ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE

GABINETE PREFEITO
DECRETO Nº 088/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA, COM NOVA DESTINAÇÃO PÚBLICA VOLTADA À IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 63 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a autonomia atribuída aos municípios pela Constituição Federal, que em seu art. 18, ao tratar da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, prevê expressamente a autonomia de todos os entes federados;

CONSIDERANDO que o texto constitucional prevê em seu art. 30, I, que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública executar obras que possam beneficiar a população;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, prevê o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO que o Decreto Lei nº 3.365/41 que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, considera que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 considera como casos de utilidade pública, dentre outros, a execução de planos de urbanização e o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética;

CONSIDERANDO a previsão do art. 63, V da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia do Norte, que estabelece que compete ao Prefeito, entre outras atribuições, decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Municipal nº 016, de 26 de abril de 2024, foi declarada a utilidade pública do imóvel nele descrito, inicialmente destinado à construção de polo industrial/empresarial;

CONSIDERANDO que o Município de Santa Luzia do Norte ajuizou ação de desapropriação fundada no referido Decreto Municipal nº 016/2024;

CONSIDERANDO que, supervenientemente, a Administração Pública Municipal identificou necessidade pública mais adequada e prioritária para a área, consistente na implantação de empreendimento habitacional de interesse social, destinado à construção de casas populares;

CONSIDERANDO que a destinação do imóvel à construção de casas populares atende ao interesse coletivo, à política urbana municipal, à função social da propriedade e à promoção do direito social à moradia;

CONSIDERANDO que a alteração da finalidade pública não afasta a utilidade pública do imóvel, mas apenas redefine a destinação administrativa do bem expropriando, preservando-se o interesse público que fundamenta a desapropriação;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar formalmente a declaração de utilidade pública à nova finalidade administrativa pretendida pelo Município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fins de DESAPROPRIAÇÃO, nos termos do art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, o imóvel abaixo descrito, cuja destinação pública passa a ser a implantação de projeto habitacional de interesse social, com a construção de casas populares:

Imóvel localizado nos limites com Rua Senador Oiticica no bairro dos Guardianos e a Travessa Senador Oiticica que dá acesso à Rodovia AL. Dr. José Lobo Ferreira, definido pelas coordenadas plana Retangular Sistema UTM da DATUM WGS-84 LESTE 189946,84 e N-8938757,07. DESTE com o Azimute de161°20’48” e uma distância de 29,20m. segue limitando-se com Luzinete Maria Santos Silva até o marco n° 02 de coordenadas E-198242,33 e E-8934850,36. Daí com o Azimute de156°25’51” e uma distância de 18,00m Limitando-se com Luzinete Maria Santos Silva chega-se ao vertice 3 de coordenadas E-198249,63 e N-8934833,64. Daí com o Azimute de 236°03’19” e uma distância de 7,50m. Limitando-se com José Lima de Oliveira Filho. Onde existe edificado um muro de tijolo chega-se ao vértice 4. de coordenadas E-198243,23 e N-8934829,33. Daí com o Azimute de 219° 53’ 50” e uma distância de 18,00m. chega-se ao vértice 5. De coordenadas E-198256,42 e N-8934816,58 Limitando-se com Jose de Lima e Silva. Daí com o Azimute de 119° 53’50” e uma distância de 7,50m. Limitando-se com os fundos da casa de Jose de Lima e Silva. Chega-se ao vértice 6. Daí com o Azimute de 126° 48’03” e uma distância de 3,00m. de coordenadas E- 198254,01 e N- 8934809,03. Chega-se ao vértice 7. Início da Travessa Senador Bernardo Cabral. Daí com o Azimute de 225°15’19” e uma distância de 17,00m. chega-se ao vértice 8.de coordenadas E-198233,40 e N-8934815,27. Daí com o Azimute de 220°43’54” e uma distância de 71,80m chega-se ao vértice 9. de coordenadas E- 198185,87 e N-8934760,08 Limitando-se com Francisco Henrique Guedes Araujo, Renato Cavalcante Lins, Anelita Vieira Silva e Renato Cavalcante Lins . Daí com o Azimute de 302°31’09” e uma distância 4,30m. Limitando-se com Maria Cicera da Silva chega-se ao vértice 10. de coordenadas E-198182-18 e N-8934762,44 . Daí com o Azimute de 225°01’45” e uma distância 4,00m. Limitando-se com Maria Cicera da Silva chega-se ao vértice 11. De coordenadas E-198179,41 e N-8934759,67. Daí com o Azimute de 318°18’19” e uma distância de 13,40m. Limitando-se com Ronaldo Manoel chega-se ao vértice 12. de coordenadas E-198169,80 e N-8934770,47. Daí com o Azimute de 36°37’41” e uma distância de 21,00m. Limitando-se com Nildo Batista chega-se ao vértice 13. de coordenadas E-198182,64m e N-8934787,75. Daí com o Azimute de 216°37’41” e uma distância de 31,60m Limitando-se com Glaucia Cristina e Galvaci Marcondes chega-se ao vértice 14. de coordenadas E-198159,41 e N-8934809,26. Daí com o Azimute de 46°57’06” e uma distância de 100,60m. deste segue confrontando-se com a área de Marinha chega-se ao vértice 1. De onde se iniciou esta descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Meridiano Central n° 33°00, fuso 25 tendo como datum o sad -69. Aplanta anexa e parte integrante deste memorial descritivo.

 

Art. 2º. A declaração de utilidade pública ora estabelecida tem por finalidade a utilização do imóvel para a implantação de projeto habitacional de interesse social, compreendendo a construção de casas populares, a execução de obras de infraestrutura urbana e demais intervenções necessárias à adequada ocupação da área.

Art. 3º. A finalidade pública prevista neste Decreto enquadra-se no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, por se tratar de medida voltada à execução de plano de urbanização e ao parcelamento do solo, com edificação, para sua melhor utilização urbana, higiênica, social e econômica.

Art. 4º. A nova destinação pública prevista neste Decreto substitui, para todos os fins administrativos e jurídicos, a finalidade anteriormente indicada no art. 2º do Decreto Municipal nº 016, de 26 de abril de 2024, passando o imóvel a ser destinado à implantação de moradias populares e infraestrutura correlata.

Art. 5º. Permanecem ratificados os demais fundamentos, atos administrativos, autorizações e descrições constantes do Decreto Municipal nº 016/2024 que não conflitarem com a nova finalidade pública estabelecida neste Decreto.

Art. 6º. Ficam as autoridades administrativas municipais e seus representantes autorizados a ingressar no imóvel compreendido nesta declaração, para fins de realização de estudos, levantamentos técnicos, medições, avaliações, projetos urbanísticos, habitacionais, ambientais, topográficos e demais providências necessárias à execução da finalidade pública ora declarada, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 7º. A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias à adequação da ação de desapropriação já proposta, inclusive mediante comunicação nos autos, juntada do presente Decreto, retificação ou aditamento da causa de pedir quanto à nova finalidade pública do imóvel, bem como requerimento de prosseguimento da demanda com fundamento na utilidade pública ora declarada.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, que pode ocorrer por afixação no mural da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte/AL, ou em outro local de costume da Administração Pública Municipal, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º do Decreto Municipal nº 016, de 26 de abril de 2024, no que se refere à finalidade anteriormente atribuída ao imóvel.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

FRANCIS CORREIA BARROS DE ARAÚJO

Prefeito


Publicado por:
Givanilda Maria Nascimento Araujo
Código Identificador:F5D4EF47


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 05/05/2026. Edição 2798
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