ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 01/2026 - SEMED

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE CURSOS LIVRES PARA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será integralmente realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em caráter excepcional, segundo Portaria 02/2026 SEMED, que institui a Comissão para o Processo Seletivo Simplificado de Profissionais de Cursos Livres para Formação Inicial e Continuada (FIC) ou Qualificação Profissional.

 

1.2. A presente Seleção tem como objetivo realizar a contratação temporária de Formadores para ministrarem Cursos Livres para a Educação de Jovens e Adultos de Limoeiro de Anadia, com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

1.3. A contratação dos formadores será regida pela Lei Municipal nº 75/2011, que dispõe sobre acontratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo aplicada aos contratos administrativos gerados por este PSS.

 

1.4 Os Cursos Livres descritos no Anexo I terão seu conteúdo programático descritos sumariamente neste mesmo anexo, para que o candidato possa identificar suas habilidades e qualificação profissional no momento da inscrição.

 

1.5. A Comissão Organizadora será responsável analisar a documentação pessoal e profissional dos inscritos, definir os critérios de classificação e divulgar os resultados, organizar as lotações dos profissionais selecionados, fazendo a distribuição de dias e cargas horárias, além de realizar o acompanhamento da execução dos cursos durante todo o período determinado.

 

1.6. Será seguido o cronograma do anexo II.

 

1.7. O conceito de cursos livres está definido no item 2.8, b, sendo a área e o número de vagas descritos no anexo I.

 

1.8. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será realizado em 3 etapas:

 

1.8.1. Etapa 01: INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS:

 

1.8.1.1. Na etapa 01 o candidato interessado irá preencher o formulário de inscrição (anexo III) e realizar a entrega do formulário preenchido e assinado com cópia dos seguintes documentos: documentação pessoal (CPF, RG, título de eleitor, comprovante de residência) e uma foto 3x4, e juntar a documentação profissional, como diplomas e/ou certificados, que comprovem a experiência profissional na área que pretende se inscrever.

 

1.8.1.2. Cada título e/ou certificado na área terá pontuação de 01 (um) ponto. Os títulos de comprovação profissional serão somados, podendo os profissionais que possuírem maior número de certificados e/ou títulos ter pontuação maior, devendo observar a pontuação máxima de 05 (cinco) pontos.

 

1.8.2. Etapa 02: ENTREVISTA

 

1.8.2.1. Após a análise da documentação que irá habilitar o candidato quanto ao preenchimento dos requisitos profissionais da etapa 01, a etapa 02 consistirá na entrevista, realizada por 1 ou mais componentes da Comissão Organizadora, onde será avaliado o perfil do candidato. Poderão ser realizadas perguntas a fim de identificar se o candidato precisará passar por orientação pedagógica, tendo em vista a necessidade do candidato possuir capacidade de ensino. E a etapa 02 será pontuada de 0 a 5, devendo a pontuação 0 ser seguida de justificativa.

 

1.8.2.2. A entrevista pode acontecer concomitantemente ao período de inscrição, observada a ordem de protocolo de inscrição, podendo a Comissão Organizadora realizar a entrevista com os candidatos conforme estes se inscrevam.

 

1.8.3. Etapa 03: CLASSIFICAÇÃO POR SOMATÓRIO DE PONTUAÇÃO:

 

1.8.3.1. Após a etapa 02, serão somados os pontos atingidos com o número de títulos e/ou certificado se a pontuação decorrente da entrevista (etapas 01 e 02), e será publicada lista com o resultado final em ordem decrescente de pontuação.

 

1.9. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) serão convocados econtratados, observando a lotação nas unidades de ensino do Município onde acontecerão os cursos.

 

1.10 O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do resultado final do certame, podendo sofrer prorrogações em caso de estrita necessidade de cumprimento da carga horária mínima exigida e do calendário escolar.

 

1.11 As disposições contidas neste Edital visam assegurar a igualdade de participação, transparência e autonomia, sendo consideradas a experiência profissional do formador bem como a escolha realizada pela comunidade escolar onde os cursos foram dispostos.

 

1.12 A análise e homologação dos documentos e títulos, bem como a avaliação da entrevista, serão realizadas com base em critérios objetivos (experiência profissional e certificação) e subjetivos (desenvolvimento didático-pedagógico e capacidade de transmitir conhecimento de forma simples e objetiva).

 

DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

 

2.1. Para estar apto a se inscrever o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos:

 

2.1.1. Idade mínima de 18 anos completos;

 

2.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

2.1.3. Possuir habilitação mínima exigida para a função de formador na área em que se inscrever, no momento da inscrição, tais como: certificados de conclusão de cursos cuja soma total das cargas horárias seja de, no mínimo, 40h (quarenta horas);

 

2.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais no momento da inscrição;

 

2.1.5. Não possuir antecedentes criminais nas esferas federal e estadual;

 

2.1.6. Estar em gozo dos direitos políticos e civis no momento da inscrição e durante toda a vigência contratual;

 

2.1.7. Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

 

2.1.8. Estar apto física e mentalmente para o exercício das funções;

 

2.1.9. Nunca ter sido demitido ou ter sofrido Processo Administrativo Disciplinar;

 

2.1.10. Não estar exercendo função gratificada/especial quando servidor da SEMED/Limoeiro deAnadia;

 

2.1.11. As pessoas com deficiência deverão comprovar sua condição por meio de relatório ou laudo médicos no momento da inscrição;

 

2.1.12. Ter a disponibilidade de exercer a função de formador no horário noturno, das 18h00 às 22h00, durante os dias da semana.

 

DAS INSCRIÇÕES:

 

2.2. As inscrições acontecerão na Sede da Secretaria Municipal de Educação, em horário de funcionamento, das 8:00h às 13:00h.

 

2.3. O Prazo para inscrição é de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do Edital no átrio da Secretaria Municipal de Educação.

 

DA PONTUAÇÃO:

 

2.4. A etapa 01 terá como forma de pontuação o número de certificados e/ou títulos. Cada título valerá 1 (um) ponto, de modo que quanto mais certificados/títulos o candidato anexar ao formulário de inscrição, mais pontos acumulará, sendo o máximo de 05 (cinco) pontos.

 

2.5. Na etapa 02, o candidato entrevistado será avaliado quanto à capacidade de se comunicar com clareza, com uso de linguagem correta, a postura do candidato, e demais características que possam interferir na sua figura como profissional formador, além de ser avaliada a capacidade didático-pedagógica, nível de conhecimento, se sabe explicar o conhecimento de sua área. A etapa 02 será pontuada de 0 a 5, devendo a pontuação 0 ser seguida de justificativa.

 

2.6. Na etapa 02, caso a Comissão Organizadora entenda ser necessária realizar formação didático pedagógica com o candidato, a fará antes do início das aulas.

 

2.7. A etapa 03 consistirá na soma das pontuações das etapas 01 e 02, e servirá para classificar os candidatos de acordo com a pontuação atingida.

 

DA FUNÇÃO, HORÁRIO, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E DA LOTAÇÃO:

 

2.8. Para o presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) considera-se:

 

a) FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: cursos destinados ao desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social; cursos de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização dos cidadãos. Tem por objetivo oferecer ao estudante conhecimento básico sobre alguma ocupação básica relacionada ao exercício pessoal de atividades geradoras de trabalho e renda, de acordo com a realidade e necessidade de cada região.

 

b) CURSOS LIVRES: cursos de livre oferta, sem exigência de nível de escolaridade, condicionada sua matrícula à capacidade de aproveitamento, sem carga horária pré-estabelecida, podendo apresentar características diversificadas em termos de preparação para o exercício profissional em ocupações básicas do mundo do trabalho; são cursos sem regulamentação específica, ministrados com carga horária pequena e com o objetivo de formação em assunto/área muito específica. Para ministrar cursos livres o profissional não necessita de formação tradicional específica, bastando nível de conhecimento sólido e avançado, experiência e reconhecimento em sua área de atuação, além de capacidade de sanar as dúvidas dos alunos. Cursos livres são considerados de aperfeiçoamento e atualização e não possuem o objetivo de formar profissionais, são previstos pelo MEC mas não possuem regulamentação e, por isso, possuem algumas características especiais, tais como: duração razoável, não precisam de reconhecimento do órgão regulamentador, podem ser ministrados por qualquer pessoa desde que esta tenha conhecimento necessário, não exigem grau de escolaridade dos participantes e podem ser emitidos certificados.

 

c) PROFISSIONAL FORMADOR: profissional com nível de conhecimento atestado por meio de certificados e/ou diplomas de conclusão de cursos profissionalizantes, atualizações e reconhecimento e experiência local na área de atuação.

 

2.9. O Candidato interessado deve dispor do horário noturno livre no período noturno, pois os cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional acontecerão durante anoite, no mesmo horário das aulas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), das 18:40hàs 22:00h.

 

2.10. A carga horária será de 3h (três horas) diárias. Cada profissional formador poderá ministrar cursos em, no máximo, 5 (cinco) turmas por semana, sendo uma turma por dia da semana.

 

2.11. O profissional formador poderá dar aula em mais de uma turma, que poderá ser na mesma escola ou não, desde que as unidades escolares apresentem demanda.

 

2.12. A carga horária máxima que um formador poderá fazer durante um mês é de 60h (sessenta horas) mensal.

 

2.13. O valor da remuneração será calculado por hora de trabalho, sendo o valor da hora/aula de R$40,00 (quarenta reais).

 

2.14. O Profissional formador poderá ser lotado em qualquer escola no âmbito da rede pública municipal de ensino.

 

2.15. O formador poderá sofrer alteração de lotação, passando a ministrar o curso em outras turma se/ou escolas durante o ano letivo, conforme necessidade apresentada pelo Coordenador da EJA.

 

DO RESULTADO FINAL, DOS RECURSOS E DA CONVOCAÇÃO FINAL:

 

2.16. O resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da Prefeitura de Limoeiro de Anadia, de acordo com o cronograma constante no anexo I.

 

2.17. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) é público, e os recursos interpostos em face do resultado final poderão ser protocolados no prazo de 01 (um) dia, a contar da data de publicação da lista do resultado final, no site oficial da Prefeitura de Limoeiro de Anadia, devendo ser direcionados à Comissão Organizadora.

 

2.18. Os recursos interposto devem ser apresentados por escrito e conter eventuais justificativas que venham a motivar a mudança de decisão proferida pela Comissão Organizadora com relação à inserção de profissional desclassificado e/ou mudança na ordem classificatória.

 

2.19. A Comissão Organizadora analisará os recursos interposto no prazo de 01 (um) dia, a contar do protocolo de recebimento.

 

2.20. A convocação se dará por meio da publicação no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura de Limoeiro de Anadia, podendo ser utilizado, como meio complementar, a comunicação pessoal dos candidatos, através de mensagens de texto, whatsapp, chamada telefônica.

 

2.21. O profissional formador convocado terá o prazo de 02 (dois) dias para se apresentar à Secretaria Municipal de Educação para proceder com os trâmites necessários a sua contratação.

 

2.22. Os profissionais formadores serão convocados dentro do número de vagas e de acordo com onúmero de turmas, sendo observada a ordem de classificação.

 

DA CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA CONTRATUAL:

 

2.23. Após a apresentação dos candidatos convocados, o profissional formador assinará contrato como Município e receberá sua lotação.

 

2.24. A contratação do profissional formador será por tempo determinado de 12 (doze) meses e será regida pela Lei Municipal nº 75/2011.

 

2.25. A contratação poderá ser prorrogado por igual período, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, desde que sejam mantidas as mesmas condições que ensejaram a contratação ou por necessidade de cumprimento de calendário escolar.

 

2.26. Poderão ser convocados profissionais além do número previamente estipulado neste PSS, mediante surgimento de novas carências e caso haja desistência e seja preciso realizar remanejamento, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, observando-se a ordem de classificação.

 

2.27. A extinção da contratação se dará sem direito à indenizações, nos seguintes casos:

 

2.27.1. Pelo término contratual;

 

2.27.2. Pela rescisão antecipada em razão de insuficiência financeira do órgão pagador, por extinção do programa ou por conveniência e oportunidade.

 

2.27.2.1. No caso de extinção do contrato por iniciativa do Contratante pelos motivos expostos no item 2.27.2, a Administração Pública deverá observar o prazo de 30 (trinta) dias de comunicação prévia do Contratado.

 

2.27.3. Por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a pretensão com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência;

 

2.27.4. Pela extinção ou conclusão do projeto pedagógico, definido pelo Contratante.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.28. A Secretaria Municipal de Educação, após a homologação e convocação, poderá fazer alterações quanto ao número de vagas e profissionais contratados nos casos em que o número de candidatos de determinada área seja insuficiente, podendo haver remanejamento dos cursos e turmas, dentro das áreas previamente selecionadas neste Processo Seletivo Simplificado (PSS), bastando apenas a formalização através de documento emitido pela Comissão Organizadora com a justificativa do ato.

 

2.29. Por se tratar de carência temporária, o contrato poderá ser suspenso, interrompido ou findado caso não haja mais demanda, considerando a supremacia do interesse público.

 

2.30. As aulas dos cursos livres de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou Qualificação Profissional nas turmas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) acontecerão 01 (um) dia por semana, e acompanhará o calendário escolar do ano letivo de 2026 e terá carga horária de 3:00h(três horas) diárias.

 

2.31. O profissional lotado em mais de uma turma, na mesma unidade escolar ou não, receberá muneração correspondente à carga horária executada no mês.

 

2.32. Para comprovação do cumprimento da carga horária e para fins de pagamento, o Coordenadorda EJA encaminhará mensalmente documento que deverá conter:

 

a) quantidade de turmas que o formador ministra aula, bem sua lotação;

 

b) a carga horária executada pelo profissional formador no mês referente.

 

2.33. O pagamento será realizado considerando as horas de aula executadas pelo profissional formador, de modo que, caso este falte, ainda que justificadamente, o recebimento da remuneração será proporcional às horas efetivamente executadas.

 

2.34. O recebimento da remuneração será de forma mensal, por meio de transferência bancária, emconta pertencente ao Formador contratado, até o décimo dia do mês seguinte a prestação de serviço.

 

2.35. Os candidatos a Profissional Formador são inteiramente responsáveis pela veracidade das informações prestadas, podendo sofrer Processo Administrativo em caso de irregularidades.

 

2.36. Em casos fortuitos ou de força maior, ocorrendo excepcional necessidade as aulas de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou Qualificação Profissional poderão ser ministradas de maneira remota ou aos sábados, no último caso, o sábado será considerado dia letivo.

 

2.37. Os Profissionais Formadores deverão observar as disposições contidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei nº 006/2009) no tocante aos deveres elencados no art.111, às proibições dispostas no art. 112 e às responsabilidades descritas no art. 116, bem como os demais dispositivos pertinentes no referido diploma legal a fim de zelar pela conduta éticae íntegra no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Secretaria Municipal de Educação , 24 de Fevereiro de 2026.

 

ANEXO I

 

Curso

Vagas (Contratação)

Reserva

Carga Horária (H)

Manicure e Pedicure

5

2

80 a 120

Agroecologia e Desenv. Sustentável

2

2

80 a 120

Eletricista

10

4

80 a 120

Culinária

10

4

80 a 120

Corte e Costura

10

4

80 a 120

Artesanato

6

2

80 a 120

Cabeleireiro e Penteado

2

2

80 a 120

Maquiagem

2

2

80 a 120

 

DESCRIÇÃO DO CURSO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

1. MANICURE E PEDICURE: REQUISITOS: certificados na área, cujo conhecimento e experiência comprovem a capacidade para dar aula.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CURSO: o aluno aprenderá o básico de como fazer as unhas dos pés e das mãos, os instrumento sutilizados, a higienização do ambiente e material de trabalho, como atender ao cliente, composição das unhas, principais doenças e problemas que surgem ou aparecem nas unhas, manicure, pedicure e cutilagem à seco passo-a-passo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: atendimento ao cliente, organização do ambiente de trabalho, saúde das unhas, unhas encravadas, calos, micoses, instrumentos e materiais necessários, manicure passo-a-passo, pedicure passo-a-passo, cutilagem a seco, esterilização e cuidados com os instrumentos,doenças transmissíveis e formas de evitar a transmissão, dicas de beleza para pés, mãos e unhas.

 

2. AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: REQUISITOS: graduação em agronomia ou ciências biológicas/biologia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CURSO: o aluno terá acesso a conhecimentos das áreas de agricultura, ecologia e ciências ambientais. Seu principal objetivo é promover práticas agrícolas sustentáveis que respeitem os recursos naturais e promovam a biodiversidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: formas de agricultura: convencional e agroecologia, Análise sócio-econômica e ambiental do desenvolvimento e da agricultura, Princípios ecológicos: dinâmica de nutrientes, da água e da energia, biologia dosolo, biodiversidade, Modelo agroecológico, Planejamento de agro-ecossistemas aplicados à Horticultura, Agricultura Familiar, Práticas agroecológicas aplicadas à Horticultura.

 

3. ELETRICISTA: REQUISITOS: possuir escolaridade mínima de ensino médio completo e/ou qualificação certificada em cursos técnicos em Eletricista Instalador, Técnico Eletricista ou graduação em engenharia elétrica, possuir, ainda, conhecimento e experiência comprovem acapacidade para dar aula.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CURSO: o aluno terá acesso aconhecimentos básicos da área elétrica, possibilitando entender sobre projetos elétricos básicos, segurança no trabalho e equipamento de segurança individual (EPI), que poderá apresentar o aluno a uma nova profissão permitindo que ele busque aprofundamento na área profissional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: conceito de eletricidade, qualidade, saúde, meio ambiente e segurança no trabalho, noções básicas de instalações elétricas prediais e residenciais, projetos elétricos, segurança em eletricidade, acionamento de dispositivos elétricos, normas regulamentadoras, áreas de atuação.

 

4. CULINÁRIA: REQUISITOS: certificados na área, cujo conhecimento e experiência comprovem a capacidade para dar aula.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CURSO: o curso de culinária abrange massas, bolos, salgados, doces, confeitaria, etc., e demais alimentos que poderão ser comercializados pelo aluno.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: preparo e acondicionamento dos ingredientes, controle e organização de estoque, manipulação de alimentos, montagem e decoração de bolos e tortas.

 

5. CORTE E COSTURA: REQUISITOS: certificados na área, cujo conhecimento e experiência comprovem a capacidade para dar aula.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CURSO: o aluno aprenderá noções básicas de como cortar, montar, costurar e fazer acabamentos em tecido plano, produzindo peças para vestuário.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: apresentação dos tipos de tecido, composição, fibra, aviamentos, interpretação de tabela de medidas, técnicas decorte e modelagem, utilização de máquinas e acessórios de costura, aplicação de aviamentos, acabamento e finalizações de peça.

 

6. ARTESANATO: REQUISITOS: certificados na área, cujo conhecimento e experiência comprovem a capacidade para dar aula.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CURSO: o aluno aprenderá a desenvolver técnicas de artesanato utilizando diversos materiais como EVA, tecido, feltro, miçangas, tinta, material reciclado.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: apresentação dos materiais a serem trabalhados, técnicas artesanais de cada material, técnicas de pintura, etc, sendo o curso caracterizado pela diversidade de materiais e produtos a serem confeccionados.

 

7. CABELEIREIRO: REQUISITOS: certificados na área, cujo conhecimento e experiência comprovem a capacidade para dar aula.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CURSO: o aluno aprenderá técnicas de cuidados para os cabelos, masculino e feminino.

CONTEÚDOPROGRAMÁTICO: cuidados com o cabelo, técnicas de lavagem e secagem de cabelos, técnicas de hidratação, informações sobre produtos capilares, riscos à saúde, saúde e segurança do profissional, produtos elétricos como secadores, chapinhas e acessórios de cabelo, etc.

 

8. PENTEADO E MAQUIAGEM: certificados na área, cujo conhecimento e experiência comprovem a capacidade para dar aula.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CURSO: o aluno aprenderá técnicas de penteado e de maquiagem, para empreender na sua comunidade com a oferta de serviços de beleza.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: técnicas de secagem e finalização de cabelos, informações sobre produtos para cabelo, técnicas de penteados e modelos de penteados. Técnicas de maquiagem, técnicas de conhecimento dos tipos de pele ede produto para cada pele, indicação de ferramentas adequadas, correção de imperfeições e destaque das feições.

 

ANEXO II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Data / Prazo

Publicação do Edital

24/02/2026

Etapa 01: Inscrição e Entrega de Documentos

25/02/2026 à 03/03/2026

Etapa 02: Entrevista

04/03/2026

Etapa 03: Publicação da Lista Classificatória

05/03/2026

Prazo para Interposição de Recurso

06/03/2026 (encerra-se às 00:00h)

Prazo para Análise dos Recursos

09/03/2026

Homologação do Processo Seletivo e Convocação

10/03/2026

Prazo para Apresentação à Chamada Convocatória

11/03/2026 à 12/03/2026

Assinatura dos Contratos

13/03/2026

 

ANEXO III - PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

 

DADOS PESSOAIS

 

Nome:____________

 

RG Nº:_____CPF Nº:__________

 

Endereço:________

 

Contato Telefônico:_______

 

Endereço de E-mail:______

 

DADOS PROFISSIONAIS

 

Escolaridade:________

 

Área de Interesse para Inscrição no Processo Seletivo:_________

 

Experiência Profissional:________

 

Qualificações (Cursos e Certificações):______

 

Atividades Desenvolvidas:______

 

Informações Adicionais:_______

 

ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO

 

________, ___ de _______ de 2026 

___________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Nikolas Antônio Dos Santos Neto
Código Identificador:BBC6AC01


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 26/02/2026. Edição 2753
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/