ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 036/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA – AL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, MULHER E DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO COLETIVO DE MULHERES MARIA BONITA PARA EXECUTAR O PROJETO: COSTURANDO PROTAGONISMO, COM RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DEPOSITADO NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA – ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Matriz, 08 – Centro, neste ato representado pela SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, MULHER E DIREITOS HUMANOS, representada pela Sra. Cristiana Marques Luna (Secretária Municipal de Assistência Social), brasileira, casada, inscrita no Registro Geral (RG) sob o nº 1535671 SSP-AL, e Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 031.176.924-10, domiciliada na Rua Coronel Ulisses Luna, 244, Bairro Novo, Delmiro Gouveia – Alagoas, CEP: 57.480-000, e pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, unidade orçamentária, com CNPJ: 12.990.201/0001-62 designados simplesmente MUNICÍPIO ou PODER PÚBLICO e A ASSOCIAÇÃO COLETIVO DE MULHERES MARIA BONITA, pessoa jurídica de direito privado e entidade sem fins lucrativos, com CNPJ: 45.175.645/0001-01, situado a Rua Eliseu Gomes, 618, Bairro Novo, Delmiro Gouveia – Alagoas, CEP: 57.480-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, neste ato representada pela Sra. Ana Lúcia de Moura Bernardino, brasileira, casada, inscrito no Registro Geral (RG) sob o nº 1.804.822 SSP-AL, e Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 505.493.324-72, em conjunto denominados PARCEIROS, resolvem celebrar o presente termo, sujeitando-se no que couber, aos termos da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, mediante cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - O presente Termo tem por objeto a execução do PROJETO: COSTURANDO PROTAGONISMO, conforme detalhado no Plano de Trabalho, que passa a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Colaboração, comprometem-se os PARCEIROS a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências.
2.1. São obrigações dos PARCEIROS:
I - conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;
II - promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;
III - fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e
IV - priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo.
2.2. São obrigações do MUNICÍPIO:
I - efetuar o repasse dos recursos necessários à execução do Plano de Trabalho, na forma prevista na Cláusula Terceira, nos itens 3.1 e 3.3;
II - apoiar a OSC no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o Plano de Trabalho;
III - direcionar esforços para garantir a formação continuada de dirigentes e técnicos da OSC;
IV - sempre que solicitado, prestar informações e esclarecimentos referente à parceria aos integrantes da OSC;
V - designar, por ato publicado no site oficial do município, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
VI - publicar o extrato desta parceria no site oficial do município e respectivas alterações, se for o caso;
VII - supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do objeto da presente parceria;
VIII - analisar as prestações de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste Termo;
2.3. São obrigações da OSC:
I - desenvolver, em conjunto com o MUNICÍPIO o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando ao MUNICÌPIO as devidas informações sempre que solicitado;
II - realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal, na forma da Cláusula Quinta deste Termo;
III - responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria, conforme Cláusula Quinta deste Termo;
IV - manter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando-os em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade, conforme Cláusula Terceira deste Termo;
V - alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por prestação de serviços;
VI - não remunerar com os recursos repassados: (i)-membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, em como parentes em linha reta colateral, ou por afinidade, até segundo grau; (ii) servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau; (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
VII - efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014;
VIII - zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;
IX - prestar informações aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das ações realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;
X - permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do objeto;
XI - prestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta, mantendo a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;
XII - comunicar quaisquer alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, em até trinta dias da data de registro no órgão competente; e
XIII- manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O MUNICÍPIO transferirá à OSC o valor total de R$120.000,00 (Cento vinte mil reais) em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação da parceria no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.
3.2 - Os recursos recebidos pela OSC serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade.
3.3 – O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado até 90 (noventa) dias a contar da data de recebimento do repasse ao Fundo Municipal de Assistência Social.
3.4 - Toda a movimentação financeira da OSC deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de instituição financeira pública, indicada pelo MUNICÍPIO.
3.4.1 – A conta corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente termo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, e seus dados informados ao MUNICÍPIO no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a abertura.
3.4.2 – Excepcionalmente, na hipótese de não haver isenção da tarifa bancária pela instituição financeira, após comprovação da negativa por parte da instituição financeira e comunicação formal ao MUNICÍPIO a fim de que o mesmo possa tomar as devidas providências, os valores pagos pela OSC a título de tarifa bancária deverão ser registrados na Relação de Pagamento, constante no Manual de Prestação de Contas (ANEXO I) desse Termo.
3.5 – Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
3.6 - As despesas decorrentes da execução deste Termo de Colaboração, ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
4.1 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento, sendo 30% para custeio e 70% para despesas de capital.
4.2 - Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível – TED –, Documento de Ordem de Crédito – DOC –, débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identificação do beneficiário final.
4.3 - Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final.
4.3.1 O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execução da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
4.4 – O MUNICÍPIO suspenderá a utilização do recurso pela OSC nas hipóteses e condições previstas no item 7.9 da Cláusula Sétima deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL
5.1 – A OSC é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição a sua execução.
5.2 – A inadimplência da OSC em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.
5.3 – A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não gera vínculo trabalhista ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 – A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, através da apresentação do Relatório de Cumprimento do Objeto e da Relação de Pagamento (ANEXO I).
6.2 – A OSC deverá apresentar, até o 5º dia útil do mês subsequente o relatório mensal de cumprimento do objeto, conforme Plano de Trabalho, que deverá conter:
I – descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
II – demonstração do alcance das metas;
III – documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verificação, como listas de presenças, fotos, vídeos e outros;
IV – justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.
6.2.1 – O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avaliação:
I – dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
II – do grau de satisfação do público-alvo, quando pesquisado.
6.3 – A OSC deverá apresentar, até o 5º dia útil do mês subsequente, a Relação de Pagamento, conforme Plano de Trabalho que deverá conter: no mínimo 03 (três) cotações de serviços e produtos, seus fornecedores e prestadores de serviços, notas, certidões negativas dos fornecedores, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da OSC e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas e extratos da conta bancária, referente ao mês.
6.4 – A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
6.5. – Quando descumpridas as obrigações constantes do item 6.2 e 6.3 da Cláusula Sexta, nos casos em que não estiver comprovado o alcance das metas no relatório de execução do objeto ou diante de suspeita circunstanciada de irregularidades, a OSC será notificada para apresentar a justificativa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sobre pena da Cláusula Oitava.
6.6 – Nas parcerias com vigência igual ou superior a 01 (um) ano, a OSC deverá apresentar prestação de contas anual, exclusivamente com relação ao desenvolvimento de seu objeto, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho.
6.6.1 – A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria.
6.6.2- A prestação de contas final deverá ser apresentada por meio de Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro (ANEXO I).
6.7 – Caso haja, deverá ser apresentado na prestação de contas final o comprovante de recolhimento do saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal nº 13.019/14, e eventual provisão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o inciso I do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14.
6.7.1 – O MUNICÍPIO analisará a prestação de contas final em até 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento do Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, diante do que deverão contemplar a análise das informações da parceria constantes no Relatório do Cumprimento do Objeto e na Relação de Pagamento.
7.2 – Cabe ao MUNICÍPIO exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria podendo valer-se de apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio.
7.3 - O MUNICÍPIO designará um gestor para realizar o acompanhamento e fiscalização desta parceria, através de instrumento próprio.
7.4. O MUNICÍPIO poderá designar técnicos responsáveis para subsidiar o gestor da parceria em relação à análise dos relatórios de execução do objeto ou de execução financeira, e ainda para a elaboração de seu relatório de monitoramento e avaliação;
7.5 - O MUNICÍPIO designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e avaliação para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, que deverão ser por ela homologados.
7.6 - O gestor emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para homologação.
7.7. Na hipótese do relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou não comprovação do alcance das metas, ainda que parcial, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar uma justificativa, nos termos do item 6.5 da Cláusula Sexta deste Termo.
7.8 – As ações de monitoramento e avaliação deverão contemplar:
I - a análise das informações da parceria constantes no Plano de Trabalho e da documentação que comprove o pagamento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias até 20 (vinte) dias do vencimento da obrigação;
II – as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle externo e interno;
III - a verificação de existência das denúncias aceitas.
7.9 – Nas hipóteses em que o monitoramento e avaliação da parceria constate a existência de evidências de irregularidades na aplicação do recurso recebido, desvio de finalidade da aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no presente Termo de Colaboração; ou em que OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos de controle interno ou externo, o MUNICÍPIO poderá suspender a utilização do recurso, bem como atividades, até o saneamento das impropriedades constatadas.
7.10 – Na hipótese de existência de irregularidade ou inexecução parcial do objeto, mesmo após a notificação da OSC para saná-las, o relatório técnico parcial de monitoramento e avaliação poderá concluir pela rescisão unilateral da parceria, determinando a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada e, em não havendo a referida devolução, a instauração de tomada de contas especial.
7.11 - O MUNICÍPIO deverá informar à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades verificadas nas parcerias celebradas.
7.12 – A execução da parceria deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo MUNICÍPIO, pelos órgãos de controle e mecanismos de controle social previstos na legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 - Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO poderá aplicar à OSC sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014 sendo garantidos os direitos de ampla defesa e do contraditório da OSC.
8.2 - Nas hipóteses dos itens 12.2.1 a 12.2.4 da Cláusula Décima Segunda deste Termo, a rescisão poderá levar à:
8.2.1- Suspensão temporária da participação em chamamento público, suspensão temporária para requerer credenciamento prévio, suspensão temporária do credenciamento prévio e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.2.2 – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público, declaração de inidoneidade para requerer credenciamento prévio, ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 8.2.1 dessa Cláusula.
8.3 - Na hipótese do item 12.2.2 dessa cláusula a rescisão deverá gerar apuração dos possíveis prejuízos gerados ao MUNICÍPIO:
8.3.1 - Havendo constatação de prejuízo para o MUNICÍPIO a OSC deverá ressarci-lo sob pena de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos;
8.3.2 - Passado o prazo de 02 (dois) anos e perdurando os motivos determinantes da punição, a OSC será declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorra o saneamento.
8.4 – Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
9.1 – Obriga-se a OSC, em razão deste Termo de Colaboração, a fazer constar identificação do MUNICÍPIO de Delmiro Gouveia-AL, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.
9.2. – A utilização de logomarca, brasão ou demais símbolos do MUNICÍPIO deverão ser previamente autorizados pela Assessoria da Comunicação do Município.
9.3 – A OSC compromete-se a publicar no seu sítio eletrônico oficial, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.
9.4 – Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 - Este Termo de Colaboração, terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação e encerrar-se-á ao término de sua vigência, possibilitada a sua prorrogação.
10.2 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da OSC por meio de Termo Aditivo, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.
10.3 - A alteração do prazo de vigência do Termo de Colaboração, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do MUNICÍPIO, será promovida “de ofício”, limitada ao período do atraso verificado, por meio de Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
11.1 – Este Termo de Colaboração, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certidão de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela OSC com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da alteração solicitada ao Conselho Municipal de Assistência Social de Delmiro Gouveia-AL.
11.2 – É vedada a alteração do objeto do Termo de Colaboração, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - É facultado aos PARCEIROS rescindirem este Termo a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.
12.2 - Esta parceria poderá ser rescindida quando:
12.2.1 - Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;
12.2.2 - Quando a OSC não sanar as impropriedades constantes do item 7.9 da Cláusula Sétima;
12.2.3 - Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;
12.2.4 - For denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da comarca de Delmiro Gouveia-AL para dirimir os conflitos decorrentes deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 03 (três) vias de igual teor e forma o presente Termo.
Delmiro Gouveia – AL, 27 de dezembro de 2023.
__________________________________
CRISTIANA MARQUES LUNA
Secretária Municipal de Assistência Social
RG: 1535671 SSP-AL
CPF 031.176.924-10
__________________________________
ANA LÚCIA DE MOURA BERNARDINO
Presidente do CMMB
RG: 1.804.822 SSP-AL
CPF: 505.493.324-72
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. ___________________________________
Marisa Correa Gonçalves Roberta Auristéia Barbosa
Presidente do CMAS Assessora Técnica
RG 4317786-7 SSP-AL RG: 304.204.07 SSP-AL
CPF: 277.017.808-31 CPF: 073.812.774-41
ANEXO I - MANUAL PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DESPESAS QUE PODEM SER CUSTEADAS COM RECURSOS DE PARCERIAS COM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – MODALIDADE GND 3 - CUSTEIO
Conservação e Manutenção de Imóvel:
Melhoria e adaptação das bases físicas instalações da OSC, inserindo paredes de alvenaria e gesso como divisórias;
Adaptação visando a acessibilidade;
Reparos, consertos, revisões e pinturas sem que ocorra a ampliação do imóvel;
Orientações:
As despesas com conservação e manutenção podem ser realizadas somente se funcionarem em espaços próprios e desde que não alterem metragem, nem estrutura atual.
Quando a despesa ocasionar ampliação do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto não poderá ser realizada essa despesa com recursos da parceria na modalidade GND 3.
Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas:
É permitido a despesa de custeios como: fretes e carretos; locação de imóveis; locação de equipamentos e materiais permanentes, conservação e adaptação de bens imóveis; serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação; impressão; encadernação e emolduramento; despesas com congressos, simpósios, exposições, auxílio transporte e software.
Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Física:
É possível contratar palestrantes, desde que não tenham a mesma formação da equipe de trabalho constante no Plano de Trabalho para a execução da parceria;
Para formalização da contratação do item anterior, é necessário a documentação comprobatória da notável atuação de formações, capacitações e assessorias na área solicitada. (Currículo, certificado de especialização na área, atestado de capacidade técnica, cópia de contratos anteriores, nota fiscal de prestação de serviço)
Orientações:
Neste caso as contratações são permitidas desde que não constitua vínculo empregatício.
Não é permitido o pagamento de encargos sociais e trabalhistas.
Aluguel:
É possível o pagamento de despesa com aluguel de imóvel para funcionamento exclusivo para execução do objeto da parceria, sendo vedado o compartilhamento com outras áreas.
É possível pagar aluguel de espaços para eventos ou atividades pontuais, desde que tenha total pertinência com serviço e por tempo determinado;
É possível a locação de veículo desde que a OSC não possua veículo próprio ou alugado, ainda que com outra fonte de recurso, e desde que seja utilizado exclusivamente nas atividades realizadas constante no Plano de Trabalho, respeitados os valores de mercado.
Não há impedimentos para a locação de materiais permanentes, desde que comprovada a necessidade e utilização dos serviços.
Despesas com manutenção:
É permitido o pagamento de tarifas de água e esgoto, energia elétrica e serviços de comunicação.
Orientações:
O pagamento destas despesas é permitido, desde que a OSC oferte exclusivamente as atividades objeto da parceria, sendo vedada o seu compartilhamento com outras unidades.
Material de Consumo:
Despesas com combustível e lubrificantes automotivos; gás engarrafado; material de construção para reparos em imóveis; material de expediente; material cama e mesa, copa e cozinha; e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados, material para esportes e diversão; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica ; material para manutenção, reposição e aplicação; material para telecomunicações, vestuário, uniforme, fardamentos, tecidos e aviamentos; material de acondiciomento e embalagem; e outros materiais de uso não - duradouro;
É permitida a aquisição de gêneros alimentícios para preparação de refeições destinados aos participantes atendidos no Projeto, e lanches prontos em lugares específicos são permitidos somente em ocasiões peculiares e esporádicas;
É permitido a aquisição de brinquedos, como bonecas, jogos, quebra cabeça e afins;
Não é permitido aquisição de artigos religiosos ou com conteúdo inadequado.
Orientações:
As despesas com material de consumo devem estar em consonância com quantitativo dos beneficiários apresentado no Plano de Trabalho.
Eventos Culturais:
É permitido a aquisição de ingressos para eventos culturais, como circo, parque de diversão, parques aquáticos, trilhas, entre outros.
Orientações:
Essa despesa é possível, desde que esteja de acordo com a metodologia do projeto apresentado.
Diárias
É permitido o pagamento de diárias referente a deslocamento, hospedagem e alimentação para equipe de trabalho contratadas para a parceria. As mesmas despesas poderão ser pagas aos voluntários atuantes na parceria.
Orientações:
Os valores deverão respeitar os valores máximos adotados pela administração pública municipal.
Despesas com Equipe de Trabalho
É permitida a seleção e contratação de profissionais para a execução da parceria.
Orientações:
A contratação do profissional deve está prevista no Plano de Trabalho, respeitando a qualificação necessária para a função a ser desempenhada;
Os valores devem ser compatíveis com o valor de mercado da região e não superior ao máximo pago pela Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, Infância e Juventude, órgão responsável por essa parceria, sendo proporcionais ao tempo de trabalho dedicado à parceria.
MODELO DE RELATÓRIO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO
ENTIDADE:
PROJETO:
RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
DESCRIÇÃO DO PROJETO EXECUTADO
Descrever as ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
Demonstrar o alcance das metas;
Documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verificação, como listas de presenças, fotos (02 por atividade, com descrição), vídeos e outros;
Justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.
AVALIAÇÃO
Quais impactos econômicos e sociais identificados com a realização das ações desenvolvidas?
Qual o grau de satisfação do público?
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
___________________________________
Nome, cargo e assinatura do responsável
Local, dia/mês/ano.
MODELO DE RELAÇÃO DE PAGAMENTO
1.Origem dos recursos: Emenda Parlamentar |
Nº do Termo: |
Data de assinatura do Termo: |
||||||||
2.Concedente: Fundo Municipal de Assistência Social |
||||||||||
3.Proponente (OSC): |
||||||||||
4.Valor do repasse: |
||||||||||
5.Período (trimestre): |
||||||||||
6.Aplicações do período (R$): |
||||||||||
Ordem de pagamento |
Despesa |
Credor |
CNPJ/CPF |
Ordem Bancária |
Data |
Nº da Nota Fiscal |
Data da nota |
Valor (R$) |
||
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Total |
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Anexar: notas fiscais, extratos bancários, comprovante de pagamento bancário, contratos e currículos)
Local, dia/mês/ano.
___________________________________
Nome, cargo e assinatura do responsável
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
4. MODELO DE DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FÍSICO
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FÍSICO-FINANCEIRO
|
||||||
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
||||||
1.ÓRGÃO PROPONENTE |
||||||
NOME: |
CNPJ: |
|||||
ENDEREÇO |
||||||
CIDADE: DELMIRO GOUVEIA UF:AL CEP:57480-0000 |
||||||
NOME DO RESPONSÁVEL: |
||||||
CPF: |
||||||
RG: ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO: DATA: |
||||||
TELEFONE: |
||||||
EMAIL: |
||||||
II- EXECUÇÃO FINANCEIRA |
||||||
2. RECURSO DA PARCERIA |
||||||
2.1 Recursos financeiros transferidos pelo FMAS |
R$ |
|||||
2.2 Rendimentos da aplicação financeira |
R$ |
|||||
2.3 Recursos financeiros gastos |
R$ |
|||||
2.3.1 Valores pagos com equipe contratada (pessoa física) |
R$ |
|||||
2.3.2 Valores pagos com conservação adaptação de imóvel |
R$ |
|||||
2.3.3 Valores pagos com material de consumo |
R$ |
|||||
2.3.4 Valores pagos com diárias |
R$ |
|||||
2.3.5 Valores pagos com serviços de terceiros (pessoa física) |
R$ |
|||||
2.3.6 Valores pagos com serviços de terceiros (pessoa jurídica) |
R$ |
|||||
2.4 Saldo Financeiro apurado no exercício (2.1 + 2.2-2.3) |
R$ |
|||||
3. RECURSOS REPROGRAMADOS |
||||||
3.1 Saldos a reprogramar |
R$ |
|||||
III- EXECUÇÃO FÍSICA |
||||||
OBJETO DA PARCERIA |
META DE ATENDIMENTO |
QTD PREVISTA |
QTD EXECUTADA |
|||
|
|
|
|
|||
IV- COMENTÁRIO DA OSC |
||||||
|
||||||
V- DECLARAÇÃO |
||||||
Declaro sob as penas da Lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade.
|
||||||
ATENÇÃO OSC O Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro, deverá ser preenchido com referência aos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS transferidos para a OSC, para execução do Objeto da Parceria, firmada pelo Termo de Cooperação nº01/2021. Deverão ser preenchidos no Item II - Execução financeira, os valores recebidos, os rendimentos das aplicações financeiras, o saldo em conta no encerramento da parceria, quando houver, e os gastos efetuados durante a vigência do Termo de Cooperação nº 01/2021 acompanhado da seguinte documentação: Ofício encaminhando o Demonstrativo Sintético Físico - Financeiro a Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, Infância e Juventude; Cópia do extrato bancário da conta corrente e da aplicação de todos os meses, durante a vigência da parceria; A documentação acima relacionada deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, Infância e Juventude até 90 (noventa) dias do fim da vigência da parceria. |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
Local, dia/mês/ano.
___________________________________
Nome, cargo e assinatura do responsável
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
Publicado por:
Lucinea Lopes Santos Silva
Código Identificador:DD8E1481
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 02/01/2024. Edição 2206
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/