ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 188/2018.
Autoriza a delegação, por meio de Concessão Administrativa, dos serviços de Iluminação Pública no Município de Ribeirão das Neves, incluídos o desenvolvimento, a modernização, ampliação, operação, eficientização e manutenção da rede de iluminação pública, autoriza a vinculação dos recebíveis provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública para a referida concessão administrativa e altera o parágrafo único do artigo 238 da Lei Complementar n.º 142, de 30 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, por meio de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Ribeirão das Neves, incluídos o desenvolvimento, modernização, ampliação, operação, eficientização e manutenção da rede de iluminação pública.
Art. 2º Fica vinculado o percentual de 80% (oitenta por cento) dos recebíveis provenientes da arrecadação da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública de que trata a Lei Complementar n.º 142, de 30 de dezembro de 2013, para pagamento e garantia da contraprestação da concessão administrativa, disposta no art. 1º desta Lei Complementar.
§1º Sem prejuízo de quaisquer outros mecanismos destinados a conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e garantia a vinculação de que trata o caput deste artigo será efetivada por mecanismo contratual, com instituição financeira depositária e operadora dos recursos vinculados.
§2º Os recursos recebidos pela Concessionária a título de contraprestação e/ou eventual aporte provenientes da arrecadação da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública serão aplicados na forma prevista no contrato de concessão administrativa a ser celebrado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer mecanismos de garantias fidejussórias ou reais para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito do projeto de concessão administrativa a que se refere ao art. 1º desta Lei Complementar, na forma da legislação vigente.
Art. 4º O município poderá contratar, mediante prévia licitação, verificador independente, responsável pela aferição dos indicadores de qualidade e desempenho referentes aos serviços da concessão administrativa disposta no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único O contratado para realizar a aferição dos indicadores de qualidade e desempenho, referentes aos serviços da concessão administrativa disposta no artigo 1º desta Lei deverá apresentar à Câmara Municipal prestação de contas semestral, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, em reunião a ser agendada conforme deliberação do Plenário.
Art. 5º Nos termos da Emenda Constitucional n. 93, de 08 de setembro de 2016, que incluiu o art. 76-B no Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, fica o Município de Ribeirão das Neves autorizado a desvincular, até 31 de dezembro de 2022, o percentual de até 15% (quinze por cento) dos recursos provenientes da arrecadação da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública de que trata a Lei Complementar n.º 142, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 6º O Parágrafo único do art. 238 da Lei Complementar n.º 142, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O convênio ou contrato previsto no caput deverá obrigatoriamente prever repasse imediato dos valores arrecadados pela concessionária a instituição financeira depositária, retendo apenas os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves/MG, 30 de julho de 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Otacílio Moreira Reis Junior
Código Identificador:181D42B9