ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITO A CIDADANIA
PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA CONSELHEIRO TUTELAR

ERRATA 001 - EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA CONSELHEIRO TUTELAR Nº 01/2023 - CMDCA

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE TEOTÔNIO VILELA- AL, vem, no uso da atribuição, tendo em vista a superveniência da Lei Municipal nº 1.263/2023, ALTERAR O EDITAL 01/2023, NO TOCANTE AO HORÁRIO DE EXPEDIENTE, AOS REQUISITOS À CANDIDATURA E À DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO. Segue em anexo, o edital com as referidas alterações.

 

Faço pública, para conhecimento dos interessados, divulgar a decisão da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada com fundamento na Lei Federal n.º 8.069/1990, Lei Municipal n.º 1.263/2023.

 

Art. 1° Alterar o item 1.6 e 1.7 publicado no Edital 01/2023 por não atenderem ao disposto na Municipal Vigente.

 

TORNANDO-SE:

 

1.6 O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para atendimento da população das 08h às 18h. Haverá escala de sobreaviso no horário noturno, a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das 18h às 08h, de segunda a sexta-feira, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência. Haverá escala de sobreaviso para atendimento especial nos finais de semana e feriados, sob a responsabilidade do Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado.

 

1.7 Todos os membros dos Conselhos Tutelares serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas na sede e 20 (vinte) à disposição, bem como os mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

 

Art. 2° Complementar o inciso VI do Item 3.1, para fins de se evitar equívocos em sua interpretação.

 

TORNANDO-SE:

 

VI. Não ter sido suspenso ou destituído da função de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial no qual o referido candidato conste como averiguado ou réu;

 

Art. 3º Alterar o inciso VII do Item 3.1 por não atender à atual legislação municipal no tocante a frequência mínima no curso de capacitação:

 

TORNANDO-SE:

 

VII. Aprovação em avaliação de caráter eliminatória de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, com nota mínima de igual ou superior a 06 (seis) e com frequência comprovada de 75% em curso que antecede a mesma;

 

Art. 4º No item 3.2, tornar necessário também a apresentação dos seguintes documentos, além daqueles já elencados no referido:

 

VIX. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

X. Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.);

 

XI. Fotocópia do Título Eleitoral;

 

XII. Declaração de Idoneidade Moral;

 

XIII. Original ou fotocópia de Certidão Emitida pelo Cartório Eleitoral comprovando que reside há três anos;

 

XIV. Declaração assinada pelo candidato que não foi suspenso ou destituído da função de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior; (Modelo disponibilizado pelo CMDCA)

 

XV. Certificado de Informática;

 

XVI. Laudo ou atestado médico, assinado por um especialista ou Clinico Geral, comprovando estar em pleno gozo da aptidão mental; (Redação dada pela Resolução do CMDCA de nº 03 de 2023)

 

XVII. Declaração de experiencia mínima de 01 (um) ano na defesa dos direitos da Criança e do Adolescente comprovado por meio do dirigente máximo da organização ou declaração na condição de autônomo.

 

XVIII. Declaração que possui disponibilidade em exercer a função de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo; (Modelo disponibilizado pelo CMDCA).

 

Art. 5º Ressalte-se que a Lei Municipal nº 932/2015, foi revogada pela Lei Municipal nº 1.263/2023, sendo esta a legislação municipal vigente e aplicável ao presente edital para Processo de Escolha em Data Unificada.

 

Teotônio Vilela - AL, 20 de abril de 2023.

 

WÁGNER DA SILVA SOARES

Presidente do CMDCA

 

ANEXO

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITO A CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

 

EDITAL nº 01/2023 - CMDCATV

 

Abre inscrições para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Teotônio Vilela – AL.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teotônio Vilela – AL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 932/2015 e a que suceder (Lei nº 1.263 de 13 de Abril de 2023), abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Município de Teotônio Vilela e dá outras providências.

 

1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Teotônio Vilela, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato nos termos do art. 132, da Lei Federal n. 8.069/1990 (ECA), não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

 

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

05

40 h

R$ 2.420,00

 

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 12h e das 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.6 O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para atendimento da população das 08h às 12h e das 14h às 18h. Haverá escala de sobreaviso no horário noturno, a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das 18h às 08h, de segunda a sexta-feira, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência. Haverá escala de sobreaviso para atendimento especial nos finais de semana e feriados, sob a responsabilidade do Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado. (Redação dada pela Lei nº 1.263/2023)

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual, conforme dispõe a Lei Municipal n. 932/2015 ou a que a suceder.

1.7 Todos os membros dos Conselhos Tutelares serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas na sede e 20 (vinte) à disposição, bem como os mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual. (Redação dada pela Lei nº 1.263/2023)

1.8 Dentro da carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais existirá a divisão de tarefas entre os membros do Conselho Tutelar, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades e programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões, conforme dispõe a Lei Municipal n. 932/2015 ou a que a suceder.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 932/2015 ou a que a suceder.

1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 932/2015(revogada pela Lei Municipal nº 1.263/2023), sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

 

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Teotônio Vilela-Alagoas ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 932 /2015.(revogada pela Lei Municipal nº 1.263/2023)

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

Inscrição para registro das candidaturas;

Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório, conterá questões objetivas e subjetivas e tratará dos conteúdos Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente;

Apresentação dos candidatos habilitados em ampla divulgação;

Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Teotônio Vilela-Alagoas, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 120 (cento e vinte) dias anteriores ao pleito.

 

3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer à função de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n°. 932/2015 (revogada pela Lei Municipal nº 1.263/2023), a saber:

Idade superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscrição da candidatura;

Reconhecida idoneidade moral;

Residência no Município há 03 (três) anos e comprovar domicílio eleitoral;

Estar no gozo de seus direitos políticos;

Apresentar no momento da inscrição Diploma, Certificado ou Declaração de Escolaridade de Nível Médio ou equivalente;

Não ter sido suspenso ou destituído da função de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VI. Não ter sido suspenso ou destituído da função de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial no qual o referido candidato conste como averiguado ou réu; (Redação dada pela Lei nº 1.263/2023)

Aprovação em avaliação de caráter eliminatória de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, com nota mínima de igual ou superior a 06 (seis) e com frequência comprovada de 100% em curso que antecede a mesma;

VII. Aprovação em avaliação de caráter eliminatória de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, com nota mínima de igual ou superior a 06 (seis) e com frequência comprovada de 75% em curso que antecede a mesma; (Redação dada pela Lei nº 1.263/2023)

Ter conhecimento teórico e prático em informática, comprovados mediante apresentação de Certificado ou Declaração de conclusão de curso, bem como ser aprovado em avaliação de conhecimentos básicos em informática.

Não ter sofrido nenhuma condenação judicial criminal, transitada em julgado;

Estar em pleno gozo da aptidão mental para o exercício da função do conselheiro tutelar, comprovada mediante laudo médico devidamente assinado;

Experiência mínima de 01 (um) ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente, comprovada por meio de declaração do dirigente máximo da organização da sociedade civil preferencialmente registrada no CMDCA, órgão, programa ou serviço governamental, não governamental ou em empresa privada, que o interessado tenha atuado, assim como, na condição de autônomo;

Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Apresentar declaração que possui disponibilidade em exercer a função em caráter exclusivo, sob as penas das sanções legais( Modelo a ser disponibilizado pelo CMDCA, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Sala dos Conselhos situada na Avenida Maria Jeane Moreira Sampaio, 1411, Centro);

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;

Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

Certificado de quitação eleitoral;

Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

Fotocopia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Fotocopia da Carteira de Identidade (R.G.);

Fotocopia do Título Eleitoral; (Redação dada pela Lei nº 1.263/2023)

Declaração de Idoneidade Moral; (Redação dada pela Lei nº 1.263/2023)

Original ou fotocopia de Certidão Emitida pelo Cartório Eleitoral comprovando que reside há três anos; (Redação dada pela Lei nº 1.263/2023)

Declaração assinada pelo candidato que não foi suspenso ou destituído da função de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior (Modelo disponibilizado pelo CMDCA); (Redação dada pela Lei nº 1.263/2023)

Certificado de Informática; (Redação dada pela Lei nº 1.263/2023)

Laudo médico devidamente assinado comprovando estar em pleno gozo da aptidão mental; (Redação dada pela Lei nº 1.263/2023)

Declaração de experiencia mínima de 01 (um) ano na defesa dos direitos da Criança e do Adolescente comprovado por meio do dirigente máximo da organização ou declaração na condição de autônomo. (Redação dada pela Lei nº 1.263/2023)

Declaração que possui disponibilidade em exercer a função de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo (Modelo disponibilizado pelo CMDCA); (Redação dada pela Lei nº 1.263/2023)

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

3.4 As avaliações previstas nos itens 3.1, VII e VIII serão objeto de edital específico.

 

4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

 

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 10 (dez) de abril a 05 (cinco) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Sala dos Conselhos situada na Avenida Maria Jeane Moreira Sampaio, 1411 e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição (Modelo a ser disponibilizado pelo CMDCA, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Sala dos Conselhos situada na Avenida Maria Jeane Moreira Sampaio, 1411, Centro) para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 03 (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 932/2015(revogada pela Lei Municipal nº 1.263/2023), bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 03 (três) deste Edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 932/2015 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do Processo de Escolha, no dia 19 (dezenove) de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 05 (cinco) dias, de 22/05/2023 a 26/05/2023, no horário de atendimento ao público de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Sala dos Conselhos situada na Avenida Maria Jeane Moreira Sampaio, 1411, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail: cmdcatv@hotmail.com.

7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 05/06/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Sala dos Conselhos situada na Avenida Maria Jeane Moreira Sampaio, 1411, Centro, ou por meio eletrônico para o e-mail: cmdcatv@hotmail.com.

7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 19 (dezenove) de Junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.12 Entre os dias 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) de junho, será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos, no Auditório da SEMED, na Rua Manoel Firmino, 134, Centro.

7.13 No dia 02 de Julho de 2023, das 10h às 12h, na Escola Municipal Dom Avelar Brandão Vilela, S/N, Centro, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 0,6 (seis). No mesmo dia também será realizada avaliação sobre conhecimentos básicos sobre informática.

7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 07/07/2023, devendo esta ser precedida de prazo para recursos quanto a sua aplicação, gabarito oficial da mesma e sua publicação ser realizada em locais oficiais do Município, inclusive em sua página eletrônica, garantindo-se aos candidatos de recurso quanto a prova propriamente dita, no horário de atendimento ao público, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Sala dos Conselhos situada na Avenida Maria Jeane Moreira Sampaio, 1411, Centro, nos prazos estabelecidos no cronograma deste edital, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail cmdcatv@hotmail.com.

7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 12/07/2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 02 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 17 (dezessete) de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

 

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1. Em reunião própria com os candidatos habilitados, no Auditório da SEMED, na Rua Manoel Firmino, 134, Centro, no dia 20/07/2023, das 14h às 17h, a Comissão do Processo de Escolha dará conhecimento formal das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo.

8.2. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

8.3. A propaganda eleitoral será objeto de regulamentação específica por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.4. Serão previstas regras e restrições destinadas a evitar o abuso de poder econômico e político por parte dos candidatos ou seus prepostos.

8.5. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos.

8.6. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.

8.7. No dia da eleição é terminantemente proibido o transporte de eleitores e a “boca de urna” pelos candidatos e/ou seus prepostos.

8.8. Fica terminantemente proibida a realização de campanhas de qualquer espécie por parte de pessoas interessadas no exercício da função de conselheiro tutelar ou pessoas a estes ligadas, punindo com o indeferimento da inscrição aqueles que assim o fizerem antes do prazo estabelecido neste edital para a campanha, da mesma forma em qualquer das etapas do processo, mesmo aqueles com inscrições deferidas.

 

9. DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 08h às 17h, na Escola Municipal Dom Avelar Brandão Vilela, S/N, Centro.

9.3 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.4 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

9.5 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.6 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.7 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.

9.8 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.9 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.10 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.11 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.12 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

9.13 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, dois Mesários e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

9.14 O primeiro Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.15 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.16 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

9.17 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

9.18 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

O cônjuge ou o companheiro do candidato;

As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.19 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral na Escola Municipal Dom Avelar Brandão Vilela, S/N, Centro, que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 04/09/2023.

 

10. DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á no local de votação na Escola Municipal Dom Avelar Brandão Vilela, S/N, Centro, ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão a função de membro titular do Conselho Tutelar.

10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 03/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024, assim como a diplomação de todos os respectivos suplentes.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11.5 Os candidatos eleitos e todos os suplentes deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Lei Municipal 932/2015 e a que suceder.

11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

12. DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

 

Data

Etapa

06/04/2023

Publicação do Edital

10/04/2023 a 05/05/2023

Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)

19/05/2023

 

Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos; e,

22/05/2023 a 26/05/2023

Abertura do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6)

29/05/2023 a 02/06/2023

Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa.

Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7)

05/06/2023

Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8)

06/06/2023 a 12/06/2023

Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9)

14/06/2023

Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10)

19/06/2023

Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11)

23/06/2023 a 24/06/2023

Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12)

02/07/2023

Aplicação da prova (item 7.13)

03/07/2023 a 04/072023

Abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos quanto a eventuais irregularidades na aplicação da prova (item 7.14)

05/07/2023

Publicação da decisão do CMDCA quanto aos recursos dos candidatos acerca da aplicação da prova (item 7.14)

06/07/2023

Publicação do gabarito oficial da prova (item 7.14)

07/07/2023

Publicação dos resultados da prova.

10/07/2023 a 11/07/2023

Abertura do prazo de 02 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14)

12/07/2023

Publicação do resultado final da prova

17/07/2023

Lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15)

20/07/2023

Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas

21/07/2023

Início do período de campanha/propaganda eleitoral

04/09/2023

Prazo máximo para a entrega do nome e cópia do documento de Identidade dos fiscais dos candidatos

1º/10/2023

Eleição (item 9.2)

02/10/2023

Publicação do resultado da apuração (item 10)

03/10/2023 a 04/10/2023

Abertura do prazo de 02 (dois) dias para recurso dos candidatos

05/10/2023

Reunião deliberativa e publicação da decisão do CMDCA quanto aos recursos dos candidatos.

10/01/2024

Posse (item 11.3)

 

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 932/2015, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas);

13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Teotônio Vilela para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Teotônio Vilela - AL, 06 de abril de 2023.

 

WÁGNER DA SILVA SOARES

Presidente do CMDCA

 

Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>.

 

Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.

 

Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>.

 

Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa>.

 

Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>.


Publicado por:
Joyce Evans Barbosa Silva
Código Identificador:C9F46E50


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 27/04/2023. Edição 2035
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