ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE PERDÕES

Procuradoria Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO DE AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO.

EDITAL Nº. 19/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO DE AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO.

 

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições e usando das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº. 7052/2018, torna público que estarão abertas as inscrições para o CADASTRO DE INTERESSADOS EM ATUAR COMO AGENTE ALFABETIZADOR NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO, a ser realizado em parceria entre o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE PERDÕES.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1.2 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO voluntários, para atuar nas escolas públicas municipais de Ensino Fundamental, no âmbito do programa MAIS ALFABETIZAÇÃO.

1.3 – Os AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO SELECIONADOS deverão atuar junto a turmas de 1.º e 2.º ano do Ensino Fundamental, perfazendo uma carga horária semanal de 5h por turma.

1.4 – Os AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO assinarão um termo de compromisso de voluntariado, de acordo com a portaria n.º 4, de 4 de janeiro de 2018, e Lei Federal de n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

1.5 - Os AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO não terão quaisquer vínculos empregatícios com o município e; ou com a Caixa Escolar e farão jus a uma Bolsa Mensal de 150,00 (por turma) a título de ressarcimento de despesas, exclusivamente nos meses em que houver prestação de serviços, no âmbito do programa.

1.6 – Caberá ao candidato, no ato da contratação, comprovar a habilitação informada no ato da inscrição, conforme anexo I deste edital.

1.7 – O candidato selecionado poderá assumir até duas turmas.

 

1.8 - Integram o presente Edital para todos os fins de direito:

Anexo I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS, REQUISITOS MÍNIMOS E ATRIBUIÇÕES.

Anexo II – CALENDÁRIO

 

2 – DOS REQUISITOS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

a) Nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, §1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Ensino Médio Completo

d) Não ter vínculo empregatício com as redes municipal, estadual e particular.

3 – DA INSCRIÇÃO

O período de inscrição será de 14 de março de 2018 a 16 de março de 2018, de 8h às 13h na Secretaria Municipal de Educação de Perdões, Rua José Thomas Pereira - 290.

3.1 – Serão considerados nulos quaisquer outros procedimentos para a remessa dos Requerimentos de Inscrição de candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, diferentes daqueles descritos no item 4.

3.2 – A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 – As informações fornecidas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação do direito de excluí-lo do processo caso o preenchimento seja efetuado com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como pela constatação, a qualquer tempo, de não serem verdadeiras as informações por ele declaradas.

3.4 – O candidato poderá confirmar a inscrição por meio de Procuração, específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual e cópia das cédulas de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador e o candidato assumirá as consequências de eventuais erros por parte de seu procurador.

3.5 – Documentos para inscrição:

a) Documento de identidade e CPF;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; site www.tse.gov.br

d) Comprovante de quitação com obrigações do Serviço Militar tratando-se de candidatos do sexo masculino;

e) Atestado de bons antecedentes, emitido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que pode ser obtido no sítio eletrônico www.pc.mg.gov.br.

f) Declaração de não possuir vínculo empregatício com as redes municipal, estadual e particular.

g) Documentos para análise de títulos e de tempo de serviço conforme o item 4.1.

h) Ficha de inscrição.

 

4 – DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

4.1 – A seleção dos candidatos aos cargos definidos por este edital ocorrerá mediante a realização das seguintes etapas:

 

a) 1ª Etapa: Análise de títulos

Análise da documentação para comprovação das informações declaradas no Requerimento de Inscrição. Sendo:

 

Documentos

Pontuação

Diploma de Pós Graduação lato sensu relacionada a Pedagogia

100 pontos

Certificado de matrícula de Pós Graduação relacionada a Pedagogia

90 pontos

Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior

80 pontos

Declaração de matrícula Pedagogia (9 pontos a cada período).

72 pontos

Certificado Conclusão de Curso Normal Nível médio

10 pontos

Declaração de matrícula de Curso Normal Nível Médio ( 3 pontos por semestre letivo)

9 pontos

 

Os pontos não são cumulativos

 

b) 2ª Etapa: Análise das Contagens de Tempo de Serviço

Análise da documentação para comprovação das informações declaradas no Requerimento de Inscrição. Sendo:

 

Documento

Pontuação

Declaração de tempo de serviço na função de professor emitida por instituição oficial de ensino.

5 pontos a cada um ano de trabalho

 

4.1.1 – O limite de pontos a serem obtidos na 2.ª Etapa de avaliação Tempo de Serviço na Função – será de 30 (trinta) pontos.

4.1.2 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, obedecendo-se a soma das notas obtida das etapas 1.ª e 2.ª.

 

4.1.3 – Em caso de empate na nota obtida, serão considerados os seguintes critérios:

1. Maior nota em TEMPO DE SERVIÇO;

2. Maior escolaridade;

3. Maior idade

 

4.1.4 – Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar o cumprimento dos requisitos deste Edital.

 

5 – DOS RECURSOS

Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em todas as etapas do processo simplificado de contratação temporária.

5.1 – O recurso deverá ser fundamentado, de forma escrita e ser entregue na Secretaria Municipal de Educação de acordo com os prazos constantes no anexo III.

5.2 – As alterações de pontuação que venham a ocorrer após a avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação do resultado da nova classificação nos Atos Oficiais do Município de ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Perdões, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação e no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de Perdões. (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg).

6 – DA DISPENSA

A dispensa do servidor contratado conforme os requisitos deste edital poderá ocorrer da seguinte forma:

a) a pedido;

b) de ofício;

 

6.1 – Quando o pedido para dispensa for de interesse do candidato, deverá ser expresso através de formulário próprio fornecido na Secretaria de Educação e Cultura de Perdões.

6.2 – Quando for de ofício, a Secretaria de Educação deverá comunicar ao servidor contratado, no prazo de 24 horas antes da efetivação do ato.

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 – As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Perdões e no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de Perdões. (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg).

7.2 – Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado através de publicação no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de Perdões (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg).

7.3 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

7.4 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial.

7.5 – Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na própria Secretaria Municipal de Educação.

7.6 – Este edital terá validade de um ano, contado a partir da data de 01 de março de 2018, prorrogável por mais um ano.

8 – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, pela Comissão Organizadora, após o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município.

 

Perdões, 12 de março de 2018.

 

JAQUELINE SANTOS PINHEIRO PEREIRA DE CARVALHO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO, JORNADA, VENCIMENTO E REQUISITOS

 

CARGO

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

REQUISITOS MÍNIMOS

ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE ALFABETIZAÇÃO

5 horas semanais

R$ 150,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Atuar como Auxiliar do processo de alfabetização, em sala de aula, de forma a cumprir funções a serem definidas em conjunto pelo professor Regente de Turma e o Serviço de Supervisão Escolar do Município.

 

Anexo III

CALENDÁRIO

 

Divulgação do edital

13/03/2018

Inscrições

14/03/2018 a 16/03/2018

Divulgação de lista de inscritos

19/03/2018

Divulgação de Notas obtidas (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg).

20/03/2018

Recursos contra Notas divulgadas

21/03/2018

Divulgação de Classificação Final (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg).

23/03/2018

 

FICHA DE IINSCRIÇÃO

 

Nome:_______________________________________

Data de nascimento:________ ___Telefone:________

Endereço:_____________________________________

RG:____________CPF:__________________________

Pós- Graduação:________________________________

Graduação:____________________________________

Tempo de serviço:______________________________

 

Documentação apresentada:

 

Documentos

 

Identidade e CPF

 

Comprovante de Residência

 

Quitação eleitoral

 

Atestado de bons antecedentes

 

Declaração de não possuir vínculo empregatício

 

Diploma ou declaração escolar

 

Declaração de tempo de serviço

 

 

Perdões, de março de 2018.

__________

Assinatura


Publicado por:
Wilton Teixeira
Código Identificador:1CE92207