ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SANTA BARBARA
Sec. de Desenvolvimento Social
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT N.º 001/2018, 04 DE JANEIRO DE 2018
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E EMPREGO, no exercício de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado dos cargos abaixo descritos para Admissão em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, no período de 17 de janeiro de 2018 a 23 de janeiro de 2018, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.325/2005 e Decreto Municipal n.º 2.397/2013, nas condições e prazos abaixo estabelecidos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal no prazo de 01 (um) ano, conforme validade do processo seletivo.
1.2 A coordenação de todas as etapas do processo seletivo, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo, consoante preceitua a Portaria n.º 002 de 04 de janeiro de 2018.
1.3 O processo seletivo será composto de Prova de Títulos.
1.4 As inscrições para este processo seletivo serão gratuitas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 17/01/2018 a 23/01/2018, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego, localizada na Rua João Mota, N.º 10, Centro, Santa Bárbara –MG.
2.2 O processo seletivo simplificado de que trata este edital será realizado por meio de análise de títulos, currículos e/ou avaliação de experiências anteriores, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal n.º 2.397/2013. Não haverá aplicação de provas ou entrevistas pessoais. A análise de títulos, currículos e experiências anteriores far-se-á por sistema de pontuação, conforme descrito neste edital.
2.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 2.1 do presente edital, optando pelo cargo indicado no quadro que se apresenta a seguir:
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I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO |
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Código |
Cargos |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Salário R$ |
Qualificação Exigida |
|
1 |
Assistente Social |
01 |
30 Horas |
3.827,45 |
Curso Superior em Serviço Social |
2.4 Documentos obrigatórios para inscrição:
• Cópia da Carteira de identidade;
• Cópia do CPF;
• Certidão de quitação eleitoral;
• Cópia do Certificado de reservista, no caso de candidato do sexo masculino;
• Cópia e original do Diploma de graduação em Assistência Social, ou documento equivalente;
• Cópia e original da Carteira de Identificação no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social;
• Títulos, currículos e documentos comprobatórios de experiências anteriores.
2.5 A inscrição será efetuada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego, conforme modelo ANEXO I, através de pessoal designado e treinado para o ato, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante. O candidato deverá trazer todos os documentos necessários à avaliação de sua pontuação, sob pena de não ter os pontos computados.
2.6 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.
A inscrição poderá ser efetuada por representante do candidato através de instrumento público de procuração.
2.7 Cada candidato não poderá efetuar mais de 1 (uma) inscrição.
2.8 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, que deverão ser mantidos atualizados perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego.
2.9 Após a data e horário fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
2.10 O Candidato que se inscrever para o processo seletivo declara-se ciente de que não será fornecido passe de transporte e/ou alimentação.
3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 São requisitos gerais para a inscrição do candidato no presente processo seletivo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) possuir aptidão física e mental, a ser comprovada através de exame admissional, realizado quando da contratação.
3.2 São requisitos específicos para os candidatos para inscrição no presente processo seletivo:
a)Ter concluído ensino superior em Assistência Social;
b) Possuir registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Será considerado como melhor classificado o candidato que obtiver a maior pontuação, observados os seguintes critérios:
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Quadro de Pontos |
|
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Títulos |
Pontos |
|
Mestrado ou Doutorado em área de assistência social |
15 |
|
Especialização específica em área de assistência social (Pós-graduação) |
10 |
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Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação: |
|
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até 50 horas |
1 |
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de 51 horas até 100 horas |
2 |
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de 101 horas até 150 horas |
3 |
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de 151 horas até 200 horas |
4 |
|
acima de 200 horas |
5 |
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Tempo de serviço prestado no âmbito de Serviços Sociais, em qualquer órgão da administração pública, bem como na iniciativa privada (1 ponto por cada ano de serviço) |
Até 15 pontos |
|
Comprovação de atuação em programas habitacionais – no mínimo 6 meses |
15 pontos |
4.2 A apresentação dos Títulos far-se-á através da entrega da cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos) pessoalmente até o dia 23 de janeiro de 2018 na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego, localizada na Rua João Mota, n.º 10, Centro, Santa Bárbara/MG.
4.3 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
4.4 A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.
4.5 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos Títulos.
4.6 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSP e não serão devolvidas aos candidatos.
4.7 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área.
4.8 Cada título será computado uma única vez.
4.9 Justificam-se os critérios de pontuação estabelecidos no quadro acima em razão das atribuições próprias do cargo, as especificidades do serviço, as necessidades da administração e os motivos determinantes da contratação temporária.
4.10 A comprovação em atuação em Programas Habitacionais deverá ser realizada através de documento oficial que conste o nome do candidato(a) como responsável técnico pelo desenvolvimento do Programa.
4.11 Nos termos do §5º, do art. 6º do Decreto Municipal n.º 2.397/2013, o tempo de experiência profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato firmado com o empregador;
b) em caso de experiência em setor público ou privado, deverá ser apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente;
c) todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá conter o período de início e término do trabalho realizado. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria.
4.12 Os diplomas e os certificados de cursos de graduação, de extensão, de aperfeiçoamento, devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.
4.13 Nos termos do art. 8º do Decreto Municipal n.º 2.397/2013, havendo empate no processo Seletivo simplificado, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
I - em relação à atividade a ser desempenhada:
a) escolaridade mais compatível;
b) maior tempo de experiência;
II - maior grau de escolaridade;
III - família com o maior número de dependentes desempregados;
IV - candidato com maioridade.
4.14 A avaliação dos títulos depende da comprovação dos mesmos pelo candidato, vedada a apresentação extemporânea de documentos necessários à avaliação dos pontos.
4.14.1 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.
4.15 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.
4.16 A classificação ocorrerá em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.
4.17 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;
b) não atender os requisitos de habilitação necessários para o cargo escolhido;
c) descumprir qualquer item deste edital;
d) houver sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância perante o Município de Santa Bárbara, por infração disciplinar grave.
4.18 Encerrado o prazo de inscrições, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego deverá, em 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por mais 03 (três) dias úteis em caso de necessidade, examinar a documentação apresentada pelo candidato e avaliar se estão satisfeitas as exigências deste edital, divulgando a lista preliminar de classificação dos candidatos considerados aptos. A lista de classificação representará o resultado do processo seletivo e será publicada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara e no Diário Oficial do Município.
4.19 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da lista de classificação, para apresentar recurso escrito e fundamentado que será apreciado pela Comissão.
4.20 Após decorrido o prazo de recurso, a Comissão publicará o resultado final em ordem decrescente de pontuação, nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara e no Diário Oficial do Município até o dia 02 de fevereiro de 2018.
4.21 Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo, a Comissão o encaminhará ao Prefeito para homologação, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis.
4.22 Homologado o resultado final do Processo Seletivo, passará a fluir o prazo de validade do mesmo.
5. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 O PSP terá validade de 1 (um) ano, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
6. DAS CONDIÇÕES PARA ACONTRATAÇÃO
6.1 A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação.
6.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 3 (três) dias úteis para comparecer, no horário de expediente da Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, munido com os documentos relacionados no item 6.6 deste edital.
6.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. É de responsabilidade do candidato manter atualizados o seu endereço e número de telefone para receber comunicações da Secretaria Municipal.
6.4 O contratado perceberá remuneração correspondente ao vencimento básico do cargo para o qual efetuou sua inscrição.
6.5 A jornada de trabalho do candidato convocado será aquela legalmente atribuída ao cargo para o qual se inscreveu, podendo sofrer variações decorrentes da necessidade ou interesse do município.
6.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:
a) Comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais;
b) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;
c) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;
d) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal, e demais solicitados pela Divisão de Pessoal.
6.7 O candidato convocado ficará à disposição do Município, devendo exercer as funções relativas ao cargo para o qual se inscreveu nos locais e horários designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego.
6.8 Fica vedado ao órgão ou entidade contratante designar o contratado para exercício de outras Funções além das previstas em contrato ou afastar o contratado para exercício em outras unidades além da prevista em contrato.
6.9 A convocação do candidato melhor classificado surtirá efeitos até quando expirado o prazo do respectivo contrato temporário ou seus aditivos.
6.10 O candidato convocado que vier a exercer temporariamente as atribuições do cargo para o qual se inscreveu se submeterá ao regime jurídico estatutário, conforme previsto na Legislação Municipal, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.
6.11 Publicado o resultado final do processo seletivo, o órgão ou entidade convocará os candidatos para a contratação, respeitando-se sempre a ordem de classificação. A submissão do candidato ao processo seletivo simplificado de que trata este edital não gera direito adquirido à contratação, que se dará sempre de acordo com o interesse público e as necessidades da administração municipal.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
7.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
7.3 Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Santa Bárbara.
7.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Santa Bárbara.
7.5 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado, prosseguindo-se as convocações de acordo com a lista de classificação.
7.6 Os convocados que não estiverem em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao seu órgão de classe, para início de suas atividades, serão eliminados deste processo seletivo.
7.7 Os contratados que estiverem em situação irregular perante o seu Conselho Profissional terão rescindido o contrato temporário sem direito a qualquer tipo de indenização.
7.8 A desistência do candidato resultará na convocação do próximo colocado na lista de classificação, independentemente de qualquer circunstância ou justificativa.
7.9 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego, que poderá requisitar apoio técnico à Procuradoria Jurídica Municipal.
7.10 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Santa Bárbara, em até 2 (dois) dias úteis da sua publicação.
7.11 Este edital terá validade de 01 (um) ano, período durante o qual as convocações observarão a lista de classificação.
7.12 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Santa Bárbara - MG, 04 de janeiro de 2018.
LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal
ORDÁLIA APARECIDA BRAGA PENA
Sec. Mun. de Des. Social, Habitação e Emprego
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Candidato: _______________
Data de nascimento: ____ /_____ /_______ CPF: ____________ CI: _________
Endereço: _______________ N.º _______ Bairro: ______________
Cidade: _____________ UF: _______ CEP: ____________
Telefone contato: (___) ___________ E-mail: ______________
QUADRO PARA INSCRIÇÃO:
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Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
|
01 |
Assistente Social |
Curso Superior em Serviço Social |
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:
Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos previstos.
Santa Bárbara, _____ de ________ de 2018.
____________________
Assinatura do Candidato (por extenso)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
O(A) candidato(a) _______________, efetuou sua inscrição no dia _____/______/2018, para o Processo Seletivo para Admissão em Caráter Temporário – ACT N.º 001/2018, inerente ao cargo de Assistente Social.
_______________________
Assinatura da Comissão
Publicado por:
Bryan Vicente de Souza
Código Identificador:065E75DA