ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2016
O Município de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, instituída pela Portaria nº 05, de 29 de fevereiro de 2016, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado Público para os cargos de ENFERMEIRO, PSICOLOGO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEBII, TÉCNICO DE ENFERMAGEM para os setores especificados no ANEXO I, nos termos da Lei Municipal nº 1.104, de 23 de dezembro de 2013, Lei nº 1.136, de 17 de dezembro de 2014 e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar pessoal para contratação temporária de vagas, conforme o ANEXO I.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pelo presente edital e executado por Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, nomeada pelo Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada, conforme o Portaria nº. 05, de 29 de fevereiro de 2016.
1.3. Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para a contratação nos cargos de ENFERMEIRO, PSICOLOGO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEBII, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, bem como, remuneração, carga horária semanal de trabalho, a lotação, vagas e as atribuições típicas dos cargos estão especificadas no Anexo II.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.
2.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo pleiteado descrito no Anexo I, bem como está disposto a cumprir as atribuições típicas dos cargos descritas no Anexo II.
2.2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o ultimo dia de inscrição previsto no item 2.4.
2.4. As inscrições serão efetuadas nos dias 10, 11 e 12 de maio de 2016, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h na sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, na sala da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, situada na Avenida das Nações, nº 400, Bairro Vila Nova, em Cachoeira Dourada, CEP 38370-000.
2.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio fornecido no local de inscrição (Anexo IV), fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:
a) Cópia do documento de identidade e do CPF, apresentando o original para conferência, quando não autenticado;
b) Procuração com firma reconhecida em Cartório, se representado por procurador;
c) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone); e
2.5.1. Considera-se como documento válido para identificação: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e Identidade Funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
2.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item anterior, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas.
2.5.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, o código do cargo ao qual se candidatará, o que importará na ciência da denominação do mesmo, a descrição sintética das atribuições e a lotação do referido cargo.
2.6. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 7.853, de 4 de outubro de 1989; e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo aos portadores de necessidades especiais, conforme distribuição constante do Anexo I deste Edital.
2.7. O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas de cada cargo.
2.8. O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais na função a que concorre, caso existam.
2.9. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
2.10. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, de acordo com o expresso no ANEXO I e ANEXO II.
2.11. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
2.12. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-a e anexando à mesma, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID-10, que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO ao cargo pretendido.
2.12.1. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
2.13. A falta de qualquer dos documentos relacionados no item 2.5 e 2.12 (em caso de candidato declarado portador de deficiência) implicará no indeferimento da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
2.15. O candidato somente poderá concorrer para um único cargo, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado.
2.16. Não serão permitidas a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem aceitas inscrições via fax, via postal e correio eletrônico.
2.17. Serão indeferidas as inscrições que estejam em desacordo com as disposições deste edital.
2.18. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Município e no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado para os cargos de ENFERMEIRO, PSICOLOGO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEBII, TÉCNICO DE ENFERMAGEM será realizado mediante a confecção de uma redação de natureza dissertativa por parte dos candidatos, consoante ao disposto no item 3.3.
3.2. Todos os candidatos deverão estar no local e horário de prova determinado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, não sendo tolerado atraso, com fim de ser-lhes explanados preliminarmente os procedimentos para a realização da prova.
3.3. DA PROVA DE REDAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ENFERMEIRO, PSICOLOGO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEBII, TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
3.3.1 O Processo Seletivo para os cargos de ENFERMEIRO, PSICOLOGO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEBII, TÉCNICO DE ENFERMAGEM será realizado por meio de AVALIAÇÃO ATRAVÉS DE PROVA DISSERTATIVA (REDAÇÃO), a qual será realizada no dia 22 de maio de 2016, às 9h, na Escola Municipal “Marechal Rondon”, localizada na Rua Vinte e Cinco de Junho, nº 63, Vila Nova, em Cachoeira Dourada, CEP 38370-000.
3.3.2. No dia de realização da Redação, os portões de acesso ao local de prova serão abertos às 08h00 e fechados às 08h50, de acordo com o horário local, sendo estritamente proibida a entrada do candidato após o fechamento dos portões.
3.3.2.1. O candidato que não comparecer no prazo fixado no item 3.3.2, será considerado faltoso, ser-lhe-á atribuído pontuação igual 0 (zero) na Prova de Redação, e será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.
3.3.3. A Redação iniciará as 09h00 e terminará as 11h00, podendo o candidato deixar o local da prova somente após decorridos uma hora depois de iniciada a prova.
3.3.4. Os três últimos candidatos só poderão sair da sala após terem assinado a Ata de Aplicação da Prova.
3.3.5. Para a realização da Redação, é obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto, cuja cópia apresentou no ato de inscrição, conforme item 2.5. Caso o candidato não possa apresentar o documento de identidade no dia de realização da prova de redação, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial competente, expedido há, no máximo no dia anterior da prova.
3.3.6. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelho, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, entre outros, incorrerá na exclusão imediata do candidato do certame, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.
3.3.7. A Prova de Redação compreende a produção de um texto de caráter dissertativo sobre um tema proposto, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e, no máximo, 35 (trinta e cinco) linhas.
3.3.8. A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) pontos, será atribuída respeitando-se os seguintes critérios:
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTOS |
|
Máxima pontuação |
|
|
O título do texto consiste em recurso expressivo. O parágrafo de introdução apresenta o tema proposto com eficiência. |
10 pontos |
|
Nos parágrafos de desenvolvimento, há progressão, clareza e coesão na apresentação. Deve-se observar a capacidade do candidato de explorar o tema de maneira coerente, objetiva, clara e com começo, meio e fim; capacidade de adotar um posicionamento crítico e reflexivo diante de determinada questão ou expressar sua opinião de modo claro e coerente. |
10 pontos |
|
As relações de concordância, regência e colocação estão ajustadas ao padrão culto da escrita. Deve ser observadas as normas oficiais de Análise da fonologia, morfologia e sintaxe: disposição das palavras na frase e a das frases no discurso, além da relação lógica das frases entre si. |
10 pontos |
|
O texto é redigido segundo as normas ortográficas oficiais. Deve-se observar a capacidade de o candidato escrever corretamente as palavras, conjunto de símbolos (letras e sinais diacríticos), pontuação e o uso de maiúsculas etc. |
10 pontos |
|
A conclusão é resultado das ideias expostas e explora adequadas estratégias de fechamento textual. |
10 pontos |
|
Pontuação Máxima Possível |
50 pontos |
3.3.9. Serão aceitas somente redações escritas com caneta preta ou azul e caligrafia legível.
3.3.10. A ortografia utilizada na redação deverá estar em conformidade com o Acordo Ortográfico vigente no País.
3.3.11. A Folha de Redação que será corrigida será identificada somente com o número de inscrição do candidato, não sendo admitida qualquer identificação nominal dos candidatos na referida Folha de Redação.
3.3.12. O candidato que se identificar na redação será automaticamente eliminado.
3.3.13. Será considerada fora do tema, recebendo nota zero, a redação que fugir completamente ao assunto proposto pelo tema da prova.
3.3.14. Nos casos em que forem identificadas cópias idênticas do tema proposto (enunciado) ou de parte dele com outras produções, a redação receberá nota zero.
3.3.15. Receberá nota zero, ainda: a redação em versos; a redação que não apresentar:
a) no mínimo 20 (vinte) linhas, sem contar o título;
b) a redação escrita a lápis na Folha de Redação;
c) escrita com letra ilegível; e/ou
d) a redação que fugir às orientações dadas no caderno de provas.
3.3.16. O título da redação não será contado como linha de redação.
3.3.17. O caderno de prova constituirá de:
a) Folha de Rosto, contendo o subsídio ao tema proposto para a Redação,
b) Folha de Rascunho; e
c) Folha de Redação, para a transcrição final da redação produzida (item 3.3.11).
3.3.17.1. O candidato quando der por terminada sua prova, deverá entregar ao fiscal de prova todo o material que constitui o caderno de prova (item 3.3.17).
3.3.18. Para o fim de classificação, somente serão considerados os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos na Redação, num total de 50 (cinquenta) pontos.
3.4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.4.1. Os candidatos aos cargos de ENFERMEIRO, PSICOLOGO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEBII, TÉCNICO DE ENFERMAGEM serão classificados de acordo com a nota final resultante da prova de Redação.
3.4.2. Para os cargos relacionados ao item 3.4.1 para o fim de classificação somente serão considerados os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos na Redação, num total de 50 (cinquenta) pontos; e, como critério de desempate, o candidato que tiver a idade mais elevada.
3.4.3. A classificação final dos candidatos será por ordem decrescente dos totais de pontos obtidos será afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada e divulgada no Diário Oficial deste Município e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional.
4. DOS RECURSOS
4.1. Após a publicação do resultado preliminar (provisório) o candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, à Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação.
4.2. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Não será admitido recurso administrativo visando dilação probatória.
4.3. Os recursos encaminhados por fax ou correio eletrônico somente serão apreciados se o original for apresentado dentro do prazo indicado no item 4.1.
4.4. A classificação final dos candidatos, após apreciação dos recursos, se houver, será afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada e divulgada no Diário Oficial deste Município e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de que trata o Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Cachoeira Dourada e o Contratado.
5.2. As despesas para a execução do contrato em caráter temporário de excepcional interesse público, de que trata este Edital, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no ANEXO VI:
5.3. É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República.
5.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, para conferência:
a) se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;
b) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos;
c) Carteira de Identidade (RG);
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (site www.tse.gov.br);
f) PIS ou PASEP;
g) Comprovante de Residência Atualizado;
h) Certidão Negativa de Distribuição Criminal emitida pelo Juízo da Comarca onde resida o candidato;
5.5. O município de Cachoeira Dourada adotará as providências necessárias para a realização dos exames admissionais.
5.6. A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.
5.7. A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Convocação, tendo o candidato 3 (três) dias para comparecer, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, munido dos documentos que trata o item 5.4.
5.8. A não manifestação no prazo estipulado no 5.7 implicará na eliminação do candidato no processo seletivo;
5.9. O prazo final dos contratos oriundos do presente Processo Seletivo Simplificado será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da assinatura dos respectivos contratos.
5.10. O contrato cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida, e/ou em casos especificados na Lei Municipal nº 1.104, de 23 de dezembro de 2013 e Lei Municipal nº 1.136, de 17 de dezembro de 2014.
5.11. As normas de contratação seguirão a Lei Municipal nº 1.104, de 23 de dezembro de 2013 e Lei Municipal nº 1.136, de 17 de dezembro de 2014.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
6.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
6.3. Não será oferecido transporte e/ou alimentação para os contratados que residam fora do Município de Cachoeira Dourada.
6.4. O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Cachoeira Dourada-MG.
6.5. Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.
6.6. Os convocados que não estiverem em pleno gozo de seus direitos, para início de suas atividades, serão eliminados deste processo seletivo.
6.7. A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.
6.8. O processo de seleção gerará apenas expectativa de contratação, e a contratação será enquanto durar a necessidade excepcional, e ainda, o cargo poderá ser assumido por concursado empossado, em qualquer tempo.
6.9. O candidato após convocado, terá o prazo previsto no item 5.7 para apresentar toda a documentação necessária para contratação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, inclusive atestado médico, sob pena de desclassificação e, consequente, convocação do próximo candidato da lista de aprovados.
6.10. O presente Edital terá prazo de validade de 1 (um) ano, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
6.11. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Capinópolis o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público.
6.12. As vagas que surgirem durante o prazo de validade deste Edital serão preenchidas pelos candidatos aprovados, seguindo-se rigorosamente a lista de aprovados.
6.13. A Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada e a Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária se reservam no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos supervenientes, não previstos ou imprevisíveis.
6.14. O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, em até 4 (quatro) dias úteis da sua publicação.
6.15. O presente Processo Seletivo Simplificado Público será organizado e coordenado pela Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária nomeada pela Portaria nº 05, de 29 de fevereiro de 2016.
6.16. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, observando os princípios que regem a Administração Pública.
6.18. Compõem o presente edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO CARGO (DENOMINAÇÃO, REQUISITOS, TOTAL DE VAGAS, VAGAS P/ DEFICIENTES, JORNADA DE TRABALHO, LOTAÇÃO E VENCIMENTO)
ANEXO II – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO
ANEXO III – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - ENFERMEIRO, PSICOLOGO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEBII, TÉCNICO DE ENFERMAGEM ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO V – TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
ANEXO VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e afixado o presente edital no mural da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada – MG, e publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
Cachoeira Dourada – MG, em 06 de maio de 2016.
GISELE FERNANDES FERREIRA DE PAULA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária
2016
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretaria Municipal de Recursos Humanos
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO
|
Código do Cargo |
Denominação do Cargo |
Requisitos (escolaridade/formação) |
Total de vagas |
Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes |
Jornada de trabalho (horas semanais) |
Lotação |
Vencimento base em r$ |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|||||||
|
001 |
Enfermeiro |
Curso de Nível Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe |
01 |
- |
20 Horas |
PSF "Álvaro Ozório Rodrigues" |
1.583,48 |
|
002 |
Psicólogo |
Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe |
01 |
- |
20 Horas |
Centro Municipal de Educação Infantil “Nossa Senhora das Vitórias” |
1.583,48 |
|
003 |
Professor Matemática - PEBII |
Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na área de atuação e registro no MEC. |
01 |
- |
24 Horas/Aulas |
Escola Municipal Marechal Rondon |
1.295,23 |
|
NÍVEL MÉDIO/CURSO TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO |
|||||||
|
004 |
Técnico de Enfermagem |
Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe |
02 |
- |
40 Horas |
UMS – Unidade Mista de Saúde |
973,72 |
Cachoeira Dourada – MG, em 06 de maio de 2016.
GISELE FERNANDES FERREIRA DE PAULA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária – 2016
ANEXO II - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO
|
Código do Cargo |
Denominação do Cargo |
Descrição Sintética |
|
NÍVEL SUPERIOR |
||
|
001 |
Enfermeiro |
Exercer atividades de nível superior relacionadas as atribuições de planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva da clientela atendida pela Unidade Mista de Saúde “João Batista da Silva”, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, além de outras atividades correlatas, tais como a responsabilidade técnica da UMS. |
|
002 |
Psicólogo |
Exercer as atividades de nível superior relativas da área de atuação da psicologia no apoio matricial e técnico-pedagógico à Equipe de Saúde da Família, e intervenções junto aos alunos do Centro Municipal de Educação Infantil “Nossa Senhora das Vitórias”, bem como atividades de promoção, prevenção e recuperação à saúde e outras atividades correlatas. |
|
003 |
Professor de Matemática – PEB II |
Exercer atividades relacionadas à execução de atividades docência nos anos finais do ensino fundamental, na área de atuação de matemática, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. |
|
NÍVEL MÉDIO/CURSO TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO |
||
|
004 |
Técnico de Enfermagem |
Exercer atividades de nível médio relacionadas as atribuições de execução de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva da clientela atendida pela Unidade Mista de Saúde “João Batista da Silva”, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, além de outras atividades correlatas. |
Cachoeira Dourada – MG, em 06 de maio de 2016.
GISELE FERNANDES FERREIRA DE PAULA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária – 2016
ANEXO III – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DEENFERMEIRO, PSICOLOGO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEBII, TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Pontuação máxima. 50 (cinquenta) pontos:
Critério de pontuação. 3.3.8. A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) pontos, será atribuída respeitando-se os seguintes critérios:
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTOS |
|
Máxima pontuação |
|
|
O título do texto consiste em recurso expressivo. O parágrafo de introdução apresenta o tema proposto com eficiência. |
10 pontos |
|
Nos parágrafos de desenvolvimento, há progressão, clareza e coesão na apresentação. Deve-se observar a capacidade do candidato de explorar o tema de maneira coerente, objetiva, clara e com começo, meio e fim; capacidade de adotar um posicionamento crítico e reflexivo diante de determinada questão ou expressar sua opinião de modo claro e coerente. |
10 pontos |
|
As relações de concordância, regência e colocação estão ajustadas ao padrão culto da escrita. Deve ser observadas as normas oficiais de Análise da fonologia, morfologia e sintaxe: disposição das palavras na frase e a das frases no discurso, além da relação lógica das frases entre si. |
10 pontos |
|
O texto é redigido segundo as normas ortográficas oficiais. Deve-se observar a capacidade de o candidato escrever corretamente as palavras, conjunto de símbolos (letras e sinais diacríticos), pontuação e o uso de maiúsculas etc. |
10 pontos |
|
A conclusão é resultado das idéias expostas e explora adequadas estratégias de fechamento textual. |
10 pontos |
|
Pontuação Máxima Possível |
50 pontos |
Cachoeira Dourada – MG, em 06 de maio de 2016.
GISELE FERNANDES FERREIRA DE PAULA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária
2016
ANEXO IV – FICHA E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO N° PSS-001/2016
|
Candidato: |
|
||||
|
ao cargo de código nº: |
|
||||
|
Data de nascimento: |
|
CPF: |
RG/CI: |
||
|
Endereço: |
|
n°: |
Bairro: |
||
|
Cidade: |
|
UF: |
CEP: |
Tel.: |
|
|
Portador de necessidade especiais ? |
( ) |
Sim |
( ) |
Não |
|
|
Se portador de necessidades especiais, informar qual: __________________________ |
|||||
Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos nele previsto.
Cachoeira Dourada,10 de maio de 2016.
_______________
Assinatura do Candidato (por extenso)
Cachoeira Dourada – MG, em 06 de maio de 2016.
GISELE FERNANDES FERREIRA DE PAULA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária
2016
ANEXO IV – FICHA E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
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O candidato: |
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efetuou inscrição de n° PSS-001/2016 |
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para o processo seletivo simplificado Edital n° 001/2016 para o cargo |
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código nº: |
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no dia: 10 de maio de 2016, às |
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Horas e |
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Minutos. |
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Assinatura do Servidor: _________
Comissão de Seleção para Contratação Temporária
HORÁRIO DA PROVA DE REDAÇÃO
3.3.1 O Processo Seletivo para os cargos de ENFERMEIRO, PSICOLOGO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEBII, TÉCNICO DE ENFERMAGEM será realizado por meio de AVALIAÇÃO ATRAVÉS DE PROVA DISSERTATIVA (REDAÇÃO), a qual será realizada no dia 22 de maio de 2016, às 9h, na Escola Municipal “Marechal Rondon”, localizada na Rua Vinte e Cinco de Junho, nº 63, Vila Nova, em Cachoeira Dourada, CEP 38370-000.
3.3.2. No dia de realização da Redação, os portões de acesso ao local de prova serão abertos às 08h00 e fechados às 08h50, de acordo com o horário local, sendo estritamente proibida a entrada do candidato após o fechamento dos portões.
Cachoeira Dourada – MG, em 06 de maio de 2016.
GISELE FERNANDES FERREIRA DE PAULA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária – 2016
ANEXO V – TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
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NOME DO CANDIDATO |
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Nº DE INSCRIÇÃO |
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TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Declaro para os devidos fins que entreguei à Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária na data de 10 de maio de 2016 os seguintes documentos para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2016:
Por ser verdade, firmo o presente.
Cachoeira Dourada, 10 de maio de 2016.
___________
Assinatura do Candidato (por extenso)
Cachoeira Dourada – MG, em 06 de maio de 2016.
GISELE FERNANDES FERREIRA DE PAULA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária – 2016
ANEXO VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CONTRATAÇÃO
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Código do Cargo |
Denominação do Cargo |
LOTAÇÃO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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NÍVEL SUPERIOR |
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001 |
Enfermeiro |
UMS “Unidade Mista de Saúde” |
02.18.10.302.0009.2076-3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado, Ficha: 355 |
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002 |
Psicólogo |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
02.08.12.122.0003.215-3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado, Ficha: 80 |
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003 |
Professor de Matemática – PEB II |
Escola Municipal Marechal Rondon |
02.09.12.361.0003.2022-3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado, Ficha: 129 |
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NÍVEL MÉDIO/CURSO TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO |
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004 |
Técnico de Enfermagem |
UMS “Unidade Mista de Saúde” |
02.18-10.302.0009.2076-3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado, Ficha:355 |
Cachoeira Dourada – MG, em 06 de maio de 2016.
GISELE FERNANDES FERREIRA DE PAULA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária
2016
Publicado no quadro de avisos em 06/05/2016 por Sheila Aparecida de Lima Moura e no Diário Oficial do Município de _____/_____/______, por ________________________________no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº______________.
Publicado por:
Adalermo de Deus Pinto
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