ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

Prefeitura Municipal de Divinópolis

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINÓPOLIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FISIOTERAUTA E ASSISTENTE SOCIAL PARA EXERCER FUNÇÕES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL NORMATIVO N° 01/2018 - SEMED - JANEIRO DE 2018. 

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A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINÓPOLIS no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei 4.450, de 22 de dezembro de 1998, publicada em 24 de dezembro de 1998 e demais preceitos de Direito Público tornam pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIOLOGO, PSICOLOGO e TERAPEUTA OCUPACIONAL mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1. O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

2. Este processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para compor banco de reserva pelo período de 12 meses, prorrogável por mais um ano, se necessário, de:

A) Psicólogos exclusivamente para exercer funções no CEAE – Centro Educacional de Apoio Especializado “Professora Maria Fernanda”, Escola Municipal “Raio de Sol” e Salas de Atendimento Educacional Especializado - AEE;

B) Fonoaudiólogos exclusivamente pra exercer funções no CEAE – Centro Educacional de Apoio Especializado “Professora Maria Fernanda” e Escola Municipal “Raio de Sol”.

C) Assistentes Sociais para exercer funções no CEAE – Centro Educacional de Apoio Especializado “Professora Maria Fernanda” e Escola Municipal “Raio de Sol”.

D) Terapeutas Ocupacionais exclusivamente pra exercer funções no CEAE – Centro Educacional de Apoio Especializado “Professora Maria Fernanda” e Escola Municipal “Raio de Sol”.

E) Fisioterapeuta exclusivamente para exercer funções no CEAE – Centro Educacional de Apoio Especializado “Professora Maria Fernanda” e Escola Municipal “Raio de Sol”.

 

3. O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Divinópolis e consistirá da avaliação de títulos, de caráter classificatório.

 

4. Todos os candidatos aprovados no presente processo seletivo serão relacionados em listagem, a fim de formar banco de reserva.

4.1. Por banco de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário de Interesse Público. O banco de reserva somente será aproveitado mediante o surgimento de carências decorrentes de afastamentos legais, previstos em lei, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

5. O contrato não gera o vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura de Divinópolis, apenas a relação de trabalho.

 

6. O contratado para o banco de reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social.

 

7. DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS E DOS TÍTULOS PARA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Os candidatos poderão se inscrever conforme cargos e escolaridades especificados a seguir:

 

Cargo

Escolaridade Exigida

Títulos para Classificação

Comprovantes a serem apresentados no ato de Contratação

Valor por título Informado

Psicólogos

Diploma devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia.

 

Doutorado

 

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado, no cargo no qual se inscreveu fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

6(seis) pontos

Mestre na Área da Saúde

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado no cargo em que se inscreveu fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

4(quatro) pontos

Pós Graduação

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

2(dois) pontos

 

Fonoaudiólogo

 

Diploma devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia

Doutorado

 

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado, no cargo no qual se inscreveu fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação

6(seis) pontos

Mestre na Área da Saúde

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado no cargo em que se inscreveu fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação

4(quatro) pontos

Pós Graduação

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

2(dois) pontos

 

Assistente Social

Diploma devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social.

 

Doutorado

 

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado, no cargo no qual se inscreveu fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação

6(seis) pontos

Mestre na Área da Saúde

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado no cargo em que se inscreveu fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação

4(quatro) pontos

Pós Graduação

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

2(dois) pontos

 

Terapeuta Ocupacional

Diploma devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional.

Doutorado

 

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado, no cargo no qual se inscreveu fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação

6(seis) pontos

 

Mestre na Área da Saúde

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado no cargo em que se inscreveu fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação

 

4(quatro) pontos

Pós Graduação

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

 

2(dois) pontos

 

Fisioterapeuta

 

Diploma devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia.

Doutorado

 

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado, no cargo no qual se inscreveu fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação

 

6(seis) pontos

Mestre na Área da Saúde

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado no cargo em que se inscreveu fornecido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

4(quatro) pontos

Pós Graduação

Cópia xérox autenticada do Diploma, ou da habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de Pós Graduação fornecido em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

 

2(dois) pontos

 

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA OS CANDIDATOS

 

8.1. Os diplomas e/ou Certificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêrenes, credenciados nos órgãos competentes.

 

8.2. Não serão avaliados títulos não especificados no quadro do subitem 7.1.

 

8.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato poderá ser excluído do processo seletivo, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção de títulos.

 

8.4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

 

8.5. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência na ordem de classificação o candidato que tiver maior idade.

 

8.6. Todos os candidatos classificados no presente Processo Seletivo serão relacionados em listagem, a fim de formar banco de reserva.

 

8.7. Por banco de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário de Interesse Público para a Secretaria Municipal de Educação. O banco de reserva somente será aproveitado mediante o surgimento de carências decorrentes de afastamentos legais, previstos em lei, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

9. DAS INSCRIÇÕES

 

9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei 4.450, de 22 de dezembro de 1998 e este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

9.2..As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas pessoalmente pelo candidato.

 

9.3.. De 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) de janeiro de 2018, no horário de 12 ás 18 horas o candidato deverá comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos/Gerência de Planejamento/SEMED, situada a Rua Minas Gerais, 1474 – Centro, Divinópolis, para preencher a Ficha de Inscrição.

 

9.4. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição é de total responsabilidade do candidato.

 

9.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração.

 

9.6. O candidato receberá no ato de inscrição comprovante de inscrição.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

 

10.1. A 1ª(primeira) relação de classificados estará disponível no dia 24 de janeiro de 2018 no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br.

 

10.2. A relação final de classificados estará disponível no dia 31 de janeiro de 2018 no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br

 

11. DOS RECURSOS

 

11.1 Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. Tal recurso deverá ser interposto única e exclusivamente no dia 26 de janeiro de 2018.

 

11.2. Não serão aceitos recursos para alteração de informações lançadas pelo candidato no ato de sua inscrição.

 

11.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação ou meramente protelatórios.

 

11.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

 

11.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

11.6. Os recursos apresentados serão julgados em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

 

11.7. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Minas Gerais, Número 1474, Centro – Divinópolis, dia 26 de janeiro de 2018, no horário de 12 ás 18 horas.

 

11.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data de do respectivo protocolo.

 

11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações neste Capítulo não serão avaliados.

 

11.10. O provimento do recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

 

12. DA REMUNERAÇÃO

 

12.1 A remuneração terá como referência os padrões iniciais da remuneração estabelecidos nas Leis Números 6.655/2007 e 6.802/2008 - Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do Município de Divinópolis para os cargos de Psicólogo, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta e Assistente Social.

 

12.2. Não será devido o repouso remunerado quando, sem motivo justificado, o contratado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior e cumprido integralmente o seu horário de trabalho semanal.

 

12.3. O contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e 13° salário proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

 

13. DA CARGA HORÁRIA

 

13.1 A jornada de trabalho do contratado será de 4 (quatro) horas, diárias.

 

13.2. É facultada a compensação de horários, observado o interesse público e autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação.

 

13.. DO CUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 

13.1. O contratado para exercer funções na Secretaria Municipal de Educação deverá cumprir o Calendário Escolar estabelecido para a instituição em que atua.

 

14. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

 

O candidato atuará conforme especificado:

14.1. Psicólogos

A) CEAE – Centro Educacional de Apoio Especializado “Professora Maria Fernanda”,

B) Escola Municipal “Raio de Sol”

C) Salas de Atendimento Educacional Especializado - AEE.

14.2. Fonoaudiólogo

A) CEAE – Centro Educacional de Apoio Especializado “Professora Maria Fernanda”,

B) Escola Municipal “Raio de Sol”.

C) Salas de Atendimento Educacional Especializado - AEE.

14.3. Assistente Social

A) CEAE – Centro Educacional de Apoio Especializado “Professora Maria Fernanda”,

B) Escola Municipal “Raio de Sol”.

C) Salas de Atendimento Educacional Especializado - AEE.

14.4. Terapeuta Ocupacional

A) CEAE – Centro Educacional de Apoio Especializado “Professora Maria Fernanda”,

B) Escola Municipal “Raio de Sol”.

C) Salas de Atendimento Educacional Especializado - AEE.

14.5) Fisioterapeuta

A) CEAE – Centro Educacional de Apoio Especializado “Professora Maria Fernanda”,

B) Escola Municipal “Raio de Sol”.

C) Salas de Atendimento Educacional Especializado - AEE.

 

15. DA CONTRATAÇÃO

 

15.1. Serão convocados para contratação os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para cada um dos cargos, de acordo com a demanda, observada a classificação final do candidato.

 

15.2. A comprovação da formação exigida e da formação/certificação indicada para efeito de classificação se dará no ato de contratação quando então o candidato apresentará os diplomas, certificações ou declarações que comprovem o informado no ato de inscrição.

 

15.3. Para efetivação da contratação deverão ser apresentados comprovantes dos requisitos elencados no item 4 do presente Edital, além de outros documentos que a Secretária Municipal de Administração, Orçamento e Informação julgarem necessários legalmente.

 

15.4. Somente serão efetivados contratos mediante declaração do próprio candidato de disponibilidade horário para atendimento da demanda apresentada.

 

15.5. Para contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício da função, emitido pelo CRESST, que exigirá, além dos exames admissionais de praxe, laudo emitido pelo médico otorrinolaringologista, acompanhado do exame de Laringoscopia Direta.

 

15.6. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à contratação.

 

15.7. O candidato, que no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, e figurará na lista de classificação geral. No ato de contratação deverá apresentar laudo médico original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e explicitando que a deficiência não o incapacita a exercer as funções do cargo para o qual está sendo contratado.

 

15.8. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas no cargo pelo qual será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

 

15.9. O contrato não gera o vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura de Divinópolis, apenas a relação de trabalho.

 

15.10. O candidato selecionado para o banco de reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho.

 

16. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

16.1. São requisitos para a contratação:

 

16.2.1. cumprir as determinações deste edital e ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado.

 

16.2.2. comprovação através de xérox autenticado do diploma, certificado ou declaração dos requisitos mínimos exigidos no item 7.1;

 

16.2.3. comprovação através de xérox autenticado do diploma, certificado ou declaração dos títulos que declarou possuir para efeito de classificação;

 

16.2.4. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiros, gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

 

16.2.5. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

 

16.2.6. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

 

16.2.7.. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

 

16.2.8. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função, em laudo expedido pelo CRESST ;

 

16.2.9. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

 

16.2.10. não ser aposentado por invalidez;

 

16.2.11. não ter sofrido limitação de funções;

 

16.2.12. não ter contrato de trabalho rescindido por ter sido reprovado na avaliação de desempenho realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis e Secretaria Municipal de Educação, ao longo dos anos de 2016 e 2017;

 

16.2.13. não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

 

16.2.14. não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

16.2.15. Não será admitida a contratação de candidato que, nos últimos cinco, anos tenha sido condenado por crimes cometidos.

 

17. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÂO

 

17.1. Para se processar a contratação terá preferência, primeiramente, o aprovado em concurso que esteja em validade e, a seguir, o classificado pelo Processo Seletivo Simplificado.

 

17.2. O interessado em contrato deverá comparecer ao ser convocado por e-mail, telefonema ou publicação no Jornal Oficial no local, data e horário estabelecido pela convocação para assumir uma das vagas oferecidas, sendo que o não comparecimento implica em renúncia a sua classificação no banco de reservas nesta data, caso em que será convocado no ato o classificado no Processo Seletivo Simplificado em posição imediatamente inferior na ordem de classificação presente.

 

17.3. A ausência do candidato classificado na data estabelecidas para contratação será entendida como renúncia ao direito, caso em que será convocado o candidato imediatamente inferior seguindo a ordem de classificação deste processo seletivo simplificado.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

 

18.2 É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Jornal Oficial do Município de Divinópolis, na internet, no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br. e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

 

18.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação.

 

18.4. A vigência do contrato assinado entre o candidato classificado no Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal de Divinópolis será limitada à vigência da vaga, não podendo ultrapassar o calendário de cada ano escolar.

 

18.5. O contratado poderá ser convocado para assumir o contrato no dia seguinte ao lançamento da vaga, caso o início da vaga seja este, desde que atendido os requisitos legais.

 

18.6. Caso a mesma vaga retorne para a contratação no espaço de até 10 (dez) dias após o término de um contrato terá preferência para assumir esta vaga o contratado que assumiu a mesma anteriormente.

 

18.7. O contrato celebrado extinguir-se-á sem direito a indenizações, considerando as seguintes razões::

 

18.7.1. pelo término do prazo contratual;

 

18.7.2. por iniciativa motivada do contratante, considerando razões de interesse público;,

 

18.7.3. por iniciativa do contratante quando o contratado tiver, no decorrer do contrato, assumido 3 (três) faltas injustificadas ao trabalho. Nesta situação, o candidato será reclassificado para o final da listagem;

 

18.7.4. por iniciativa do contratado precedida de comunicação com antecedência mínima de trinta dias, quando então ficará impedido de assumir novo contrato durante 90 (noventa) dias a contar do início da data da rescisão propugnada por iniciativa do contratado;

 

18.7.5. por iniciativa do contratante, quando constatado, por intermédio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria de Municipal de Educação de Divinópolis, que o contratado não atende aos requisitos para a função, além dos já previstos neste Edital;

 

18.7.6. nos demais casos previstos em lei.

 

18.8. Durante a vigência do contrato não será autorizado licença para tratamento estético ou cirurgia eletiva.

 

18.9. O candidato que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou em licença à gestante, quando da convocação, não poderá ser convocado para suprimento de carência, liberação que apenas ocorrerá após o cessar do impedimento.

 

18.10. O contratado a qualquer tempo poderá ser substituído por um servidor efetivo, quando então ocorrerá a rescisão justificada do contrato.

 

18.11. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Educação de Divinópolis e Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação e publicado no Jornal Oficial do Município de Divinópolis e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br.

 

18.12. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim o resultado homologado no site

www.divinopolis.mg.gov.br e Jornal Oficial do Município.

 

18.13. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do certame, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

 

18.14. Acarretará a eliminação sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

 

18.15. A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo a Secretaria Municipal de Educação o direito de preencher as vagas de acordo com suas necessidades, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

18.16. O profissional contratado em 2017 que apresentou faltas injustificadas, avaliação de desempenho negativa, insuficiente ou atitudes incompatíveis com as suas atribuições, registradas formalmente pela equipe diretiva da Escola, não será passível de contratação pelo presente processo seletivo.

 

18.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação de Divinópolis.

 

18.18. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

 

19. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

 

Divinópolis, janeiro de 2018

 

VERA LÚCIA SOARES PRADO

Secretária Municipal de Educação


Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:09E6C6D9