prova de Aptidão Física (2ª etapa)

30/07/25

Aplicação do Exame Antropométrico e da Prova de Aptidão Física (2ª etapa)

09 e 10/08/25

Divulgação do resultado do Exame Antropométrico e da Prova de Aptidão Física

13/08/25

Recursos contra o resultado do Exame Antropométrico e da Prova de Aptidão Física

14 e 15/08/25

Publicação da síntese dos recursos contra resultado do Exame Antropométrico e da Prova de Aptidão Física

25/08/25

Publicação do Edital para Avaliação Psicológica (3ª etapa)

28/08/25

Aplicação da Avaliação Psicológica (3ª etapa)

06 e 07/09/25

Divulgação do resultado preliminar da Avaliação Psicológica

29/09/25

Entrevista devolutiva relativa ao resultado preliminar da Avaliação Psicológica

03/10/25

Recursos contra o resultado da Avaliação Psicológica

06 e 07/10/25

Síntese dos recursos contra o resultado da Avaliação Psicológica

14/10/25

Publicação do Edital de convocação para apresentação dos laudos dos Exames Médicos e Toxicológicos realizados em clínicas credenciadas (4ª etapa)

17/10/25

Apresentação dos laudos dos Exames Médicos e Toxicológicos realizados em clínicas credenciadas (4ª etapa)

03 a 05/11/25

Divulgação do resultado preliminar do Exame Médico e Toxicológico

24/11/25

Recursos contra o resultado do Exame Médico e Toxicológico

25 e 26/11/25

Síntese dos recursos contra o resultado do Exame Médico e Toxicológico

01/12/25

Publicação do Edital de convocação para envio de documentos relativos à Investigação Social (5ª etapa)

04/12/25

Envio de documentos relativos à Investigação Social (5ª etapa)

10 a 12/12/25

Divulgação do resultado preliminar da Investigação Social

05/01/26

Recursos contra o resultado da Investigação Social

06 e 07/01/26

Síntese dos recursos contra o resultado da Investigação Social

15/01/26

Divulgação do resultado final das etapas 1 a 5 do Concurso Público 01/2025

16/01/26

Realização de Curso de Formação para os candidatos aprovados no Edital nº 01/2025 (6ª etapa)

A ser divulgado posteriormente pela Prefeitura

 

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações militares e eleitorais;

2.3. Ter o Ensino Médio completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na Categoria B;

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, até a data da inscrição;

2.5. Ter estatura física mínima de 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para as mulheres e de 1,60 (um metro e sessenta centímetros) para os homens;

2.6. Ter aptidão física, mental e psicológica com análise de perfil para o cargo e habilitação para o porte de arma;

2.7. Possuir idoneidade moral e conduta ilibada comprovada por investigação social e por certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal.

 

3. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o parágrafo 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 1.782/1993 e o art. 33, do Decreto Municipal nº 2.577/2019, serão reservados às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas, observada a aptidão plena para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal 3º Classe.

3.1.1. Na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), serão desconsideradas frações inferiores a 0,5 (zero vírgula cinco) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a esse valor.

3.2. A participação de pessoas com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos da Lei Municipal nº 1.782, de 14 de junho de 1993, do Decreto Municipal nº 2.577, de 24 de abril de 2019; da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368, de 02 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015; do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3.3. Ao candidato abrangido pela legislação acima especificada é assegurado o direito de inscrever-se como candidato com deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com o pleno exercício das atribuições do cargo ao qual concorre.

3.4. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no Formulário de inscrição.

3.5. O candidato deverá apresentar, durante o período de inscrição - compreendido de 31/03 a 11/05/25, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5.1. Salvo nas hipóteses previstas nos itens 3.5.1.2 e 3.5.1.3, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses, devendo, em qualquer caso, estar redigido em letra legível.

3.5.1.1. No laudo médico deverá constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações.

3.5.1.2. No caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrições.

3.5.1.3. No caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrições.

3.5.2. Os candidatos com deficiência deverão apresentar o laudo médico de acordo com o estabelecido no item 1.4 e seus subitens.

3.5.3. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência.

3.5.3.1. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido nos 02 (dois) dias subsequentes a divulgação da referida decisão, na forma do item 8.

3.5.4. O IBAM ao receber o laudo médico, enviado pelo candidato, verificará apenas se está em conformidade com as exigências constantes dos itens 3.5, 3.5.1, 3.5.1.1, 3.5.1.2, 3.5.1.3 e 3.5.2 deste Edital.

3.6. O IBAM não será responsável pela avaliação médica do laudo e se a deficiência do candidato é compatível ou não com as atribuições do cargo.

3.7. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos em todas as etapas no que se refere aos conteúdos, critérios de avaliação, notas de corte, datas, horários, duração e locais de realização das provas.

3.8. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial no dia da realização da prova objetiva deverá especificá-la no Formulário de inscrição e seguir as orientações do item 1.4 e seus subitens.

3.9. A não solicitação de condições especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.8, implica a sua não concessão no dia da realização da prova objetiva.

3.10. A realização da prova por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.11. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente e tiver cumprido todas as exigências dispostas no item 1.4 e seus subitens, se aprovado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.12. Será publicada, no site do IBAM, listagem contendo os nomes e as inscrições dos candidatos com deficiência que não enviaram o laudo médico nos moldes e prazos definidos neste Edital.

3.13. Na ocorrência de desistência de vaga por candidato com deficiência aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato com deficiência, respeitada a ordem de classificação.

3.14. Caso não haja candidato com deficiência aprovado, a vaga será considerada de ampla concorrência.

3.15. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 3.4 será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis nas esferas administrativa e criminal.

 

4. VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS E ÍNDIOS

4.1. Nos termos da Lei Municipal nº 3.736, de 18 de setembro de 2024, ficam reservadas aos candidatos negros e índios 20% (vinte por cento) do total de vagas e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

4.1.1. Se na aplicação do percentual previsto no subitem anterior resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

4.2. Os candidatos negros e índios concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

4.3. Para os efeitos desta reserva de vagas será considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição e que se enquadra como preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.4. A Prefeitura de Arapiraca, no momento da posse, poderá adotar critérios complementares à autodeclaração de cor ou raça do candidato, preferencialmente:

a) a exigência de autodeclaração presencial ou de fotografias;

b) a exigência de documento público oficial do candidato, nos quais esteja consignada preta ou parda;

c) a formação de comissões para confirmação do pertencimento racial declarado pelo candidato.

4.5. A declaração por meio eletrônico, no ato da inscrição pela Internet, será imprescindível e terá, para todos os efeitos, força de documento escrito e assinado pelo candidato, ou seja, a sua ausência no ato da inscrição pela Internet tornará a inscrição nula para a reserva de cota. Neste caso, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.6. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do Concurso Público, caso não opte pela reserva de vagas.

4.7. A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros e índios dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.

4.7.1. Os candidatos negros ou índios aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.7.2. Em caso de desistência de candidato negro ou índio aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou índio posteriormente classificado na listagem especial.

4.7.3. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou índios aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.8. Detectada a falsidade da declaração de que trata o item 4.3 será o candidato eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.9. O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de seleção, participando em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário e ao local de aplicação da prova, aos conteúdos das disciplinas, à correção das provas, aos critérios de aprovação, à avaliação médica, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do Concurso Público.

4.10. A nomeação dos candidatos negros ou índios aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que considerem a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros e índios.

4.11. O candidato que no ato da inscrição declarar-se negro ou índio, se aprovado no Concurso Público, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos.

 

5. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 31/03 a 11/05/25, pela Internet, no site www.ibam-concursos.org.br.

5.1.1. Será cobrado a título de inscrição o valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), que será depositado em conta específica do Município de Arapiraca/ AL.

5.2. O candidato deverá consultar o site www.ibam-concursos.org.br onde terá acesso a todos os documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

5.2.1. O site estará disponível para inscrição no período entre 0h00 do dia 31/03/25 e 23h59 do dia 11/05/25.

5.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br na opção Área do candidato.

5.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente na rede bancária, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO, DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU PIX.

5.4.1. Para segurança do candidato, aconselha-se que o pagamento do boleto seja feito, preferencialmente, na rede bancária.

5.4.2. O IBAM e o Município de Arapiraca não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Correios, Lojas e Casas Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.

5.4.3. Caso ocorra dificuldade na impressão do boleto bancário o candidato poderá realizar alguns dos procedimentos a seguir:

 

clicar no ícone de impressão;

 

clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção imprimir;

 

usar a opção de imprimir do navegador através do menu de opções;

 

4) usar as teclas Ctrl P para chamar a opção de imprimir do navegador.

5.4.4. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros concursos e processos seletivos.

5.5. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até as 21h00 do dia 12/05/25, caso contrário não será considerado.

5.5.1. Não serão consideradas válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado após as 21h00 do dia 12/05/25.

5.5.2. Quando o último dia de pagamento coincidir com algum feriado ou ponto facultativo, o pagamento do boleto deverá ser efetuado até o dia útil que anteceda o feriado ou ponto facultativo.

5.5.3. O IBAM e o Município de Arapiraca não se responsabilizam por pagamento realizado por meio de intermediadores de pagamento, como por exemplo: Bcash, MercadoPago, Moip, Pagseguro, Paypal, PicPay, RecargaPay entre outros. Nessas situações, a compensação do boleto deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 12/05/25.

5.6. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.

5.7. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação, contendo as informações sobre o local de realização da prova, no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br na opção Área do candidato.

5.7.1. O cartão de confirmação de inscrição não será enviado via postal. Quando o cartão de confirmação estiver disponível haverá um aviso de "cartão disponível" na página principal de concursos do IBAM e caberá ao candidato sua impressão.

5.7.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o horário da prova objetiva estão em conformidade com o item 6.2.1 do Edital. Caso haja alguma divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.

5.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

5.9. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento do formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferida antes do envio.

5.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

5.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e o Município de Arapiraca não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso.

5.12. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

5.13. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de anulação e cancelamento do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução, inclusive inscrições que não foram homologadas.

5.13.1. Na impossibilidade de comparecimento dos candidatos ou de suspensão ou cancelamento do concurso por motivo de força maior (como por exemplo: ocorrência de fenômenos naturais, surtos endêmicos, guerras, revoluções ou outros fatos externos independentes da vontade humana) o valor pago a título de inscrição não será devolvido.

5.14. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br.

5.15. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5.16. O candidato deverá verificar, a partir do dia 14/05/25 após as 14h00, no site www.ibam-concursos.org.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi deferida, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.

5.16.1. O candidato que não tiver sua inscrição deferida deverá recorrer na forma do item 8 do presente Edital.

5.17. O atendimento ao candidato será feito pelo e-mail concurso@ibam.org.br ou pelos telefones (21) 2142-9715 (WhatsApp) / 2142-9728/ 2142-9771 nos horários de 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira - exceto feriados.

5.18. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br e no link “Área do candidato” digitar as informações solicitadas. Para tanto é necessário que o candidato cadastre seus dados corretamente, em especial o e-mail para fins de recuperação de senha.

 

5.19. ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.19.1. De acordo com a Lei Municipal nº 3.736, de 18 de setembro de 2024, são isentos de pagamento do valor de inscrição os candidatos:

I - que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;

II - doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

5.19.2. O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, mediante comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal emitido em data posterior a publicação deste Edital, por meio de um dos seguintes canais:

I - Web:https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico ou https://cadunico.dataprev.gov.br/

II - Aplicativo móvel: Aplicativo Cadastro Único móvel https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/paginas/app-cadunico. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente pelas lojas GooglePlay (Android) ou Apple Store (IOS).

5.19.2.1. O candidato deverá informar, no formulário constante do Anexo Único, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IBAM pelo sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de sala no dia de realização da prova.

5.19.3. Para ter direito à isenção do valor da inscrição como doador de medula, o candidato deverá comprovar que está cadastrado no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, e o registro de cadastramento deverá ser anterior à data de publicação deste edital.

5.19.3.1. Serão considerados como comprovantes a Carteira de Doador ou o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Cadastro no REDOME.

5.19.4. Para as inscrições amparadas pelos itens anteriores, os candidatos deverão proceder da seguinte forma:

a) realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, no período de 31/03 a 02/04/25, pelo site www.ibam-concursos.org.br, acessando a opção Cargos disponíveis no link do Concurso Público do Município de Arapiraca/AL – Ed. 01/2025 e escolher o cargo para o qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados digitados no Formulário.

b) gerar e salvar em pdf o Boleto Bancário, contendo os dados pessoais do candidato, código do cargo escolhido e o número da inscrição no Concurso Público;

c) preencher e salvar em pdf o formulário para solicitação de isenção, constante do Anexo Único, e apresentar a documentação exigida. O formulário estará disponível em word no site www.ibam-concursos.org.br na Área Documentação do concurso.

d) após realizar os procedimentos descritos nas letras a, b e c deste item, o candidato deverá solicitar isenção no período entre 8h do dia 31 de março de 2025 e 18h do dia 02 de abril de 2025, acessando o site www.ibam-concursos.org.br, através da Área do Candidato com número do CPF e senha. Logo em seguida, localizar a tela Documentos Comprobatórios/ Enviar um novo documento e escolher a opção ISENÇÃO, clicar no botão Escolher arquivo para selecionar os arquivos que serão anexados ao pedido de isenção (boleto bancário, Anexo Único e cópias dos documentos solicitados) e pressionar a opção Enviar.

e) os arquivos encaminhados ficam listados na tela Documentos enviados. O candidato poderá visualizar os arquivos clicando em cima do documento.

f) se for necessário apagar um arquivo enviado por engano, basta clicar no ícone da lixeira que fica ao lado do nome do arquivo, desde que seja feito antes das 18h do dia 02 de abril de 2025.

g) o sistema on-line aceita somente arquivos no formato pdf, com no máximo 2Mb cada.

h) os nomes dos arquivos não deverão conter caracteres especiais, acentos, cedilha e espaço.

i) o IBAM e o Município de Arapiraca não se responsabilizarão por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica ou operacional que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso Público.

j) o candidato tem a obrigação de acompanhar a comunicação feita pelo IBAM na Área do Candidato e no e-mail cadastrado no ato de inscrição, não cabendo ao IBAM qualquer responsabilidade pelo não acompanhamento ou pela demora na resposta.

5.19.5. A documentação que for apresentada em desacordo com as regras do Edital não será analisada.

5.19.6. O Município de Arapiraca se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.

5.19.7. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.19.7.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:

I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.19.8. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do boleto bancário terá sua isenção cancelada.

5.19.9. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.19.10. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.19.11. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção do valor de inscrição, durante o período estipulado no item 5.19.4, não garante ao interessado a isenção de pagamento, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

5.19.12. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de competência do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, que consultará os órgãos responsáveis para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.19.13. A concessão do pedido refere-se exclusivamente a isenção do valor da inscrição no Concurso Público, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.736, de 18 de setembro de 2024, não se aplicando aos custos de exames ou qualquer outra documentação que porventura se faça necessária nas outras etapas do certame.

5.19.14. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato contemplado será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Arapiraca, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 28/04/25, se teve seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.

5.19.15. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão, na forma do item 8.

5.19.16. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no Concurso Público, para o cargo informado no formulário de inscrição.

5.19.17. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso Público, desde que efetue o pagamento do boleto bancário da inscrição já realizada, até as 21h00 do dia 12/05/25.

5.19.18. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem o pagamento do boleto bancário, estarão automaticamente excluídos do mesmo.

 

6. PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

ETAPA

RESPONSABILIDADE

1ª etapa: provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório

IBAM

2ª etapa: exame antropométrico e prova de aptidão física de caráter eliminatório

IBAM

3ª etapa: avaliação psicológica de caráter eliminatório

IBAM

4ª etapa: exame médico e toxicológico de caráter eliminatório

IBAM

5ª etapa: investigação social e documental de caráter eliminatório

IBAM

6ª etapa: curso de formação profissional de caráter eliminatório

Prefeitura

6.1. Prova Objetiva (1ª etapa)

6.1.1. A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório se constituirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. As disciplinas, o valor de cada questão, a pontuação máxima e mínima por disciplina são os constantes no quadro a seguir:

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

25

Português

10

2,5

25

12,5

Conhecimentos sobre o Município de Arapiraca

05

2,5

12,5

05

Informática

05

2,5

12,5

05

6.1.2. Cada questão apresentará 04 (quatro) opções de respostas (A, B, C e D).

6.1.3. Na prova objetiva eliminatória e classificatória, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior aos limites mínimos estabelecidos no item 6.1.1 deste Edital.

6.1.4. O candidato receberá um caderno de questões e um único cartão de respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

6.1.5. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na contracapa de seu caderno de questões e no seu cartão de respostas.

6.1.6. Antes de iniciar a prova objetiva, o candidato deverá transcrever no espaço indicado no seu cartão de respostas a frase que se encontra na contracapa do caderno da prova objetiva.

6.1.7. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão-resposta, não cabendo aos organizadores eventuais erros ou omissões no preenchimento de todos os campos do cartão (assinatura, frase, impressão digital e respostas).

6.1.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova.

 

6.2. Realização da Prova Objetiva (1ª etapa)

6.2.1. As provas serão aplicadas na data e horário estabelecidos a seguir:

Cargo: Guarda Civil Municipal 3ª Classe

Data: 15 de junho de 2025

Abertura do portão: 8h00

Fechamento do portão: 9h00

Início das provas: 9h10

Duração das provas: 3 horas

6.2.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes e reservados, o IBAM e o Município de Arapiraca, reservam-se o direito de remanejar a data e o horário de prova.

6.2.2. O local da realização da prova, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura (https://web.arapiraca.al.gov.br/), constará do cartão de confirmação disponível na opção Área do candidato. De forma complementar, será disponibilizada também lista nominal nos sites do IBAM e da Prefeitura e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Arapiraca.

6.2.2.1. O cartão de confirmação contendo as informações sobre o local de realização da prova será disponibilizado em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova.

6.2.2.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o horário da prova estão em conformidade com o item 6.2.1 do Edital. Caso haja alguma divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.

6.2.2.3. O cartão de confirmação de inscrição não será enviado via postal.

6.2.3. As provas serão realizadas preferencialmente na cidade de Arapiraca e em Municípios vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso.

6.2.3.1. A organizadora do concurso poderá utilizar outras cidades para aplicação das provas.

6.2.3.2. O IBAM e o Município de Arapiraca não assumirão qualquer responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento dos candidatos.

6.2.4. O candidato que chegar após os horários estabelecidos no item 6.2.1 não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.2.5. Recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

6.2.5.1. Para evitar transtornos e atrasos, orientamos que o candidato verifique com antecedência o local onde realizará sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações e as opções de transporte público consultando horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como as rotas e tempo de deslocamento.

6.2.5.2. O IBAM e a Prefeitura de Arapiraca não se responsabilizam por fatores externos que impeçam o candidato de chegar ao local de aplicação da prova no horário apropriado e que independem da organização do Concurso já que não possuem gerência sobre trânsito, tráfego, aplicativos de transporte e localização, bem como outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.

6.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

6.2.6.1. O cartão de confirmação de inscrição é um documento de caráter informativo, motivo pelo qual a sua apresentação não é obrigatória, no dia de realização da prova.

6.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRM, COREN, CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.

6.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.

6.2.7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 6.2.7, nem mesmo via digital desses documentos, com exceção da CNH Digital com QR-CODE, após validação dos dados pela Coordenação do Local.

6.2.7.2.1. A organização do concurso não se responsabilizará pelas falhas técnicas dos sistemas e redes que envolvem a validação de documentos digitais apresentados pelo candidato para fins de identificação, sendo certo que os candidatos que não lograrem êxito na apresentação da documentação no momento em que exigido serão automaticamente excluídos do certame.

6.2.7.3. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, Cópias autenticadas de documentos de identidade.

6.2.7.4. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

6.2.7.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, em qualquer das etapas do concurso público, impede que o candidato faça a prova, testes, avaliações e exames.

6.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 6.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho ou equipamento eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.

6.2.9.1. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.2.9.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos equipamentos eletrônicos, especialmente dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador ou alarme caso sejam ativados.

6.2.9.3. O candidato deverá colocar dentro do envelope de segurança chaves, carteira, objetos metálicos, entre outros.

6.2.9.4. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima. Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato.

6.2.9.5. Após o início da prova, o candidato não poderá sair da sala para ir ao banheiro ou beber água com seus pertences, incluindo bolsas, mochilas, carteiras e similares.

6.2.10. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte.

6.2.11. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, boina, gorro entre outros. O candidato que necessitar usar um dos itens citados deverá ter laudo com justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação do local.

6.2.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

6.2.13. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização do Concurso Público, conforme disposto no item 1.4 e seus subitens. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de prova munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

6.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após uma hora do início da mesma, podendo levar o caderno de prova.

6.2.15. Ao término da prova pelo candidato será coletada a sua impressão digital, de acordo com as orientações do fiscal de sala.

6.2.16. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar a prova só poderão deixar o local juntos.

6.2.17. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.2.18. A organização do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos, equipamentos eletrônicos e/ou documentos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.2.19. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros.

6.2.20. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Concurso, as normas previstas no item 6 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

6.2.21. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, na data prevista no item 1.8 deste Edital, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Arapiraca, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Arapiraca (https://web.arapiraca.al.gov.br/) e no informativo oficial do Município.

 

6.3. Do Exame Antropométrico e da Prova de Aptidão Física (2ª etapa)

6.3.1. Será aplicado Exame Antropométrico e Prova de Aptidão Física, no período estipulado no item 1.8 deste Edital, para os candidatos que tenham sido aprovados nas provas objetivas e classificados conforme proporções a seguir:

a) listagem de ampla concorrência: classificados até a 76ª colocação, mais os empatados na última nota considerada para este fim;

b) listagem de pessoas com deficiência: classificados até a 4ª colocação, mais os empatados na última nota considerada para este fim;

c) listagem de candidatos negros e índios: classificados até a 15ª colocação, mais os empatados na última nota considerada para este fim;

d) listagem de candidatas do sexo feminino: classificadas até a 15ª colocação, mais as empatadas na última nota considerada para este fim.

6.3.1.1. A listagem exclusiva para candidatas do sexo feminino ocorrerá sem prejuízo da sua classificação na listagem de ampla concorrência.

6.3.1.2. Oscandidatos cotistas que forem classificados nas vagas de ampla concorrência não serãocomputados para fins de reserva legal, sendo a cota destinada aocandidato classificadoem posição imediatamente inferior, dentro das proporções previstas no item 6.3.1.

6.3.2. O Exame Antropométrico consistirá na aferição de altura exigida para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

6.3.2.1. Será considerado apto no Exame Antropométrico o candidato que possuir estatura mínima de 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para as mulheres e 1,60 (um metro e sessenta centímetros) para os homens.

6.3.2.2. As alturas mínimas exigidas para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe serão aferidas através de equipamento estadiômetro.

6.3.2.3. Não será aceita outra forma de aferição de altura que não a especificada neste Edital, não sendo também validado qualquer outro documento ou atestado apresentado pelo candidato para este fim.

6.3.2.4. Para a realização do Teste Antropométrico, os candidatos deverão estar descalços e com os pés descobertos (sem meias). O candidato deverá se posicionar de forma ereta, no local designado pelo avaliador, com a planta dos pés totalmente apoiada no chão. O candidato deverá, ainda, manter a posição indicada pelo avaliador, sendo excluído do certame aquele que se recusar a atender às orientações recebidas.

6.3.2.5. O resultado preliminar do exame antropométrico e do teste de aptidão física será divulgado conforme cronograma previsto no item 1.8, sendo cabível recurso em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da referida decisão, na forma do item 8.

6.3.3. A prova de aptidão física constitui-se na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que avaliam valências físicas, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o candidato cumprir rigorosamente o que lhe é proposto.

6.3.3.1. Os testes aplicados na prova de aptidão física poderão ser filmados e gravados.

6.3.4. A prova de aptidão física terá caráter exclusivamente eliminatório, excluindo o candidato que não atingir os índices mínimos estabelecidos no item 6.3.8 deste Edital.

6.3.4.1. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes de acordo com as especificações contidas nos itens 6.3.8 e 6.3.11 ou deixar de realizar qualquer etapa, no prazo determinado ou modo previsto neste Edital será considerado inapto e consequentemente eliminado do certame.

6.3.4.2. Caberá ao candidato conhecer e executar todos os testes relacionados neste Edital, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos aspectos exigidos.

6.3.4.3. A prova de aptidão física poderá ser realizada independentemente das condições meteorológicas, a critério e decisão da Prefeitura de Arapiraca e do IBAM.

6.3.5. A convocação dos candidatos para realização do exame antropométrico e da prova de aptidão física será feita por meio de Edital de Convocação, cuja divulgação ocorrerá nos sites www.ibam-concursos.org.br e https://web.arapiraca.al.gov.br/ e posteriormente no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.

6.3.5.1. O Edital de Convocação conterá as normas, os procedimentos, as instruções complementares, os horários e os locais de realização desta prova, devendo o candidato acompanhar nos sites do IBAM, Diário Oficial dos Municípios Alagoanos e site da Prefeitura a divulgação do ato.

6.3.6. Para a realização do exame antropométrico e da prova de aptidão física, o candidato deverá comparecer na data, horário e local previamente designados, portando o original do documento de identidade e o atestado médico de, no máximo, 20 (vinte) dias de antecedência à data da prova de aptidão física e que certifique estar APTO PARA ESFORÇO FÍSICO, mais especificamente, realizar testes de corrida, abdominal, flexão de braço, barra fixa e salto vertical.

6.3.6.1. Serão considerados documentos de identidade válidos e aceitos para realização dessa etapa os que estiverem em conformidade com a previsão dos itens 6.2.7, 6.2.7.1, 6.2.7.2, 6.2.7.2.1, 6.2.7.3, 6.2.7.4 e 6.2.7.5.

6.3.6.2. Nenhum candidato fará a prova de aptidão física e o exame antropométrico sem os originais dos documentos exigidos.

6.3.6.3. Os candidatos deverão usar vestes e calçados apropriados (tênis, bermuda, calção de ginástica ou short e camisa), os quais não interfiram na realização da prova, não sendo permitido o uso de chinelos e similares.

6.3.7. Inicialmente será realizado o exame antropométrico para todos os candidatos presentes nesta etapa, de acordo com o dia e turno da prova, e na sequência a prova de aptidão física, observada a ordem estipulada no Edital de Convocação e as orientações passadas pela Banca Examinadora.

6.3.8. A tabela a seguir informa os testes e os índices para aprovação que serão considerados na prova de aptidão física:

MASCULINO

FEMININO

Corrida de resistência

2.400 metros em até 12 minutos e zero segundo

Corrida de resistência

2.400 metros em até 14 minutos e zero segundo

Flexão abdominal

Mínimo de 30 repetições em até 1 minuto e zero segundo

Flexão abdominal

Mínimo de 25 repetições em até 1 minuto e zero segundo

Flexão de braço - 4 apoios

Mínimo de 30 repetições em até 1 minuto e zero segundo

Flexão de braço - 6 apoios

Mínimo de 20 repetições em até 1 minuto e zero segundo

Flexão na barra fixa

3 repetições pegada pronada sem tempo mínimo

Flexão na barra fixa

10 segundos (não tem repetição) pegada pronada ou supinada

Salto Vertical

Até 29 anos - 45cm

De 30 a 35 anos - 40cm

Salto Vertical

Até 29 anos - 35cm

De 30 a 35 anos - 30cm

6.3.9. O candidato deverá executar cada um dos testes em apenas uma tentativa, exceto no caso do salto vertical que poderá ser executado em duas tentativas.

6.3.10. O candidato terá que obter o mínimo exigido em cada um dos testes físicos e será considerado apto ou inapto.

6.3.11. As descrições dos testes são as dispostas a seguir:

1) Teste de corrida de resistência

Para a realização do teste de corrida, o candidato poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo inclusive, parar e depois prosseguir.

Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do avaliador, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da pista, depois do aviso sonoro (apito) de término do teste, por parte do avaliador, sem a respectiva liberação do mesmo, sob pena de ser considerado inapto e consequentemente, eliminado do certame.

Para a execução desta prova serão levadas em consideração as seguintes observações:

a) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a mensurada pelo avaliador;

b) o candidato poderá caminhar, parar e se quiser, recomeçar a correr;

c) o candidato não poderá abandonar o local de corrida;

d) os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo de apito;

e) o cronômetro do examinador da prova controlará o tempo oficial da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

f) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o avaliador que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

g) após o apito que indica o término da prova, o candidato deve evitar parar bruscamente a corrida, evitando um mal súbito. A orientação é que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo da prova;

h) ao soar o apito encerrando a prova, o candidato deve permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente por componente da banca examinadora.

Nenhum candidato merecerá tratamento diferenciado em razão de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias (alterações patológicas, estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, e situações semelhantes) ou de outras situações ocorridos antes da avaliação ou durante a realização de qualquer das provas da referida avaliação, que o impossibilitem de a elas se submeter ou que diminuam sua capacidade física ou orgânica.

2) Teste de flexão abdominal

A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;

b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

c) A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

 

o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito;

 

o avaliador irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o árbitro repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;

 

cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

 

na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;

 

ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;

 

só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

 

se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.

 

3) Teste de Flexão de Braço

A execução do teste de flexão de braço obedecerá aos seguintes critérios:

- Flexão e extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo.

Posição inicial / Feminino: decúbito ventral perpendicularmente ao solo com os joelhos e mãos apoiados ao solo, mãos na largura dos ombros e cotovelos estendidos.

Posição inicial / Masculino: decúbito ventral perpendicularmente ao solo com os joelhos estendidos e mãos apoiadas ao solo, mãos na largura dos ombros e cotovelos estendidos.

Execução: flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo, retornando à posição inicial.

A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito;

b) o avaliador irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o avaliador repetirá o número do último movimento realizado de maneira correta;

c) só será considerada a execução realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

d) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será considerada.

4) Teste de Flexão na Barra Fixa

- Flexão na Barra Fixa para o sexo Masculino

Posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra com pegada pronada, mantendo braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução.

Execução: iniciar o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim, considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento só se completa com a total extensão dos braços. A não extensão total dos braços, e início de nova execução, é considerado como movimento incorreto e não computado no desempenho do candidato, como também não serão computadas as execuções que o candidato fizer o “balanço”, “galeio”, “pendulo” e ainda quando o candidato aproveitar do impulso ao sair do solo para executar a primeira repetição.

- Sustentação na Barra Fixa para o sexo Feminino

Posição inicial: A candidata deverá dependurar-se na Barra Fixa com pegada pronada ou supinada, mantendo os braços flexionados e o queixo ultrapassando a linha horizontal da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição.

Execução: Após a tomada da posição inicial pela candidata, o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até atingir o índice pretendido.

5) Salto Vertical (impulsão vertical)

Posição Inicial: O candidato deve, primeiramente, passar giz ou fita adesiva nas pontas dos dedos. Em seguida, ficará em pé lateralmente para a parede com a linha lateral do corpo nela encostados e os braços estendidos na vertical, o máximo que lhe seja permitido e efetuará uma marca com as pontas dos dedos na parede.

Será efetuado a marca referencial juntamente com o avaliador.

Execução: O candidato executará um salto vertical o mais alto possível, para no ápice do salto, marcar novamente a parede com as pontas dos dedos das mãos.

6.3.12. Não caberá ao IBAM e nem ao Município de Arapiraca, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer da prova de aptidão física.

6.3.13. A prova de aptidão física observará a seguinte sequência de testes: corrida de resistência, flexão abdominal, flexão de braço, barra fixa e salto vertical, podendo à Banca Examinadora definir outras formas de trabalho, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento da avaliação.

6.3.14. Após a realização do exame antropométrico, o primeiro teste a ser executado pelos candidatos será a corrida de 2.400 metros.

6.3.15. O candidato que não realizar ou não completar a corrida nos parâmetros definidos nos itens 6.3.8 e 6.3.9, deverá também realizar os demais testes (abdominal, flexão de braço, barra fixa e salto vertical), salvo se assinar termo declarando expressamente que está desistindo espontaneamente do concurso e de interpor recurso.

6.3.16. O candidato que se recusar a realizar qualquer um dos testes será considerado inapto e eliminado.

6.3.17. O resultado preliminar do exame antropométrico e do teste de aptidão física será divulgado conforme cronograma previsto no item 1.8, sendo cabível recurso em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da referida decisão, na forma do item 8 deste Edital.

6.3.18. A síntese do recurso interposto contra o exame antropométrico e teste de aptidão física será disponibilizado nos sites do IBAM e da Prefeitura de Arapiraca.

 

6.4. Avaliação Psicológica Específica para Porte de Arma de Fogo (3ª etapa)

6.4.1. Os candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe considerados aptos no Exame Antropométrico e na Prova de Aptidão Física passarão para etapa de Avaliação Psicológica Específica para Porte de Arma de Fogo, de caráter eliminatório, nas datas previstas no item 1.8 deste Edital.

6.4.2. A convocação dos candidatos para realização dessa etapa será feita por meio de Edital de Convocação, contendo os procedimentos, as datas, os locais, os horários e demais informações para realização desta avaliação, a ser divulgado nos sites www.ibam-concursos.org.br e https://web.arapiraca.al.gov.br/, assim como no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.

6.4.3. A Avaliação Psicológica Específica para Porte de Arma de Fogo para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho da função e para fins de comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, atendendo às disposições técnicas e legais que regulam tais procedimentos.

6.4.4. Entende-se por Avaliação Psicológica específica para Porte de Arma de Fogo a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.

6.4.5. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no Conselho Federal de Psicologia e credenciados pela Polícia Federal.

6.4.6. A Avaliação Psicológica específica para Porte de Arma de Fogo deverá atender ao disposto na Lei 10.826, de 22.12.2003, no art. 4.º, inciso III, Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, Instrução Normativa 001-DG/DPF, de 26.02.2004 e Instrução Normativa 78/2014 da Polícia Federal, que tratam da aferição de avaliação para porte de arma de fogo, para o Sistema Nacional de Armas.

6.4.7. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação.

6.4.8. O candidato deverá comparecer ao local indicado no respectivo Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento de identidade original e oficial, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos nº 2.

6.4.8.1. Serão considerados documentos de identidade válidos e aceitos para realização dessa etapa aqueles em conformidade com a previsão dos itens 6.2.7, 6.2.7.1, 6.2.7.2, 6.2.7.2.1, 6.2.7.3, 6.2.7.4 e 6.2.7.5.

6.4.9. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados: dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono; alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável; evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.

6.4.10. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica específica para Porte de Arma de Fogo.

6.4.11. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações que serão divulgados, de acordo com o cronograma estabelecido no item 1.8 deste Edital.

6.4.12. Na Avaliação Psicológica específica para Porte de Arma de Fogo o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) APTO - candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;

b) INAPTO - candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;

c) FALTOSO - candidato não compareceu à Avaliação Psicológica.

6.4.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não for considerado APTO na Avaliação Psicológica específica para Porte de Arma de Fogo.

6.4.14. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução nº 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos aptos”.

6.4.15. A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

6.4.16. Será facultado ao candidato considerado inapto, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Psicológica, em formulário que será disponibilizado em momento oportuno no site www.ibam-concursos.org.br.

6.4.16.1. No formulário deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, o número de sua inscrição e ser enviado, no horário compreendido entre 8h00 e 18h00, para o e-mail concurso@ibam.org.br, colocando no assunto da mensagem entrevista devolutiva - Arapiraca Edital 01/2025.

6.4.17. A entrevista devolutiva será realizada na data estabelecida no cronograma constante do item 1.8 deste Edital.

6.4.17.1. A entrevista devolutiva poderá ser remota/on-line quando o candidato optar por não estar acompanhado de Psicólogo, uma vez que fotocópias de testes psicológicos não podem ser realizadas em nenhuma hipótese, pois ferem os arts. 28 e 29 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610/1998.

6.4.18. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um Psicólogo. Caso esteja, os respectivos custos serão suportados exclusivamente pelo candidato e este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia e entregar uma cópia do registro profissional no CRP para cada candidato que acompanhará.

6.4.18.1. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao processo seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste.

6.4.19. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo que acompanhar o candidato, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

6.4.20. Após a realização da entrevista devolutiva, o candidato poderá solicitar a revisão de sua avaliação, nos termos do item 8 deste Edital.

6.4.21. A síntese da resposta aos recursos será publicada no site www.ibam-concursos.org.br em Documentação do concurso e a fundamentação será disponibilizada na Área do candidato.

6.4.22. O IBAM apresentará à Prefeitura de Arapiraca - AL o Laudo Psicológico com a identificação do avaliado considerando sua aptidão ou inaptidão ao manuseio de arma de fogo, com a devida assinatura e carimbo do psicólogo habilitado e credenciado para tal.

 

6.5. Do Exame Médico e Toxicológico (4ª etapa)

6.5.1. Serão convocados para esta etapa os candidatos aptos na Avaliação Psicológica específica para Porte de Arma de Fogo, que deverão apresentar os Exames Médico e Toxicológico, perante a Clínica Médica Especializada credenciada pelo IBAM, no período definido no item 1.8 deste Edital.

6.5.1.1. A Clínica Médica Especializada será composta por profissionais com habilitação em Medicina, que avaliará as condições para ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe, por meio de avaliação de exame clínico geral, nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, toxicológica e exames laboratoriais para emissão de Laudo Médico.

6.5.2. Para submeter-se à avaliação médica e toxicológica, que ocorrerá na cidade de Arapiraca/AL, o candidato deverá comparecer ao local, na data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, munido dos exames especificados no item 6.5.6 deste Edital.

6.5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local indicado no respectivo Edital de Convocação portando documento de identidade original e oficial, em conformidade ao que dispõe os itens 6.2.7, 6.2.7.1, 6.2.7.2, 6.2.7.2.1, 6.2.7.3, 6.2.7.4 e 6.2.7.5.

6.5.3. Nos exames clínicos serão avaliados: relação peso/estatura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo esquelético, aparelho respiratório, aparelho digestivo e aparelho gênito urinário.

6.5.4. A inspeção médica deverá verificar se os candidatos apresentam:

a) Higidez física compatível com a atividade a ser desempenhada;

b) Leves variações de normalidade, não incapacitantes, para profissão;

c) Alterações, incapacitantes ou potencialmente incapacitantes, de imediato ou em curto prazo, ou determinantes de absenteísmo frequentes ou com iminente risco de se potencializar ou capaz de colocar em risco a segurança dos colegas de curso ou trabalho.

6.5.5. A seguir estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal 3ª Classe, juntamente com os índices mínimos e as causas de inabilitação no Exame Médico de Inspeção de Saúde:

I - Ouvidos, nariz e faringe: deformidades congênitas que comprometam o bom desempenho das funções dos cargos; tartamudez que comprometa a comunicação oral básica.

a) Na prova com audiômetro de tom puro o candidato não deve ter deficiência de percepção auditiva em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das três frequências 500, 1000, 2000Hz, nem maior que 50dB nas frequências acima de 3000Hz.

II - Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas; doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões de retina; doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

III - Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida; fístulas e fibroses pulmonares difusas; doença pulmonar ativa, principalmente tuberculose; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

IV - Sistema cardiovascular: Hipertrofia cardíaca. Bloqueios. Sinais de isquemia cardíaca.

V - Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

6.5.5.1. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado no item 6.6.5 deste edital, serão considerados para efeito de eliminação no concurso público.

6.5.6. O candidato deverá apresentar à Clínica Médica Especializada credenciada pelo IBAM os seguintes exames:

a) Raios X de tórax com laudo, realizado com até 30 (trinta) dias de antecedência do Exame de Saúde;

b) Videolaringoscopia com laudo emitido por Otorrinolaringologista;

c) Audiometria tonal e vocal com laudo emitido por Fonoaudiólogo e/ou Otorrinolaringologista;

d) Oftalmoscopia, campo visual e tonometria com laudo do Oftalmologista;

e) Hemograma completo, glicemia de jejum, coagulograma, creatinina, colesterol total e frações, triglicerídeos, realizados com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

f) Exame de urina tipo 1 (EAS), realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

g) Eletrocardiograma em repouso e teste ergométrico (com laudo cardiológico);

h) Exame Toxicológico, em conformidade com as orientações contidas no item 6.5.6.1.

6.5.6.1. Quanto ao Exame Toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado e custeado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no Edital de Convocação específico para esta fase:

a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acuse uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiácios e derivados; e peniciclidina (PCP);

b) deverá ser realizado em laboratório especializado e credenciado pelo IBAM, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova;

c) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará sigiloso junto à Clínica Médica Especializada e ao IBAM, que obedecerão ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

6.5.6.2. Será eliminado do certame o candidato que apresentar tatuagem no corpo (pigmentação definitiva), que: divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da corporação, que faça alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária as instituições democráticas ou que pregue a violência e a criminalidade; discriminação ou o preconceito de raça, credo, sexo e origem; a ideia ao ato libidinoso; ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos; vinculação, simpatia a organização criminosa (facção) e/ou congênere; indisciplina, desordem ou atentatória contra as instituições; ao consumo de drogas ilícitas e/ou a prática de crimes.

6.5.7. Caso a Clínica Médica Especializada entenda haver necessidade de exames complementares, os mesmos serão solicitados no momento da Avaliação Médica, concedendo prazo específico para entrega.

6.5.8. Na hipótese de necessidade dos exames complementares, ficará o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

6.5.9. Todos os exames serão as expensas dos candidatos (laboratoriais, clínicos e complementares).

6.5.10. A partir da análise e conferência dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto e inapto nesta fase, conforme definições a seguir:

a) Apto para o candidato que fez a entrega de todos os documentos médicos relacionadas neste Edital dentro do prazo estabelecido e que na conferência do material não foi encontrada pendência de qualquer natureza e, ainda que, não tenha sido enquadrado em nenhuma das “condições incapacitantes” e receba Laudo Médico com indicação de apto para exercer as atribuições da Guarda Civil Municipal;

b) Inapto para o candidato que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas na alínea “a” do item 6.5.10 deste Edital.

6.5.11. O resultado da análise do Exame Toxicológico será expresso por uma das seguintes menções:

a) Apto para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico;

b) Inapto Temporário para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido.

c) Inapto para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.

6.5.12. Após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, a Clínica Médica Especializada credenciada pelo IBAM emitirá Laudo Médico conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

6.5.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado inapto no Laudo Médico emitido pela Clínica Médica Especializada credenciada pelo IBAM.

6.5.14. Em todos os atestados, exames laboratoriais e complementares que serão apresentados à Clínica Médica Especializada credenciada pelo IBAM, além do nome do candidato e número da identidade ou do registro no CPF (Ministério da Fazenda), deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável de forma legível e número do CRM, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou omissão de qualquer dos requisitos elencados.

6.5.15. Será eliminado desta Etapa de Avaliação de Saúde e, consequentemente, do concurso público o candidato que:

a) não atender à convocação, no dia e horário determinados para esta fase do certame;

b) não apresentar documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com este edital, ou qualquer outro documento que porventura venha a ser solicitado pela Banca Examinadora, na forma e no prazo estabelecidos;

c) for considerado “inapto”, conforme condições incapacitantes relacionadas no item 6.6.5 deste edital.

6.5.16. Os resultados preliminar e definitivo da Fase de Avaliação de Saúde, com lista nominal dos candidatos “aptos”, serão publicados em datas previamente informadas no edital de convocação, nos sites www.ibam-concursos.org.br e https://web.arapiraca.al.gov.br/, assim como no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.

6.5.17. Do resultado preliminar, caberá recurso contra erro material na avaliação dos resultados do Laudo Médico, no prazo previsto no cronograma disposto no item 1.8 deste Edital.

6.5.18. O IBAM analisará os recursos e divulgará o resultado conforme o cronograma estipulado no item 1.8 deste Edital.

6.5.19. A síntese do recurso interposto contra o resultado preliminar será disponibilizado nos sites do IBAM e da Prefeitura de Arapiraca.

6.5.20. Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem a 5ª etapa do concurso os candidatos considerados aptos no exame de saúde e toxicológico.

 

6.6. Da Investigação Social (5ª Etapa)

6.6.1. A Investigação Social, de caráter eliminatório, como requisito básico para investidura no cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe, ocorrerá por meio de avaliação coercitiva e objetiva de documentos e atestados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 05/2024, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral.

6.6.2. Os candidatos considerados aptos no Exame Médico e Toxicológico deverão enviar os documentos e certidões relativos à investigação social, conforme cronograma previsto no item 1.8.

6.6.3. A Investigação Social será realizada a partir das informações constantes nos seguintes documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos:

I - Formulário para Investigação Social (FIS), devidamente preenchido e assinado pelo candidato, a ser disponibilizado por ocasião do Edital de Convocação;

II - Declaração de idoneidade moral assinado por autoridade pública municipal, estadual ou federal, conforme modelo a ser disponibilizado no Edital de Convocação;

III - Certidão de Distribuição Criminal, emitida pela Justiça Estadual, das comarcas dos Municípios em que residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;

IV - Certidão (documento exigido somente para quem foi servidor público civil ou militar), expedida pelos órgãos públicos em que serviu, informando:

 

comportamento ou situação disciplinar quando foi exonerado ou licenciado;

 

se respondeu processo administrativo;

 

se respondeu processo disciplinar;

 

punições sofridas;

 

Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (candidatos do sexo masculino).

 

V - Atestado de Antecedentes Criminais (emissão online e gratuita no endereço eletrônico – https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

VI - Antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado de Alagoas (emissão online no endereço Eletrônico - https://idseg.institutodeidentificacao.al.gov.br/Vsoft.iDSPS.Agendamento/EmitirAAC);

VII - Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau) (emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces);

VIII - Certidão de Execução Criminal (emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://www2.tjal.jus.br/sco/abrirCadastro.do) bastando selecionar “Modelo: Certidão de Execução Criminal”;

IX - Certidão negativa de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Estadual (emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoArea=2&InteressePessoal=S) bastando selecionar “Modelo: Certidão de Distribuição de Ações Criminais”;

X - Certidão negativa da Justiça Eleitoral para crimes eleitorais (emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor);

XI - Certidão negativa criminal da Justiça Militar da União (emissão online e gratuita no endereço eletrônico - stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa) bastando selecionar “Emitir Certidão Negativa”;

XII - Certidão negativa criminal da Justiça Militar do Estado de Alagoas (emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa)

6.6.3.1. Todos os documentos e certidões deverão estar dentro do prazo de validade e, quando não aplicável, terem sido emitidas no máximo 30 (trinta) dias antes da data de envio.

6.6.3.2. Os candidatos deverão enviar os documentos e certidões relacionados no item 6.6.3, no período entre 8h do dia 10 de dezembro de 2025 e 18h do dia 12 de dezembro de 2025, pelo site www.ibam-concursos.org.br.

6.6.3.3. Para envio da documentação o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.ibam-concursos.org.br, através da Área do candidato com número do CPF e senha. Logo em seguida, localizar a tela DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS/ Enviar um novo documento e escolher o arquivo que deseja anexar e pressionar a opção Enviar.

b) os arquivos encaminhados ficam listados na tela Documentos enviados. O candidato poderá visualizar os arquivos clicando em cima do documento.

c) se for necessário apagar um arquivo enviado por engano, basta clicar no ícone da lixeira que fica ao lado do nome do arquivo, desde que seja feito antes das 18h do dia 12 de dezembro de 2025.

d) o sistema on-line aceita somente arquivos no formato pdf, com no máximo 2Mb cada.

e) os nomes dos arquivos não deverão conter caracteres especiais, acentos, cedilha e espaço.

f) o IBAM e o Município de Arapiraca não se responsabilizarão por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica ou operacional que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso Público.

g) o candidato tem a obrigação de acompanhar a comunicação feita pelo IBAM na Área do Candidato e no e-mail cadastrado no ato de inscrição, não cabendo ao IBAM qualquer responsabilidade pelo não acompanhamento ou pela demora na resposta.

6.6.4. Será eliminado do concurso nessa fase, o candidato que:

a) deixar de apresentar a documentação solicitada no Edital de convocação;

b) omitir ou faltar com a verdade quando do preenchimento do Formulário de Investigação Social;

c) tenha sido isento do serviço militar por incapacidade física definitiva;

d) tenha sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;

e) descumprir qualquer determinação contida neste Edital;

f) não possuir idoneidade moral, requisito básico para a investidura no cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe, comprovada através da investigação social.

6.6.5. Ao resultado da Investigação Social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que não for considerado apto.

6.6.6. A publicação do resultado da Investigação Social será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos aptos, cabendo recurso no prazo definido no item 1.8 deste Edital.

6.6.7. A idoneidade moral constitui requisito básico para a investidura no cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe, que será comprovada por meio dos documentos e certidões arrolados no item 6.6.3 das quais deverá constar NADA CONSTA, sob pena de eliminação. Nesses moldes o candidato incompatível com o acima disposto será desclassificado em qualquer fase do certame onde se comprovar sua inidoneidade e considerado para todos os efeitos como eliminado do certame.

 

6.7. Da Matrícula no Curso de Formação (6ª etapa)

6.7.1. A sexta etapa do Concurso Público consistirá no Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, a cargo do Município de Arapiraca, para o qual serão convocados os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores, observado o número de vagas e a necessidade e conveniência da administração pública.

6.7.2. Para a matrícula no Curso de Formação de Guarda Civil Municipal 3ª Classe o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - preencher os requisitos exigidos para a inscrição;

II - ter sido aprovado e classificado no concurso, conforme os critérios estabelecidos neste Edital;

III - apresentar, dentro do prazo a ser oportunamente divulgado, sob pena de perda do direito à matrícula, cópias e documentos originais dos documentos a seguir:

a) cédula de identidade;

b) certidão de nascimento ou de casamento;

c) declaração de estado (desnecessária em caso de apresentação da fotocópia da certidão de casamento);

d) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (certificado de reservista), se do sexo masculino;

e) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais;

f) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente autorizada pelo órgão governamental competente;

g) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo na Categoria B;

h) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) PIS/PASEP;

j) Comprovante de residência;

k) uma foto 3x4;

l) Comprovante de conta corrente de Instituição Financeira.

6.7.3. A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato que poderá ter sua matrícula indeferida se não os apresentar na data estipulada pelo Município de Arapiraca ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis ou irregulares.

6.7.4. O não comparecimento do candidato para efetivação da matrícula ou a não apresentação dos documentos exigidos implicará na sua desistência do Curso de Formação e consequente exclusão do certame.

6.7.5. Perderá o direito à matrícula no Curso de Formação, o candidato que deixar de apresentar, até a data estipulada, os documentos obrigatórios para a sua matrícula, sendo chamado o que lhe seguir em classificação.

6.7.6. Se o candidato classificado para a matrícula no curso desistir do mesmo, será chamado o que lhe seguir em classificação, porém se a desistência for posterior aos primeiros 15 (quinze) dias de aula a vaga para o curso de formação, não será preenchida.

6.7.7. Durante a vigência do concurso, os candidatos poderão ser convocados a qualquer momento para o Curso de Formação.

6.7.8. O candidato após preencher os requisitos e as formalidades legais para a matrícula frequentará o Curso de Formação, na condição de aluno da Guarda Civil Municipal de Arapiraca.

6.7.8.1. Durante a frequência ao Curso de Formação, o aluno receberá retribuição a título de ajuda de custo no valor de 50% (cinquenta por cento) do padrão de vencimento inicial do cargo Guarda Civil Municipal 3ª Classe, sem qualquer vantagem ou gratificação adicional, não configurando, nesse período, qualquer vínculo empregatício com o Município de Arapiraca.

6.7.8.2. O candidato, sendo servidor do Município de Arapiraca, ficará afastado de seu cargo efetivo, até o término do Curso de Formação, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, sem direito a ajuda de custo prevista para o Curso de Formação.

6.7.9. No Curso de Formação o aluno deverá obter, cumulativamente, no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência nas aulas; e, aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na avaliação final.

6.7.10. O aluno da Guarda Civil Municipal de Arapiraca será desligado do Curso de Formação e não será admitido ao quadro de servidores do Município, se não cumprir as exigências legais, principalmente quando:

I- não apresentar assiduidade e frequência mínima exigida no Curso de Formação;

II- não revelar aproveitamento intelectual no Curso de Formação;

III- não atingir capacitação física, técnica e psicológica para investidura no cargo;

IV- não tiver conduta disciplinar, profissional e social irrepreensíveis, necessárias ao exercício do cargo.

6.7.11. O Curso de Formação seguirá as diretrizes constantes da Lei Complementar Municipal nº 05, de 27 de fevereiro de 2024 e demais regulamentações expedidas pelo Município de Arapiraca.

6.7.12. A convocação dos candidatos para o Curso de Formação será publicada no site https://web.arapiraca.al.gov.br/ e posteriormente no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.

 

7. CONTAGEM DE PONTOS

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos na prova objetiva, observado o caráter eliminatório das etapas seguintes.

 

8. RECURSOS E REVISÕES

8.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público, sendo que da 1ª a 5ª etapa serão interpostos recursos junto ao IBAM e, na 6ª etapa (Curso de Formação), junto ao Município de Arapiraca/AL.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado nas etapas de 1 a 5 do Concurso poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme as orientações a seguir:

a) seja feito via Internet, pelo site www.ibam-concursos.org.br, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após a publicação do ato que motivou a reclamação, das 8h00 do primeiro dia de recurso às 18h00 do último dia de recurso, de acordo com o cronograma disposto no item 1.8 deste Edital.

b) acessar o site www.ibam-concursos.org.br, entrar em Área do candidato com número do CPF e senha, preencher os campos do formulário virtual e clicar na opção Abrir recurso. Assim que aparecer na tela a mensagem “Pedido de recurso criado com sucesso”, será disponibilizado o número do recurso para acompanhamento. Em caso de recurso contra gabarito deverá ser um formulário virtual por questão recorrida. É vedado recorrer para mais de uma questão no mesmo formulário.

c) conste obrigatoriamente do recurso fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

d) quando o recurso for julgado pela Banca, a resposta estará disponível para vista do candidato na opção Área do candidato - RECURSOS.

e) o IBAM e o Município de Arapiraca não se responsabilizarão por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso Público.

f) o candidato tem a obrigação de acompanhar a comunicação feita pelo IBAM na Área do candidato e no e-mail cadastrado na área de RECURSOS, não cabendo ao IBAM qualquer responsabilidade pelo não acompanhamento ou pela demora na resposta por parte do candidato.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 8.2.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal ou outro meio que não seja o especificado no item 8 do Edital e seus desdobramentos.

8.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar, independentemente de terem recorrido.

8.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8.7. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas no item 8 e seus desdobramentos;

b) fora do prazo estabelecido;

c) fora da fase estabelecida;

d) sem fundamentação lógica, coerente e consistente;

e) com formulário de recurso virtual sem preenchimento ou sem fundamentação;

f) com mais de uma questão por formulário, no caso de recurso contra gabarito;

g) com solicitação referente a outro candidato;

h) com solicitação de vista de recurso de outro candidato;

i) contra terceiros;

j) em coletivo;

k) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.

8.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura (https://web.arapiraca.al.gov.br/).

8.9. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.

 

9. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo de seleção descrito no item 6 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

9.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1o) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

2o) maior número de pontos na prova de Português;

3o) maior número de pontos na prova de Conhecimentos sobre o Município de Arapiraca;

4o) maior número de pontos na prova Informática;

5o) maior idade.

9.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª etapas do Concurso Público, em ordem decrescente dos pontos, em quatro listas: uma geral, contendo todos os candidatos aprovados e três especiais, para os candidatos com deficiência, negros e índios e sexo feminino.

9.3.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência e/ou negros e índios e/ou mulheres, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

9.3.2. O resultado final da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª etapas do Concurso Público será divulgado nos sites www.ibam-concursos.org.br e https://web.arapiraca.al.gov.br/ e posteriormente no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.

9.3.3. Os candidatos aprovados nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª etapas do Concurso Público serão convocados pela Prefeitura de Arapiraca, em data a ser amplamente divulgada, para realização da 6ª etapa de responsabilidade da Prefeitura, conforme estabelecido no item 6 deste Edital.

9.4. Após a divulgação do resultado final das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª etapas será de responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes, junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública de Arapiraca.

9.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a classificação divulgada nos sites www.ibam-concursos.org.br e https://web.arapiraca.al.gov.br/.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos, observadas as características de avaliação de cada uma delas.

10.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito Municipal de Arapiraca, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

10.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito de Arapiraca.

10.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso serão convocados, de acordo com a ordem de classificação, para a comprovação dos requisitos básicos para investidura no cargo público, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos e de correspondência emitida pela Prefeitura.

10.4.1. Os candidatos com deficiência, aprovados dentro da reserva de vagas definida no item 1.2, passarão por Inspeção Médica realizada pelo Município de Arapiraca na forma do Capítulo VIII do Decreto 2.577/2019.

10.4.2. De forma complementar, a convocação será realizada também através de Edital de Convocação que será publicado no site https://web.arapiraca.al.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.

10.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação no site https://web.arapiraca.al.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.

10.4.4. Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

- Título de Eleitor (cópia e original);

- Carteira de Identidade (cópia e original);

- Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado (no máximo de 30 dias);

- Cartão PIS/PASEP para os já inscritos (cópia e original);

- Certidão de nascimento ou casamento (cópia e original);

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (cópia e original);

- Documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar (reservista ou dispensa), se do sexo masculino (cópia e original);

- Documento que comprove estar o(a) candidato(a) em dia com as obrigações eleitorais (certidão de quitação) ou certidão negativa da Justiça Eleitoral (cópia e original);

- Comprovante de residência atualizado, emissão de no máximo 3 meses (cópia e original);

- Declaração e recibo de IRPF (cópia e original), e no caso dos isentos, declaração de isenção do IRPF;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Diploma comprobatório da escolaridade exigida para o cargo devidamente registrado pelo Ministério da Educação (cópia e original);

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo na Categoria B;

- Exame médico admissional

- Laudo Médico no caso de candidato com deficiência.

10.4.5. É facultado ao Município de Arapiraca exigir dos candidatos, no ato da convocação, outros documentos além dos acima relacionados, se julgar necessário.

10.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do concurso público em qualquer de suas fases.

10.6. Será de responsabilidade do candidato qualquer despesa relacionada ao deslocamento em todas as fases do concurso.

10.7. Sem prejuízo das demais hipóteses de eliminação previstas neste Edital, também será excluído do certame o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do concurso;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desatender ao disposto nos itens 6.2.9, 6.2.10, 6.2.11, 6.2.14, 6.2.15, 6.2.16, 10.10 e 10.11;

g) não devolver o cartão de respostas das provas objetivas ao término das provas, antes de sair da sala;

h) fotografar, filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de aplicação das provas;

i) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

10.8. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Municipal nº 1.782/93, da Lei Municipal nº 2.008/98 e atualizações.

10.8.1. Os aprovados no Concurso Público também serão submetidos às regras dispostas na legislação de pessoal da Prefeitura Municipal de Arapiraca que estiver vigorando a época da posse.

10.9. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, das leis que dispõem sobre o Estatuto dos Servidores e os Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações, e da Lei Orgânica do Município de Arapiraca, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

10.10. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam vínculo direto com o IBAM, instituição organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais até o terceiro grau.

10.11. Os membros da Comissão de Concurso Público do Município de Arapiraca não poderão, em hipótese alguma, concorrer às vagas do certame.

10.12. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos sites www.ibam-concursos.org.br e https://web.arapiraca.al.gov.br/, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Concurso Público, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização.

10.13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Concurso, e ao Município de Arapiraca, após a divulgação do resultado final, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

10.14. O Município de Arapiraca e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

10.16. A guarda de toda a documentação relativa ao Concurso Público seguirá a legislação específica e o prazo prescricional será de 10 (dez) anos.

10.17. Os candidatos terão os seguintes direitos em relação aos seus dados pessoais (art.18, da LGPD):

a) Acesso: direito de obter a confirmação da existência de tratamento e acesso aos seus dados pessoais;

b) Retificação: direito de solicitar a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, nas condições estabelecidas no Edital;

c) Eliminação: direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, após cinco anos do término da vigência do prazo de validade do concurso objeto deste Edital;

d) Informação: direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais o IBAM compartilhou os dados pessoais.

10.18. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante o Município de Arapiraca, o candidato que não o fizer até o quinto dia útil, após sua publicação.

10.19. O presente Edital estará disponível no Mural de Atos da Prefeitura Municipal de Arapiraca, bem como nos sites do IBAM www.ibam-concursos.org.br e da Prefeitura https://web.arapiraca.al.gov.br/, e posteriormente no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.

10.20. A publicidade de todos os atos relativos a 1ª etapa até a 5ª etapa do Concurso Público, será feita nos sites do IBAM www.ibam-concursos.org.br e da Prefeitura Municipal de Arapiraca https://web.arapiraca.al.gov.br/ e no Mural de Atos da Prefeitura Municipal de Arapiraca.

 

Arapiraca, 24 de março de 2025.

 

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Gean Fábio Carvalho de Oliveira
Código Identificador:AE9123E4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 24/03/2025. Edição 2517
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