ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE FORMIGA

Licitações; Portarias; Decretos; Extratos; Resoluções

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 002/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL Nº. 002/2025

 

O Prefeito do Município de Formiga MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 002/2025.

 

O Processo Seletivo será coordenado pelas Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e Controladoria Municipal.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 6191 de 20 de fevereiro de 2024 e suas alterações, bem como, Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023.

 

2 - DA DIVULGAÇÃO

 

2.1 - A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga (http://www.formiga.mg.gov.br/), afixado na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG, situada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga-MG.

 

3 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

– Requisitos básicos para a inscrição:

 

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

III - Estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino.

IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

V - Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

VI - Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício da função a que concorre.

VII - É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

3.2 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

As inscrições serão realizadas exclusivamente através do aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.

É obrigatório realizar o cadastro no aplicativo, para posteriormente se inscrever no processo através de seu login, de modo a garantir a coerência dos dados e o acompanhamento das etapas.

Para efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível nesse edital e se inscrever através do aplicativo.

Realizar sua inscrição no período entre 00h00min do dia 07/04/2025 a 11/04/2025 até 23h59min, observado o horário oficial de Brasília/DF;

Informar o cargo o qual deseja concorrer:

Incluir documento de identificação com foto, para fins de conferência das informações prestadas.

O candidato é responsável por preencher corretamente todos os campos do requerimento de inscrição e incluir a documentação solicitada.

A Prefeitura Municipal de Formiga não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte do candidato.

O comprovante da inscrição será disponibilizado através de notificação do próprio aplicativo APP Formiga.

Alternativamente o candidato que não dispor de acesso ao aplicativo poderá realizar sua inscrição presencialmente na Controladoria Municipal, situada na Rua Barão de Piumhi, 121, 2º andar.

Para inscrição presencial, também deverá ser respeitado o período de inscrição.

A inscrição presencial ocorrerá exclusivamente no horário de 08:30 às 12:00

 

- Outras informações referentes às inscrições:

 

Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo.

Os candidatos serão admitidos através de Contrato Administrativo, com contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto respectivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

Do total de vagas ofertadas neste edital para cada cargo e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada), atualizado com no máximo 30 dias de data de emissão, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.

Conforme o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/1999, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.

A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira convocação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª e posteriormente a cada dez novas vagas.

Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, deverão submeter-se a exame médico admissional que deverá constar, obrigatoriamente no exame, a deficiência com o seu grau e se é capaz de atuar na função na qual se candidatou.

O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Controladoria Municipal e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 08:30 às 12:00, até o término do período de inscrições do processo seletivo;

Terminado o prazo de inscrições, a Comissão publicará na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e no site oficial do Município, no prazo de um dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no prazo de um dia contado da publicação, mediante a apresentação que ampararem a sua irresignação.

 

4 – DA FUNÇÃO PÚBLICA

Ensino Superior Completo (Ciências Contábeis)

 

FUNÇÃO

PÚBLICA

VAGAS

REMUNERAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

LOCAL DE TRABALHO

Auditor de Controle Interno

CR

R$ 3.851,03

40 horas

Controladoria Municipal

 

4.1 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

DENOMINAÇÃO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo (Ciências Contábeis)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar auditorias internas preventivas e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, verificando procedimentos operacionais e o cumprimento da legislação; Verificar a necessidade de melhoramento das normas internas vigentes; Avaliar a necessidade de novas normas internas; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos internos, através de processo administrativo e operacional de Auditoria, realizado nos sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município; Avaliar, a nível macro, o desempenho dos procedimentos espelhados nos instrumentos de planejamento; Participar da elaboração dos instrumentos de planejamento; Examinar a integridade e fidedignidade das informações financeiras, contábeis, orçamentárias e operacionais e atestar o seu grau de confiabilidade; Participar na elaboração do Relatório Mensal de Controle Interno; propondo recomendações ao chefe do Poder Executivo; Participar da elaboração do Relatório Anual de Controle Interno; Realizar audiências públicas em obediência ao art. 9º § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal a fim de tornar transparente o cumprimento das metas fiscais e demais legislações; Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.

 

5 - Documentação necessária para admissão:

 

5.1 – Quando da efetiva convocação, para fins de contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

 

I - Cópia certidão de nascimento ou casamento – se viúvo (a) certidão de óbito;

II - Cópia título de eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

III - Cópia carteira de identidade;

IV - Cópia CPF;

V - Cópia cartão de PIS/PASEP;

VI - Cópia certificado de reservista (sexo masculino);

VII - Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

VII - Cópia cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;

IX - Declaração de frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos;

X - 1 foto 3x4;

XI - Cópia diploma, histórico escolar ou titulação exigida para ocupar o cargo;

XII - Atestado Admissional, fornecido por médico do trabalho conveniado com a prefeitura e agendado pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.

XIII - Cópia carteira de trabalho;

XIV - Cópia comprovante de residência atualizado (SAAE ou CEMIG);

XV - Se aposentado(a), desde que não seja por invalidez, cópia de comprovante da concessão da mesma.

XVI - Cópia do comprovante de conta bancária (Caixa Econômica Federal) do tipo conta 3700.

XVII - Qualificação para o e-social.

XVIII - Ponto da secretaria onde irá prestar serviços.

XIX- Certidão negativa de processos administrativos disciplinares emitida pelos órgãos que o candidato fez parte do quadro.

 

6 – DA SELEÇÃO

 

6.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções do cargo.

6.2. O presente processo seletivo será constituído de apenas uma etapa, que será a prova de títulos, na forma disposta no item seguinte.

 

7- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

7.1 – No ato da inscrição, obrigatoriamente, o candidato deverá anexar seu Diploma, certificado ou declaração de graduação em Ciências Contábeis como requisito básico para a função, o que não lhe atribuirá nenhum ponto.

 

7.2 – Para obter a pontuação na prova de títulos, o candidato deverá anexar os comprovantes de sua titulação, no ato da própria inscrição, sendo obtida a valorização da seguinte forma:

 

Formação acadêmica

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

TIPO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Ciências Contábeis, ACOMPANHADO OBRIGATORIAMENTE DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR RECONHECIDO NO MEC.

Eliminatório

-

2

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), em nível de doutorado (título de Doutor), ACOMPANHADO OBRIGATORIAMENTE DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR RECONHECIDO NO MEC.

Classificatório

10

10

3

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), em nível de mestrado (título de Mestre), ACOMPANHADO OBRIGATORIAMENTE DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR RECONHECIDO NO MEC.

Classificatório

10

10

4

Certificado, pós-graduação (lato sensu), em nível de especialização/ MBA. ACOMPANHADO OBRIGATORIAMENTE DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR RECONHECIDO NO MEC.

Classificatório

2,0

10

 

5

Capacitação ou formação (cursos, seminários, congressos, treinamentos na área contábil. (Comprovada por declaração ou certidão com histórico, data e carga horária).

Classificatório

30 h =

1 pontos

31h a 60h =

2 pontos

61h a 90h =

4 pontos

Mais de 90h= 6 pontos

10

Experiência profissional

6

Exercício de atividade profissional na Administração Pública, computado até a data da publicação do edital de abertura deste Processo Seletivo,

ACOMPANHADO OBRIGATORIAMENTE DE CÓPIA DA CTPS (FÍSICA OU DIGITAL) E/OU DECLARAÇÃO/CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, EMITIDA PELOS PODERES FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

Classificatório

0,5 a cada

12 meses

trabalhados

30

7

Exercício de atividade profissional na iniciativa privada na área contábil, computado até a data da publicação do edital de abertura deste Processo Seletivo. ACOMPANHADO OBRIGATORIAMENTE DE CÓPIA DA CTPS (FÍSICA OU DIGITAL).

Classificatório

0,5 a cada

12 meses

trabalhados

30

TOTAL

100

 

7.3 – Todas as especializações deverão ser de mínimo 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC. Somente será pontuada a formação superior àquela exigida como habilitação mínima já concluída.

7.4 –Será considerada a experiência em órgão, entidade ou empresa pública como servidor público, ocupante de cargo efetivo, comissionado, empregado público ou contrato temporário.

7.5 – Os certificados de congressos e seminários em que conte carga horária em dias serão consideradas 12 horas por dia certificado (somente serão pontuadas as capacitações e formações concluídas). A inserção de declarações ou certificados será limitada a 15 documentos. Será considerada a capacitação ou formação de acordo com as atribuições da vaga.

7.6 - Não serão considerados para análise documentos que faltam dados para avaliação dos critérios estabelecidos neste Edital, bem como documentos ilegíveis, borrados, desconfigurados, sem assinatura, inseridos em local errado ou que, de alguma forma, cause dificuldades de compreensão por parte da Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado

7.7 – Os arquivos devem possuir no máximo 10mb.

 

8 – DOS RESULTADOS

 

8.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 22/04/2025 através do site www.formiga.mg.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

 

9 - DOS RECURSOS

 

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, entregue por escrito no mesmo local de inscrição presencial, contra os seguintes atos:

9.1.1. Apresentação de documento adulterado para comprovação de títulos.

9.1.2. Utilização de qualquer meio ilícito para comprovação da titulação.

9.1.3. Em caso de discordância do candidato com o resultado da análise de títulos, poderá interpor recurso por escrito, manifestando sua discordância dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Resultado Preliminar no site www.formiga.mg.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

9.1.4. Se, do exame do recurso resultar na anulação da análise de títulos, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício a todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

 

10 – DA CLASSIFICAÇÃO

 

10.1 – A classificação será feita em ordem decrescentes da nota final obtida individualmente através da soma das pontuações da prova de títulos, considerando todos os candidatos aprovados.

10.2 – Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

Apresentar idade mais avançada;

Obtiver maior número de cursos de especialização/MBA

Sorteio em ato público.

10.3. Após findadas todas as etapas do Processo Seletivo, ele será homologado por ato do Chefe do Executivo.

 

11 – DA CONTRATAÇÃO

 

11.1 – Quanto a ordem de classificação, será realizado de acordo com o Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023 e suas alterações, onde especifica que, quando da vigência de Concurso Público Municipal, os aprovados terão preferência obrigatória para fins de contratação temporária quanto aos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.191, de 20 de fevereiro de 2024.

11.2 - A contratação no cargo público será efetuada de acordo com Decreto Municipal nº 10.069/2023 se forem atendidas as seguintes condições:

I – A Convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante a validade deste Processo Seletivo.

II - ser considerado apto na inspeção de saúde;

II – apresentar os documentos previstos no item 5 deste Edital:

11.3 - A convocação dos aprovados será publicada no site www.formiga.mg.gov.br e uma cópia afixada na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico situada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga – MG. O candidato deverá manifestar seu interesse na vaga no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da convocação. O não comparecimento do candidato, dentro do prazo estipulado na convocação, implicará em desistência e será preterido pelo candidato (o) seguinte. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 10.069/2023. e suas alterações.

11.4 – Perderá a vaga oferecida o candidato que:

 

• Não atender à convocação no prazo estabelecido no § 2º do art. 32 do referido decreto;

• Não apresentar a documentação necessária para a contratação no prazo máximo de cinco dias úteis da aceitação da vaga;

• Não comparecer a data e hora designados para assinatura do contrato;

• Observada a necessidade específica de cada Secretaria, novas condições para a perda da vaga poderão ser estabelecidas.

 

12 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

12.1- O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

 

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 – A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como o Decreto, e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

13.3 – Todas as publicações referentes a este Edital, até a sua homologação serão divulgadas nas sedes Administrativas da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga-MG www.formiga.mg.gov.br

13.4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.

13.5 – O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, inclusive com número de telefone, junto a Controladoria Municipal. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço.

13.6 – A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.

13.7 – Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.

13.8 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.

13.9 – As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados, ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, sendo mantidos até o prazo de validade do processo seletivo.

13.10 – O candidato classificado que não atender à convocação para contração, num prazo de um dia útil será preterido pelo candidato seguinte.

13.11 – O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.

13.12 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

Formiga MG, 27 de março de 2025.

 

LAÉRCIO DOS REIS GOMES

Prefeito Municipal

 

ARILDO LUCIANO PINHEIRO

Controlador Municipal

 

MILLENA RIBEIRO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico


Publicado por:
Patrick Eugênio Dos Santos
Código Identificador:14EBF4BA