ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO LINO

GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N.º 380, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui a Loteria Municipal no âmbito do Município de Novo Lino/AL, e dá outras providências.

 

MARCELA SILVA GOMES DE BARROS, Prefeita Municipal de Novo Lino, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Loteria Municipal de Novo Lino, com o objetivo de explorar, nos termos da legislação federal vigente, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas no ordenamento jurídico nacional.

Art. 2º. O Município de Novo Lino será o responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal.

Art. 3º. A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Parágrafo único: A concessão terá prazo de até 20 anos, podendo ser renovada, conforme interesse público devidamente justificado.

Art. 4º. Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas:

I - Saúde Pública;

II - Educação;

III - Segurança Pública;

IV - Assistência Social;

V - Cultura e Esportes.

Art. 5º. A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% sobre a receita bruta da operação.

Art. 6º. A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá à Secretaria Municipal de Tributos, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.

Art. 7º. O município, por meio do Controladoria Geral do Município, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados.

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Novo Lino/AL, 12 de setembro de 2025

 

MARCELA SILVA GOMES DE BARROS

Prefeita

 


Publicado por:
Vivian Rosielly Cruz Batista
Código Identificador:F7DC3625


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 15/09/2025. Edição 2639
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/