ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.402, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial na forma de 14º (décimo quarto) salário aos professores da rede pública municipal de ensino de Marechal Deodoro no ano de 2.021, e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, restrito ao ano de 2.021, abono salarial na forma de 14º (décimo quarto) salário exclusivamente aos professores da rede pública municipal de ensino de Marechal Deodoro que percebem a remuneração através de recursos do Fundeb.
Art. 2º - O abono de que trata o artigo 1º será pago com recursos financeiros oriundos do Fundeb alusivos ao exercício de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro-AL, 20 de outubro de 2021.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Marilia Monteiro Lisboa Peixoto
Código Identificador:C9EA5FF0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 21/10/2021. Edição 1651
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