ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE LARANJAL

comissão de licitação

COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 002/2016

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2016

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

O Município de Laranjal, Minas Gerais, através de sua Secretaria Municipal de Educação, torna público que estão abertas, no período de 26 de fevereiro a 03 de março de 2016, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, para abertura de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público de Professor PEB II de Educação Básica para substituição aos professores da Educação Básica do Quadro Efetivo de Pessoal da Administração Municipal que se encontram em afastamento legal ou exercendo cargos em comissão, para admissão em caráter temporário e por contrato de tempo determinado, de acordo com os cargos a seguir relacionados, o qual se regerá pelas instruções deste Edital:

 

I – DISPOSIÇÕES LEGAIS

 

A contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como o disposto no inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº 838, de 03 de fevereiro de 2006, inciso IV do art. 172, da Lei Complementar nº 002/2005, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Laranjal e contêm outras providências e Lei nº 1.060 de 11 de novembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

II – DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

 

O Candidato concorrerá aos cargos, carga horária, Habitação/ Requisitos necessários e remuneração estabelecidos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Cargo 01: Professor PEB II – Geografia

Habilitação/ Requisitos Necessários - Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena, na área de Geografia.

Remuneração – R$11,38 hora/aula

 

III- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve:

 

3.1 - possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

3.2 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, de nacionalidade portuguesa, sendo que neste caso, deve estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

3.3 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 - estar em dia com as obrigações militares;

3.5 - gozar de perfeita saúde física e mental para o desempenho das atribuições do cargo;

3.6 - ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

 

IV – DO PRAZO

 

O prazo da contratação será por tempo determinado, de acordo com o período em que o servidor efetivo esteja afastado legalmente de suas funções ou em exercício de cargo em comissão, podendo a administração:

4.1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a)- pelo retorno as atividades do servidor efetivo afastado legalmente ou em exercício de cargo em comissão ao cargo de origem;

b)- desempenho ineficiente das funções;

c)- necessidade de redução com gasto de pessoal.

 

4.2- prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

 

V - DAS INSCRIÇÕES

 

Dias 26 de fevereiro a 03 de março de 2016, das 07:00 às 11:00 horas (horário de Brasília), na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Clóvis Salgado, S/N, Centro, ao lado do CEM Norberto Berno.

 

VI – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente ou por procuração, os seguintes documentos:

6.1 – requerimento de inscrição corretamente preenchido (em modelo a ser fornecido no local da inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital;

6.2 – original e fotocópia ou fotocópia autenticada, legível e identificável do documento de identidade, CPF, comprovante de regularidade com serviço militar;

6.3 - indicar, obrigatoriamente um único cargo, mencionado no Edital, sob pena de não ter a inscrição efetivada;

6.4- apresentar o original e cópia de certificados de conclusão de curso na área de educação, porventura concluídos, listados no anexo I deste Edital, para conferencia e autenticação pelo responsável pelas inscrições;

6.5 - apresentar declaração de aprovação em concurso público para Carreira do Magistério da rede pública de ensino do Município de Laranjal, caso não tenha sido empossado;

6.6 - comprovar experiência profissional, no magistério, no cargo de professor, mediante apresentação, original e cópia, de:

6.6.1 - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com data de admissão e demissão ou, se estiver atuando, apresentar também declaração expedida pelo empregador;

6.6.2 - declaração expedida pelo Departamento de Pessoal, comprovando o tempo de serviço, em se tratando de contrato temporário e/ou servidor efetivo;

6.7 - o candidato amparado pela Lei nº 3.069, de 29/08/2002, deve entregar, no ato da inscrição, laudo médico, original e cópia, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência;

6.8 - somente serão contados, para efeito de pontuação, no máximo 03 (três) anos de experiência profissional.

6.9 - o candidato que omitir dados, prestar informação falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada e tornados nulos os atos dela decorrentes, pelo agente público competente, em qualquer fase do Processo Seletivo, inclusive após a efetivação do contrato.

6.10 – será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.

6.11 – o candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, quando do preenchimento do requerimento de inscrição e formulário para análise do Currículo Profissional.

6.12 – não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou após as datas estabelecidas.

6.13 - as informações prestadas no ato da inscrição, inclusive por representante legal, são de inteira responsabilidade do candidato.

 

VII – DA SELEÇÃO

 

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado consta de Prova de Títulos, de caráter classificatório e compete à Comissão de Acompanhamento e Seleção, designada pela Portaria nº 05, de 25 de fevereiro de 2016, a coordenação e a supervisão.

7.2 - A avaliação dos títulos restringe-se ao componente curricular a que o candidato concorre, conforme Anexo I deste Edital.

7.3 - Excetuam-se deste item os cursos de treinamento com carga horária mínima de 30 horas, realizados na área de Educação.

7.4– É vedado concorrer a componentes curriculares de área específica, os candidatos portadores do Curso de Magistério de quatro anos ou de Curso de Magistério de três anos mais um ano de estudos adicionais.

7.5 - Não serão avaliados os títulos ilegíveis que contenham rasuras ou que estejam em desacordo com este Edital.

7.6 - Na contagem final do tempo de atuação no magistério, a fração igual ou superior a seis meses considera-se como um ano.

7.7 - O candidato que, após a avaliação de títulos, for considerado inabilitado não terá sua inscrição efetivada.

7.8 - Na avaliação dos títulos mencionados no Anexo I deste Edital, devem ser computados os pontos de apenas um dos títulos exigidos para inscrição, acrescidos, quando for o caso, dos pontos inerentes aos títulos complementares.

 

IX- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos por componente curricular.

 

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Em caso de empate, terá preferência o candidato:

a) de maior idade;

b) o de maior escolaridade;

c) maior experiência profissional, documentalmente comprovada.

 

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Recursos quanto ao resultado do presente Processo Seletivo Simplificado serão admitidos desde que formalizados por escrito e protocolado até 24 (vinte quatro) horas da divulgação do resultado, exclusivamente no setor de Protocolo da Prefeitura de Laranjal, localizado à Rua Norberto Berno, 85, Centro, Laranjal/MG.

 

XII- DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Os recursos financeiros serão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.

 

XIII – DO RESULTADO

 

O resultado será afixado no quadro de aviso da Prefeitura de Laranjal, no dia 07 de março de 2016, às 11:00 horas, bem como será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM e no site da Prefeitura: http://www.laranjal.mg.gov.br/.

 

XIV- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1- Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão publicados no quadro de aviso da Prefeitura de Laranjal, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM e no site oficial da Prefeitura de Laranjal: http://www.laranjal.mg.gov.br/;

14.2 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento e Seleção do Processo Seletivo Simplificado nº 01/16, designada pelo Senhor Prefeito Municipal;

14.3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento;

14.4 – Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de Laranjal reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo Simplificado, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido;

14.5 – A aprovação neste Processo Seletivo, não gera direito à admissão, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;

14.6 - Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado deverá manter junto a Secretaria Municipal de Educação, seu endereço atualizado visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização;

14.7- Às pessoas portadoras de necessidades especiais é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras;

14.8- A admissão do candidato habilitado neste Processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico da Prefeitura de Laranjal, que ateste a capacidade para o desempenho das funções;

14.9- O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir da data da convocação;

14.10- O candidato aprovado, quando da sua convocação, deverá se apresentar à Seção de Pessoal e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para efetivar a contratação;

14.11- Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades;

14.12- Não haverá nova chamada ao candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos para admissão.

14.13- O candidato inscrito e convocado para uma localidade ou turno, somente poderá suprir carência em outra, nos casos em que haja necessidade da Administração, e que não haja candidatos aguardando convocação, naquela localidade, no componente curricular e no turno respectivo.

14.14- É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.

14.15- Os candidatos contratados temporariamente não adquirem a estabilidade de servidor do Quadro de Pessoal do Município de Laranjal.

14.16 - O contratado que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas, terá após as devidas apurações, a sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de ressarcimento ao erário, resguardados os terceiros de boa fé.

14.17 - Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do contratado.

14.18 - Compete à Secretaria Municipal de Administração, através de seu Departamento de Pessoal proceder à convocação dos candidatos classificados mediante a existência de carência, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme previsto no Edital.

14.19 – A convocação do candidato classificado será realizada por intermédio de telegrama, pelo site da http://www.laranjal.mg.gov.br/, e por telefone.

14.20 – O candidato que não atender à convocação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem justificativa, será considerado desistente e passará, automaticamente, para o final da listagem de classificação.

 

XV – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

O presente Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2016, podendo ser renovado no interesse da Administração.

 

Prefeitura do Município de Laranjal, MG, 25 de fevereiro de 2016.

 

ELIZANGELA MORAIS PEREIRA

Secretária Municipal de Educação

 

JOÃO SOARES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

 

COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CANDIDATO, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM NÍVEL DE:

 

a) Doutorado (máximo de 1 título), valendo 6 pontos;

 

b) Mestrado (máximo de 1 título), valendo 5 pontos;

 

c) Especialização - Nível de Pós-Graduação (carga horária a partir de 320 horas - máximo de 2 títulos), valendo 3 pontos cada;

 

d) Aperfeiçoamento (carga horária a partir de 101 horas - máximo de 2 títulos), valendo 2 pontos cada;

 

e) Treinamento (carga horária igual ou superior a 30 horas - máximo de 1 título), valendo 1 ponto cada;

 

f) Outros cursos de treinamento na área de Educação (carga horária mínima de 30 horas por curso - máximo de 2 títulos), valendo 1 ponto cada.

 

3.2 - Tempo de serviço no magistério, exercido no cargo de professor, devidamente comprovado em carteira de trabalho, declaração ou certidão de tempo de serviço, no máximo três anos, 2 ponto por ano.

 

3.3 – Entrevista com a Comissão de Acompanhamento e Seleção com avaliação de conhecimentos teóricos e práticos pertinentes ao cargo pleiteado. (A divulgação do local, data e hora da entrevista será afixado no quadro de aviso da prefeitura e na SME no dia 03 de março à partir das 8:00 horas)

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA:

 

1. Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10 pontos

 

2. Comportamento de realização e resposta na entrevista: 10 pontos

 

3. Capacidade de relacionamento interpessoal: 10 pontos

 

4. Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo: 10 pontos

 

5. Visão estratégica e atuação na área educacional: 10 pontos

 

6. Conhecimento e domínio técnico da área de atuação: 10 pontos.

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

A: CARGOS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE

 

01 - Professor (Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Implementar, sob orientação da supervisão, atividades pedagógicas ligadas ao desenvolvimento do ensino aprendizagem na rede pública municipal, nas turmas de Educação Infantil ou nas séries finais do Ensino Fundamental; exercer outras atividades correlatas ao cargo.


Publicado por:
Araci Silva de Mello Paula
Código Identificador:2206D0E9