ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

Gabinete da Prefeita

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO MUNICIPAL Nº 104/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, as áreas do Município de Ribeirão das Neves comprovadamente afetadas pelos desastres decorrentes de chuvas intensas.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 95, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, com a Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e, o Processo Administrativo nº 10119/16 considerando:

 

- que no período de 00:01h do dia 10/12/2016 às 00:00h do dia 14/12/2016 choveu, em média, 149,00 mm em toda a cidade de Ribeirão das Neves, o que corresponde um índice maior do esperado para o mês de dezembro;

 

- que na madrugada do dia 14 de dezembro de 2016, em razão da intensa chuva, com a queda de parte de via pública, ocasionou a morte de 4 (quatro) pessoas;

 

- que a média histórica de precipitações hídricas para o mês de dezembro foi superada em apenas 72 (setenta e duas) horas e o acumulado de chuvas bem como a concentração sucessiva de precipitações em curtos espaços de tempo sobrecarregaram os sistemas de macro e microdrenagem causando enxurradas, alagamentos, inundações e quedas de árvores em todas as regiões da cidade;

 

- que em decorrência destes desastres houve danos humanos, materiais e ambientais, com consideráveis prejuízos econômicos e sociais conforme registros constantes na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC) e nos diversos bancos de dados dos órgãos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, tais como Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Segurança, Trânsito e Transporte, Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano, Educação.

 

- que se tornou necessária a mobilização de todo o sistema municipal de proteção e defesa civil para responder aos desastres, recuperar áreas afetadas e efetivar medidas de mitigação de novos riscos instalados,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastres e caracterizada como Situação de Emergência, ocasionada pelas fortes precipitações ocorridas na cidade provocando inundações, enxurradas, alagamentos, desabrigamentos e quedas de árvores.

 

§ 1º - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental registrada nas ocorrências atendidas pela COMPDEC e nos bancos de dados dos órgãos municipais.

 

§ 2º - Esta situação de anormalidade é codificada pelo Ministério da Integração Nacional como COBRADE 1.3.2.1.4.

 

Art. 2º - Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil – Sindec no âmbito do Município sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Ribeirão das Neves/MG, 15 de dezembro de 2016.

 

DANIELA CORRÊA NOGUEIRA

Prefeita de Ribeirão das Neves


Publicado por:
Geisa Tatiana da Silva Campos
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