ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
LEI Nº 2.082/2025, 04 DE AGOSTO DE 2025
LEI Nº 2.082/2025, 04 de agosto de 2025
““Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária Amigos em Ação, nos termos das Leis Municipais nº 1.747 e 1.767/2017.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Amigos em Ação, inscrita no CNPJ n° 208.314.923/0001-25, com sede na Rua Vereador Jarbas Januário, nº 294, Bairro: Centro, Rio Largo - AL, associação privada sem fins lucrativos.
Art. 2° À referida associação, ficam assegurados todos os direitos e as vantagens previstos em Lei.
Art. 3° Será objeto de lei revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública quando a associação incorrer em alguma das situações previstas nos incisos I a VII do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.747/2017.
Parágrafo único - A possível infração aos dispositivos citados neste artigo será apurada mediante processo administrativo que será conduzido pela Secretaria Municipal a qual a associação esteja cadastrada em face da atividade executada.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Largo/AL, 04 de agosto de 2025.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito do Município de Rio Largo
Publicado por:
Rithie Kennedy Ferreira Soares
Código Identificador:CE503222
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 07/08/2025. Edição 2612
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