ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
Fundação Crê-Ser
FUNDAÇÃO CRÊ-SER
EDITAL PROCESSO SELETIVO 03/2026
EDITAL Nº 003/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR
FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER, no uso de suas atribuições, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de01 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva para o cargo de EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR. Este certame visa atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo regido pelas condições estabelecidas neste Edital e em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações, bem como pelas Leis Municipais nº 2.158/2015, nº 2.178/2016, nº 2.759/2025nº 2.793/2026.
. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão de Seleção, designada pela Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser por meio de Portaria específica, competindo-lhe a organização, acompanhamento, avaliação e julgamento dos atos relativos ao certame.
O Processo Seletivo Simplificado será constituído pelas seguintes etapas:
1ª Etapa: Inscrição, Habilitação Documental e Avaliação Curricular – Caráter eliminatório e classificatório–Consiste no recebimento e análise da documentação apresentada pelo candidato, compreendendo a verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, bem como a avaliação dos títulos, cursos de aperfeiçoamento e experiência profissional comprovada, conforme critérios objetivos de pontuação definidos neste instrumento convocatório.
2ª Etapa: Avaliação de Perfil Profissional e Orientação Institucional – Caráter classificatório e eliminatório–Consiste na avaliação do perfil profissional do candidato, considerando aspectos relacionados à comunicação, postura profissional, capacidade de trabalho em equipe, equilíbrio emocional, disponibilidade para o exercício da função e compatibilidade com as atribuições do cargo, bem como na apresentação de informações gerais sobre a Fundação Municipal Crê-Ser, sua organização e rotina de trabalho.
Somente participarão da 2ª Etapa os candidatos que tiverem sua inscrição deferida e forem classificados na 1ª Etapa, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
A contratação dos candidatos classificados ocorrerá conforme necessidade administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, observada rigorosamente a ordem de classificação final, o prazo de validade do Processo Seletivo e a disponibilidade orçamentária.
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da Administração.
As publicações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerão no:
Site oficial do Município de João Monlevade/MG;
Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM;
Quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser.
Os atos relativos ao cronograma do Processo Seletivo Simplificado observarão as datas estabelecidas no Anexo I deste Edital, que constitui parte integrante deste instrumento convocatório.
As impugnações ao presente Edital poderão ser apresentadas até a data estabelecida no cronograma oficial do Processo Seletivo, sendo consideradas tempestivas aquelas recebidas até às 17h00 (horário de Brasília) do último dia do prazo. As impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão de Seleção, na sede administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, situada à Rua Palmas, nº 214, Bairro Baú, João Monlevade/MG, ou pelo e-mail creserprocessoseletivo@gmail.com, sendo considerada, para fins de protocolo, a data e hora de recebimento do e-mail no servidor institucional.
A impugnação deverá ser apresentada por escrito, contendo obrigatoriamente:
Identificação do interessado;
Indicação dos itens do Edital objeto do questionamento;
Fundamentação dos argumentos apresentados, com exposição clara das razões da impugnação.
Compete à Comissão de Seleção analisar as impugnações apresentadas e promover, quando necessário, a publicação de retificações ou esclarecimentos referentes ao Edital.
Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste Processo Seletivo Simplificado.
. DA VINCULAÇÃO LEGAL E ORGANIZAÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado será realizado no Município de João Monlevade/MG, sob responsabilidade da Fundação Municipal Crê-Ser, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável, especialmente:
Art. 37, inciso IX, Constituição Federal de 1988;
Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações;
Lei Municipal nº 2.158/2015;
Lei Municipal nº 2.178/2016;
Lei Municipal nº 2.759/2025;
Lei Municipal nº 2.793/2026;
demais normas administrativas aplicáveis.
A Comissão de Seleção será designada por ato específico da Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser, competindo-lhe:
Promover a divulgação do Edital;
Receber e analisar inscrições;
Avaliar documentos apresentados pelos candidatos;
Realizar análise curricular;
Conduzir entrevistas técnicas;
Analisar e julgar recursos administrativos;
Divulgar resultados;
Solucionar casos omissos relacionados ao certame;
Encaminhar os atos necessários à homologação do resultado final.
. DAS VAGAS
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva para a função de EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR, conforme condições, requisitos e atribuições estabelecidos neste Edital.
Os candidatos classificados em cadastro de reserva poderão ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, conforme necessidade administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, observada rigorosamente a ordem de classificação final e as disposições estabelecidas neste Edital.
A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito adquirido à contratação, constituindo apenas expectativa de direito, cuja concretização ficará condicionada à necessidade administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, à disponibilidade orçamentária, à existência de vaga e à conveniência da Administração.
Da Reserva de Vagas
O presente Processo Seletivo Simplificado observará as políticas públicas de reserva de vagas previstas na legislação municipal vigente, especialmente as disposições da Lei Municipal nº 2.759/2025, quando aplicáveis.
Considerando o quantitativo inicial de vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado, correspondente a 01 (uma) vaga para contratação imediata, o número de vagas disponibilizadas não alcança o quantitativo necessário para aplicação imediata dos percentuais de reserva previstos na legislação vigente.
A ausência de reserva imediata de vagas neste certame decorre exclusivamente do quantitativo inicial ofertado, não constituindo impedimento para participação dos candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
Da Participação das Pessoas com Deficiência (PcD) e da Reserva Étnico-Racial
Será assegurada às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos abrangidos pelas políticas de reserva étnico-racial a participação neste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, observados os requisitos, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e na legislação vigente.
Os candidatos que desejarem concorrer às políticas de reserva de vagas deverão declarar sua condição no momento da inscrição, apresentando a documentação comprobatória exigida, quando aplicável, conforme normas estabelecidas pela legislação municipal vigente.
A aplicação dos critérios de reserva de vagas observará o quantitativo de vagas ofertadas, os limites legais e as regras específicas previstas na legislação aplicável.
. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO
A função, requisitos, jornada, remuneração e local de trabalho serão:
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Função |
EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR |
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Vagas |
01 vaga + Cadastro Reserva |
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Escolaridade mínima |
Ensino Médio Completo |
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Jornada de Trabalho |
40 (quarenta) horas semanais em Regime de escala de trabalho (2) dois dias em turnos de 12 (doze) horas com (2) dois dias de folga. |
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Remuneração |
R$ 1.799,75 (um mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) acrescido de gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-base, quando preenchidos os requisitos legais para sua concessão. |
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Benefícios |
Cartão Vale Alimentação no valor de R$725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) Vale transporte Municipal, para quem reside no município. |
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Local de Trabalho |
Unidade de Acolhimento Institucional da Fundação Municipal Crê-Ser– RuaPalmas, 214 – Baú – João Monlevade/MG. |
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Dos direitos do contratado |
Os direitos do candidato serão os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012. |
OBSERVAÇÕES:
Em conformidade com o Acordo Coletivo 2026, o Educador Social/Cuidadorpoderá ser convocado a trabalhar em escala de revezamento para atender às necessidades da Fundação Crê-Ser;
Quando estiver exercendo as funções em escala de revezamento, será atribuída gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-base do servidor;
A gratificação será cancelada quando o servidor deixar de cumprir a escala de revezamento, não sendo admitida a sua incorporação para qualquer fim;
A gratificação, quando concedida, exclui o pagamento de hora-extra, o pagamento de verbas em dobro e a possibilidade de compensação pelos dias trabalhados em feriados, pontos-facultativos, sábados e domingos.
O vale-transporte será concedido exclusivamente aos contratados residentes no Município de João Monlevade/MG, mediante comprovação de residência, não abrangendo despesas de deslocamento provenientes de outros municípios.
. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Cargo:
EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR
Descrição sintética:
Executar atividades de cuidado, proteção, acompanhamento e apoio à rotina diária de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência acolhidas institucionalmente, contribuindo para a garantia de direitos, segurança, desenvolvimento da autonomia, convivência social e qualidade de vida dos usuários atendidos pela Fundação Municipal Crê-Ser.
Atribuições:
Cuidar da higiene da criança/adolescente/especiais, banhando-lhes, vestindo-lhes e orientando seus hábitos de limpeza pessoal, para assegurar-lhes asseio e boa apresentação, quando designado pela chefia imediata/superior hierárquico;
Auxiliar criança/adolescente/especiais nas refeições, servindo-lhes ou dando-lhes de comer para alimentá-la, quando solicitado pelo superior hierárquico;
Controlar o repouso da criança/adolescente/especiais, preparando-lhes a cama, ajudando-as na troca de roupa, na organização de seus pertences e observando a rotina diária;
Preparar e distribuir alimentos (almoço, jantar, lanches, mamadeiras, outros), observando o cardápio e padrões de higiene, bem como a condição física e cronológica dos mesmos, para servi-los;
Lavar e passar roupas;
Guardar e acondicionar roupas e materiais diversos em seu devido lugar obedecendo às regras do uso e idade;
Organizar armários; movimentar móveis e utensílios;
Limpar e conservar os ambientes internos e externos (salas, quartos, banheiros, cozinha, pátio, lavanderia, refeitório, outros), móveis, equipamentos e utensílios;
Acompanhar e monitorar o deslocamento das crianças e adolescentes, inclusive especiais seja no transporte escolar, passeio e atendimentos médicos;
Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito;
Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras, para assegurar-lhe um entretenimento sadio;
Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do seu trabalho.
. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
A contratação decorrente deste Processo Seletivo Simplificado terá vigência máxima de01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, uma única vez, conforme interesse da Fundação Municipal Crê-Ser e nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012.
. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
São requisitos obrigatórios para contratação:
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
Comprovar escolaridade mínima exigida;
Apresentar condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício da função;
Não possuir condenação criminal ou por ato de improbidade administrativa com trânsito em julgado, salvo quando houver extinção da punibilidade ou reabilitação legalmente reconhecida;
Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória no serviço público municipal nos últimos 5 (cinco) anos;
Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de3 (três) meses da data da efetiva contratação deste processo seletivo, de acordo com a Lei Municipal2011/2012 e suas alterações.
Nos termos da Legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar desteprocesso seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de
cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.
Não ter sido demitido do serviço público municipal por justa causa;
Não estar impedido legalmente de exercer função pública;
Possuir disponibilidade para cumprimento da escala de trabalho estabelecida pela Fundação Municipal Crê-Ser.
. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado será constituído pelas seguintes etapas:
1ª Etapa: Inscrição, Habilitação Documental e Avaliação Curricular – Caráter eliminatório e classificatório
2ª Etapa: Avaliação de Perfil Profissional e Orientação Institucional – Caráter classificatório e eliminatório
Somente participarão das etapas subsequentes os candidatos que tiverem sua inscrição deferida pela Comissão de Seleção.
. DA INSCRIÇÃO
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer integralmente este Edital e certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para o exercício da função.
A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL, na sede administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, localizada na Rua Palmas, nº 214, Bairro Baú, João Monlevade/MG.
O período, horários e procedimentos específicos para inscrição estão divulgados no cronograma oficial constante no Anexo I, parte integrante deste Edital.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
Ficha de inscrição devidamente preenchida;
Original e cópia do documento oficial de identificação com foto;
Original e cópia do documento referente à comprovação da escolaridade exigida;
Originais e cópias de Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento – na área afim – criança e adolescente,com carga mínima de 8 horas, se houver;
Originais e cópias de Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento – na área afim – pessoas com necessidades especiais e/ou pessoas Idosas,com carga mínima de 8 horas, se houver;
Originais e cópias de Certificados de Cursos de Primeiros Socorros comcarga horária mínima de 20 horas, se houver;
Originais e cópias dos comprovantes de tempo de experiência em Acolhimento Institucional, se houver;
Originais e cópias dos comprovantes de tempo de experiência no atendimento e/ou cuidados com crianças e adolescentes, se houver.
Originais e cópias dos comprovantes de tempo de experiência no atendimento e/ou cuidados com a pessoacom deficiência e/ou pessoas idosas, se houver.
Demais documentos necessários para comprovação dos critérios previstos neste Edital.
É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações contidas na ficha de inscrição,bem como a conferência do correto preenchimento.
A documentação apresentada deverá estar legível, sem rasuras, alterações ou informações que impossibilitem sua análise.
A ausência de documentação obrigatória implicará:
I – indeferimento da inscrição, quando relacionada aos requisitos mínimos de participação;
II – ausência de pontuação, quando relacionada exclusivamente aos critérios classificatórios.
No ato da inscrição, em caso de deferimento, o candidato receberá um comprovante contendo a confirmação da inscrição, data e horário para 2ª etapa do processo – Avaliação de Perfil Profissional e Orientação Institucional.
A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.
A Lista de Inscrições Deferidas e Convocação para a 2ª Etapa deste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá mediante a publicação no Site Oficial do Município, no endereço eletrônico https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos.
A Fundação Municipal Crê-Ser não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.É responsabilidade exclusiva do candidato conferir os documentos entregues no ato da inscrição.
A prestação de informação falsa, apresentação de documento irregular ou tentativa de obtenção de vantagem indevida implicará eliminação do candidato, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.
. DA ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
A Análise Curricular terá caráter classificatório e eliminatório, sendo realizada pela Comissão de Seleção mediante avaliação dos documentos apresentados pelo candidato.
Serão considerados para pontuação:
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO |
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Cursos de Aperfeiçoamento - na área afim - criança e adolescente - (workshops, treinamentos, oficinas, conferências, cursos, seminários, entre outros realizados nos últimos 05 anos, com carga horária mínima de 8h) |
1 ponto por certificado. |
04 (quatro) Pontos |
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Cursos de Aperfeiçoamento - na área afim - pessoas com necessidades especiais e/ou pessoas Idosas - (workshops, treinamentos, oficinas, conferências, cursos, seminários, entre outros realizados nos últimos 05 anos, com carga horária mínima de 8h) |
1 ponto por certificado. |
04 (quatro) Pontos |
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Curso de Primeiros Socorros, com carga horária mínima de 20h |
1 ponto por certificado. |
02 (dois) Pontos |
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Experiência em Acolhimento Institucional |
2 (dois) ponto por ano de trabalho – 365 dias |
10 (dez) Pontos |
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Experiência no atendimento e/ou cuidados com crianças e adolescentes. |
2 (dois) ponto por ano de trabalho – 365 dias |
10 (dez) Pontos |
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Experiência no atendimento e/ou cuidados com a Pessoa com Deficiência e/ou Pessoas Idosas |
2 (dois) ponto por ano de trabalho – 365 dias |
10 (dez) Pontos |
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Pontuação Máxima |
40 (quarenta) pontos |
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Para fins de pontuação, somente será considerada experiência profissional comprovada mediante documentação formal.
A comprovação da experiência profissional será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser apresentada no ato da inscrição, mediante documentação hábil que permita a verificação do período trabalhado, da função exercida e da compatibilidade das atividades desenvolvidas com as atribuições do cargo de Educador Social/Cuidador.
Para comprovação de vínculo empregatício formal (CLT), serão aceitos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do candidato, registro do contrato de trabalho e, quando necessário, anotações gerais que permitam identificar a função exercida;
Documentação equivalente emitida pelos sistemas digitais oficiais de registro trabalhista, desde que contenha as informações necessárias para comprovação do vínculo e período trabalhado.
Para comprovação de experiência junto a órgãos públicos ou pessoas jurídicas privadas, será aceita:
Declaração ou certidão de tempo de serviço emitida pelo empregador ou órgão competente, preferencialmente em papel timbrado, contendo identificação da instituição, CNPJ, assinatura e identificação do responsável pela emissão, especificando o cargo/função exercida e o respectivo período de atuação.
Para comprovação de atividade autônoma ou prestação de serviços, poderão ser apresentados:
Contrato de prestação de serviços ou declaração emitida pelo contratante, contendo identificação das partes, período da prestação de serviços e descrição das atividades realizadas;
Documentos complementares que comprovem a efetiva prestação dos serviços, tais como notas fiscais, registros de contribuição previdenciária, comprovantes relacionados ao Microempreendedor Individual (MEI) ou outros documentos idôneos aceitos pela Comissão de Seleção.
Caso a nomenclatura do cargo ou função apresentada nos documentos comprobatórios não corresponda exatamente à denominação "Educador Social/Cuidador", o candidato deverá apresentar documentação complementar que permita comprovar a compatibilidade entre as atividades exercidas e as atribuições previstas neste Edital.
A comprovação da compatibilidade poderá ocorrer por meio de declaração emitida pelo empregador ou contratante, contendo descrição das atividades desempenhadas pelo candidato.
A declaração será dispensada quando os documentos apresentados, especialmente contratos de trabalho, registros funcionais ou anotações complementares da CTPS, já apresentarem descrição suficiente das atividades exercidas.
A ausência de documentação que permita verificar a compatibilidade das atividades desempenhadas poderá resultar na desconsideração da pontuação referente à experiência profissional apresentada.
Somente será computado o tempo de serviço devidamente comprovado, contendo informações claras quanto ao período de início e término da atividade, quando aplicável.
Períodos concomitantes ou apresentados em duplicidade serão contabilizados uma única vez.
Os documentos comprobatórios não poderão apresentar rasuras, alterações ou informações que comprometam sua autenticidade ou dificultem sua análise.
Documentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital serão desconsiderados para fins de pontuação.
Somente serão considerados para fins de pontuação os certificados, diplomas, declarações e demais comprovantes de cursos de aperfeiçoamento concluídos até a data de publicação oficial do presente Edital, não sendo admitida a apresentação de certificados cuja conclusão tenha ocorrido posteriormente ao referido marco temporal.
A Comissão de Seleção considerará, para fins de avaliação curricular, exclusivamente as formações e experiências comprovadamente existentes na data de publicação oficial do presente Edital, não sendo aceitos documentos emitidos ou concluídos posteriormente com a finalidade de complementar ou alterar a pontuação inicialmente apresentada pelo candidato.
Cada documento apresentado será computado uma única vez para cada critério de avaliação previsto neste Edital.
Os certificados de cursos de aperfeiçoamento somente serão considerados para pontuação quando apresentarem identificação da instituição emissora, nome do curso, carga horária, data de conclusão e demais informações necessárias à comprovação da autenticidade do documento.
Não serão aceitos documentos ilegíveis, incompletos, parciais, apresentados fora do prazo estabelecido ou que contenham informações insuficientes para comprovação dos critérios de avaliação.
. DA AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL E ORIENTAÇÃO INSTITUCIONAL
A Avaliação de Perfil Profissional e Orientação Institucional será realizada pela Comissão de Seleção e terá caráter classificatório e eliminatório, constituindo a 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado.
Esta etapa tem por objetivo avaliar a compatibilidade do perfil profissional do candidato com as atribuições da função de Educador Social/Cuidador, considerando aspectos relacionados à atuação na Unidade de Acolhimento Institucional, bem como apresentar informações gerais sobre a Fundação Municipal Crê-Ser, sua organização e rotina de trabalho.
A avaliação será realizada mediante entrevista individual, estruturada a partir de perguntas técnicas e situações hipotéticas relacionadas às atividades desenvolvidas no exercício da função, observando os seguintes aspectos:
Capacidade de comunicação e expressão;
Postura profissional e ética;
Compreensão das atribuições da função;
Capacidade de trabalho em equipe;
Equilíbrio emocional e capacidade de lidar com situações adversas;
Disponibilidade para cumprimento de jornada em regime de escala;
Capacidade de relacionamento e cuidado com crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A avaliação observará os seguintes critérios:
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CRITÉRIOS |
REQUISITO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO |
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Habilidade de Comunicação |
Capacidade de comunicação clara e objetiva; escuta ativa; respeito ao interlocutor; capacidade de estabelecer relações de confiança e empatia. |
15 (quinze) Pontos |
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Capacidade para trabalhar em equipe |
Demonstração de responsabilidade, cooperação, respeito às orientações superiores, capacidade de administrar conflitos e atuar coletivamente. |
15 (quinze) Pontos |
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Comprometimento e iniciativa |
Interesse pelo exercício da função; compreensão da responsabilidade do cargo; iniciativa na resolução de situações cotidianas e alinhamento com os objetivos institucionais. |
15 (quinze) Pontos |
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Análise da Flexibilidade e disponibilidade de horários |
Disponibilidade para cumprimento de escala de trabalho, incluindo períodos diurnos, noturnos, finais de semana, feriados e participação em atividades institucionais quando necessário. |
15 (quinze) Pontos |
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Pontuação Máxima |
60 (sessenta) Pontos |
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A pontuação obtida nesta etapa será considerada para composição da classificação final do candidato, juntamente com a pontuação obtida na Análise Curricular.
O candidato que não comparecer à Avaliação de Perfil Profissional e Orientação Institucional será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, salvo justificativa aceita pela Comissão de Seleção.
A Comissão de Seleção deverá registrar os critérios avaliados e a pontuação atribuída a cada candidato, garantindo a observância dos princípios da impessoalidade, transparência e objetividade.
. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Será considerado CLASSIFICADO no Processo Seletivo Simplificado o candidato que tiver sua inscrição deferida pela Comissão de Seleção, atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, participar das etapas previstas, não incorrer em nenhuma hipótese de eliminação e obtiver pontuação final conforme os critérios de avaliação estabelecidos.
A classificação final dos candidatos será definida pela ordem decrescente da pontuação total obtida, considerando a soma da pontuação alcançada na:
1ª Etapa – Inscrição, Habilitação Documental e Avaliação Curricular;
2ª Etapa – Avaliação de Perfil Profissional e Orientação Institucional.
A aprovação e eventual convocação dos candidatos observarão rigorosamente a ordem de classificação final, o número de vagas disponíveis, a necessidade administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e a disponibilidade orçamentária.
O candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, ou terá seu contrato rescindido caso já tenha sido contratado, quando constatada qualquer das seguintes situações:
I – não atendimento aos requisitos básicos estabelecidos neste Edital;
II – apresentação de documentação falsa, declaração inexata ou informação irregular durante qualquer fase do Processo Seletivo ou no procedimento de contratação;
III – desistência da vaga ofertada ou manifestação de impossibilidade de assumir a função por incompatibilidade de horário com outra atividade ou cargo;
IV – ausência de disponibilidade para cumprimento da jornada de trabalho estabelecida, incluindo regime de escala, períodos noturnos, finais de semana e feriados, quando aplicável;
V – não apresentação dos documentos pessoais e demais documentos exigidos para contratação;
VI – não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para convocação e contratação;
VII – não comprovação da escolaridade mínima exigida para a função;
VIII – existência de impedimento legal para exercício de função pública;
IX – configuração de acumulação ilegal de cargos públicos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
X – constatação de aposentadoria incompatível com o exercício da função, nos termos da legislação vigente;
XI – ter sofrido rescisão contratual ou penalidade administrativa decorrente de processo administrativo disciplinar ou procedimento administrativo regularmente concluído no serviço público municipal, nos últimos 05 (cinco) anos, quando comprovado mediante declaração do candidato e/ou documentação oficial;
XII – ter sido condenado à perda de função pública ou sofrido penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar ou processo judicial, nos últimos 05 (cinco) anos, quando comprovado mediante declaração do candidato e/ou documentação oficial.
Na ocorrência das hipóteses previstas no item anterior, a vaga será destinada ao próximo candidato classificado, observada a ordem de classificação final.
O candidato classificado que for convocado e não puder assumir temporariamente a função por motivo devidamente comprovado de afastamento legal ou incapacidade temporária, incluindo licença-maternidade ou condição de saúde comprovada mediante documento médico, terá sua classificação preservada enquanto vigente o Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser.
A situação prevista no item anterior não prejudicará a convocação dos demais candidatos classificados, sendo o candidato mantido na lista de classificação para futuras convocações, conforme necessidade administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser.
Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
maior tempo de experiência comprovada em Acolhimento Institucional;
maior tempo de experiência comprovada no atendimento e/ou cuidados com crianças e adolescentes;
maior tempo de experiência comprovada no atendimento e/ou cuidados com pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas;
maior número de certificados de cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação, conforme critérios estabelecidos neste Edital;
maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
sorteio público, realizado pela Comissão de Seleção, com registro em ata própria.
Não será computado, para fins de pontuação de experiência profissional ou critério de desempate, o tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria, bem como períodos concomitantes ou sobrepostos.
. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado conforme cronograma oficial constante no Anexo I, parte integrante deste Edital, contendo a pontuação obtida nas etapas de avaliação, inclusive eventual indicação de eliminação, quando aplicável.
O resultado preliminar será publicado no site oficial do Município de João Monlevade/MG, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM e no quadro de avisos da sede administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser.
Caberá recurso administrativo contra o resultado preliminar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data de sua publicação.
O recurso deverá ser apresentado por escrito pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído, contendo obrigatoriamente:
identificação completa do candidato;
indicação do cargo/função pretendido;
fundamentação clara e objetiva dos argumentos apresentados;
indicação dos pontos questionados e, quando aplicável, dos documentos que fundamentam o pedido.
O recurso deverá ser protocolado presencialmente na sede administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, localizada na Rua Palmas, nº 214, Bairro Baú, João Monlevade/MG, ou encaminhado pelo e-mail creserprocessoseletivo@gmail.com, dentro do prazo estabelecido no cronograma, sendo considerados tempestivos aqueles recebidos até às 17h00 (horário de Brasília) do último dia do prazo. Para fins de protocolo eletrônico, será considerada a data e hora de recebimento do e-mail no servidor institucional da Fundação Municipal Crê-Ser.
Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido ou que não observarem os requisitos previstos neste Edital.
Compete à Comissão de Seleção analisar os recursos apresentados, podendo manter ou alterar a pontuação e/ou classificação do candidato, quando constatada a procedência dos argumentos apresentados.
O resultado da análise dos recursos será divulgado juntamente com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, nos meios oficiais de publicação previstos neste Edital.
. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade/MG, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM e no quadro de avisos da sede administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser.
O resultado final será composto pela pontuação obtida pelos candidatos nas etapas previstas neste Edital, após julgamento dos recursos administrativos eventualmente apresentados, observada a ordem decrescente de classificação.
A publicação do resultado final conterá a relação dos candidatos classificados para preenchimento da vaga imediata e formação do cadastro reserva, respeitada a ordem classificatória estabelecida.
. DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua publicação.
O ato de homologação será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade/MG, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM e no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser.
A homologação do resultado final encerra a fase administrativa de avaliação do certame, não cabendo recurso administrativo quanto ao resultado final homologado, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes às convocações posteriores à homologação do certame.
. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
A convocação dos candidatos classificados será realizada conforme a necessidade administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
A convocação será realizada por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade/MG e afixação no quadro de avisos da sede administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser.
O edital ou comunicado de convocação deverá conter as orientações necessárias para apresentação dos documentos e procedimentos relativos à contratação.
O candidato convocado que não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido, não preencher os requisitos previstos neste Edital ou não manifestar interesse na contratação perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado.
O candidato que desistir formalmente da contratação ou não atender à convocação dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado, observada a ordem classificatória.
. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato apenas expectativa de contratação, ficando sua efetivação condicionada à necessidade administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, à existência de disponibilidade orçamentária e ao prazo de validade do certame.
Os direitos decorrentes das contratações temporárias realizadas por meio deste Processo Seletivo Simplificado observarão o disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
O contratado temporário não terá direito ao pagamento de vale-transporte para deslocamentos realizados para outros municípios, sendo devido exclusivamente o benefício referente aos deslocamentos dentro dos limites municipais, conforme legislação aplicável.
A rescisão contratual observará as disposições previstas no artigo 11 da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
A ocorrência de 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas no período de um mês poderá caracterizar infração disciplinar e ensejar a rescisão contratual, observado o procedimento administrativo aplicável.
O desempenho profissional que não recomende a continuidade da contratação, devidamente avaliado pela Administração, poderá caracterizar ausência de interesse público na manutenção do vínculo temporário.
Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção, observada a legislação vigente.
Caberá à Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser a homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.
A Comissão de Seleção poderá realizar diligências destinadas à confirmação da autenticidade das informações e documentos apresentados pelos candidatos, podendo solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou informações junto às instituições emissoras, quando necessário.
João Monlevade, 22 de junho de 2026.
HELENITA PINTO MELO LOPES
Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADONº 003/2026 - EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR
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DESCRIÇÃO DAS AÇÕES |
PERÍODO |
LOCAL |
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Publicação do Edital |
23 de Junho de 2026 Terça-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
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Impugnação do Edital |
25 de Junho de 2026 Quinta-feira - Até 17h |
Presencialmente: Na sede da Fundação Municipal Crê-Ser– RuaPalmas, 214 – Baú – João Monlevade. Email: creserprocessoseletivo@gmail.com |
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Resposta da Impugnação do Edital |
29 de Junho de 2026 Segunda-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
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Período de Inscrição |
De 01, 02 e 03 de Julho de 2026 - (07:30h às 10:30h e 13:00h às 16:30h) |
Presencialmente: Na sede da Fundação Municipal Crê-Ser– RuaPalmas, 214 – Baú – João Monlevade.
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Divulgação da Lista de Inscrições Deferidas |
07 de Julho de 2026 Quarta-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
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Recurso das Inscrições Deferidas |
09 de Julho de 2026 Quinta-feira - Até 17h |
Presencialmente: Na sede da Fundação Municipal Crê-Ser– RuaPalmas, 214 – Baú – João Monlevade. Email: creserprocessoseletivo@gmail.com |
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Resposta ao Recurso das Inscrições Deferidas e Convocação para 2ª Etapa |
13 de Julho de 2026 Segunda-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
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2ª Etapa: Avaliação de Perfil Profissional e Orientação Institucional |
Dias 15, 16 e 17 de Julho de 2026 |
Presencialmente: Na sede da Fundação Municipal Crê-Ser RuaPalmas, 214 – Baú – João Monlevade.
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Divulgação da Classificação Preliminar |
21 de Julho de 2026 Terça-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
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Recurso da Classificação Preliminar |
23 de Julho de 2026 Quinta-feira - Até 17h |
Presencialmente: Na sede da Fundação Municipal Crê-Ser– RuaPalmas, 214 – Baú – João Monlevade. Email: creserprocessoseletivo@gmail.com |
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Resposta ao Recurso da Classificação Preliminar |
27 de Julho de 2026 Segunda-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
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Divulgação da Classificação Final |
30 de Julho 2026 Quinta-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
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Homologação |
Em até 30(trinta) dias após a divulgação da classificação final |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão, sendo as mudanças devidamente publicadas nos canais oficiais.
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADONº 003/2026 - EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR
NOME: __________
DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_______ CPF: ________
ENDEREÇO: _________
ESTADO CIVIL:__________ ____ESCOLARIDADE: ________
TELEFONE DE CONTATO: ( ) ___________________________________
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DOCUMENTOS APRESENTADOS |
SIM |
NÃO |
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Documento oficial de identificação com foto. |
( ) |
( ) |
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Comprovante da escolaridade exigida. |
( ) |
( ) |
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Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento – na área afim – criança e adolescente- C.H 08 horas. |
( ) |
( ) |
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Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento – na área afim – pessoas com necessidades especiais e/ou pessoas Idosas- C.H 08 horas. |
( ) |
( ) |
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Certificados de Curso de Primeiros Socorros - C.H 20 horas. |
( ) |
( ) |
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DOCUMENTOS APRESENTADOS |
SIM |
NÃO |
TEMPO DE EXPERIÊNCIA (Nº DE MES(ES) E/OU ANO(S) |
PONTUAÇÃO |
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Experiência em Acolhimento Institucional |
( ) |
( ) |
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Experiência no atendimento e/ou cuidados com crianças e adolescentes. |
( ) |
( ) |
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Experiência no atendimento e/ou cuidados com a Pessoa com Deficiência e/ou Pessoas Idosas |
( ) |
( ) |
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Você tem disponibilidade para trabalhar em horário noturno? ( ) Sim ( ) Não
Você tem disponibilidade para trabalhar em revezamento de horário? ( ) Sim ( ) Não
Você tem disponibilidade para viagens? ( ) Sim ( ) Não
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas e os documentos entregues são verdadeiros e de minha inteira responsabilidade, estando ciente das penalidades previstas no edital em caso de fraude.
João Monlevade/MG, ____ de _______________ de 2026
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_______________________________________ Assinatura do Candidato(a) |
____________________________________ Responsável pelo preenchimento |
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADONº 003/2026 - EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR
RECURSO
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Apresente de forma clara e objetiva os argumentos para o seu recurso)
NOME COMPLETO: _____________CPF: ___________________
LOCAL: ______________ DATA: _____/ _____/ ________
ASSINATURA: __________
Publicado por:
Michelle Cristina Rodrigues Fialho
Código Identificador:3CAA44B7