ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARICONHA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2025 - PSS – SMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
A Prefeitura de Pariconha-AL, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, vem tornar pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à seleção de pessoal para atuar em órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de contrato administrativo por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil e disposições da Lei Municipal nº. 213, de 01 de abril de 2011 e as normas constantes deste Edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1- O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente regulamento e sua condução ficará a cargo de comissão organizadora, instituída por ato do executivo.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissionais para atuar em setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
1.3 Este Processo Seletivo destina-se a selecionar profissionais para preenchimento de vagas existentes e composição de cadastro de reserva, através de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, de caráter temporário.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado será composto por 03 (três) etapas:
1.5 A primeira etapa será a homologação das inscrições;
1.6 Na segunda etapa, será realizada análise documental e informações curriculares, de caráter eliminatório e classificatório;
1.7 Na terceira etapa, de caráter classificatório, será realizada avaliação comportamental.
2. DA PUBLICIDADE
2.1Os documentos, atualizações e publicações oficiais atinentes a este processo seletivo serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Pariconha – AL (https//pariconha.al.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos (https://www.diariomunicipal.com.br/ama/).
3. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ DO VÍNCULO CONTRATUAL
3.1 Este processo terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, conforme artigo 37, IX da CF/88;
3.2 O vínculo direto entre a administração pública e o candidato aprovado reger-se-á através de contrato administrativo com validade de 12 meses, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, mediante necessidade da administração pública de designação temporária portempo determinado, conforme Regime Jurídico Municipal.
4. DOS CARGOS OFERTADOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL, REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO E AS ATRIBUIÇÕES A SEREM EXERCIDAS:
CARGO: ENFERMEIRO
VAGAS: 05
CADASTRO DE RESERVA: 03
REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 2.500,00
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO:
a) Ter comprovação de formação com conclusão do curso para o exercício da profissão e registro no respectivo conselho de classe;
b) Ter comprovação específica de tempo de experiência em atuação na Atenção Primária à Saúde de, no mínimo, 12 meses;
c) Disponibilidade para exercer a atividade em qualquer estabelecimento de saúde vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de Pariconha, podendo ser remanejado conforme as necessidades.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades pertinentes da sua responsabilidade profissional; desenvolver seu processo de trabalho em campos essenciais: na unidade de saúde, junto a equipe de profissionais, e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho de auxiliares e/ou técnicos de enfermagem, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem; executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à saúde do homem, da criança, da mulher, do idoso, do adulto; bem como no controle dos agravos como tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; desenvolver ações para capacitação dos auxiliares e técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com usuários, visando promover a saúde e abordar os apectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o ambiente torne-se mais saudável; participar do processo da programação, do planejamento das ações e da organização do processo de trabalho nas unidades de saúde; preencher formulários de atendimento instituídos pela secretaria de saúde; prestar assistência aos usuários que estiverem em observação e que necessitem de cuidados; articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; desenvolver ações no âmbito da promoção, proteção, prevenção, recuperação e educação em saúde; atualização e manutenção do sistema de informação da atenção básica – e-SUS (e-SUS AB); outras atividades inerentes e correlatas a função/cargo.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
VAGAS: 12
CADASTRO DE RESERVA: 03
REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 1.518,00
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO:
a) Ter comprovação de formação com conclusão do curso para o exercício da profissão e registro no respectivo conselho de classe;
b) Ter comprovação específica de tempo de experiência na atuação na Atenção Primária à Saúde de, no mínimo, 12 meses;
c) Disponibilidade para exercer a atividade em qualquer estabelecimento de saúde vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de Pariconha, podendo ser remanejado conforme as necessidades.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; desenvolver ações no âmbito da promoção, proteção, prevenção, recuperação e educação em saúde; desenvolver ações nos espaços da unidade de saúde e na comunidade; desenvolver ações com a comunidade para identificação das áres de risco; preparar o paciente para consultas e tratamentos; observar,reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, fazer curativos e realizar verificação de sinais vitais; contribuir, quando solicitado, com o trabalho de educação em saúde nas visitas e atendimentos domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adulto, ao homem, ao idoso, bem como no controle de agravos como tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; atualização e manutenção do sistema de informação da atenção básica – e-SUS (e-SUS AB); outras atividades inerentes e correlatas a função/cargo.
4.1 Os valores salariais estão de acordo com os vencimentos estabelecidos pelo município para os cargos. No entanto, havendo repasses financeiros da União para essa finalidade, conforme Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de Agosto de 2023, será pago o valor complementar à categoria de enfermagem, conforme Lei Nº 14.434/2022 – Lei do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição do(a) Candidato(a) neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada mediante ficha de inscrição preenchida e assinada e entregue pelo candidato (modelo anexo neste edital) junto a cópia legível e sem rasuras dos documentos obrigatórios indicados neste edital:
a) Ficha de Inscrição;
b) Documento de identificação válido;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este não conste no documento de identidade;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Cópia do registro no conselho de classe (COREN);
f) Comprovante de formação para o cargo pretendido;
g) Curriculum vitae, anexado das comprovações.
5.2 As inscrições serão realizadas na sala térreo do prédio anexo da Prefeitura Municipal de Pariconha, situada à Rua Manoel Francisco dos Santos, 14, Centro, CEP 57475-000, Pariconha-AL, conforme cronograma, das 8 às 14 horas;
5.3 No ato das incrições não haverá qualquer análise prévia de documentos de pretensos candidatos, sendo a interpretação deste edital de inteira responsabilidade dos interessados;
5.3 A exatidão das informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo, assim como os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o Município do direito de indeferir inscrições que não atendam ao estabelecido e a anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatadas informações incorretas, inverídicas ou falsas;
5.4 Não será cobrado taxa de inscrição do candidato;
5.5 Serão indeferidas inscrições que não atendam às disposições presentes neste edital;
5.6 Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondências, por e-mail, fora do prazo estabelecido neste edital ou por procuração;
5.7 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
5.8 A burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital, acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.9O candidato poderá realizar somente 01 (uma) inscrição.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será composto por 03 (três) etapas:
6.1.1 A primeira etapa será a homologação das inscrições;
6.1.2 Na segunda etapa, será realizada análise documental e informações curriculares, de caráter eliminatório e classificatório;
6.1.3 Na terceira etapa, de caráter classificatório, será realizada avaliação comportamental.
6.2 Os documentos que não preencherem as exigências de comprovação contidas neste edital não serão considerados;
6.3 A comissão organizadora do Processo Seletivo não considerará válidos documentos que estiverem ilegíveis, com correções, emendas ou rasuras;
6.4 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato será excluído deste processo seletivo;
6.5 Os documentos serão apreciados pela comissão organizadora do Processo Seletivo, de acordo com o cronograma estabelecido neste edital, a qual se constitui como última e únicainstância de análise documental no âmbito deste Processo.
7. PRIMEIRA ETAPA: PRÉ-REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
7.1 Serão exigidos na primeira etapa do PSS, para deferimento das inscrições:
a) Ficha de Inscrição;
b) Documento de identificação válido;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este não conste no documento de identidade;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Cópia do registro no conselho de classe (COREN);
f) Comprovante de formação para o cargo pretendido;
g)Curriculum vitae, anexado das comprovações.
7.1.1 O candidato que tiver a inscrição indeferida nao poderá participará das etapas posteriores.
7.1.2Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos obrigatórios exigidos para concorrer a vaga.
8. SEGUNDA ETAPA: ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE E DOCUMENTAL
8.1. Em caráter eliminatório e classificatório, devem ser apresentados curriculum vitae
a) Diploma de curso de especialização na área do cargo pretendido;
b) Certificados de curso de aperfeiçoamento na área do cargo pretendido.
8.1.1 Serão pontuados os cursos (títulos) de aperfeiçoamento da área de atuação e a experiência profissional, na área de atuação profissional, conforme vaga pleiteada;
8.1.2 A não comprovação das informações prestadas no ato da inscrição acarretará na desclassificação do candidato;
8.1.2.1 Será contabilizado para pontuação apenas 1 (um) curso de pós-graduação, quando o candidato tiver concluido mais de um curso, com carga horária mínima exigida;
8.1.2.2 Não será admitido o cômputo de tempo prestado em atividades concomitantes com a finalidade de aumentar a pontuação da experiência profissional;
8.1.2.3Na avaliação de experiência profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente na função pleiteada pelo candidato;
8.1.2.4Não será computado como experiência profissional qualquer tipo de estágio, residência multiprofissional ou prestação de serviços como voluntário;
8.1.2.5O Candidato eliminado nesta face, não será submetido a terceira fase.
9. TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL
9.2.1 O local onde será realizada a etapa de avaliação comportamental será divulgado junto a convocação dos candidatos;
9.2.2 No ato da avaliação o candidato deverá identificar-se apresentando o original da carteira de identidade ou de outro documento de identificação oficial que contenha foto e comprovante de inscrição;
9.2.3 A avaliação comportamental será realizada por profisssional qualificado e designado pela comissão de organização;
9.2.4 Na avaliação comportamental serão analisados Capacidade de Trabalho em equipe eHabilidade de Comunicação. Serão utilizadas técnicas de entrevistas, dinâmicas em grupo e relatos do(s) avaliado(s), Serão avaliadas as atitudes de colaboração, partilha de conhecimento, confiança, ser proativo e ter empatia.
9.2.5 Ao final da Avaliação comportamental, o profissionnal atribuirá uma pontuação a cada candidato avaliado, conforme criterios analisados, respeitando quadro de pontuação.
10. DOS QUADROS DE PONTUAÇÃO
10.1 DOS TÍTULOS
Títulos |
Pontuação por Curso |
Pontuação Máxima |
Pós-Graduação na área do cargo pretendido |
10 |
10 |
Curso de aperfeiçoamento em áreas temáticas específicas para o cargo pretendido (mínimo de 40 horas) |
5 |
5 |
Pontuação Total |
- |
15 |
10.2 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência Profissional |
Pontos por ano |
Pontuação Máxima |
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem |
1 |
05 |
2 |
10 |
|
ou mais |
15 |
10.3 DA AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL
Item |
Pontuação Máxima |
Capacidade de trabalho em equipe |
10 |
Habilidade de comunicação |
10 |
Pontuação Máxima |
20 |
10.4 DA PONTUAÇÃO FINAL
Da etapa |
Pontuação Máxima |
Títulos |
15 |
Experiência Profissional |
15 |
Avaliação Comportamental |
20 |
Pontuação Máxima |
50 |
11. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
11.1 Estará eliminado do PSS o candidato que:
a) Deixar de comparecer a etapa de avaliação comportamental deste processo;
b) Abandonar a avaliação antes de seu término, por qualquer período, tempo ou motivo;
c) Não será atribuída nenhuma pontuação a qualquer documentação não declarada ou não apresentada pelo candidato.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 No caso de empate de pontuação serão observados os seguintes critérios, de acordo com a ordem em que se apresentam:
a) Maior nota obtida no critério experiência profissional;
b) Maior nota obtida na avaliação comportamental;
c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade, considerando ano, mês e dia, conforme o artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
13. DOS RECURSOS
13.1 A impugnação desse edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de um dia útil, contado da data de publicação do mesmo, mediante requerimento protocolado no setor de protocolos da secretaria municipal de saúde de Pariconha-AL, localizada na Rua Félix José dos Santos, S/N, Centro, Pariconha-AL;
13.2 O candidato poderá apresentar recurso por meio presencial nas datas estabelecidas no cronograma no setor de protocolos da secretaria municipal de saúde de Pariconha-AL, localizada na Rua Félix José dos Santos, S/N, Centro, Pariconha-AL, utilizando modelo de formulário disponibilizado no anexo deste edital;
13.3 Recurso impróprio, inconsistente ou intempestivo serão preliminarmente indeferidos;
13.4 Não serão aceitos recursos por via postal ou fora dos padrões estabelecidos neste edital;
13.5 A comissão do PSS constitui instância única, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais por via administrativa;
13.6 Todos os recursos serão analisados e atendidos dentro do prazo estabelecido no cronograma.
14.DA CONVOCAÇÃO/ CONTRATAÇÃO
14.1 O resultado final e a convocação serão publicados no diário oficial dos municípios alagoanos;
14.2 O candidato classificado, quando convocado, terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à publicação para comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pariconha, munido da documentação exigida neste edital, no horário das 10 às 13h;
14.3 Quando o candidato convocado não comparecer no prazo estabelecido será convocado o candidato subsequente da lista de classificação;
Deverá o candidato convocado, para fins de assinatura e celebração do contrato administrativo, apresentar, obrigatoriamente os originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Laudo de inspeção de saúde admissional, precedida por órgão médico oficaia;
b) RG – idade mínima de 18 anos;
c) CPF;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Título de eleitor;
g) Certidão de quitação com as obrigações eleitorais;
h) Quitação com as obrigações militares, quando for o caso;
i) Diploma de conclusão do curso de formação exigida para o cargo pleiteado;
j) Carteira do conselho de classe (COREN);
k) Caderneta de vacinação atualizada;
l) Certificados dos títulos apresentados no currículo;
m) Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos;
n) No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, informar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária;
o) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;
p) Declaração de bens.
14.5 Estará impedido de ser contratado e automaticamente desclassificado o candidato convocado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos elencados neste edital ou que se enquadrar em quaisquer das vedações previstas em lei;
14.6 A veracidade dos documentos apresentados poderá ser averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304, constantes no Código Penal, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Em caso de desistência de algum candidato classificado ou contratado, sua vaga será preenchida pelo candidato subsequente, com estrita observância da ordem de classificação;
15.2 É reservado ao município de Pariconha-AL, o direito de proceder à contratação em número que atenda às suas necessidades, dentro das vagas estabelecidas neste edital;
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas e o resultado do Processo Seletivo.
15.4 As situações não previstas no presente edital serão analisadas e dirimidas pela comissão organizadora.
15.5 Plublicado o resultado final do processo seletivo a comissao organizadora será dissolvida.
16. DO CRONOGRAMA
DATA/PERÍODO |
ESPECIFICAÇÃO |
04/04/2025 |
Publicação do Edital |
08 e 09/04/2025 |
Inscrições |
10/04/25 a 15/04/2025 |
Avaliação documental |
16/04/2025 |
Homologação das Inscrições |
22/04/2025 |
Prazo de recurso |
25/04/2025 |
Resultado Preliminar (1ª Etapa), Convocação para avaliação comportamental |
28/04/2025 |
Avaliação Comportamental |
08/05/2025 |
Resultado Preliminar do PSS |
09/05/2025 |
Prazo de recurso |
14/05/2025 |
Resultado Final |
14/05/2025 |
Convocação |
15/05/2025 a 16/05/2025 |
Entrega da documentação |
Pariconha-AL, 26 de Março de 2025
GIZELY TAYLLEN ALVES DE SÁ
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO Nº:
(número a ser preenchido no ato da inscrição)
FUNÇÃO PRETENDIDA:
Nome |
|
|||||||||||
Endereço |
|
Nº |
|
|||||||||
Bairro |
|
Cidade |
|
|||||||||
Telefones |
|
|||||||||||
|
|
|||||||||||
RG |
|
Órgão expedidor |
|
|||||||||
CPF |
|
|||||||||||
Possui deficiência |
Não |
|
Sim |
|
Qual? |
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Documentos anexos:
TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS
( ) Ficha de Inscrição;
( )Documento de identificação válido;
( )Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este não conste no documento de identidade;
( )Comprovante de residência atualizado;
( )Cópia do registro no conselho de classe (COREN);
( )Comprovante de formação para o cargo pretendido;
( )Curriculum vitae, anexado das comprovações.
O preenchimento desta Ficha implica na ciência e consentimento total das condições expostas no EDITAL Nº 01/2025 - PSS – SMS do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária. O(A) Candidato(a) declara estar ciente que prestar declaração falsa é crime, previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro, sujeito às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Pariconha – AL de de 2025.
Assinatura do Candidato (a)
- - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO Nº:
Nome:
RG nº CPF Nº Pariconha – AL de de 2025.
Assinatura do responsável pela inscrição
ANEXO II – MODELO DE CURRICULUM VITAE
INFORMAÇÕES PESSOAIS – NOME COMPLETO
ENDEREÇO
TELEFONE PARA CONTATO
IDADE – NACIONALIDADE
FORMAÇÃO ACADÊMICA (quantas forem necessárias)
Curso técnico em enfermagem
Graduação
Pós-graduação
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (quantas forem necessárias)
Curso de aperfeiçoamento
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (quantas forem necessárias)
Empregador
Cargo/Função exercida
Mês/ano início – Mês/ano término
Resultados alcançados
ANEXO III - FICHA DE RECURSO - Nº DA INSCRIÇÃO: ____
Processo Seletivo Simplificado
Edital n. 001/2025 PSS - SMS
Modelo de formulário para interposição de recurso no Processo Seletivo Edital 001/2025 para o cargo de _____________________________________________
Recurso contra decisão relativa ao Processo Seletivo Edital 001/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Pariconha - AL.
Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº....................., requerimento da inscrição nº......................., para concorrer a uma vaga no processo seletivo 001/2025, a ser prestado para o cargo de ....................................................................................., apresento recurso junto a Comissão Organizadora.
A decisão objeto de contestação é.....................................................
(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: .........................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: .........................................................
............................................ – ........, de ......................de 2025.
...................................................
Assinatura do candidato
Publicado por:
José Rodolfo da Silva Santos
Código Identificador:F401AFD5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 04/04/2025. Edição 2526
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https://www.diariomunicipal.com.br/ama/