ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

GABINETE DO PREFEITO
LEI 1.419 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Amplia a Zona de Especial Interesse Social e a Zona de Transição Urbano-Rural do Município de Marechal Deodoro e adota outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica ampliada a zona de especial interesse social – ZEIS do Município de Marechal Deodoro em 711.031m² adicionada ao tamanho inicial, conforme o anexo I – Memorial descritivo e conforme imagem gráfica da área em destaque no anexo II – Mapa de expansão da ZEIS.

Art. 2º. Fica ampliada a Zona de Transição Urbano-Rural – ZTUR do Município de Marechal Deodoro em 1.425.189,66 m² adicionada ao tamanho inicial, conforme o anexo III – Memorial descritivo e conforme imagem gráfica da área em destaque no anexo IV – Mapa de expansão da ZTUR.

Art. 3º. Fica consolidado o Mapa do município de Marechal Deodoro conforme o anexo V – Mapa 4 Zoneamento.

Art. 4º. As Zonas de Especial Interesse Social – ZTUR e a de Transição Urbana-Rural – ZTUR seguem as diretrizes previstas na legislação vigente.

Art. 5º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marechal Deodoro/AL, 22 de dezembro de 2.021

 

CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA

Prefeito

 

Anexo I

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel : ÁREA DE EXPANSÃO

Proprietário :

Município : MARECHAL DEODORO U.F:AL - BR

Área : 71,1032ha

Perímetro : 4768,88m

 

DESCRIÇÃO

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, limitando-se com terras do Sr. Léo Correia da Rocha de coordenadas N 8.922.410,34m e E 181.114,37m; deste segue confrontando com Terras de proprietário desconhecido com os seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 96°56'06,13" por uma distância de 108,59m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.922.397,23m e E 181.222,17m ; deste segue com azimute de 177°17'31,03" por uma distância de 26,52m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.922.370,74m e E 181.223,42m ; deste segue com azimute de 155°16'30,58" por uma distância de 427,35m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.921.982,56m e E 181.402,16m ; deste segue com azimute de 172°52'01,66" por uma distância de 54,77m, até o ponto P-05, de coordenadas N 8.921.928,22m e E 181.408,96m ; deste segue com azimute de 153°24'33,00" por uma distância de 64,57m, até o ponto P-06, de coordenadas N 8.921.870,48m e E 181.437,87m ; deste segue com azimute de 110°32'05,83" por uma distância de 43,57m, até o ponto P-07, de coordenadas N 8.921.855,19m e E 181.478,67m ; deste segue com azimute de 133°34'14,95" por uma distância de 49,28m, até o ponto P-08, de coordenadas N 8.921.821,23m e E 181.514,37m ; deste segue com azimute de 111°42'45,14" por uma distância de 270,84m, até o ponto P-09, de coordenadas N 8.921.721,03m e E 181.766,00m ; deste segue com azimute de 83°44'16,38" por uma distância de 42,18m, até o ponto P-10, de coordenadas N 8.921.725,63m e E 181.807,93m ; deste segue com azimute de 55°43'09,70" por uma distância de 52,13m, até o ponto P-11, de coordenadas N 8.921.755,00m e E 181.851,01m ; deste segue com azimute de 22°51'24,15" por uma distância de 35,02m, até o ponto P-12, de coordenadas N 8.921.787,26m e E 181.864,61m ; deste segue com azimute de 163°00'04,66" por uma distância de 168,60m, até o ponto P-13, de coordenadas N 8.921.626,03m e E 181.913,90m ; deste segue com azimute de 205°56'19,69" por uma distância de 344,36m, até o ponto P-14, de coordenadas N 8.921.316,36m e E 181.763,27m ; deste segue com azimute de 308°18'11,59" por uma distância de 73,87m, até o ponto P-15, de coordenadas N 8.921.362,15m e E 181.705,30m ; deste segue com azimute de 307°01'09,94" por uma distância de 161,16m, até o ponto P-16, de coordenadas N 8.921.459,18m e E 181.576,63m ; deste segue com azimute de 285°23'33,02" por uma distância de 72,82m, até o ponto P-17, de coordenadas N 8.921.478,51m e E 181.506,42m ; deste segue com azimute de 234°05'06,81" por uma distância de 131,55m, até o ponto P-18, de coordenadas N 8.921.401,34m e E 181.399,88m ; deste segue com azimute de 200°36'17,39" por uma distância de 206,79m, até o ponto P-19, de coordenadas N 8.921.207,79m e E 181.327,11m ; deste segue com azimute de 333°56'01,90" por uma distância de 224,60m, até o ponto P-20, de coordenadas N 8.921.409,54m e E 181.228,42m ; deste segue com azimute de 332°14'25,74" por uma distância de 116,43m, até o ponto P-21, de coordenadas N 8.921.512,57m e E 181.174,19m ; deste segue com azimute de 337°07'58,57" por uma distância de 91,43m, até o ponto P-22, de coordenadas N 8.921.596,82m e E 181.138,66m ; deste segue com azimute de 52°43'38,85" por uma distância de 63,28m, até o ponto P-23, de coordenadas N 8.921.635,14m e E 181.189,01m ; deste segue com azimute de 290°16'20,36" por uma distância de 31,79m, até o ponto P-24, de coordenadas N 8.921.646,16m e E 181.159,19m ; deste segue com azimute de 263°23'39,92" por uma distância de 41,90m, até o ponto P-25, de coordenadas N 8.921.641,34m e E 181.117,57m ; deste segue com azimute de 307°07'22,06" por uma distância de 358,24m, até o ponto P-26, de coordenadas N 8.921.857,54m e E 180.831,94m ; deste segue com azimute de 279°18'08,63" por uma distância de 162,06m, até o ponto P-27, de coordenadas N 8.921.883,74m e E 180.672,00m ; deste segue com azimute de 278°35'29,94" por uma distância de 358,84m, até o ponto P-28, de coordenadas N 8.921.937,34m e E 180.317,19m ; deste segue com azimute de 24°23'22,94" por uma distância de 125,43m, até o ponto P-29, de coordenadas N 8.922.051,58m e E 180.368,99m ; deste segue com azimute de 27°29'02,60" por uma distância de 33,29m, até o ponto P-30, de coordenadas N 8.922.081,11m e E 180.384,35m ; deste segue com azimute de 271°49'14,06" por uma distância de 1,52m, até o ponto P-31, de coordenadas N 8.922.081,16m e E 180.382,83m ; deste segue com azimute de 29°05'04,99" por uma distância de 48,98m, até o ponto P-32, de coordenadas N 8.922.123,96m e E 180.406,64m ; deste segue com azimute de 78°38'50,78" por uma distância de 349,96m, até o ponto P-33, de coordenadas N 8.922.192,85m e E 180.749,75m ; deste segue com azimute de 69°35'51,11" por uma distância de 115,23m, até o ponto P-34, de coordenadas N 8.922.233,02m e E 180.857,75m ; deste segue com azimute de 54°53'01,03" por uma distância de 156,09m, até o ponto P-35, de coordenadas N 8.922.322,81m e E 180.985,43m ; deste segue com azimute de 55°51'28,08" por uma distância de 151,72m, até o ponto P-36, de coordenadas N 8.922.407,96m e E 181.111,00m ; deste segue com azimute de 54°47'24,86" por uma distância de 4,12m, até o ponto P-01, onde teve inicio essa descrição.


Publicado por:
Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra
Código Identificador:BD9B2D02


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 23/12/2021. Edição 1694
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