ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL/SEMED Nº 01/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL/SEMED Nº 01/2025
CONTRATAÇÃO E CADASTRO RESERVA DE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ATUAÇÃO EM 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Luzia Keylla Cavalcante Brandão, devidamente nomeada conforme Portaria n.º 011/2025 no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 1.106/2014, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público no âmbito do município de Delmiro Gouveia/AL, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação por tempo determinado, bem como composição de Cadastro de Reserva nos cargos expressos nos Anexos II e III deste edital, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, para laborarem no desenvolvimento de atividades em referidas áreas do setor educacional, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, mediante normas e condições estabelicodas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este edital, seus anexos e por seus editais complementares, que serão devidamente publicados e disponíveis para consulta no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Alagoas.
1.2. O presente PSS visa ao cumprimento da Política Municipal de Educação, de acordo com a necessidade do Município e o excepcional interesse público, os quais justificam as contratações por tempo determinado.
1.3. O Edital que rege este PSS terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final, em Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.
1.4. O PSS será realizado pela Secretaria de Educação – SEMED - do Município de Delmiro Gouveia.
1.5. Não será cobrada taxa de inscrição no presente PSS.
1.6. O quadro de função, carga horária, formação acadêmica, vagas e remuneração encontram-se respectivamente no Anexo II deste edital.
1.7. A descrição de cada função encontra-se no Anexo III deste edital.
1.8. O presente processo seletivo será composto por análise de currículos, e a classificação se dará com base nos documentos comprobatórios entregues pelo candidato no ato da inscrição.
1.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.10. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais,
avisos, comunicados e outras informações referentes a este PSS.
1.11. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a contratação de profissionais aptos a atuarem nas unidades escolares e/ou demais setores pertencentes a esta Secretaria Municipal de Educação que apresentem carência temporária. Ressalvando-se que a APROVAÇÃO NESTE PROCESSO GERA APENAS A EXPECTATIVA PARA A CONTRATAÇÃO.
1.12. A contratação dar-se-á, nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.029/2011, com duração de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. A contagem do referido prazo, dar-se-á a partir da data da assunção dos profissionais contratados por tempo determinado.
1.13. As datas elencadas no cronograma do presente Edital poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações, circunstância esta que deverá ser mencionada em Edital ou avisos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos, bem como nas redes sociais pertencentes à prefeitura de Delmiro Gouveia/AL.
1.14. A classificação obedecerá à ordem decrescente de pontuação do candidato.
2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
2.1. A organização do PSS para contratação de profissionais para atuarem no âmbito do Município de Delmiro Gouveia ficará a cargo da Comissão Organizadora a ser designada através de Portaria específica, publicada em Diário Oficial do Município.
2.2. À Comissão Organizadora, responsável por todo o processo de seleção dos candidatos, caberá: analisar, deferir ou indeferir as inscrições, avaliar e pontuar os títulos dos candidatos conforme a Tabela de Pontuação (Anexo IV), deferir ou indeferir eventuais recursos interpostos pelos candidatos, descritos neste edital, organizar a relação de candidatos avaliados com suas respectivas situações (aprovado classificado, aprovado cadastro de reserva e desclassificado) e encaminhar os resultados à Diretoria de Recursos Humanos, bem como arquivar toda a documentação relativa a este PSS pelo período de sua validade.
2.3. É vedada a participação na Comissão Organizadora de:
a) Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato em atividade profissional.
3. DAS VAGAS E DAS INSCRIÇÕES
3.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município, observados os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), e com base no poder discricionário do representante do Poder Executivo, conforme Anexo II deste Edital.
3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos, a saber:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
b) Ter idade mínima de dezoito anos completos;
c) Gozar de boa saúde física e mental;
d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com suas obrigações militares, se, do sexo masculino;
f) Possuir a formação exigida para a respectiva função;
g) Não possuir vínculos com a Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital e Federal;
h) Não ser aposentado por invalidez.
3.3. O candidato somente poderá realizar uma única inscrição, vedando-se, inclusive, que um candidato possa concorrer em funções diferentes.
3.4. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para qualquer função apresentada neste Processo Seletivo terá validada apenas a sua última inscrição enviada.
3.5. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma virtual através do link: https://inscricao.delmirogouveia.al.gov.br/ onde será preenchido o Formulário de Inscrição e serão anexados, em arquivo único e formato PDF de no máximo 30 MB, os documentos pessoais e os documentos comprobatórios de acordo com o Anexo IV.
3.6. Uma vez efetivada a inscrição, não haverá possibilidade de alteração, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas, bem como a entrega dos documentos pessoais e títulos.
3.7. Para se inscrever, as pessoas interessadas deverão observar os seguintes procedimentos:
a) Preencher o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;
b) Anexar cópia dos documentos pessoais (arquivo único em PDF - máximo 30MB): RG/CPF/Comprovante de Residência/Quitação eleitoral/Quitação de serviço militar (quando do sexo masculino), documentos correspondentes à graduação mínima exigida ao cargo em inscrição, à experiência profissional e à formação profissional e acadêmica, declaração de disponibilidade para o cumprimento da carga horária definida para o cargo em inscrição, conforme descritos no Anexo IV.
3.7.1. O candidato, após o preenchimento receberá um comprovante com a confirmação de preenchimento do mesmo.
3.8. Para todos os cargos somente serão aceitos históricos, diplomas de graduação ou certidão de conclusão de curso, expedidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou Conselho Municipal de Educação ou Conselho Estadual de Educação.
3.9. Para comprovação da Experiência Profissional serão aceitas: Declaração do empregador que comprove o exercício da função e/ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
3.10. É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas durante o PSS. Informações falsas ou inexatas resultarão na eliminação do candidato do PSS, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.11. O correto preenchimento do formulário de inscrição online e o envio (upload) da documentação comprobatória, conforme descrito no item 3.5 e seus subitens, será de inteira responsabilidade do candidato. As inscrições em desacordo com o previsto neste Edital serão automaticamente indeferidas.
3.12. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão organizadora, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da conferência da ficha de inscrição e dos documentos dos candidatos;
c) for responsável pela falsa identificação funcional;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;
e) não atender determinações regulamentares da Secretaria Municipal de Educação.
4. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. O candidato será classificado no presente PSS através de comprovação da formação mínima exigida, de acordo com o cargo em inscrição (Ensino Fundamental, Ensino Médio Regular Completo, Magistério ou Normal Médio ou Licenciatura no caso de reseva técnica para professores).
4.1.1. A aprovação do candidato está condicionada ao número de vagas constantes do Anexo II.
4.2. Os candidatos que figurarem na listagem geral classificatória abaixo do número de vagas constantes no Anexo II farão parte do Cadastro de Reserva da SEMED.
4.3. A pontuação de Títulos e Experiência Profissional será definida com base na Tabela de Pontuação (Anexo IV).
4.4 Dos Grupos de Avaliação:
I – Formação Mínima exigida para o cargo em inscrição: específica para cada cargo, comprovada por históricos, diplomas de graduação ou certidão de conclusão de curso.
II – Complementação de formação de curso de Pós-Graduação: comprovada por históricos, diplomas ou certidão de conclusão de curso.
III - Experiência profissional: comprovação de contrato profissional por meio de CTPS, Declaração de fé Pública da prestação de serviço pelo contrtatante (acompanhada da comprovação de necessidade do assistido, quando for o caso), sendo vedada a contagem de tempo concomitante para a mesma atividade profissional.
IV – Avaliação escrita: todos os candidatos serão submetidos a avaliação escrita com 10 (dez) questões que versarão exclusivamente sobre as atividades desenvolvidas na atribuição do seu cargo.
4.5. Nenhum título poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que em diferentes critérios avaliativos.
4.6. Não serão considerados para fins de pontuação de Títulos e Análise de Experiência Profissional:
a) O mero exercício de função pública em área diversa à função pleiteada;
b) O estado de sócio de entidade ou situação congênere;
c) Os títulos recebidos como honraria ou homenagem correlatas.
4.7. Para fins de cálculo da nota final serão adotados os seguintes procedimentos e critérios:
4.8. No caso de empate na pontuação terá precedência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior tempo - em meses (cada mês só será computado em sua integralidade ou 30 dias completos)- na comprovação de experiência;
b) obtiver maior pontuação na avaliação escrita;
c) possuir maior idade ou possuir idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia da inscrição neste PSS, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
4.9. A pontuação será computada de forma cumulativa, sendo a classificação dos candidatos inscritos e validados, efetuada de acordo com a ordem decrescente dos pontos acumulados.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. É de competência exclusiva da SEMED a divulgação do resultado da seleção realizada pela Comissão Organizadora.
5.2. O resultado preliminar do PSS será divulgado na data prevista conforme cronograma constante no Anexo I, no D.O. dos municípios do Estado de Alagoas, redes sociais e sítio da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá recorrer do resultado preliminar do PSS em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do mesmo.
6.2. O candidato preencherá o formulário eletrônico que deverá ser acessado no link https://inscricao.delmirogouveia.al.gov.br/ e deverá ser preenchido de forma clara e objetiva com suas alegações, referentes às documentações apresentadas no ato da inscrição.
6.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto, de forma diferente da estipulada neste edital e sem assinatura.
6.4. Cada candidato realizará um único recurso, sendo suas respectivas razões recursais encaminhadas de forma individualizada.
6.5. A decisão final da Comissão Organizadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
6.6. Após a análise dos recursos, o resultado final será homologado e publicado no D.O. dos Municípios do Estado de Alagoas e divulgado nas redes sociais e sítio da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia.
7. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PRELIMINAR
7.1. Os candidatos aprovados de acordo com a listagem do resultado final, que estejam dentro das vagas do PSS, serão convocados por publicação em D.O. dos Municípios do Estado de Alagoas, podendo, a critério da administração pública ser convocado por outros meios, como o e-mail informado na inscrição, via contato telefônico ou por aplicativo de mensagens, conforme período previsto no Cronograma deste edital (ANEXO I), para comparecimento à sede da SEMED, com o objetivo de apresentar documentação original e respectivas cópias para conferência com os documentos anexados no formulário de inscrição, para
posterior contratação.
7.1.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos dados pessoais, principalmente o endereço para correspondência eletrônica e/ou mudança de número de contato, bem como a não verificação de seu correio eletrônico no período previsto no Cronograma deste edital (Anexo I).
7.2. Caso não haja equivalência entre a documentação original e a documentação apresentada no ato da inscrição, o candidato será eliminado do PSS, sem possibilidade de recurso, sendo convocado o candidato subsequente na listagem do Resultado Final.
7.3. As cópias dos documentos (frente e verso), deverão ser anexadas ao Formulário de Inscrição eletrônico.
7.4. Não será permitido ao candidato a apresentação de novos documentos.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
8.1. O Município de Delmiro Gouveia/AL publicará em D.O. dos municípios alagoanos o Edital de Convocação dos candidatos aprovados.
8.2. A convocação ocorrerá conforme necessidade de preenchimento das vagas indicadas no Anexo II deste edital.
8.3. Todos os candidatos convocados devem obrigatoriamente comparecer no dia e horário definido no Edital de Convocação, sob pena de ser eliminado do PSS.
8.4. O candidato selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste edital, seja qual for o motivo alegado, será eliminado do PSS.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), sendo o Município, neste ato, representado pela Gestora da SEMED e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
9.2. Para a efetivação da contratação, o candidato deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
b) Ser classificado e enquadrado nas disposições deste Edital;
c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Apresentar certidão de quitação eleitoral;
e) Apresentar documento de quitação de serviço militar - quando do sexo masculino;
9.3. Os contratos terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por até 12 (doze) meses, desde que não excedam a 24 (vinte e quatro) meses.
9.4. Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer época na forma da legislação vigente.
9.4.1. Excepcionalmente, em virtude de eventual criação de cargos por lei, com funções equivalentes às descritas neste edital, poderá a Administração rescindir os contratos decorrentes deste PSS, para realização de concurso público ou por não atender a necessidade do serviço.
9.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral,
carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.
9.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados.
9.7. No ato da assinatura do contrato, o candidato convocado deverá declarar atender à necessidade e o interesse público decorrente da implementação da política de atendimento do público alvo da da Rede Municipal de Educação de Delmiro Gouveia.
10. DA ALOCAÇÃO
10.1. Os classificados aptos a serem contratados, estarão à disposição da SEMED para serem alocados nas unidades escolares localizadas em todo o território do Município, observada a ordem de classificação, dentro de sua habilitação, suprindo as vagas temporárias do município conforme demanda à época da convocação.
10.2. O candidato deverá apresentar disponibilidade de horário e possibilidade de deslocamento para o atendimento nos diferentes horários de funcionamento das Unidades Escolares em todo o Município de Delmiro Gouveia e sua alocação será definida de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública, vez que, por se tratarem de vagas temporárias, a disponibilidade das vagas nas datas de convocação para preenchimento das mesmas podem ser diferentes e se modificarem a qualquer tempo.
10.3. A recusa pelo candidato à vaga disponível ou a falta de apresentação do mesmo no ato da convocação, implicará na sua eliminação do PSS.
10.4. A SEMED a bem do serviço público pode, a qualquer tempo, promover o remanejamento do profissional contratado para atendimento a quaisquer necessidades dentro da rede municipal de ensino, implicando sua movimentação em localidades diversas, dentro do território municipal (sede, povoados e distritos).
10.5. É expressamente vedado o desvio de função dos profissionais de contrato temporário, sob pena de anulação do contrato e de responsabilização administrativa e civil do profissional responsável que permitir ou tolerar o desvio.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1. O candidato contratado nos termos deste Edital não poderá:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, por desvirtuar o objetivo essencial deste PSS;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
11.2. A inobservância do disposto nas alíneas do item anterior importará na rescisão do contrato.
11.3. É vedada a contratação temporária, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e contratadas que não atendam ao que preconiza o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1. Será excluído do PSS o candidato que:
a) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital e demais atos decorrentes deste;
c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos de implementação da política de atendimento do público alvo da Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva da Rede Municipal de Educação, incorrendo em comportamento indevido;
d) Se apresentar fora do prazo de convocação informado no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos, salvo em caso apresentação de atestado médico;
e) oferecer recusa às vagas ofertadas, por motivo de qualquer natureza.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do PSS por meio do D.O. dos Municípios Alagoanos e através das redes sociais e sítio da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia.
13.2. O resultado final da seleção a que se refere este Edital não assegura a contratação aos candidatos, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidas a existência de carência, o interesse e a conveniência administrativa e a rigorosa ordem de classificação, além de disponibilidade de recursos financeiros, obedecidos os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2000).
13.3. A data de término do contrato temporário de trabalho será determinada pelo Município, ressaltando que serão os contratados submetidos a avaliação periódica de desempenho sob pena de rescisão do contrato pelo contratante, caso os referidos contratados não estejam atendendo de forma satisfatória aos interesses da Administração.
13.4. Em virtude de desistência ou casos de eliminação, poderão ocorrer novas convocações dos candidatos aprovados fora do número de vagas, através dos meios oficiais de comunicação do município.
13.5. Os casos omissos referentes a esse Edital serão decididos pela Comissão Organizadora e/ou pela SEMED.
Delmiro Gouveia/AL, 25 de fevereiro de 2025.
LUZIA KEYLLA CAVALCANTE BRANDÃO
Secretária Municipal de Educação
SEMED – PMDG
ANEXO I
CRONOGRAMA/DATAS |
ETAPAS |
27/02 a 05/03/2025 |
Inscrição online pelo link https://inscricao.delmirogouveia.al.gov.br/ |
06/03 e 11/03/2025 |
Análise documental dos candidatos – caráter eliminatório |
12/03/2025 |
Publicação do resultado preliminar no Diário Oficial dos Municípios alagoanos |
13/03/2025 |
Período recursal (revisão dos pontos contabilizados nos títulos declarados). |
15/03/2025 |
Avaliação Escrita – caráter eliminatório |
16/03/2025 |
Prova Prática – Motorista Escolar – caráter eliminatório |
17/03/2025 |
Publicação do resultado final homologado em Diário Oficial dos Municípios alagoanos. |
18/03/2025 |
Período recursal (revisão do resultado final preliminar). |
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA, FORMAÇÃO ACADÊMICA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
TOTAL DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
Professor Titular Substituto para Educação Infantil ou Ensino Fundamental anos iniciais |
30h semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão de Graduação em Pedagogia (formação mínima exigida) expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da |
Cadastro Reserva |
R$ 1.680,00 |
|
|
Educação. |
|
|
Auxiliar de serviços educacionais – Limpeza |
40h Semanais |
Certificado de conclusão de Ensino fundamental ou médio em qualquer modalidade expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
10 |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de serviços educacionais - Merendeira |
40h Semanais |
Certificado de conclusão de Ensino fundamental ou médio em qualquer modalidade expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
10 |
R$ 1.518,00 |
Professor Substituto para Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física |
30h Semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão de Graduação Educação Física (formação mínima exigida) expedido por |
04 |
R$ 1.680,00 |
|
|
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição no Conselho de Classe |
|
|
Professor Substituto para Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Portuguesa |
30h Semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão de Graduação em Letras (formação mínima exigida) expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Cadastro Reserva |
R$ 1.680,00 |
Professor Substituto para Ensino Fundamental Anos Finais – Matemática |
30h semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão de Graduação em Matemática (formação mínima exigida) expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Cadastro Reserva |
R$ 1.680,00 |
Professor Substituto para Ensino Fundamental Anos Finais – História |
30h semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão de Graduação em História (formação mínima exigida) expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Cadastro Reserva |
R$ 1.680,00 |
Professor Substituto para Ensino Fundamental Anos Finais – Geografia |
30h semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão de Graduação em Geografia (formação mínima exigida) expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Cadastro Reserva |
R$ 1.680,00 |
Professor Substituto para Ensino Fundamental Anos Finais – Ciências |
30h semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão de Graduação em Biologia (formação mínima |
Cadastro Reserva |
R$ 1.680,00 |
|
|
exigida), expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
|
Professor Substituto para Ensino Fundamental Anos Iniciais Finais – Língua Inglesa |
30h semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão de Graduação em Letras – Língua Estrangeira (Inglês) (formação mínima exigida) expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
02 |
R$ 1.680,00 |
Professor Substituto para Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais – Robótica |
30h semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão de Graduação em qualquer licenciatura (formação mínima exigida) expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da |
Cadastro Reserva |
R$ 1.680,00 |
|
|
Educação. |
|
|
Professor Substituto e Monitor do Tempo Integral |
30h semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão do Magistério ou Normal Médio (formação mínima exigida) ou qualquer licenciatura expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
06 |
R$1.680,00 |
Professor Mediador Educacional |
40 horas semanais |
Certificado de Ensino Médio em qualquer modalidade expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
50 |
R$ 1.518,00 |
Monitor/Fiscal de Transportes escolares |
40 horas semanais |
Certificado de conclusão de Ensino fundamental ou médio em qualquer modalidade expedido por |
50 |
R$ 1.518,00 |
|
|
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
|
Assistente Social |
30 horas semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão da Graduação em Assistência Social (formação mínima exigida) expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com inscrição no Conselho da Classe. |
07 |
R$ 1.943,00 |
Psicólogo |
30h semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão da Graduação em Psicologia (formação mínima exigida) expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com |
06 |
R$ 1.943,00 |
|
|
inscrição no Conselho da Classe. |
|
|
Psicopedadogogo |
30h semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão de Graduação em Pedagogia ou outra licenciatura e especialização em Psicopedagogia Clínico- institucional (formação mínima exigida) expedidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
05 |
R$1.680,00 |
Monitor Escolar |
30h semanais |
Certificado de conclusão de Ensino fundamental ou médio em qualquer modalidade expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
20 |
R$ 1.518,00 |
Motorista de Transporte escolar |
40h semanais |
Certificado de conclusão de Ensino fundamental ou médio em qualquer modalidade expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Categoria “D”. Curso de Transporte escolar (CETE) e Transporte Coletivo de Passageiros. |
10 |
R$ 1.701,00 |
Professor Intérprete de LIBRAS |
30h semanais |
Diploma e/ou certificado (histórico) de conclusão da Graduação em qualquer licenciatura com Especialização em LIBRAS ou Graduação em LIBRAS (formação mínima exigida) expedido por instituição reconhecida pelo |
02 |
R$1.680,00 |
|
|
Ministério da Educação, com inscrição no Conselho da Classe. |
|
|
Professor de música – Instrutor de banda fanfarra escolar |
30h semanais |
Certificado de Ensino Médio em qualquer modalidade expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência comprovada na área documentalment e. |
03 |
R$ 1.518,00 |
Vigia não armado |
40h semanais |
Certificado de Ensino fundamental ou médio expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e ter o Curso de vigia. |
54 |
R$ 1.518,00 |
ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Professor Titular Substituto – Ed. Infantil ou Anos Iniciais
Desenvolver atividades com crianças na faixa etária de 3 (três) a 10 (dez) anos ou mais a depender da situação; participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação; elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação; zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos; planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos; planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional; articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas; discutir com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças; identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva; manter atualizado o registro no diário de classe de todas as ações pedagógicas; atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem; participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional; participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; participar, em conjunto com a equipe técnica e a comunidade educativa, da elaboração, execução e avaliação do projeto Político Pedagógico; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade; desenvolver ações educativas que promovam a prevenção e proteção do bem estar coletivo; dialogar com os pais ou responsáveis sobre as propostas de trabalho, o desenvolvimento das atividades; responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidades de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades; organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; organizar e reorganizar o tempo e o espaço, de forma a permitir a interação entre as crianças e das crianças com os adultos, favorecendo a autonomia e a manifestação e produção da cultura infantil; observar as crianças durante o desenvolvimento das atividades, procedendo ao registro mediante relatórios que constituam avaliação contínua dentro do processo educativo; respeitar a criança como sujeito do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas; participar de cursos, palestras, encontros e outros eventos afins, buscando, em processo de formação permanente, o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e a ampliação de seus conhecimentos; Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; realizar sua ação
cooperativamente no âmbito escolar; participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; exercer a coordenação de matérias; integra-se aos órgãos complementares da escola; participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Professor Substituto Monitor (Tempo Integral)
Planejar e executar as atividades (oficinas) do programa; atuar em áreas e funções pedagógicas, dentro ou fora da sala de aula, designadas pelo Gestor Escolar; participar das reuniões com os pais para informar do progresso e deficiências dos alunos; desenvolver as atividades e (re)organizar ações pedagógicas quando necessário para o êxito das oficinas; assinar a folha de frequência diária; informar ao coordenador pedagógico a ausência de alunos para serem tomadas as devidas providências; zelar pela funcionalidade das atividades pedagógicas e integridade dos alunos durante a execução destas; elaborar relatório mensal das atividades realizadas nas oficinas registrando inclusive com fotos (evidências); elaborar o plano de ação pedagógico junto aos coordenadores pedagógicos de acordo com o projeto político pedagógico da escola; participar das capacitações ofertadas pela secretaria de educação – SEMED; encaminhar as folhas de frequência mensal dos alunos para o coordenador; o monitor pode o mesmo ser substituído se não estiver desempenhando suas atividades a contento.
Professor Mediador Educacional
Apoiar os professores das salas de ensino regular, no desenvolvimento do planejamento pedagógico, nas atividades pedagógicas e avaliações dos educandos, mediante as seguintes ações: prestar atendimento aos alunos público-alvo da Educação Especial Inclusiva, que não realizam atividades pedagógicas com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade educacional; zelar pela aprendizagem e desenvolvimento dos alunos; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; elaborar juntamente com o professor regente e professor da sala de recursos multifuncionais (quando houver) o Plano de Ensino Individualizado (PEI) do aluno; cumprir as determinações propostas pelo PEI de cada aluno; manter contato permanente com os responsáveis pelo aluno, orientando-os quanto a evolução e/ ou dificuldades apresentadas no âmbito escolar; promover a inclusão do aluno no âmbito da sala de aula e demais espaços da escola; pesquisar, selecionar e estudar assuntos específicos de sua área de trabalho, executar, na ausência do(s) estudante(s) público-alvo da educação especial, outras tarefas solicitadas pela equipe de Gestão Escolar, compatíveis com a natureza da função.
Professor Anos Finais – qualquer área
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a
aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria Municipal de Educação, realizar o planejamento em conjunto com o(s) professor(es) da sala de Atendimento Educacional Especializado (para turmas com estudantes atendidos pelo AEE) e Coordenador Pedagógico, com o objetivo de contemplar as necessidades de todos os discentes no geral e individualmente; possibilitar aos alunos o progresso nas habilidades e competências previstas no Currículo da Rede Municipal de Educação; estabelecer e manter diálogo e intercâmbio de informações com o(s) demais professor(es) da Unidade Escolar, bem como com o(s) professor(es) do Atendimento Educacional Especializado (AEE); manter contato e prover informações às famílias sobre o trabalho realizado com os estudantes; participar de reuniões de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, planejamento do conteúdo a ser ministrado e avaliação do trabalho; organizar, preencher e manter atualizado o diário de classe da(s) disciplina(s) as quai leciona.
Auxiliar de Serviços Educacionais – Merendeira
Preparar e distribuir merendas e outros alimentos; - Arrumar mesas para refeição; - Zelar pelos mantimentos, quando à sua segurança, higiene e conservação; - Verificar se os gêneros fornecidos para utilização, correspondem à quantidade e às especificações das merendas ou de outros alimentos; - Manter limpos os refeitórios, cozinhas e utensílios; - Controlar o total de merendas distribuídas; - Frequentar cursos para a sua especialização; - Pesar e medir os ingredientes para a confecção da merenda, ou de outros alimentos; - Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional; - Zelar pela segurança, higiene e conservação dos alimentos; Controlar os estoques e gastos de produtos; - Cuidar da segurança alimentar dos alunos e demais funcionários da escola; - Tratar as crianças com delicadeza; - Distribuir a merenda de forma igual a todas as crianças.
Auxiliar de Serviços Educacionais – Limpeza
Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios, escritórios, instalações, salas de aula, etc.; Efetuar a remoção de entulhos de lixo; Realizar todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, fazendo-o sob orientação direta; Proceder a lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixa-de- gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos; Prover os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico, removendo os já servidos; - Informar ao chefe imediato das irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho. - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Psicólogo
Desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional, e a estudos clínicos individuais e coletivos; Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à
psicologia aplicada à área clínica de atuação nas unidades de ensino do âmbito municipal. Prestar atendimento clínico-pedagógico aplicando técnicas psicológicas adotando tratamento para o equilíbrio psicológico. Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares; Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos; Realizar estudos e aplicações práticas no campo de educação; Desenvolver trabalhos de clínica psicológica; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Executar outras atividades compatíveis com o cargo; Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática específica da psicologia; Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere ao acompanhamento e/ou atendimento dos alunos; - Realizar encaminhamentos dos alunos para outros serviços especializados em saúde mental; - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co-participação; - Participa da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; - Participa de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento nas áreas de ação do interesse da unidade de trabalho; - Desenvolver métodos e instrumentais para o atendimento de forma individual ou em grupo, priorizando o trabalho coletivo, com o olhar para o aluno de forma individual ou em grupo; - Desenvolve ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo; - Desenvolve as ações de acolhida, entrevistas, orientações, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais, dentro e fora dos territórios de abrangências da educação, proteção próativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados; - Participa de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental; - Atua no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos métodos de ensino, a fim de contribuir para técnicas de ensino adequados; - Colabora com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações educacionais específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; Diagnostica as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminha aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução no âmbito do serviço socioeducativo; - Promove a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar; - Presta orientação aos professores, educadores e demais servidores; - Pesquisa, estuda, planeja, elabora e discute temas e dinâmicas para os atendimentos em grupo; - Produz relatórios, documentos e demais instrumentos técnicos operativos pertinentes ao serviço de psicologia; Promove a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir par a eliminação de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; - Planeja, coordena e/ou executa atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; - Executa outras tarefas e atribuições pertinentes à sua formação acadêmica.
Assistente Social
Desenvolver ação de planejamento, coordenação orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades relacionadas ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais. Planejar, coordenar, orientar,
supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicativos a indivíduos, grupos e comunidades; Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social; Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em, processos de planejamento ou organização; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissional, na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; Mobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em beneficio da população; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Executar outras atividades compatíveis com o cargo; Elaborar materiais alusivos aos serviços em parceria com a equipe multidisciplinar; Alimentar Sistemas de Informação; Participar das reuniões e compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais profissionais da equipe interdisciplinar; Efetuar apoio técnico e capacitação continuada aos profissionais da Educação; Realizar acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e orientações, considerando as especificidades e particularidades de cada usuário (a); Realizar atendimentos particularizados e mediar os grupos operativos sempre que necessário; Planejar e realizar visitas domiciliares às famílias e indivíduos; Realizar busca ativa, referência e contrarreferência dos usuários atendidos; Acompanhar e avaliar a execução dos planos de acompanhamento utilizando-se de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas; Analisar, avaliar e estudar a realidade social vivenciada pelos indivíduos e famílias com olhar sobre os riscos, vulnerabilidades e potencialidades, estimular a autonomia dos indivíduos e famílias para a busca de seus direitos; Participar das reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos no (s) serviço (s) e planejar ações a serem desenvolvidas na definição de fluxos de articulação; Estabelecer rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações, protocolos e procedimentos; Atuar junto a equipe de referência multiprofissional de nível superior no estudo das realidades dos indivíduos e famílias, observando os limites das atribuições da profissão; Propor melhorias no ambiente de trabalho que favoreça coletivamente, executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, observando o caráter ético e o sigilo da profissão; Realizar mapeamento e diagnóstico dos serviços dentro do ambiente de trabalho; Realizar ações de monitoramento, informação e avaliação da política de assistência social; Efetivar encaminhamentos necessários e articulação com a rede existente; Elaborar relatórios psicossociais de atendimento individual e de visitas domiciliares, considerando as resoluções do Conselho da respectiva área profissional, as quais dispõem sobre a elaboração de documentos técnicos individuais contendo a visão técnico-científica da profissional; Efetivar a prática profissional observando os preceitos do Código de Ética da profissão e suas atualizações; Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação no âmbito de abrangência dos serviços, programas, projetos e ações na área de assistência social do Município; Manter sigilo sobre tudo que presenciar e ouvir em relação a qualquer informação sobre a unidade descentralizada da assistência social (função, endereço, usuários, etc); Participar de ações educativas de qualificação e requalificação profissional; Considerar as atribuições e regulamentos estabelecidos nos Regimentos Internos do órgão gestor e unidade da assistência social do Município em que se encontrar em exercício; Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal.
Monitor Escolar
Orientar os alunos sobre as normas da escola, zelar pela disciplina dos alunos, acompanhar os alunos individualmente, orientar pedagogicamente os alunos, auxiliar os professores em aulas, supervisionar os alunos, gerir atividades diárias, monitorar o comportamento dos alunos, identificar oportunidades de intervenção para ajudar o aluno a melhorar seu desempenho escolar, orientar para que os estudantes tratem com urbanidade e respeito os servidores, os colegas e comunidade escolar. Precisa ainda ter maturidade, responsabilidade, boa habilidade de comunicação, saber trabalhar em equipe e ter conhecimentos básicos
sobre psicologia e educação para desenvolver uma relação de confiança com os alunos.
Monitor/Fiscal de transporte escolar
Acompanhar os alunos desde o embarque até o desembarque, zelar pela segurança dos alunos, orientando-os sobre o comportamento adequado no trânsito, verificar se os alunos estão assentados corretamente e com os cintos de segurança afivelados, fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito, orientar os alunos sobre a importância de não se levantar enquanto o veículo está em movimento, orientar os alunos sobre a importância de não abrir janelas sem permissão, prestar assistência em situações de emergência, comunicar imediatamente à Secretaria de Educação qualquer irregularidade ou incidente durante o transporte escolar, zelar pelo patrimônio e pela limpeza do veículo, identificar a instituição de ensino dos alunos. O monitor deve ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas.
Psicopedagogo Clínico e Institucional
O Psicopedagogo Clínico e Institucional, em sua atuação junto às escolas, deverá ter envolvimento com os professores preparandoos para trabalhar com a diversidade, prevenindo-os quanto à necessidade do uso de recursos diversificados e estímulos específicos; detectar alterações no processo de aprendizagem, promovendo orientações metodológicas e atitudinais; proporcionar estímulos adequados de forma a complementar ou suplementar a aprendizagem; auxiliar na elaboração do Projeto Político Pedagógico e demais projetos desenvolvidos pela escola; esimular a equipe pedagógica a utilizar-se de recursos lúdicos, estimulando o prazer em aprender. Realizar atendimento pedagógico individualizado e/ou em grupos pequenos; orientar os alunos sempre que necessário; auxiliar os professores quanto à melhor forma de estudos de acordo com as dificuldades apresentadas pelos educandos; ouvir atentamente os alunos, verificar seus cadernos observando erros e orientando quanto às formas de saná-los; proceder às avaliações diagnósticas; fazer os encaminhamentos, se e quando necessários, participar das reuniões promovidas pela escola, sempre que necessário; auxiliar os professores no sentido de valorizar as diferenças, a descobrir e potencializar capacidades, a trabalhar o cooperativismo, a trabalhar de forma diversificada, a avaliar de forma permanente e qualitativamente; suprir as dificuldades individuais; orientar quanto ao uso da melhor didática e quanto à utilização da tecnologia em benefício do trabalho docente promover ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil; realçar a importância destes ao lado de seus filhos, com ou sem deficiências; orientá-los quanto à importância do elogio, do abraço, da brincadeira e até mesmo da colaboração dos filhos em algumas atividades domésticas; enfatizar a importância do diálogo, das brincadeiras, da valorização dos avanços e das superações, da necessidade de ouvilos e de olhar para eles enquanto falam; de incentivá-los quanto à autonomia e ao auto-cuidado, sendo auto-responsáveis; reforçar a valorização da rotina, da importância de se dar orientações e comandos claros, de auxiliálos e estimulá-los nas brincadeiras mais simples; de permitir e respeitar escolhas; de complementar o trabalho pedagógico da escola; entre outras orientações orientar as escolas municipais quanto a benefícios, direitos sociais dos alunos, bem como, deveres dos pais e/ou responsáveis e fazer os encaminhamentos necessários; tendo em vista que cada indivíduo é único e consiste em um ser humano em processo de desenvolvimento, o psicopedagogo deve dialogar e interagir periodicamente com os alunos com deficiência intelectual; deve ouvi-los com atenção; observar e avaliar a comunicação não verbal; auxiliá-los na descoberta de seus talentos, estimulando-os e potencializando suas qualidades.
Professor Intérprete de LIBRAS
O professor intérprete de Libras atuará ensinando a Língua Brasileira de Sinais (Libras) a alunos surdos e ouvintes, atuando também como mediador entre o aluno surdo e o professor, facilitando a comunicação entre
estes. Deverá ainda traduzir da Língua Portuguesa para a Língua de Sinais, traduzir a língua oral portuguesa para a Libras e vice-versa interpretar atividades didático-pedagógicas e culturais, traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos, traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, reproduzir Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa. O professor intérprete de Libras deve estar atento na hora de transferir o conteúdo e dúvidas e considerar os diversos níveis da Língua Brasileira de Sinais bem como da Língua Portuguesa focando na interpretação para o aluno.
Motorista de Transporte Escolar
Dirigir automóvel, ônibus, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; transpor alunos e/ou servidores do Município; transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; desempenhar tarefas afins.
Professor de música / Instrutor de Banda Fanfarra Escolar
O professor de música/instrutor de fanfarra escolar tem a missão de aprimorar a qualidade musical da apresentação, garantindo que as músicas sejam executadas com precisão, harmonia e ritmo. Ministrar aulas teóricas e práticas de instrumentos de sopro e percussão, incentivar a criatividade e a formação individual dos participantes, manter os padrões de disciplina e profissionalismo, representar com fidelidade e autenticidade as instituições de ensino, trabalhar com os músicos para garantir que as músicas sejam executadas com precisão, harmonia e ritmo.
Vigia não-armado
Zelar pela segurança do patrimônio escolar/educacional da Rede Municipal de Ensino, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e bens, observar a rotina de serviço e ambiental, identificar e orientar pessoas, inspecionar dependências para evitar incêndios, furtos e roubos, controlar o fluxo de pessoas, receber visitantes nos departamentos/escolas da Rede Municipal de Ensino, escoltar pessoas e mercadorias (bens de custeio e capital das unidades escolares), fazer manutenções simples nos locais de trabalho, inibir ou detectar possíveis tentativas de crime contra o patrimônio público municipal, monitorar e proteger propriedades outras formas de perturbação da ordem.
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CARGOS EM MÉDIO OU SUPERIOR
GRUPOS |
DESCRIÇÃO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Formação Acadêmica Mínima |
Ensino Fundamental ou Médio Completo em qualquer área de formação – exceto professores substitutos titulares na Educação Básica e Psicopedagogos * |
30 pontos |
30 |
II - Graduação |
Graduação (em qualquer área) apenas para Professores substitutos titulares na Educação Básica, Psicólogos, Assistentes Sociais e Psicopedagogos ** |
30 pontos |
30 |
III - Experiência Profissional |
Experiência profissional comprovada por CTPS, Declaração de fé Pública na área da função pleiteada a cada ano completo trabalhado (excluída a experiência concomitante). |
40 pontos |
40 |
IV – Avaliação objetiva escrita |
Prova Escrita com conteúdo referido à função pleiteada |
30 pontos |
30 |
Total Máximo |
100 |
||
* Exigido para as funções cuja formação mínima necessária é apenas Ensino Médio. ** Exigido para as funções cuja formação mínima necessária é Nivel Superior |
Publicado por:
Antenor Brandão Martins de Almeida
Código Identificador:D447C021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 26/02/2025. Edição 2500
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/