ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 03/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 03/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE TÉCNICO DA GESTÃO DO SUAS II, DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, INFÂNCIA, MULHER E DIREITOS HUMANOS, COM VISTAS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

A Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, torna pública para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo Simplificado em caráter temporário por excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei municipal nº 1.106/2014, regido por uma Comissão Técnica, designada pela Portaria nº 0053/2026, que será responsável pela organização, coordenação e pelo andamento da seleção com base nas disposições deste Edital, tendo por finalidade a contratação de profissionais para o desenvolvimento de atividades junto às ações da Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O presente Edital encontrar-se-á disponível para a consulta no site da Prefeitura de Delmiro Gouveia, no campo Portal da Prefeitura de Delmiro Gouveia - Prefeitura de Delmiro Gouveia, e no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos, onde também constarão todas as atualizações e publicações atinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos, que é o órgão responsável, técnica e operacionalmente, por todo o desenvolvimento relativo às etapas da seleção.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá disponibilidade de 04 (quatro) vagas, conforme Anexo II e validade de 12 (doze) meses, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, de forma única, por igual período.

1.4 A Lei 8.742/93 que dispõe sobre a organização da Assistência Social, traz objetivos e diretrizes para efetivação da garantia instituída no Art.203 da Constituição Federal de 1988, no seu Art.1º define que “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.

1.5 Considerando o Art.23 da Lei 8.742/93 que traz a definição “Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos na referida Lei.

1.6 Para que a oferta dos serviços socioassistenciais vinculados a Proteção Social Básica e Especial definidas no Art.6º da Lei 8.742/93, seja efetiva e continuada se faz necessário a contratação de profissionais para compor as equipes de referência, atendendo a recomendação da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social– NOB-RH/SUAS.

1.7 Cabe informar que conforme o §3o do Art.27 da Lei 8.742, o financiamento da assistência social no SUAS deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 03 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.

1.8 Considera-se a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social de excepcional interesse público. Assim, a Lei Municipal 1.106/14, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conceituando no Art.2º IV- a execução de atividades cuja a paralisação ocasiona a descontinuidade de serviços e prejuízos à população.

1.9 Por todo o disposto acima, visando a continuidade dos serviços socioassistenciais e a efetivação da proteção social integral a população atendida, opta-se para realização do Processo Seletivo Simplificado para compor as equipes de referência para contratação por tempo determinado.

 

PERFIL DOS PROFISSIONAIS

 

2.1 Cada categoria profissional, que exercerá as funções delimitadas neste Edital, deve respeitar os princípios éticos que orientam a intervenção profissional e aliar a essa perspectiva aos princípios éticos que norteiam o fazer profissional da Política de Assistência Social, quais sejam, a (o):

2.1.1 Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;

2.1.2 Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;

2.1.3 Promoção aos usuários do acesso à informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;

2.1.4 Proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo profissional, preservando sua privacidade e orientação e resgatando sua história de vida;

2.1.5 Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;

2.1.6 Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios, renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social;

2.1.7 Incentivo aos usuários para que esses exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;

2.1.8 Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;

2.1.9 Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que esses possam usá- las para o fornecimento de seus interesses; e

2.1.10 Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de melhorar os serviços prestados.

 

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS PRÉ-REQUISITOS, DA LOTAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

 

3.1 Os cargos, o número de vagas, os pré-requisitos, a lotação, a carga horária e a remuneração para os cargos oferecidos no presente Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo II.

3.2 As atribuições dos cargos oferecidos estão estabelecidas no Anexo III.

 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

Os requisitos para participação são:

4.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da CF/1988;

4.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;

4.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, esse último, se do sexo masculino;

4.1.4 Estar no gozo dos direitos políticos;

4.1.5 Quando da contratação, somente será permitida a acumulação de cargos nos termos do Art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa; e

4.1.6 Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela sua exoneração, antes de iniciar o exercício das atribuições da vaga oferecida neste Edital.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do sítio eletrônico da Prefeitura de Delmiro Gouveia, no período das 08h00 do dia 26.01.2026 até as 17h00 do dia 30.01.2026, sendo estas realizadas no campo “Processo Seletivo Simplificado”, mediante o preenchimento do formulário de inscrição online.

5.1.1 No ato do preenchimento do formulário de inscrição será solicitado ao candidato o envio (upload), em formato PDF (de até 30MB), do seguinte documento:

5.1.2 Currículo (o currículo deverá respeitar a ordem das seguintes informações: dados pessoais, escolaridade, experiência profissional (local de trabalho, cargo e período) e qualificação profissional (identificar a carga horária), compatíveis com o cargo concorrido no Processo Seletivo Simplificado);

5.1.3 Caso as informações do currículo não obedeçam a ordem do Item 5.1.2, as inscrições serão automaticamente INDEFERIDAS;

5.2 correto preenchimento do formulário de inscrição online e o envio (upload) da documentação comprobatória, conforme descrito do item 5.1.2, será de inteira responsabilidade do candidato, sendo que, as inscrições em desacordo com o previsto neste Edital, serão automaticamente INDEFERIDAS.

5.3 O candidato que declarar falsamente qualquer informação será EXCLUÍDO do Processo Seletivo caso confirmada tal situação, bem como serão ANULADOS todos os atos dela decorrentes, mesmo que o currículo tenha sido classificado, sujeitando-se, ainda, às consequências legais pertinentes.

5.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que cumpre todos os requisitos presentes neste Edital para o cargo a que pretende concorrer, pois, uma vez efetuada a inscrição, NÃO será permitida, em hipótese alguma, a alteração.

5.5.A falta, rasura ou ilegibilidade do currículo exigido para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem complementação de documentos.

5.6 Só será aceita uma única inscrição por candidato, em havendo mais de uma, prevalecerá a primeira

5.7 Não serão aceitas inscrições por procuração.

5.8 As inscrições para este Processo Seletivo serão GRATUITAS.

5.9 A Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos não se responsabilizará por inscrições não efetivadas em razão de quedas de transmissão de dados ocasionadas por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso ou ausências de sinal causadas por problemas na rede de computadores/internet.

5.10 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), em atendimento ao Decreto Nº 9.508/18, considerando-se para isso o total de vagas.

5.11 Fica assegurado aos candidatos com deficiência o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual o candidato deseja se inscrever.

5.12 O candidato que pretende concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá, sob as penas da lei, declarar-se deficiente no momento em que realizar sua inscrição online e anexar documentação comprobatória, não sendo possível a modificação de sua condição após a homologação do certame.

5.13 O resultado definitivo trará a informação dos candidatos que se declararam PcD, contudo tal condição somente será ratificada quando o candidato for submetido à Perícia Médica do Município.

5.14 Caso o candidato não seja considerado PcD pela Perícia Médica do Município, o mesmo será arrolado na lista da ampla concorrência. Contudo, sendo declarada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, o candidato será eliminado da seleção.

5.15 A Perícia Médica citada no item 5.14 será realizada exclusivamente no município de Delmiro Gouveia, de acordo com a data de convocação pela administração pública.

5.16 Os candidatos com deficiência, que forem convocados para contratação, deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), além dos demais documentações solicitadas no item.

 

HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 Encerrado o período definido para as inscrições, a Comissão publicará, na forma do item 1.1 deste Edital, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS, em ordem alfabética.

6.2 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, observando o prazo do Anexo I, EXCLUSIVAMENTE por meio da internet, através do site oficial da Prefeitura de Delmiro Gouveia, disponível no link Portal da Prefeitura de Delmiro Gouveia - Prefeitura de Delmiro Gouveia, indicando as razões que ampararem a sua irresignação.

6.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a juntada de documentos na interposição de recursos sobre as inscrições indeferidas.

6.4 A Comissão apreciará todos os recursos interpostos na forma do item 6.2, podendo reconsiderar a decisão sobre o indeferimento da inscrição, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições deferidas.

6.5 A relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas após a interposição de recursos será publicada em ordem alfabética, no prazo estabelecido no cronograma do Processo Seletivo previsto no Anexo I.

 

DA ANÁLISE CURRICULAR E DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 Após o resultado dos recursos das inscrições, a SEASIMDH realizará a análise de currículo;

7.2 A análise terá caráter classificatório e será realizada com base nas informações declaradas pelos candidatos no currículo, no ato da inscrição.

7.3 A pontuação obedecerá aos critérios de avaliação acordo com o Anexo IV.

7.4 A classificação será em ordem decrescente de pontos.

7.5 Na hipótese de igualdade da nota final, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 8 deste Edital.

7.6 Não serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos.

7.7 O candidato que tiver pontuação inferior a 50 pontos será considerado DESCLASSIFICADO;

7.8 A irresignação quanto a pontuação atribuída na fase de análise de currículo poderá ser demonstrada por meio de recurso devidamente fundamentado, com linguagem clara, consistente e objetiva, indicando as razões que ampararem a sua irresignação.

7.9 Os recursos serão interpostos no prazo previsto no Anexo I, através do site oficial da Prefeitura de Delmiro Gouveia disponível no link.

7.10 Não serão admitidos recursos interpostos fora do prazo ou pedidos de revisão de recurso.

7.11 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão será indeferido de plano.

7.12 Não será admitida a juntada de documentos na interposição de recursos sobre a análise de curricular.

7.13 A Comissão apreciará todos os recursos interpostos na forma do item 7.7, podendo reconsiderar a decisão sobre a pontuação ou desclassificação;

7.14 A relação nominal dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos será publicada em ordem alfabética, no prazo estabelecido no cronograma do Processo Seletivo previsto no Anexo I.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Em caso de empate na pontuação da análise curricular, serão considerados como critério de desempate, de forma sucessiva:

8.1.1 O candidato de maior idade;

8.1.2 O candidato com maior tempo de trabalho desenvolvido na realização da atividade afim.

 

9. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

 

9.1 Após o resultado dos recursos deferidos, os candidatos serão convocados pela SEASIMDH para a apresentação dos documentos originais que comprovem as informações descritas no item 5.1.2:

9.1.1 Dados pessoais: documento de identidade válido, CPF e comprovante de residência (dos últimos 03 meses);

9.1.2 Escolaridade, conforme exigência do cargo concorrido: diploma, certidão, declaração ou histórico escolar expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;

9.1.3 Experiência profissional, para o cargo desejado: registro em carteira profissional (CTPS) com a indicação do período de início e fim do trabalho; declaração do empregador com a indicação do período de início e fim do trabalho, contratos de prestação de serviços;

9.1.4 Qualificação profissional, referente ao cargo pretendido: certificados de conclusão com carga horária, conteúdo programático e nome da instituição de workshops, congressos, palestras, seminários, cursos livres, de qualificação e cursos online (estes desde que realizados em plataformas reconhecidas pelo MEC e Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate a Fome).

9.2 A não apresentação pelo candidato de quaisquer documentos previstos no Anexo IV ensejará na ELIMINAÇÃO do processo seletivo, independente da transcrição no currículo;

Não serão aceitas a apresentação de documentação de informações que não constem no currículo.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

10.1. O Resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado na forma prevista no item 1.1 deste Edital, correspondendo à ordem de classificação dos candidatos APROVADOS após a análise dos documental.

10.2. Não será admitido recurso do resultado final.

 

11. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

11.1 O cronograma do presente Processo Seletivo Simplificado observará o estabelecido no Anexo I deste Edital.

11.2 É exclusivamente de responsabilidade do candidato o acompanhamento das etapas e prazos previstos nesta seleção.

 

12. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

 

12.1 Os candidatos considerados aprovados em conformidade com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão convocados a apresentação na forma do Ato Convocatório a ser divulgado pela Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos, na forma prevista no item 1.1 deste Edital.

12.1.1 No dia, hora e local definidos no ato convocatório o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos:

12.1.2 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou nada consta da CEF, se for o caso;

12.1.3 Título de eleitor e Certidão de Quitação de Débitos, obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br);

12.1.4 Certificado de reservista ou Certificação de Alistamento Militar – CAM e Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, se do sexo masculino;

12.1.5 Certidão de casamento, se for o caso;

12.1.6 Comprovante de nascimento dos filhos menores, se for o caso;

12.1.7 Última declaração de imposto de renda, se for o caso;

12.1.8 Comprovante de naturalização, se for o caso;

12.1.9 Comprovante de residência atual (últimos 3 meses);

12.1.10 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

12.1.11 Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP

12.1.12 Atestado de Saúde Ocupacional;

12.1.13 Declaração do candidato de que não exerce cargo público, excluindo as situações previstas em Lei (fornecido pela SEASIMDH);

12.1.14 Declaração de disponibilidade de horário (fornecido pela SEASIMDH).

12.2. A contratação dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços assinado com o Município de Delmiro Gouveia, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos e o profissional contratado, estabelecendo os critérios estabelecidos pela Administração Pública.

12.3. A não apresentação de quaisquer documentos previstos no item 12.1 e subitens ou a não assinatura do contrato no prazo definido no Ato Convocatório serão entendidos como desistência e ensejarão a desclassificação automática do candidato, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem classificação.

12.4. A manifestação expressa pelo candidato no desinteresse na assinatura do contrato ocasionará a sua eliminação, convocando-se o seguinte, na forma do item 12.3.

12.5. O contrato por prazo determinado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da contratação, podendo ser prorrogado, por interesse da Administração Pública, desde que devidamente fundamentado, observando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro no artigo 37, inciso IX da CRFB/1998.

12.6. A contratação não cria vínculo empregatício entre o Contratado e esta Municipalidade, bem como não causa expectativa de direito de ser posteriormente aproveitado nos Órgãos da Administração Direta ou Indireta.

12.7. A lotação dos candidatos aprovados será de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo quaisquer reivindicações do candidato nesse sentido.

12.8. A não assinatura do contrato pelo candidato será entendida como desistência, aplicando-se as disposições do item 12.4.

 

13 DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL

 

13.1.O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

13.1.1.Por inadimplência de suas cláusulas, após a aplicação das devidas penalidades; 13.1.2.Se evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do contrato;

13.1.3.Atraso injustiçado na execução dos serviços, a juízo da chefia imediata; 13.1.4.Paralisação dos serviços sem justa causa;

13.1.5.Por determinação judicial;

13.1.6. Por mútuo acordo mediante comunicação;

Outras formas previstas em lei, como:

pelo término do prazo contratual;

por iniciativa do contratado;

por manifestação unilateral motivada da Administração Pública Contratante, sendo devido o saldo de salários;

pelo cometimento de infração disciplinar, contratual ou legal por parte do Contratado, apurada em regular processo administrativo, aplicando-se aos contratados o regime disciplinar previsto em lei municipal;

no caso de ser ultimado o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados em caráter temporário;

nas hipóteses de o Contratado: (i) ser convocado para o serviço militar obrigatório, quando houver incompatibilidade de horário; (ii) assumir mandato eletivo, que implique afastamento do serviço; (iii) se o Contratado faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de trinta dias, mesmo com justificação, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença, aplicando-se as disposições do Regime Geral da previdência Social aos Contratados.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. A Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos, através do Fundo Municipal de Assistência Social, reservará dotação orçamentária a conta da LOA 2026 para execução das obrigações assumidas.

14.2 As despesas decorrentes do objeto supra mencionado, correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Infância e Juventude constante da Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2026, na seguinte classificação programática:

Órgão: 08 – SECRETARIA MUN.DE ASS.SOCIAL, INFÂNCIA, MULHER E DIR.HUMANOS

Unidade Orçamentária: 0883 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

Funcional programática: 08.0883.08.244.0018..6016 – MANUTENÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO A MULHER – CEAM

Elemento de Despesa: 31.90.04 – Contratação por tempo determinado

Recurso: 1500.00.000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Órgão: 08 – SECRETARIA MUN.DE ASS.SOCIAL, INFÂNCIA, MULHER E DIR.HUMANOS

Unidade Orçamentária: 0881 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional programática: 08.0881.08.122. 6030 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento de Despesa: 31.90.04 – Contratação por tempo determinado

Recurso: 1500.00.000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Órgão: 08 – SECRETARIA MUN.DE ASS.SOCIAL, INFÂNCIA, MULHER E DIR.HUMANOS

Unidade Orçamentária: 0881 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional programática: 08.0881.08.245.0003.6086 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB/SCFV (FEDERAL / ESTADUAL)

Elemento de Despesa: 31.90.04 – Contratação por tempo determinado

Recurso: 1660.00.000 – Transferência de recursos do fundo nacional de assistência social - FNAS

 

Órgão: 08 – SECRETARIA MUN.DE ASS.SOCIAL, INFÂNCIA, MULHER E DIR.HUMANOS

Unidade Orçamentária: 0881 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional programática: 08.0881.08.245.0003.6087– BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

Elemento de Despesa: 31.90.04 – Contratação por tempo determinado

Recurso: 1660.00.000 – Transferência de recursos do fundo nacional de assistência social – FNAS

Recurso: 1500.00.000 – Recursos não vinculados de impostos

 

14.3. Além da previsão orçamentária, a despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano PlurianuaL.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1. A inscrição implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais normas do Processo Seletivo Simplificado, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sendo de inteira responsabilidade do mesmo acompanhar as etapas do certame e obedecer aos prazos fixados neste Edital e as publicações posteriores, conforme amplamente descrito nesse, além de atender às convocações realizadas pela Administração, sob pena de exclusão automática do processo seletivo.

15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica Organizadora designada pela Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos.

15.3 A Comissão Técnica Organizadora permanecerá constituída até a homologação (resultado final) do Processo Seletivo Simplificado.

15.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.

15.5 A classificação do candidato no Processo Seletivo não implica direito a contratação, cabendo a Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade das convocações para provimento das demandas verificadas.

15.6. O contratado poderá sofrer mudança de local de trabalho, considerando as áreas de abrangência, visando atender à necessidade de administração pública.

15.7 A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato, importarão na insubsistência do cadastro e poderão levar à sua nulidade e consequentemente rescisão unilateral por parte da Secretaria, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

15.8 Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços e contatos se responsabilizando pelos prejuízos que porventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

15.9 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno do inteiro teor deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar, a qualquer tempo, desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores neste sentido.

15.10 O candidato, no ato da inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação no endereço eletrônico de seus dados em listagens e resultados no decorrer do presente Processo Seletivo Simplificado, tais como o nome, classificação curricular, bem como aqueles necessários ao fiel cumprimento da publicidade dos atos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

15.11 O candidato, no ato de inscrição, manifesta ciência quanto a necessidade de acompanhamento das publicações inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, na forma do item 1.1.

15.12 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pelo Departamento de Pessoal da Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos.

 

DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL

 

16.1 Integram este edital os anexos a seguir:

Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado;

Anexo II – Relação de cargos, das vagas, da lotação, da carga horária e da remuneração;

Anexo III – Atribuição dos cargos e dos pré-requisitos;

Anexo IV – Critérios de Avaliação;

 

Delmiro Gouveia-AL, 23 de Janeiro de 2026.

 

CRISTIANA MARQUES LUNA

Secretária De Assistência Social, Infancia, Mulher E Direitos Humanos

Portaria Nº 03/2025

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do edital

23/01/2026

Periodo das inscrições

26/01/2026 a 30/01/2026

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

05/02/2026

Prazo para interposição de recurso sobre inscrições indeferidas

06/02/2026

Resultado do recurso

10/02/2026

Resultado da classificação com base na análise curricular

11/02/2026

Prazo para interposição de recursos sobre resultado da classificação

12/02/2026

Resultado do recurso

20/02/2026

Convocação para análise documental

23/02/2026 a 24/02/2026

Homologação dos candidatos aprovados

27/02/2026

 

Este cronograma está sujeito à alterações, cabendo exclusivamente ao candidato o acompanhamento de todas as publicações atinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado na forma prevista no Edital.

 

ANEXO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA LOTAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO 

 

CARGO

VAGAS

LOTAÇÃO

CARGA

HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

TÉCNICO DO SUAS II

01

CRAS

 

30H

 

R$ 2.200,00

01

CREAS

01*

CASA DE ACOLHIMENTO

01

CEAM

 

*A vaga da Casa de Acolhimento disponibiliza a participação em PCD ou ampla concorrência.

 

ANEXO III PRÉ- REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 

 

TÉCNICO DO SUAS II – PAIF/CRAS

ATRIBUIÇÕES

Realiza escuta qualificada, com foco no fortalecimento de vínculos e autonomia.

Identifica demandas relacionadas a violação de direitos, violência, negligência, entre outras situações de risco.

Participa do planejamento, execução e avaliação das ações do PAIF.

Promove ações preventivas e protetivas voltadas às famílias atendidas.

Contribui para a elaboração dos Planos de Acompanhamento Familiar.

Coordena ou participa de grupos com famílias, crianças, adolescentes, idosos, etc.

Aborda temas como: fortalecimento de vínculos, convivência familiar, cidadania, prevenção da violência, entre outros.

Atua junto com assistentes sociais, orientadores sociais e demais profissionais do CRAS.

Participa das discussões de casos e da construção de estratégias de intervenção

Contribui para o mapeamento e mobilização da comunidade.

Estabelece articulação com escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares, entre outros serviços da rede de proteção social.

Realiza encaminhamentos fundamentados e acompanhados a outros serviços da rede (CREAS, CAPS, Saúde, Educação, etc.).

Monitora os casos e articula ações com outros setores para assegurar os direitos das famílias.

Elabora registros de atendimentos e relatórios técnicos que subsidiam a gestão do serviço.

Auxilia na construção de diagnósticos sociais e relatórios para tomada de decisão e planejamento de ações.

Pode oferecer suporte técnico e orientação a outros profissionais ou lideranças comunitárias.

Contribui para a formação continuada da equipe.

PRÉ-REQUISITOS

Formação superior completa em Psicologia, com diploma reconhecido pelo MEC;

Registro profissional ativo e regular no Conselho Regional de Psicologia (CRP);

Conhecimento das Políticas Públicas de Assistência Social, especialmente da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Compreensão das atribuições e metodologias do trabalho no CRAS, com foco na prevenção de vulnerabilidades sociais, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e atuação no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

Habilidade para atuar em equipe interdisciplinar e realizar atendimentos individuais, familiares e em grupo, com escuta qualificada e abordagem psicossocial;

Capacidade de planejamento, organização e elaboração de relatórios técnicos, conforme os instrumentos e normativas do SUAS;

Desejável experiência prévia na área de Assistência Social ou atuação com populações em situação de vulnerabilidade.

TÉCNICO DO SUAS II – PAEFI/CREAS

ATRIBUIÇÕES

Realizar acolhimento e escuta qualificada de indivíduos e famílias em situação de violação de direitos (violência doméstica, abuso sexual, negligência, situação de rua, entre outros);

Atuar nos serviços especializados ofertados pelo CREAS, como o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);

Realizar atendimentos psicossociais individuais e familiares, com foco na reconstrução de vínculos familiares e comunitários;

Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação dos Planos de Atendimento Familiar;

Trabalhar em equipe técnica interdisciplinar, colaborando com assistentes sociais e outros profissionais da rede socioassistencial;

Desenvolver ações preventivas, socioeducativas e de orientação, incluindo grupos temáticos;

Elaborar relatórios técnicos, registros de atendimentos e pareceres, observando os princípios éticos da Psicologia e as normativas do SUAS;

Articular-se com a rede de proteção intersetorial (Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público, etc.) para o encaminhamento e acompanhamento de casos;

Atuar com base nos princípios da ética profissional, sigilo, respeito à diversidade e promoção dos direitos humanos.

PRÉ-REQUISITOS

Formação superior completa em Psicologia, com diploma reconhecido pelo MEC;

Registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP);

Conhecimento teórico-prático sobre o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

Conhecimento das normativas que regem o trabalho no CREAS, em especial no atendimento a situações de violação de direitos, conforme preconizado na NOB-RH/SUAS e na legislação vigente;

Habilidade para atuação interdisciplinar, elaboração de documentos técnicos e condução de processos de atendimento psicossocial;

Capacidade de atuação com populações em situação de risco, como vítimas de violência, pessoas em situação de rua, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, entre outros;

Desejável experiência anterior em serviços da assistência social, especialmente em CREAS, órgãos da rede de proteção, ONGs ou projetos sociais.

 

TÉCNICO DO SUAS II – CASA DE ACOLHIMENTO MON SENHOR FERNANDES

ATRIBUIÇÕES

Realizar acolhimento e acompanhamento psicológico de crianças e adolescentes acolhidos, considerando suas histórias de vida e necessidades específicas;

Acompanhar processos de adaptação, reintegração familiar ou encaminhamento para adoção, em articulação com a rede socioassistencial e o Sistema de Justiça;

Desenvolver ações de escuta qualificada, apoio emocional e fortalecimento de vínculos afetivos e familiares;

Realizar entrevistas, visitas domiciliares, estudos de caso e elaboração de relatórios psicológicos, pareceres técnicos e laudos, quando necessário;

Integrar a equipe técnica multidisciplinar da casa de acolhimento, colaborando com assistentes sociais, cuidadores e coordenação;

Promover atividades grupais, oficinas socioeducativas e ações de promoção da saúde mental com os acolhidos;

Participar de audiências, reuniões intersetoriais e fluxos com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, CREAS e demais órgãos da rede de proteção;

Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme os princípios do ECA, com base na ética profissional, sigilo e respeito à diversidade.

PRÉ-REQUISITOS

Formação superior completa em Psicologia, com diploma reconhecido pelo MEC;

Registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP);

Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Capacidade para atuar com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, violação de direitos, negligência, abandono ou violência;

Habilidade para produção de relatórios técnicos e documentos oficiais, incluindo estudo psicossocial e acompanhamento para processos de reintegração familiar e adoção;

Experiência em atendimento psicossocial institucional e atuação com público infantojuvenil é altamente desejável;

Sensibilidade, empatia e capacidade de atuação ética, sigilosa e colaborativa em equipe multidisciplinar.

 

 

 

 

TÉCNICO DO SUAS II – CEAM

ATRIBUIÇÕES

Realizar acolhimento psicológico individual e/ou em grupo às mulheres vítimas de violência, com escuta qualificada, sigilosa e não revitimizadora;

Desenvolver planos de atendimento psicológico voltados ao fortalecimento da autoestima, autonomia e reconstrução dos projetos de vida das usuárias;

Identificar situações de risco psicológico e social, com atenção especial à violência reiterada, dependência emocional, tentativas de suicídio e impacto em filhos(as);

Produzir relatórios, pareceres técnicos e documentos psicossociais, quando necessário para articulação com a rede e o sistema de Justiça;

Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais, promovendo o diálogo com serviços de saúde, segurança, justiça e educação;

Contribuir para a construção de ações de prevenção da violência de gênero, como rodas de conversa, oficinas, campanhas educativas e capacitação de profissionais;

Participar da elaboração, execução e avaliação de planos individuais e coletivos de atendimento, respeitando os princípios da ética profissional e dos direitos humanos;

Acompanhar casos que envolvam medidas protetivas, articulando-se com a, Ministério Público, Defensoria Pública, CREAS, Patrulha Selma Bandeira, entre outros.

PRÉ-REQUISITOS

Graduação completa em Psicologia, com diploma reconhecido pelo MEC;

Registro profissional ativo e regular no CRP (Conselho Regional de Psicologia);

Conhecimento aprofundado da Lei Maria da Penha e das Políticas Públicas de enfrentamento à violência contra a mulher;

Formação ou experiência comprovada em temas relacionados à violência de gênero, direitos das mulheres, saúde mental e atendimento psicossocial;

Habilidade para atuar com escuta empática, sem julgamento e com postura ética, respeitando o tempo e a autonomia das usuárias;

Capacidade para trabalhar em equipe interdisciplinar, com produção de documentos técnicos e articulação com a rede de atendimento.

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Cargo

Fator de Avaliação

Critério de Avaliação

Pontuação máxima

 

TÉCNICO DO SUAS II

 

1. Experiência Profissional

5,0 (cinco) pontos por ano completo de atuação no cargo concorrido na lotação definida

20,0

4,0 (quatro) pontos por ano completo de atuação no cargo concorrido em qualquer equipamento da política de assistência social e em outras políticas públicas

16,0

3,5 (três e meio) pontos por ano completo de atuação na política de assistência social em outros cargos

14,0

2.Qualificação Profissional

5,0 (cinco) pontos por qualificação na área de atuação da Política de Assistência Social (certificado com carga horária > 10h)

25,0

2,5 (dois e meio) pontos por qualificação em qualquer área de atuação (certificado com carga horária > 10h)

25,0

TOTAL

100,00


Publicado por:
Lucinea Lopes Santos Silva
Código Identificador:CE5D9056