ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA
ANÁLISE DE RECURSOS - INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
ANÁLISE DE RECURSOS – INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Concurso Público nº001/2026 – Câmara Municipal de SantaJuliana/MG
A Câmara Municipal de SantaJuliana/MG,através da Comissão de Acompanhamento do ConcursoPúblico, nomeada pela Portaria nº13/2026 de 27 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais e aempresa “Versátil Tecnologia e Serviços Administrativos”, responsável pela realização deste certame, tornam público para conhecimento dos interessados o presente Edital:
Art.1º-Para os candidatos que impetraram recurso contra o Resultado Preliminar das Inscrições Indeferidas, de acordo com o item
7.4 do Edital de Abertura nº 001/2026 da Câmara Municipal de Santa Juliana/MG, foi feito o devido julgamento de cada recurso interposto, respondido os candidatos através da Área do Candidato de cada um, e fica divulgado as respostas/conclusão quanto às solicitações, da seguinte forma:
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Dados da solicitação |
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NºINSC |
11020 |
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CANDIDATO |
MARCELO ALVES DA SILVA |
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CPF Parcial |
***.863.676-** |
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Data Nasc |
01/06/1978 |
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Recurso |
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
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Descrição fato |
Inscrição indeferida pelo não pagamento do boleto que não foi gerado no sistema. |
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Fundamentação |
Não consegui emitir o boleto para pagar, pois dava erro no sistema do sítio eletrônico e a página abria em branco, impossibilitando o devido pagamento. |
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Descrição do pedido |
Gostaria que o boleto fosse emitido novamente, pois atendo plenamente os requisitos para o referido concurso,quero concorrer à vaga e não posso ser penalizado se a banca do concurso sequer emitiu o boleto para que eu pagasse. |
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Resposta do recurso |
RECURSO INDEFERIDO.
Após análise, não foi constatada qualquer indisponibilidade ou falha no sistema de inscrições durante o período destinado à emissão e ao pagamento da taxa. Nos termos do edital, o pagamento deveria ser realizado dentro do prazo estabelecido, sendo inviável a reemissão do boleto ou a realização de pagamento após o encerramento do prazo, em respeito aos princípios da vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade e segurança jurídica. Dessa forma, diante da ausência de comprovação de falha sistêmica e do não pagamento da taxa no prazo previsto,mantém-se o indeferimento da inscrição. |
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Status do recurso |
Indeferido |
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Dados da solicitação |
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NºINSC |
11049 |
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CANDIDATO |
ALESSANDRA BEATRIZ DE ARAÚJO |
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CPF Parcial |
***.986.186-** |
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Data Nasc |
06/02/1974 |
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Recurso |
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
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Descrição fato |
Venho através deste para solicitar a isenção , já enviei minha certidão de divórcio, não tenho condições no momento de pagar a inscrição. Já pedi para atualizar meu cadastro onde a renda e nome estavam errado. disseram que não consta nada errado no cadastro. |
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Fundamentação |
Não tenho condições de pagar |
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Descrição do pedido |
Solicito o Deferimento |
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Resposta do recurso |
RECURSO INDEFERIDO.
O pedido não pode ser acolhido, uma vez que o prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição encontra-se encerrado, conforme estabelecido no edital.
A alegação de impossibilidade financeira, bem como a apresentação posterior de documentos, não afasta a necessidade de observância do prazo e dos procedimentos previstos no edital, aplicáveis igualmente a todos os candidatos.
Dessa forma,mantém-se o indeferimento do pedido de isenção e, consequentemente, da inscrição, em observância aos princípios da vinculação ao edital, isonomia e impessoalidade. |
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Status do recurso |
Indeferido |
Art.2º–Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Juliana/MG, 28 de setembro de 2026.
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LUIZ CARLOS PIRES |
WARLEY FONSECA SANTOS |
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Presidente da Câmara Municipal |
Presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público |
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Município de Santa Juliana/MG |
Concurso Público nº001/2026 |
Publicado por:
Warley Fonseca Santos
Código Identificador:020C8572