ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
O Prefeito do Município de Junqueiro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere o Artigo 69, Inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDOos feriados nacionais declarados pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDOos feriados civis, religiosos e pontos facultativos de que tratam as Leis Federais nº 662, de 6 de abril de 1949, e nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei Federal nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996, todas de âmbito nacional;
CONSIDERANDOos feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5.247, de 26 de julho de 1991, nº 5.508, de 7 de julho de 1993, nº 5.509, de 7 de julho de 1993, e nº 5.724, de 1º de agosto de 1995; e
CONSIDERANDO os feriados municipais pela Lei Municipal nº 502, de 23 de setembro de 2009, entre outras medidas,
DECRETA:
Art. 1º- São feriados e pontos facultativos no ano de 2021 cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
01º de janeiro, Confraternização Universal (sexta-feira) - Feriado Nacional;
15 de fevereiro, Carnaval (segunda-feira) – Ponto Facultativo;
16 de fevereiro, Carnaval (terça-feira) – Ponto Facultativo;
17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira) – Ponto Facultativo
01 de abril, Quinta-Feira Santa (quinta-feira) – Ponto facultativo;
02 de abril, Sexta-Feira da Paixão (sexta-feira) - Feriado Nacional;
21 de abril, Tiradentes (quarta-feira) – Feriado Nacional;
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (sábado) – Feriado Nacional;
03 de junho, Corpus Christi (quinta-feira) – Nacional;
24 de junho, São João (quinta-feira) – Feriado Estadual;
29 de junho, São Pedro (terça-feira) – Ponto Facultativo;
08 de julho, Eventos Evangélicos (quinta-feira) – Ponto Facultativo;
09 de julho, Emancipação Política de Junqueiro (sexta-feira) – Feriado Municipal;
10 de julho, Festividades Emancipação Política de Junqueiro (sabádo) - Ponto Facultativo;
07 de setembro, Independência do Brasil (terça-feira) – Feriado Nacional;
16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (quinta-feira) – Feriado Estadual;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (terça-feira) - Feriado Nacional;
28 de outubro, Dia do Servidor Público (quinta-feira) - Ponto Facultativo;
02 de novembro, Finados (terça-feira) - Feriado Nacional;
15 de novembro, Proclamação da República (segunda-feira) - Feriado Nacional;
20 de novembro, Zumbi dos Palmares, Dia da Consciência Negra (sábado);
30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (terça-feira) – Feriado Estadual;
08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (quarta-feira) - Ponto Facultativo e Dia dos Evangélicos - Feriado Municipal;
24 de dezembro, Véspera de Natal (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
25 de dezembro, Natal (sábado) - Feriado Nacional; e 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (sexta-feira) - Ponto Facultativo.
Art. 2º- Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados estaduais, municipais e pontos facultativos.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Junqueiro – AL, 19 de Fevereiro de 2021.
CÍCERO LEANDRO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Junqueiro - AL
Publicado por:
Wescley de Oliveira Silva
Código Identificador:DA5FD266
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 25/02/2021. Edição 1486
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