ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL
LEI Nº 2.134, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS QUANTITATIVOS LEGAIS DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL, PARA FINS DE ORGANIZAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei consolida e atualiza, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Campo Alegre/AL, os quantitativos legais dos cargos públicos efetivos já existentes na legislação municipal, para fins de organização do quadro permanente de pessoal e realização de concurso público.
§ 1º Os cargos de que trata esta Lei permanecem regidos pelas respectivas leis específicas de criação, planos de cargos, carreiras e vencimentos, estatutos próprios e demais normas municipais aplicáveis.
§ 2º A presente Lei não altera a natureza jurídica, o regime jurídico, a estrutura de carreira, as progressões, gratificações, vantagens ou demais disposições específicas dos cargos efetivos já disciplinados em legislação municipal própria, salvo quanto ao quantitativo legal total previsto no Anexo I e à consolidação informativa constante do Anexo II, para fins de organização do concurso público.
Art. 2º Ficam fixados, na forma do Anexo I desta Lei, os quantitativos legais totais dos cargos públicos efetivos destinados ao quadro permanente da Administração Pública Direta Municipal, compreendendo os cargos atualmente providos e os cargos vagos destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Município, inclusive mediante provimento por concurso público.
§ 1º Os quantitativos previstos no Anexo I representam o número máximo de cargos legalmente autorizados para cada categoria funcional no âmbito da Administração Pública Direta Municipal.
§ 2º Os quantitativos previstos no Anexo I substituem, para todos os fins, os quantitativos anteriormente fixados na legislação municipal relativamente aos cargos nele indicados, preservadas as respectivas denominações, atribuições, requisitos de investidura, cargas horárias, vencimentos, vinculações funcionais, regimes jurídicos e demais disposições previstas nas leis específicas de cada cargo.
§ 3º O provimento dos cargos vagos observará a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público, o prazo de validade do certame, a existência de vaga e a necessidade da Administração.
Art. 3º O ingresso nos cargos efetivos constantes do Anexo I dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser a legislação específica de cada carreira e o respectivo edital.
Parágrafo único. O edital do concurso público deverá observar os requisitos de investidura, escolaridade, habilitação profissional, carga horária, etapas de seleção e demais condições previstas na legislação municipal específica de cada cargo.
Art. 4º O cargo de Professor, integrante do Quadro Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino, possui natureza de cargo único, nos termos da legislação municipal específica da carreira do magistério, podendo o concurso público ser organizado por habilitação, componente curricular, etapa, modalidade ou área de atuação, conforme necessidade da Administração e disposições do edital.
Parágrafo único. A distribuição do quantitativo legal total do cargo de Professor por habilitação, componente curricular, etapa, modalidade ou área de atuação, constante do Anexo I, não descaracteriza a natureza de cargo único da carreira do magistério público municipal, destinando-se exclusivamente à organização do concurso público, do exercício funcional e do atendimento das necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 5º Para fins de organização do concurso público, transparência do certame e adequada informação aos candidatos, o Anexo II desta Lei consolida os requisitos de investidura, cargas horárias, vencimentos e atribuições dos cargos efetivos abrangidos por esta Lei.
§ 1º As informações constantes do Anexo II observarão as leis específicas de cada cargo, carreira ou quadro funcional, bem como eventuais atualizações remuneratórias legalmente vigentes na data de publicação do edital do concurso público.
§ 2º Os servidores nomeados em decorrência de concurso público realizado com fundamento nesta Lei ingressarão no padrão inicial da respectiva carreira, salvo disposição diversa prevista em legislação específica.
Art. 6º Os servidores efetivos atualmente ocupantes dos cargos abrangidos por esta Lei terão preservados seus direitos, vantagens, enquadramentos funcionais, progressões, vínculos e demais situações funcionais regularmente constituídas.
Art. 7º O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições municipais incompatíveis com os quantitativos legais totais previstos no Anexo I desta Lei, exclusivamente quanto aos cargos nele indicados.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Alegre/AL 03 de junho de 2026.
PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE
Prefeita
ANEXO I
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EFETIVOS E QUANTITATIVOS LEGAIS TOTAIS
|
Nº |
Cargo Efetivo |
Quantitativo Legal Total |
|
1 |
Guarda Municipal |
45 |
|
2 |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
02 |
|
3 |
Agente Fiscal de Tributos |
02 |
|
4 |
Contador |
02 |
|
5 |
Agente de Controle Interno |
01 |
|
6 |
Professor 20h |
154 |
|
7 |
Professor 25h |
350 |
|
8 |
Secretário Escolar |
16 |
|
9 |
Assistente Administrativo Educacional |
37 |
SUBQUADRO I:
Distribuição das vagas do cargo único de Professor por habilitação, componente curricular, etapa, modalidade ou área de atuação: PROFESSOR 20h
|
Área de atuação / Habilitação |
Total |
|
Língua Portuguesa do Ensino Fundamental II |
40 |
|
Arte do Ensino Fundamental II |
6 |
|
Língua Inglesa do Ensino Fundamental II |
14 |
|
Educação Física do Ensino Fundamental II |
15 |
|
Matemática do Ensino Fundamental II |
32 |
|
Ciências do Ensino Fundamental II |
21 |
|
História do Ensino Fundamental II |
18 |
|
Geografia do Ensino Fundamental II |
8 |
|
Subtotal: Professor 20h |
154 |
SUBQUADRO II:
Distribuição das vagas do cargo único de Professor por habilitação, componente curricular, etapa, modalidade ou área de atuação: PROFESSOR 25h
|
Área de atuação / Habilitação |
Total |
|
Educação Infantil e Ensino Fundamental I |
339 |
|
Educação Especial Inclusiva |
11 |
|
Subtotal: Professor 25h |
350 |
ANEXO II
DOS REQUISITOS DE INVESTIDURA, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
REQUISITOS: Ensino Médio completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de proteção preventiva dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município; zelar pelos bens, equipamentos, prédios públicos e demais espaços municipais; atuar preventiva e permanentemente no território municipal, visando à proteção da população que utiliza os bens, serviços e instalações públicas; realizar patrulhamento preventivo e comunitário, a pé ou mediante utilização de viaturas, motocicletas e demais meios disponibilizados pela Administração; prevenir e inibir infrações penais, administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais; colaborar com a pacificação de conflitos presenciados no exercício da função, observados os direitos fundamentais das pessoas; atuar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, defesa civil, trânsito, fiscalização municipal e demais órgãos públicos, quando necessário ao interesse público; exercer as competências de trânsito que lhe forem conferidas, inclusive fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação de trânsito e dos convênios ou atos administrativos aplicáveis; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive mediante ações educativas e preventivas; cooperar com os órgãos de defesa civil em situações de emergência, calamidade pública e demais ocorrências de interesse coletivo; auxiliar na segurança de eventos públicos, solenidades, atividades institucionais e proteção de autoridades, quando designado; atuar em ações preventivas de segurança escolar, zelando pelo entorno das unidades de ensino e colaborando com ações educativas voltadas à cultura de paz; encaminhar à autoridade policial competente, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime quando possível e necessário; utilizar equipamentos, sistemas de comunicação, videomonitoramento e demais instrumentos fornecidos pela Administração; zelar pela conservação, manutenção e regularidade dos equipamentos, materiais, veículos e documentos sob sua responsabilidade; cumprir as normas operacionais, disciplinares e legais aplicáveis à Guarda Municipal; e executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo.
CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
REQUISITOS: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários de competência municipal; proceder à revisão de ofício de lançamentos tributários; homologar procedimentos adotados pelos sujeitos passivos; aplicar penalidades previstas na legislação tributária; revisar declarações efetuadas por contribuintes e responsáveis tributários; controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, fiscalização e diligência, com vistas à verificação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; examinar documentos, livros, registros fiscais, contábeis, cadastrais e demais elementos necessários à atividade fiscal; realizar inspeções, vistorias, levantamentos, avaliações e diligências no âmbito de sua competência; planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de fiscalização, arrecadação, cobrança, controle e auditoria tributária; atuar na repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores, respeitada a competência dos demais órgãos; analisar, elaborar, instruir e decidir, quando cabível, processos administrativos fiscais, inclusive relativos a imunidade, isenção, suspensão, exclusão, extinção de crédito tributário, reconhecimento de direito creditório e retificação de declarações; participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; emitir pareceres técnicos em matéria tributária; elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matéria tributária; elaborar cálculos de exigências tributárias; prestar assistência técnica aos órgãos encarregados da representação judicial do Município em matéria fiscal; acompanhar e informar débitos vencidos e não pagos para fins de inscrição em dívida ativa; realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal; assessorar autoridades superiores em matéria tributária; coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; apresentar estudos e sugestões para aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e das rotinas administrativas; avaliar e especificar sistemas informatizados relacionados ao lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos; orientar contribuintes quanto à interpretação da legislação tributária e ao cumprimento de suas obrigações fiscais; realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações na esfera de sua competência funcional; e executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo.
CARGO: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITOS: Ensino Médio completo.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de receitas municipais; orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições constantes da legislação tributária municipal; efetuar a constituição do crédito tributário mediante lançamento dos tributos municipais, quando cabível; executar tarefas de fiscalização de tributos municipais; analisar mapas, cadastros e informações de natureza tributária; notificar, fiscalizar, auditar e autuar sujeitos passivos; atender e prestar informações aos contribuintes; realizar vistorias técnicas, diligências fiscais e levantamentos necessários à apuração de tributos; executar vistorias em imóveis para cadastramento tributário, inclusive medição de áreas construídas e elaboração de croquis, quando necessário; preencher, controlar e atualizar planilhas, cadastros e sistemas de informação fiscal; preparar e instruir processos de natureza tributária; promover a manutenção do cadastro fiscal por meio físico ou informatizado; elaborar relatórios circunstanciados sobre matéria tributária e cadastral; notificar e intimar contribuintes ou responsáveis para cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias; lavrar autos de infração, termos, notificações e demais documentos fiscais; executar diligências para verificação de requerimentos de revisão, isenção, imunidade, demolição, baixa de inscrição e outros pedidos de natureza fiscal; visitar contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; proceder revisões fiscais; orientar contribuintes sobre a legislação tributária municipal; prestar informações e emitir manifestações técnicas em processos administrativos; elaborar relatórios e boletins de produção fiscal; conduzir veículos oficiais, quando devidamente habilitado e autorizado, para execução de tarefas próprias do cargo; e executar outras atividades correlatas inerentes à fiscalização e arrecadação tributária municipal.
CARGO: CONTADOR
REQUISITOS: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento técnico em matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar, analisar e interpretar informações de natureza contábil para subsidiar decisões administrativas; elaborar planos de contas, normas, rotinas e procedimentos de contabilidade pública; escriturar, orientar e supervisionar a escrituração de livros e registros contábeis, financeiros, patrimoniais e orçamentários; realizar lançamentos contábeis e acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município; elaborar, organizar, analisar e assinar balanços, balancetes, demonstrativos contábeis, relatórios fiscais e demais peças exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle; emitir pareceres, manifestações e informações técnicas sobre matéria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e tributária; efetuar perícias contábeis; executar, orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis por bens, valores ou recursos públicos; executar, orientar e coordenar trabalhos relacionados à área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Município; orientar, sob o aspecto contábil, o levantamento, registro e controle de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para estabelecimento de normas de contabilidade aplicáveis à Administração Municipal; planejar modelos, demonstrativos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; auxiliar na elaboração, acompanhamento e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; elaborar estimativas de impacto orçamentário e financeiro referentes a projetos de lei ou atos que importem aumento de despesa obrigatória de caráter continuado; acompanhar a realização de receitas e despesas municipais; analisar prestações de contas, convênios, contratos e processos administrativos que envolvam matéria contábil; operacionalizar e manter atualizados sistemas informatizados próprios da área de atuação; acompanhar o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas dos órgãos de controle interno e externo; e executar outras tarefas correlatas inerentes ao cargo.
CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
REQUISITOS: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 2.964,82 (dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de nível superior de suporte técnico à Controladoria-Geral do Município; auxiliar na análise prévia de atos de gestão e na elaboração de informações a serem prestadas aos órgãos de controle interno e externo; supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, dos programas de governo e da execução orçamentária municipal; examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa nos órgãos da Administração Municipal; avaliar a aplicação de recursos públicos e subsídios concedidos a entidades privadas; exercer controle sobre operações, avais, garantias, direitos e deveres do Município; avaliar a execução dos orçamentos municipais quanto à conformidade com as destinações e limites previstos na legislação; avaliar a gestão dos administradores municipais quanto à legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos relativos a recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas de governo, suas especificações, coerência com as condições pretendidas e eficiência dos mecanismos de controle interno; subsidiar, por meio de recomendações, o exercício das funções do Prefeito, Secretários e dirigentes de órgãos da administração indireta, visando ao aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar periodicamente os limites e condições relativos às operações de crédito, restos a pagar e despesas com pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno; prestar apoio aos órgãos de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; auditar processos de licitação, dispensa e inexigibilidade para contratação de obras, serviços, fornecimentos e outros objetos; auditar serviços do órgão de trânsito, multas de veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, equipamentos e atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações; auditar o sistema previdenciário dos servidores, seja regime próprio ou regime geral; auditar a investidura em cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos e bancas examinadoras; auditar despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e orçamento; analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos; apurar a existência de servidores em desvio de função; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição; examinar e analisar procedimentos de tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil e balancetes; e exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno municipal.
CARGOS DA EDUCAÇÃO
CARGO: PROFESSOR
ÁREA DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA DO ENSINO FUNDAMENTAL II
REQUISITOS: Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 3.108,73 (três mil, cento e oito reais e setenta e três centavos).
ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar e avaliar aulas de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental II; desenvolver atividades pedagógicas voltadas à leitura, escrita, interpretação textual, oralidade, gramática, análise linguística e produção textual; elaborar planos de aula, avaliações, registros pedagógicos e instrumentos de acompanhamento da aprendizagem; aplicar metodologias compatíveis com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino, a Base Nacional Comum Curricular, o currículo municipal e as diretrizes educacionais vigentes; acompanhar o desempenho dos estudantes, identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de recuperação, reforço e intervenção pedagógica; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas, planejamento coletivo, projetos interdisciplinares e atividades escolares; manter registros de frequência, conteúdos ministrados, avaliações e resultados; colaborar com a gestão escolar, equipe pedagógica, famílias e comunidade escolar; zelar pelo ambiente de aprendizagem e pelo desenvolvimento integral dos estudantes; e executar outras atividades correlatas à docência.
CARGO: PROFESSOR
ÁREA DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO: ARTE DO ENSINO FUNDAMENTAL II
REQUISITOS: Licenciatura em Arte ou Educação Artística.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 3.108,73 (três mil, cento e oito reais e setenta e três centavos).
ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar e avaliar aulas de Arte no Ensino Fundamental II; desenvolver atividades pedagógicas relacionadas às artes visuais, música, teatro, dança, expressões culturais e demais linguagens artísticas previstas nas diretrizes curriculares; estimular a criatividade, sensibilidade estética, expressão artística, apreciação cultural e valorização das manifestações culturais locais, regionais, nacionais e universais; elaborar planos de aula, projetos pedagógicos, atividades práticas, avaliações e registros de acompanhamento; promover oficinas, apresentações, exposições, mostras e eventos culturais no ambiente escolar; acompanhar o desenvolvimento dos estudantes e propor estratégias de intervenção pedagógica; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e atividades institucionais; colaborar em projetos interdisciplinares e ações culturais da escola e da rede municipal; e executar outras atividades correlatas à docência.
CARGO: PROFESSOR
ÁREA DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO: LÍNGUA INGLESA DO ENSINO FUNDAMENTAL II
REQUISITOS: Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Inglesa.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 3.108,73 (três mil, cento e oito reais e setenta e três centavos).
ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar e avaliar aulas de Língua Inglesa no Ensino Fundamental II; desenvolver atividades voltadas à leitura, escrita, compreensão auditiva, oralidade, vocabulário, estruturas linguísticas e aspectos culturais relacionados à língua estrangeira; elaborar planos de aula, atividades pedagógicas, avaliações e registros de acompanhamento da aprendizagem; utilizar metodologias adequadas ao ensino de língua estrangeira e às diretrizes curriculares; estimular o interesse dos estudantes pela aprendizagem da Língua Inglesa e pela diversidade cultural; acompanhar o desempenho dos alunos, identificar dificuldades e propor estratégias de reforço e recuperação; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas, projetos interdisciplinares e atividades escolares; manter registros de frequência, conteúdos e avaliações; colaborar com a equipe escolar e executar outras atividades correlatas à docência.
CARGO: PROFESSOR
ÁREA DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL II
REQUISITOS: Licenciatura em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 3.108,73 (três mil, cento e oito reais e setenta e três centavos).
ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar e avaliar aulas de Educação Física no Ensino Fundamental II; desenvolver atividades físicas, esportivas, recreativas, corporais, lúdicas, expressivas e educacionais voltadas ao desenvolvimento motor, cognitivo, social, afetivo e cultural dos estudantes; incentivar hábitos saudáveis, práticas corporais inclusivas, cooperação, respeito às regras, trabalho em equipe e valorização da cultura corporal do movimento; elaborar planos de aula, projetos esportivos, atividades pedagógicas, avaliações e registros de acompanhamento; organizar e acompanhar jogos, eventos esportivos, atividades recreativas e ações relacionadas ao componente curricular; zelar pela segurança e integridade física dos estudantes durante as atividades; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e atividades escolares; colaborar com projetos interdisciplinares e executar outras atividades correlatas à docência.
CARGO: PROFESSOR
ÁREA DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO: MATEMÁTICA DO ENSINO FUNDAMENTAL II
REQUISITOS: Licenciatura em Matemática.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 3.108,73 (três mil, cento e oito reais e setenta e três centavos).
ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar e avaliar aulas de Matemática no Ensino Fundamental II; desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao raciocínio lógico, resolução de problemas, números, álgebra, geometria, grandezas, medidas, estatística, probabilidade e demais objetos de conhecimento previstos nas diretrizes curriculares; elaborar planos de aula, exercícios, avaliações, projetos e registros de acompanhamento da aprendizagem; utilizar metodologias que estimulem o pensamento crítico, a investigação, a aplicação prática dos conhecimentos matemáticos e a aprendizagem significativa; acompanhar o desempenho dos estudantes, identificar dificuldades e propor estratégias de recuperação e reforço; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas, projetos interdisciplinares e atividades institucionais; manter registros de frequência, conteúdos e avaliações; e executar outras atividades correlatas à docência.
CARGO: PROFESSOR
ÁREA DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL II
REQUISITOS: Licenciatura em Ciências Biológicas.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 3.108,73 (três mil, cento e oito reais e setenta e três centavos).
ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar e avaliar aulas de Ciências no Ensino Fundamental II; desenvolver atividades pedagógicas relacionadas aos seres vivos, corpo humano, saúde, meio ambiente, matéria, energia, Terra, universo, tecnologia, sustentabilidade e demais objetos de conhecimento previstos nas diretrizes curriculares; elaborar planos de aula, atividades práticas, experimentos, projetos, avaliações e registros de acompanhamento; estimular a investigação científica, o pensamento crítico, a curiosidade, a observação, a experimentação e a consciência ambiental; acompanhar a aprendizagem dos estudantes, identificar dificuldades e propor estratégias de intervenção pedagógica; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas, projetos interdisciplinares, feiras de ciências e demais atividades escolares; colaborar com a gestão escolar e a comunidade em ações educacionais; e executar outras atividades correlatas à docência.
CARGO: PROFESSOR
ÁREA DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO: HISTÓRIA DO ENSINO FUNDAMENTAL II
REQUISITOS: Licenciatura em História.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 3.108,73 (três mil, cento e oito reais e setenta e três centavos).
ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar e avaliar aulas de História no Ensino Fundamental II; desenvolver atividades pedagógicas voltadas à compreensão dos processos históricos, sociais, políticos, econômicos e culturais em diferentes tempos e espaços; estimular o pensamento crítico, a análise de fontes, a valorização da memória, da cidadania, da diversidade cultural e dos direitos humanos; elaborar planos de aula, atividades, avaliações, projetos e registros de acompanhamento da aprendizagem; acompanhar o desempenho dos estudantes, identificar dificuldades e propor estratégias de recuperação e reforço; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas, projetos interdisciplinares e atividades culturais; colaborar com ações escolares e comunitárias relacionadas à memória e à identidade local; e executar outras atividades correlatas à docência.
CARGO: PROFESSOR
ÁREA DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO: GEOGRAFIA DO ENSINO FUNDAMENTAL II
REQUISITOS: Licenciatura em Geografia.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 3.108,73 (três mil, cento e oito reais e setenta e três centavos).
ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar e avaliar aulas de Geografia no Ensino Fundamental II; desenvolver atividades pedagógicas relacionadas ao espaço geográfico, paisagem, território, lugar, região, cartografia, meio ambiente, sociedade, economia, cultura, urbanização, campo, cidade e relações socioambientais; elaborar planos de aula, mapas, atividades, avaliações, projetos e registros de acompanhamento da aprendizagem; estimular a leitura crítica do espaço, a consciência ambiental, o pensamento geográfico e a compreensão das relações entre sociedade e natureza; acompanhar o desempenho dos estudantes, identificar dificuldades e propor estratégias de intervenção pedagógica; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas, projetos interdisciplinares e atividades institucionais; colaborar com ações educacionais da escola e executar outras atividades correlatas à docência.
CARGO: PROFESSOR
ÁREA DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia.
CARGA HORÁRIA: 25 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 3.885,92 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
ATRIBUIÇÕES: Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas voltadas à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental I; promover o desenvolvimento integral das crianças e estudantes, contemplando aspectos cognitivos, afetivos, sociais, motores, linguísticos, culturais e éticos; elaborar planos de aula, sequências didáticas, projetos pedagógicos, atividades lúdicas, avaliações e registros de acompanhamento; organizar ambientes educativos adequados à faixa etária e às necessidades de aprendizagem; desenvolver práticas pedagógicas inclusivas, participativas e contextualizadas; acompanhar a frequência, o desempenho e o processo de aprendizagem dos estudantes, identificando dificuldades e propondo estratégias de intervenção; estimular a alfabetização, o letramento, a numeracia, a oralidade, a socialização, a autonomia e a convivência; participar da elaboração e execução do projeto político-pedagógico da unidade escolar; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas, atividades escolares e ações com famílias e comunidade; manter registros escolares e pedagógicos; zelar pelo bem-estar, segurança e desenvolvimento dos estudantes; e executar outras atividades correlatas à docência.
CARGO: PROFESSOR
ÁREA DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA
REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia, acrescida de pós-graduação na área de Educação Especial ou Educação Inclusiva reconhecida pelo MEC.
CARGA HORÁRIA: 25 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 3.885,92 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
ATRIBUIÇÕES: Atuar no atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educação especial; promover práticas pedagógicas inclusivas que assegurem acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação; elaborar, planejar, executar e avaliar estratégias pedagógicas adaptadas às necessidades específicas dos estudantes; produzir, selecionar e adaptar materiais didáticos, recursos pedagógicos e tecnologias assistivas; atuar em salas de recursos multifuncionais, classes comuns e demais espaços educacionais adequados; acompanhar o desenvolvimento educacional dos estudantes e elaborar relatórios pedagógicos, planos de atendimento e registros de acompanhamento; orientar professores, gestores, equipes pedagógicas, familiares e comunidade escolar quanto às estratégias de inclusão, acessibilidade e desenvolvimento dos estudantes; participar da elaboração e execução de projetos pedagógicos inclusivos; colaborar com a articulação entre escola, família, profissionais de apoio e rede de proteção; participar de formações continuadas, reuniões pedagógicas e demais atividades institucionais; e executar outras atividades correlatas à docência e ao atendimento educacional especializado.
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
REQUISITOS: Ensino Médio completo.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 1.895,57 (um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de assessoramento à direção da escola, responder pela secretaria e serviços administrativos, analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar dos alunos e do pessoal da escola; coordenar e supervisionar os trabalhos de secretaria da escola; atender ao pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral; zelar pela identidade da vida escolar do aluno e pela autenticidade dos documentos escolares; coordenar o registro das notas na ficha individual do aluno; abrir prontuário para alunos novos e arquivar os de alunos concluintes, transferidos e desistentes; levantar dados referentes à aprovação, recuperação e reprovação dos alunos; divulgar resultados de aprovação, recuperação e reprovação dos alunos; lavrar atas de resultados finais; responsabilizar-se por toda escrituração, expedição de documentos escolares, certificados de conclusão do Ensino Fundamental e registro de diplomas e certificados de conclusão dos cursos, bem como a autenticação dos mesmos; analisar o expediente e submetê-lo ao despacho do diretor; coordenar a organização e conservação do arquivo ativo e inativo da escola; manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos e à vida profissional dos servidores da escola; analisar, instruir e divulgar documentos que favoreçam o cumprimento das normas vigentes referentes à recuperação, matrícula, transferência, registro da vida escolar do aluno e da vida funcional do pessoal da escola; realizar levantamentos dos serviços administrativos da unidade escolar e distribuí-los em conjunto com a direção da escola; redigir ofícios, relatórios e formulários estatísticos; encaminhar aos órgãos competentes documentos diversos; preparar o relatório de frequência do pessoal da escola; participar, com todos os setores da escola, dos aspectos administrativos e pedagógicos; convocar o pessoal, por determinação da direção e/ou conselho escolar, para reuniões de caráter pedagógico ou administrativo; participar de reuniões, sessões de estudos, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; garantir o apoio material e administrativo ao conselho escolar; participar da gestão democrática da unidade escolar, podendo ser transferido a critério da Administração Pública para atuar e atender às necessidades pedagógicas no âmbito do Município de Campo Alegre; e executar outras atividades correlatas.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
REQUISITOS: Ensino Médio completo.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO: R$ 1.895,57 (um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de rotina administrativa, tais como recepcionar e atender ao público, receber, protocolar e informar documentos, organizar e manter arquivos, exercer atividades de telefonia, fax, telex e digitar textos, documentos, dados e informações; recepcionar e atender ao público interno e externo, orientar e fornecer informações; receber, conferir, protocolar e encaminhar correspondências e documentos aos setores da Instituição ou a outros órgãos; classificar documentos e correspondências; preparar boletins, histórico escolar e transferências; atualizar cadastros, fichários e arquivos; atender e efetuar chamadas telefônicas relativas à demanda do serviço; digitar textos, documentos, relatórios e correspondências, transcrevendo originais manuscritos e impressos; preencher formulários e fichas padronizadas através da coleta de dados, consulta de documentos e demais fontes; informar processos em tramitação nas unidades de trabalho através de consultas nas fontes disponíveis; assessorar a chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade; efetuar cálculos; secretariar reuniões e outros eventos; auxiliar na elaboração de relatórios e projetos; organizar e conservar arquivos e fichários ativos e inativos da unidade administrativa; requisitar e controlar material de consumo e permanente da unidade onde atua; manter contatos internos e/ou externos para discutir ou pesquisar assuntos relacionados com outras unidades administrativas, de natureza legal ou financeira, de interesse da Instituição; conferir, notificar e relacionar as despesas da unidade de serviço; executar serviços auxiliares diversos, relativos ao apoio financeiro e contábil; participar direta ou indiretamente de serviços relacionados à verba, processos e convênios; participar de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; participar da gestão democrática da unidade escolar, podendo ser transferido a critério da Administração Pública para atuar e atender às necessidades pedagógicas no âmbito do Município de Campo Alegre/AL; e executar outras tarefas inerentes ao cargo.
Publicado por:
Alessandro Dos Santos
Código Identificador:D7F17C15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 08/06/2026. Edição 2822
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