ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 084/2020

DECRETO Nº 84/2020.

 

Dispõe sobre a adesão do Município de Ribeirão das Neves ao Plano Minas Consciente e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 58 e inciso VI, do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 027, de 19 de março de 2020, que “declara situação de Emergência em Saúde Pública, em razão de doença infecciosa viral respiratória - 1.5.1.1.0 - causada pelo agente novo Coronavírus, (COVID-19), dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n°13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, no âmbito do município de Ribeirão das Neves”, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 031, de 31 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que o Município de Ribeirão das Neves seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.

Art. 2º São deveres da Prefeitura de Ribeirão das Neves:

I - o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;

II - a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal;

III - observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;

IV - acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:

I - estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;

II - implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;

III - garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;

IV - manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

Art. 4º Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

Parágrafo Único. Participar de reunião do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocada, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente .

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ribeirão das Neves/MG, 20 de Julho de 2020.

 

MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Karina Monteiro da Silva
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