ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO LINO
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N.º 380, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
MARCELA SILVA GOMES DE BARROS, Prefeita Municipal de Novo Lino, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Loteria Municipal de Novo Lino, com o objetivo de explorar, nos termos da legislação federal vigente, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas no ordenamento jurídico nacional.
Art. 2º. O Município de Novo Lino será o responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal.
Art. 3º. A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Parágrafo único: A concessão terá prazo de até 20 anos, podendo ser renovada, conforme interesse público devidamente justificado.
Art. 4º. Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas:
I - Saúde Pública;
II - Educação;
III - Segurança Pública;
IV - Assistência Social;
V - Cultura e Esportes.
Art. 5º. A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% sobre a receita bruta da operação.
Art. 6º. A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá à Secretaria Municipal de Tributos, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.
Art. 7º. O município, por meio do Controladoria Geral do Município, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Lino/AL, 12 de setembro de 2025
MARCELA SILVA GOMES DE BARROS
Prefeita
Publicado por:
Vivian Rosielly Cruz Batista
Código Identificador:F7DC3625
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 15/09/2025. Edição 2639
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