ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 001/2018

EDITAL Nº. 01/2018 DE 12/01/2018

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO/MG – PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS DESTINADOS A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA SUPRIR NECESSIDADE DE PESSOAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS E FUNDAMENTOS ABAIXO:

 

O Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO RIO PRETO (MG), João Leopoldo Dumont, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de Pessoal, com amparo no Artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal Nº. 22/2010, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal temporário conforme especifica o Anexo I do referido Processo.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – O candidato poderá ter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado, tais como: Edital, Processo de Inscrição, Resultados, na Diretoria de Recursos Humanos, Rua das Flores, 215 – SÃO GONÇALO DO RIO PRETO/MG.

 

1.2 - A Seleção Pública regida por este Edital será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Portaria nº 01 de 11 de janeiro de 2018, e posteriores alterações.

 

1.3 - A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno, nos termos da lei municipal, de acordo com a especificidade do cargo, as necessidades da Instituição e ainda conforme dispuser eventual mudança de jornada de trabalho no curso de vigência contratual, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

1.4 – O prazo de validade do Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

 

1.5 – Os cargos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, número de vagas, habilitação exigida, jornada de trabalho e vencimento iniciais são os previstos no Anexo I deste Edital.

 

1.6 – Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos previstos neste Edital, e, observado a necessidade do serviço, poderão ser chamados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

 

1.7 – O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e será realizado através de “Prova de Títulos” e “Tempo de Serviço” conforme estabelecido no item 5, deste Edital.

 

1.8 – Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com sua classificação no Processo Seletivo.

 

1.9 - COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

 

1.9.1 - Todo o Processo Seletivo será fiscalizado pela Comissão designada através da Portaria nº 01 de 11 de janeiro de 2018, e posteriores alterações.

 

1.9.2 – Os trabalhos sob a Fiscalização da Comissão terminarão com o envio da classificação final do certame para a homologação do Chefe do Executivo Municipal.

 

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

 

2.1 – Ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

 

2.2 – Possuir, na data de inscrição, os documentos exigidos para contratação, e ainda deverão ser apresentados os documentos da Titulação para critério de classificação.

 

Os documentos mínimos são:

 

2.3 – Estar em dia com as obrigações eleitorais (preferencialmente via comprovação por Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em : http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral )

 

2.4 – Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

 

2.5 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição.

 

2.6 – Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis, aferido por certidão eleitoral que trata o item 2.3 acima.

 

2.7 – Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo, nos termos do item 2.9 deste edital.

 

2.8 – Apresentar, na data da inscrição, todos os documentos descritos no item 3.7 e documentação comprobatória.

 

2.9 – Para investidura no cargo, o candidato será submetido a exames pré-admissionais, por um Médico.

2.9.1 – Considerando que no Município de São Gonçalo do Rio Preto não há médico do trabalho, o exame poderá ser realizado por profissional habilitado.

 

2.10 – O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de investir na vaga.

 

2.11 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal.

 

2.12 – Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. Será permitida a inscrição por procuração (instrumento público ou particular), com poderes específicos, acompanhada de fotocópia autenticada do documento oficial de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade original do procurador, juntamente com os demais documentos exigidos.

 

3.2. Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

 

3.3. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará a vaga para a qual se inscreveu, sendo vedada a inscrição para mais de um cargo.

 

3.4. O candidato que não apresentar no ato da inscrição, os documentos exigidos, será considerado inabilitado.

 

3.5. As inscrições serão recebidas na recepção da Prefeitura, cabendo à Comissão acompanhar e fiscalizar.

 

3.6. As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 24, 25 e 26 de Janeiro no horário das 08:00 horas às 16:00 horas, na Escola Núcleo Municipal Zulma Rocha dos Santos, situada na Rua da Saudade, 659, Centro, São Gonçalo do Rio Preto. O recebimento da inscrição com os documentos que serão usados para pontuação será recebido por qualquer membro da Comissão Fiscalizadora.

 

3.7. No ato de sua inscrição o candidato deverá apresentar os documentos a seguir de acordo com a vaga pleiteada:

 

3.7.1 Nível Superior: Diploma ou Declaração e Histórico Escolar, de acordo com as exigências do cargo, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecida pelo MEC. (original e fotocópia)

 

3.7.2 Nível Médio: Magistério - Histórico Escolar e Declaração de acordo com as exigências do cargo, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecida pelo MEC (original e fotocópia);

 

3.7.3 Registro ou declaração devidamente assinada pelo órgão competente, comprovando que o candidato está apto ao exercício profissional, se for o caso (original e fotocópia);

 

3.7.4 Curriculum Vitae;

 

3.7.5 Título de Eleitor e Comprovante Regularidade perante a Justiça Eleitoral (original e fotocópia);

 

3.7.6 Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino (original e fotocópia);

3.7.7 Carteira de Identidade (original e fotocópia);

 

3.7.8 CPF (original e fotocópia);

3.7.9 Certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia);

 

3.7.10 Comprovante de residência (original e fotocópia);

3.7.11 Certidão de nascimento de filhos se for o caso (original e fotocópia);

 

3.7.12 Certidão de Tempo de Serviço na seguinte forma (para todos os cargos):

- Atividades profissionais exercidas em Instituições Públicas: Portaria de Nomeação expedida pelo Gestor Público, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão de Lotação (original e fotocópia);

 

- Atividades profissionais exercidas em Setor Privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe a função e o período com início e fim ou Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (original e fotocópia);

 

- Serão aceitas apenas experiências profissionais na área de atuação para o cargo que se inscreveu por ano completo/ininterrupto na instituição;

 

- Não serão atribuídos pontos aos documentos entregues como requisito mínimo para inscrição;

 

3.7.13 Somente os documentos admitidos no ITEM 5 deste edital serão usados para critério de pontuação e classificação, contudo, a apresentação dos documentos listados nos itens anteriores são obrigatórios, sob pena de desclassificação;

 

OBS: Os documentos que serão usados para critério de pontuação devem ser apresentados NO ATO DA INSCRIÇÃO. É vedado aditamento à inscrição, consistindo esta em una e indivisível.

 

3.8 – É importante que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo, vez que não é permitido aditamento de inscrição.

 

3.9 – O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição arcando com as consequências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

 

3.10 – O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo e estar de acordo com as normas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios.

 

3.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou ilegalidade.

 

3.12 – O Edital na íntegra estará disponível nas dependências da Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO RIO PRETO e da Secretaria Municipal de Educação.

3.12.1 – O edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no portal da AMM, disponível http://portalamm.org.br

 

3.13 – O preenchimento dos dados constantes do Requerimento de Inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o indeferimento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa.

 

3.14 – A Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO RIO PRETO não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

 

endereço não atualizado;

 

correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimentos e/ou endereço errado do candidato;

 

correspondência recebida por terceiros.

 

3.15 – A obtenção do Edital na íntegra é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

4. DAS PROIBIÇÕES

 

4.1. Não poderão concorrer ao Processo Seletivo Simplificado:

 

Servidor readaptado da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO;

 

Não apresentar documentação exigida para o cargo.

 

5. DA SELEÇÃO

 

5.1 – O Processo Seletivo consistirá em “Prova de Títulos” e contagem de “Tempo de Serviço” na área. Será de caráter eliminatório e classificatório, considerando o estabelecido no quadro de atribuições de pontos a seguir:

 

ALÍNEA

TITULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a)

 

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área objeto para a qual está concorrendo.

7,00

 

7,00

 

b)

 

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área objeto para a qual está concorrendo, com no mínimo 360h.

6,00

 

6,00

 

c)

 

Para todos os cargos deste Edital, será atribuída a pontuação para o candidato que obtiver o seguinte curso: Pedagogia ou Normal Superior

5,00

 

5,00

 

d)

Curso de Normal Nível Médio Educação Infantil (Específico da Educação Infantil)

3,00

3,00

e)

 

Experiência profissional com atuação na área objeto para a qual se inscreveu em Empresa Privada e / ou instituição Pública, contando-se a experiência com Semestre CONCLUÍDO, limitado a 20 anos de experiência profissional

0,5 por semestre

 

40 semestres completos

 

f)

 

Especificamente para o cargo de Professor de Informática, será atribuída a pontuação seguinte para o candidato que possuir o curso de Técnico de Informática

1,00

1,00

g)

Especificamente para o cargo de Professor de Informática, será atribuída a pontuação seguinte para o candidato que possuir o curso de Sistema de Informática

2,00

2,00

 

5.1.1 – Os documentos acima devem ser apresentados no ato da inscrição, em conjunto com os documentos mínimos exigidos nos itens 2 e 3.7 deste edital.

 

5.2 – Serão considerados válidos para efeitos de contagem de pontos, os Títulos/Certificados de escolaridade obtidos em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

 

5.3 – Os Certificados entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Processo Seletivo, podendo ser exigidos todos os originais no momento de investidura no cargo.

 

5.4 – Não serão atribuídos pontos aos documentos entregues como requisito mínimo para inscrição.

 

5.5 – A habilitação mínima de escolaridade para efeitos comprobatórios a ser entregues no ato da inscrição, deverá ser a estabelecida no Anexo I, não sendo validados os documentos de escolaridade superior nem inferior ao exigido no Edital. Os pontos atribuídos de acordo com a escolaridade serão na área correlata, objeto para o qual está concorrendo.

 

5.6 – Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara de carga horária.

 

5.7 – Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data de entrega da documentação.

 

5.8 – Será divulgado o resultado da Prova de Títulos e Tempo de Serviço, via publicação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Portal da AMM, disponível em http://portalamm.org.br.

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1. Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato mediante requerimento fundamentado à Comissão organizadora do Processo Seletivo, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

 

6.2. O prazo de interposição de recurso será estabelecido conforme Anexo II deste Edital.

 

6.3. Os pedidos de recurso e revisão deverão conter argumentação LÓGICA e CONSISTENTE, indicando, precisamente, o ponto sobre o qual versa a reclamação. Pedidos que desatendam ao disposto neste item será sumariamente indeferido/improvido.

 

6.4. O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

 

6.5. Se provida à revisão, a Comissão Especial do Processo determinará as providências devidas.

 

6.6. O recebimento do resultado do recurso estará disponível na forma estabelecida no Anexo II deste Edital.

 

6.7. O resultado dos recursos será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Portal da AMM, disponível em http://portalamm.org.br

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

 

7.1. Os candidatos aprovados serão classificados em lista, na ordem decrescente, de acordo com a nota obtida e apurada pela Comissão.

 

7.2. Em caso de igualdade de notas na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato, conforme escala abaixo:

 

Mais idoso

 

Maior prole

 

Sorteio público com ao menos duas testemunhas;

 

7.3 A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação final e ocorrerá via telefone, e-mail, rede social, correspondência, ou qualquer outro meio admitido em Direito que assegure transparência e publicidade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA E ASSINATURA DO CONTRATO

 

8.1 A convocação para contratação será através de listagem divulgada após homologação do certame, e será realizada através de contato telefônico e/ou correspondência (física ou eletrônica) constante no requerimento de inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não à função na área de trabalho a qual está sendo convocado.

 

8.2 - O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:

 

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia;

 

- Certificado de reservista, e fotocópia;

III - Título de eleitor e fotocópia;

 

IV – Certidão de Regularidade Junto a Justiça Eleitoral, (certidão eleitoral disponível eletronicamente no site do Tribunal Superior do Trabalho);

 

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia;

 

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida e fotocópia;

 

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;

 

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;

 

X - Duas fotografias 3X4 recente, tirada de frente;

 

XI - Atestado médico admissional;

 

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais;

 

XIII – Carteira de Registro ou declaração devidamente assinada pelo órgão competente, comprovando que o candidato está apto ao exercício profissional (original e fotocópia);

 

XIV – Carteira de Trabalho (original e fotocópia);

 

8.3 – Se o candidato não apresentar todos os documentos exigidos no item 8.2, no ato da investidura no cargo, o mesmo perderá o direito a vaga.

 

8.4 – Os documentos apresentados no ato da inscrição poderão ser aproveitados para a etapa para investidura do cargo.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 – A contratação dos ocupantes de função pública, de que trata este Edital, é feita através de contrato temporário, com prazo determinado podendo ser renovada, segundo interesse do Município e Lei vigente.

 

9.1.1 – O contrato será automaticamente extinto ao término do prazo contratual, ou antes, desde por:

 

Iniciativa do contratado, devendo comunicar ao contratante com o mínimo de 30 dias de antecedência;

 

Não cumprimento das atribuições do cargo, devendo a contratante comunicar com o mínimo de 30 dias de antecedência;

 

Conveniência Administrativa.

 

9.2 - O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

 

9.3 - O candidato que apresentar declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo, com a consequente anulação do ato de investidura do cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

9.4 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Especial do Processo, o candidato que utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

 

9.5 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa do direito de admissão na vaga pleiteada, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo, das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do Processo.

 

9.6 – A Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO RIO PRETO se exime das despesas com viagens, hospedagens, alimentação e quais outros, dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

 

9.7 - O candidato que, convocado, recusar a assumir a vaga ou deixar de iniciar o exercício da função no prazo estipulado, perderá todos os direitos de sua aprovação no Processo Seletivo.

 

9.8 - Os prazos fixados neste regulamento poderão ser prorrogados a juízo da Comissão, através de publicidade prévia e ampla.

 

9.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.

 

9.10 - Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado a providência ou evento que lhes disserem respeito.

 

9.11 – Os casos omissos no que tange a realização desse Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Comissão e pela Secretaria Municipal de Educação.

 

9.12 – As vagas listadas no Anexo I são as mínimas a serem imediatamente contratadas, contudo, por conveniência e oportunidade, devidamente justificada, outras poderão ser abertas. Acaso a abertura de novas vagas ocorra após a homologação do Processo Seletivo, será utilizada para as novas contratações a ordem de classificação deste concurso. Acaso a necessidade de novas vagas ocorra antes da homologação, será realizado aditamento do edital, mantendo-se, neste caso, os prazos listados no cronograma, vez que os critérios, regras e condições permanecerão os mesmos.

 

São Gonçalo do Rio Preto, 12 de janeiro de 2018.

 

GABRIELA CÂNDIDA SOUZA PEREIRA SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

DOS CARGOS, Nº DE VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO

 

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA

VENCIMENTO

MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Professor Educação Básica

03

CMEI – Zélia Rocha

24h/semanais

Magistério

Proporcional a 24h/semanais sobre o Piso Nacional da Categoria

Não há concurso público em vigência.

 

Professor Educação Física

02

CMEI – Zélia Rocha e Escola Núcleo Municipal Zulma Rocha dos Santos

Indefinida – depende do número de turmas – a depender do número de alunos matriculados

Licenciatura em Educação Física

R$ 475,92 + R$ 16,17 por hora/aula

Não há servidor efetivo disponível no Município.

 

Professor de Informática

01

Escola Núcleo Municipal Zulma Rocha dos Santos

Indefinida – depende do número de turmas – a depender do número de alunos matriculados

Curso Técnico de Informática Completo e Pedagogia e/ou Magistério (Normal)

R$ 475,92 + R$ 16,17 por hora/aula

Há servidores afastados.

Professor Língua Inglesa

01

Escola Núcleo Municipal Zulma Rocha dos Santos, podendo ser estendido ao CMEI – Zélia Rocha, a critério da administração

Indefinida – depende do número de turmas – a depender do número de alunos matriculados

Licenciatura em Letras com evidência em Língua Inglesa

R$ 475,92 + R$ 16,17 por hora/aula

Há servidor na iminência de se aposentar.

Observações:

* Valor do vencimento para professor é proporcional à lei nacional do piso da categoria referente a 24h/semanais;

** O candidato deverá substituir servidores na área de abrangência do Município de acordo com a necessidade do serviço;

*** NÃO HAVERÁ AJUDA DE CUSTO, AUXÍLIOS TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. O ÚNICO PAGAMENTO SERÁ O VENCIMENTO;

**** Os cargos de carreira da Educação terão o número de aulas e carga horária de acordo com a necessidade da Escola e ou quadro curricular elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, variando de acordo com o número de matrículas ainda a serem efetuadas;

 

ANEXO II

CALENDÁRIO/CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ETAPA 1

Período de Inscrições è 24 a 26 de Janeiro de 2018

Local da Inscrições è Exclusivamente na Escola Núcleo Municipal Zulma Rocha dos Santos, situada na Rua da Saudade, 659, Centro, São Gonçalo do Rio Preto.

 

ETAPA 2

Análise das Inscrições e Documentos Classificatórios è Até o dia 2 de fevereiro de 2018, podendo ocorrer anteriormente. A publicidade se dará no sítio do Portal da AMM, disponível em http://portalamm.org.br

 

ETAPA 3

Recursos è Prazo Preclusivo (fatal) de 3 dias corridos (não úteis), após publicação da etapa anterior, até às 16horas. Local de interposição: Exclusivamente na Escola Núcleo Municipal Zulma Rocha dos Santos, situada na Rua da Saudade, 659, Centro, São Gonçalo do Rio Preto. Observação: Diante da possibilidade de antecipação das datas das Etapas, é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

 

ETAPA 4

Análise dos Recursos e Divulgação è 2 dias úteis após o encerramento da etapa anterior. A publicidade se dará no sítio do Portal da AMM, disponível em http://portalamm.org.br

 

ETAPA 5

Homologação è A critério da Administração, observada a conclusão da etapa anterior;

 

ETAPA 6

Convocação e Assinatura do Contrato Temporário è Até o dia 14 de fevereiro de 2018

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________

 

EDITAL 01/2018

 

NOME:_____________________________________________________ 

ENDEREÇO:_______________________________________________ 

BAIRRO:______________________________CIDADE:__________________________________ 

CARGO: ________________________________ LOCAL: ( ) CMEI ZÉLIA ROCHA ( ) ESCOLA NÚCLEO MUNICIPAL ZULMA ROCHA DOS SANTOS 

E-MAIL: _____________________________ TELEFONE: ______________________________

 

DOCUMENTOS ENTREGUES PARA INSCRIÇÃO

 

( ) Diploma ou Declaração e histórico de acordo com as exigências do cargo, obtido em Instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC (original e fotocópia);

 

)Registro ou declaração devidamente assinada pelo órgão competente, comprovando que o candidato está apto ao exercício profissional, se for o caso (original e fotocópia);

 

)Curriculum Vitae;

 

)Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa da ausência(se for o caso), ou comprovante de quitação eleitoral (original e fotocópia);

 

)Certificado de Reservista – candidatos do sexo masculino (original e fotocópia);

 

)Carteira de Identidade (original e fotocópia);

 

)CPF (original e fotocópia);

 

)Certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia);

 

)Comprovante de residência;

 

)Certidão de nascimento de filhos, se for o caso (original e fotocópia);

 

) Comprovante de Tempo de Serviço na área pleiteada, da seguinte forma:

Atividades profissionais exercidas em Instituições Públicas: Portaria de Nomeação expedida pelo Gestor Público, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão de Lotação(original e fotocópia);

 

Atividades profissionais exercidas em Empresa Privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe a função e o período com início e fim ou Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (original e fotocópia).

 

Serão aceitas apenas experiências profissionais na área de atuação para o cargo que se inscreveu por ano completo na instituição.

Não serão atribuídos pontos aos documentos entregues como requisito mínimo para inscrição.

 

( ) Outros documentos: ____________________________________________

 

) LI E DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, ESTAR CIENTE DAS EXIGÊNCIAS E NORMAS ESTABELECIDAS NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS, BEM COMO POSSUIR OS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO E ESTAR EM CONDIÇÕES DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.

 

SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, _______ de ___________ de __________

 

______________________

Assinatura

 

PROTOCOLO DO CANDIDATO

 

Nome do Candidato _____________________________________

Cargo Pleiteado ________________________________________ 

Data ______________________________

 

______________________________________

Assinaturade Um dos Membros da Comissão


Publicado por:
Mário Marciano Souza
Código Identificador:1C02102A