ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CRISTÁLIA
Defesa Civil
DEFESA CIVIL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N. 003/2023 – SMS AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE - ACS
DISPOE SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, PARA O PROVIMENTO DE VAGAS POR TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE – ACS EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N. 11350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI 3.595/2018, EC Nº 51/2006, § 4º DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Rua Pedreira, 525A, Centro, Cristália-MG, CEP39598-000, CRISTÁLIA-MG, inscrito no CNPJ sob o número 18.017.434/0001-60, neste ato representando pelo Prefeito Municipal, Sr. JAIRO DE MATOS BORGES JUNIO, CPF 018.888.726-16, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, vem pelo presente EDITAL, tornar público o “Processo Seletivo Simplificado n. 003/2023 para a contratação de “AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE – ACS”, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em observância ao teor do Decreto Municipal n. 899/2021, que autoriza a contratação temporária de “AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE – ACS”, em observância aos ditames da Lei Federal n. 11350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei 3.595/2018, EC nº 51/2006, § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal que regulamentou os serviços de AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE – ACS, em observância ainda às Normas do Sistema Único de Saúde (SUS), e Leis Municipais, que regem sobre cargos públicos, e determinações contidas neste Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital seus anexos comunicações, atos complementares e eventuais retificações do Edital, que será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA-MG, locais públicos, agências localizadas no município, no mural da prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Progresso, no. 720 - Centro, CRISTÁLIA-MG, em acordo com as normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor, cuja execução será de responsabilidade da empresa organizadora ARD Gestão Empresarial Ltda., CNPJ 07.564.851/0001-06, com sede na Rua dos Timbiras, nº 2.250 sala 202, Belo Horizonte/MG, sob supervisão da Comissão Organizadora, constituída para este PSS.
1.2 As publicações oficiais deste Edital de Processo Seletivo para Agente Comunitário de Endemias dar-se-á através da sua afixação no mural da Secretaria Municipal de Saúde, situada Rua Progresso, no. 720 - Centro, CRISTÁLIA-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA-MG ( http://www.cristalia.mg.gov.br ).
1.2.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA - MG, de avisos afixados na sede da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal.
1.3 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, acompanhará todos os processos e etapas de execução do PSS.
1.4 O Edital 003/2023 tem os seguintes Anexos complementares:
1.4.1 - Anexo I - Cronograma das publicações referentes ao processo seletivo e suas fases.
1.4.2 - Anexo II - Ficha de Inscrição.
1.4.3 - Anexo III - Declaração Pessoal de Veracidade.
1.4.4 - Anexo IV - Protocolo de Inscrição e Recebimento de Recurso.
1.4.5 - Anexo V - Requerimento de Recurso.
1.4.6 - Anexo VI - Quadro de vagas ao Cargo do Objeto do Processo Seletivo.
1.4.7 – Anexo VII – Quadro das Áreas de Atuação
1.4.7 - Anexo VIII – Conteúdo e Bibliografia da Prova Objetiva.
1.5 Este Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período , de acordo com interesse da Prefeitura Municipal.
2 - DA MODALIDADE DE VAGAS - AMPLA CONCORRENCIA E RESERVA PESSOA COM DEFICIENCIA
Considerando as peculiaridades pertinentes a função de “AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE – ACS”, são asseguradas 18 (dezoito) vagas, definidas no Anexo VII, e a prestação dos serviços por prazo determinado.
AMPLA CONCORRENCIA: Tipo de vaga, preenchida respeitando-se a classificação final do PSS ofertado ao candidato habilitado, conforme os requisitos de investidura na função pública.
RESERVA PESSOA COM DEFICIENCIA (PcD): tipo de vaga, ofertado a candidatos aprovados no processo que atendam aos ditames legais e ao devido processo classificatório, e atenda aos requisitos de investidura na função pública como Pessoa com Deficiência ( PcD).
Será reservada vaga para pessoa com deficiência, cujas atribuições do cargo de “AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE – ACS”, esteja compatível com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento), das vagas, arredondando este número estabelecido para o primeiro número inteiro subsequente.
A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função pública. O percentual de 5% de reserva de que trata o item 2.3 deste Edital será aplicado sobre o quantitativo de vagas oferecidas para cada função pública discriminada no edital do Processo Seletivo Público, nos termos da Lei Federal nº 7.853/1989 e Lei Municipal nº 1783/1995.
Sendo o candidato, Pessoa com Deficiência (PcD) participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
Obrigatoriamente, o candidato com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente ao CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como a provável causa de doença e que se enquadram nas categorias indicadas no Decreto Federal 3298/1999 e posteriores alterações.
Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que, haja compatibilidade física e mental para o desempenho das funções de “AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE – ACS”, conforme estabelecido na Lei Federal n. 11350, de 05 de outubro de 2006.
Os candidatos com deficiência, aprovados e classificados nesse processo, serão convocados para se submeter a pericia médica determinada pela SMS de CRISTÁLIA – MG, que atestará sobre a qualificação como deficiente nos termos do Decreto Federal 3298/1999 e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função pública, atestando a caracterização da deficiência, antes da posse.
Atestado a inexistência ou insuficiência para a posse do candidato este será considerado desclassificado, a vaga será preenchida pelo subsequente candidato classificado, desde que cumprido os requisição da avaliação médica.
Não havendo candidato habilitado e classificado para a vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD), essa vaga será ocupada por outro candidato classificado dentro do número de vagas.
– DA QUALIFICAÇÃO DA FUNÇÃO, SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO
3.1 O AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE – ACS deve atuar na prevenção de doenças principalmente vetoriais, e são consideradas atividades típicas do AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE – ACS, em sua área geográfica de atuação, conforme Lei Federal nº 13.595/2018, entre outras afins, sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde do Munícipio de CRISTÁLIA:
I – Exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir de referenciais da educação Popular em saúde mediante ações domiciliares e comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva;
II – Atenção básica em saúde com o objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção a cidadania, sob supervisão do gestor municipal, além das atribuições previstas para a função na Lei Federal 11350/2006.
3.2 O AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE – ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais podendo, excepcionalmente, ser convocado para jornada de trabalho de campo e campanhas em fins de semana e feriados quando necessário, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser advertido por escrito o agente que não se adequar a mesma.
3.3 Para essa função pública o salário determinado será de R$1.550,00.
4 - DO REGIME JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO
Os candidatos aprovados que vierem a ser nomeados, submeter-se-ão ao regime jurídico será o estabelecido pela legislação municipal no Art. 50 da LOM do município de CRISTÁLIA – MG, que dispõe sobre o regime único estatutário.
- DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, Retificações, e seus Anexos, e em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e sua tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
O candidato deverá residir na Área de Atuação que deseja se inscrever, em prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, descritas no anexo VII, em conformidade com a Lei Federal 11350/2006.
Para se inscrever as vagas de ACS, o candidato deverá entregar juntamente com a Ficha de Inscrição preenchida, um comprovante de residência, onde comprovará que reside desde a data de publicação deste Edital, na respectiva área da comunidade em que irá atuar.
Para comprovar o local em que reside, o candidato, além do comprovante de residência, que deverá ser conta de água, luz ou telefone, entregar também uma Declaração devidamente assinada se responsabilizando pelas informações prestadas.
No caso do Comprovante de Residência estar em nome de outrem, deverá o candidato comprovar sua relação parental com o titular do Comprovante de Residência, apresentando Declaração com firma reconhecida do titular do comprovante de endereço.
O Comprovante de Residência não poderá ser de período superior a 60 (SESSENTA) dias anteriores a publicação deste Edital;
Será eliminado o candidato que ficar comprovado que não reside na área de atuação da comunidade, sendo este comunicado por publicação afixada em local determinado neste edital.
O formulário de inscrição, objeto do Anexo II, deverá ser entregue impresso, preenchido, assinado na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Cristália/MG, juntamente com os demais documentos obrigatórios.
O Candidato deverá assinalar a ÀREA DE ATUAÇÂO, determinadas no Anexo VII, que deseja se inscrever, de acordo com a legislação em vigor, cumprindo todas as comprovações necessárias.
j . As inscrições serão realizadas a partir do dia 02/01/2024 as 13:00 hs e serão encerradas no dia 28/01/2024 as 16:00 hs.
k. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e horários estabelecidos neste edital, onde o descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da mesma;
As informações prestadas no Formulário de Inscrição Anexo II, serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Secretaria Municipal de Saúde, o direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado n. 003/2023-SMS, aquele que não preencher o Formulário de Inscrição Anexo II, de forma correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos e/ou falsos. Inclusive na questão pertinente a solicitação de “condições especiais para realização da prova”.
Também, estarão à disposição do candidato no endereço determinado TODAS as publicações pertinentes a este Edital para os casos de necessidade do candidato poder interpor Recursos que serão recepcionados neste mesmo local.
O candidato se responsabiliza por manter atualizado o seu endereço residencial e endereço de e-mail o qual também será utilizado para informações do Processo Seletivo.
Poderão ser realizadas inscrições neste Processo Seletivo Público Simplificado n. 003/2023-SMS, através do representante legal do candidato, que no ato da inscrição o mesmo esteja munido de procuração e cópia autenticada do documento de identificação do candidato, cujos, ficarão anexos a Ficha de Inscrição.
O valor da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado será de R$90,00 (noventa reais).
O boleto de pagamento da taxa de Inscrição será gerado de acordo com estabelecido pela Prefeitura Municipal de Cristália/MG, após o procedimento de inscrição e será entregue ao candidato para pagamento e confirmação de sua inscrição. Não serão aceitos pagamentos após a data final de inscrição.
5.1 - Da Inscrição da Pessoa com Deficiencia – PcD
a - O candidato que deseja se inscrever para concorrer a Vaga Reservado para PcD deverá preencher o formulário de Inscrição e marcar com um (X) o desejo, irrevogável, de concorrer as vagas destinadas exclusivamente para Pessoas Portadoras de Deficiencia – PcD.
b - O Candidato deverá especificar qual a deficiência, sabedor das avaliações que serão realizadas para comprovação dentro dos parâmetros legais da legislação, com expressa referência ao CID, e, juntamente com a Ficha de Inscrição entregar o Laudo Médico e/ou demais documentos que atestam sua opção.
c - O candidato deverá também informar se necessita de prova em Braile ampliada (em modelo A3 e fonte 24) ou Tempo Adicional em razão de sua deficiência, ou ainda, outras necessidades que possam ser atendidas pela Organizador do processo.
d - A realização da Prova em condições especiais solicitadas pelo Candidato será condicionada a legislação especifica e viabilidade técnica e operacional.
5.2 – Das Lactantes
Fica assegurada a candidata lactante o direito de participarem do processo nos critérios e condições estabelecidas pelo Art. 227 da CF Art. 4 da Lei Federal 8.069/1990 e Art. 1 e 2 da Lei Federal 10.048/2000 e ainda Lei Federal 13.72/2019.
a – A Lactante deverá como os demais candidatos observar todos os ditames deste Edital, sendo responsável por marcar a opção na Ficha de Inscrição.
b – Deverá no ato da inscrição fazer constar o nome e documento de identificação da pessoa maior de 18 (dezoito) anos no ato, designado como acompanhante e responsável pela guarda da criança durante o evento em local em separado.
c - A lactante poderá se ausentar da sala por 30 (trinta) minutos a cada 2 (duas) horas para amamentar momento em que não poderá conversar isoladamente com o Acompanhante, e não terá estendido o tempo de prova. Deverá estar acompanhada por Fiscal designado para tal fim. O Fiscal não poderá se comunicar com a lactante candidata, exceto o que for necessário para o procedimento. Não podendo a criança em nenhum momento ficar sozinha em nenhum local, nem mesmo no local reservado.
5.3 DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil, conforme legislação pertinente;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições (17 de maio de 2019), apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento com foto.
Possuir nível escolar médio completo, mediante apresentação do Diploma / Certificado ou instrumento equivalente, comprovando a conclusão do curso médio.
Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, objeto de apresentação do título de eleitor acompanhado do comprovante da última votação, ou cópia de comprovante de justificativa de não votação.
Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar Obrigatório, mediante apresentação do documento pertinente, exigência esta somente para os candidatos do sexo masculino.
5.3.1. Para realizar a inscrição no PSS, o candidato a função de ACS, além de cumprir os critérios previstos no Edital deverá atender as seguintes condições:
a. Residir na área de abrangência da Estratégia de saúde da família – ACS em deseja atuar, de acordo com o Anexo VII deste Edital em prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) anteriores a data de publicação deste Edital;
b. Anexar em sua Ficha de Inscrição o comprovante de residência (cópia de conta de água, luz ou telefone, ou outro documento , além da declaração de próprio punho que reside no prazo determinado neste Edital, na área da comunidade que irá atuar;
c. Participar do Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter obrigatório, conforme previsto na Lei 11350/2018, não podendo em nenhuma hipótese ser dispensado da sua participação;
d. A data, local de realização e a carga horária serão oficializados por meio de publicação no DOM e no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA – MG e no end. Eletrônico oficial do município.
6 DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
Critério de avaliação dos candidatos no “Processo Seletivo Público Simplificado n. 003/2023-SMS”, dar-se-á em 02 (duas) fases etapas classificatórias e eliminatórias, conforme segue:
6.1. DA PROVA OBJETIVA
Esta etapa terá caráter classificatório e eliminatória e constará de um total de 20 (vinte) perguntas objetivas de múltipla escolha.
6.1.1 DOS CRITÉRIOS DA PROVA OBJETIVA
A prova abordará os temas previstos no quadro abaixo com notas dadas de acordo com o critério estabelecido:
|
DISCIPLINA |
QUESTÕES |
PESO |
VALOR DA NOTA |
|
Lingua Portuguesa |
5 |
5,6 |
28 |
|
Raciocinio Lógico |
4 |
3,75 |
15 |
|
Conhecimentos Especificos |
6 |
7 |
42 |
|
Conhecimentos Gerais |
5 |
3 |
15 |
|
|
20 |
|
100 |
6.1.1.1 Será eliminado o candidato que não alcançar a nota mínima correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos distribuídos.
6.1.1.2 O resultado classificatório da Prova Objetiva, será fixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA, no hall de entrada da Secretaria Municipal de Saúde e no site oficial do Município WWW.bonitodeminas.mg.gov.br, a partir do dia 21/02/2024.
6.1.1.3 Do Conteúdo Programático
O Conteúdo Programático, de nível Médio, especificados para a função está disposto no Anexo VIII, onde se encontram as referencias bibliográficas, que abordarão também, temas específicos, a critério da Banca Examinadora.
Caso sejam necessários esclarecimentos referentes aos conteúdos, estes deverão ser efetivados por meio de recurso, e serão deverão efetivados e respondidos, no prazo legal, determinado no Cronograma, anexo I.
Em relação aos conhecimentos de legislação serão exigidos daquela publicada e em vigor na data de publicação do presente Edital.
A P.M. de CRISTÁLIA - MG e a organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizam por quaisquer cursos ou material utilizado, referentes aos temas da Prova e/ou por informações deste processo que não as publicadas por meio legal e afixadas em local determinado.
6.2 DA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
Esta etapa terá caráter classificatório, a AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL será efetivada em data determinada no CRONOGRAMA, por profissional habilitado, e visa verificar, mediante o uso de instrumentos da psicologia, testes e demais que poderão ser utilizados para avaliar o perfil psicológico adequado ao exercício da função.
6.2.1 DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
A avaliação psicológica compreenderá, a aplicação coletiva, de testes e avaliação para levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar os aspectos compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo, não dependo de julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por norma s científicas. São validados pelo CFP e somente realizados por psicólogos registrados no conselho de Psicologia. A avaliação determinante para a classificação de acordo com os seguintes critérios:
As condições psicossociais adequadas e o perfil do candidato para vaga na futura contratação de “AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE – ACS” .
b. Serão avaliadas características pessoais do candidato e compreensão sobre visão do cargo e funções exercidas pelo profissional, avaliando as habilidades/características relaciona à postura, técnica, dinamismo, comunicação, controle emocional, controle e canalização de agressividade, resistência frustação, capacidade de persuasão e negociação, relacionamento interpessoal, pro atividade, flexibilidade, organização, criatividade e equilíbrio.
c. A avaliação verificará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho da atribuições inerentes ao cargo como por exemplo, agressividade inadequada e instabilidade emocional exacerbada.
|
CRITÉRIO |
VALOR |
PESO |
VALOR DA NOTA |
|
Perfil Psicológico |
5 |
6 |
30 |
|
Compreensão e Vivencia |
5 |
4 |
20 |
|
Caracteristicas de Personalidade |
5 |
10 |
50 |
|
|
15 |
|
100 |
6.2.2 O candidato deverá apresentar-se para avaliação com antecedência mínima de 60 minutos do horário marcado para seu inicio, munido de documento oficial de identidade e caneta preta ou azul transparente.
6.2.3 A avaliações psicossociais serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, EXCETO da avaliação psicológica, mediante requerimento específico, ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
6.2.4 A relação dos candidatos e respectivas notas, será publicada no quadro de aviso localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA, bem como será ainda a relação no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Saúde, em data definida no Cronograma e, será ainda divulgado no site oficial do Município www.cristalia.mg.org.br.
6.3 DA CLASSIFICAÇÃO NAS ETAPAS
As notas obtidas pelos candidatos que se classificaram na etapa da Prova Objetiva se somam para efeito de classificação as notas obtidas na etapa de Avaliação Psicossocial.
O resultado da somatória resultará na classificação dos candidatos separando-se em dois grupos distintos:
a – Candidatos da regra geral e;
b – Candidatos de Reserva de vaga para Pessoa com Deficiencia – PcD
6.3. 1 Avaliados a totalidade de recursos apresentados seja pela Banca Examinadora ou pela Comissão Organizadora mediante acompanhamento da Assessoria Jurídica do Município, o resultado será publicado no DOM, fixado na Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA e no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 03/04/2024, a partir das 09:00, a classificação final em ordem decrescente de pontuação obtida observando as classificação Geral e de PcD .
6.4 No caso de empate em pontos a classificação terá preferencia o candidato que tiver 60 (sessenta ) anos completos até o último dia de inscrição na forma da Lei Federal 10.741/2003 em seu artigo 27.
6.4.1 Persistindo o empate será observado e beneficiado o candidato que tiver obtido maior pontuação:
conhecimentos específicos;
características de personalidade;
Lingua Portuguesa;
Perfil Psicológico.
6.4.2 Persistindo o empate será beneficiado o candidato mais velho, considerando os critérios de dia, mês e ano.
6.4.3 Ainda, neste caso, havendo empate será realizado Sorteio em data e local a serem definidos na presença dos candidatos covocados para tal fim.
7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 PROVA OBJETIVA
O CDI – Comprovante Definitivo de Inscrição documento que garante a homologação da inscrição do candidato e onde constam dia, horário da prova e local da realização da prova será disponibilizado na SMS. O candidato poderá entrar em contato com a SMS de CRISTÁLIA – MG, ou com a organizadora por meio telefônico ou por e-mail para se informar das orientações do CDI.
7.1.2 A prova será realizada no município de CRISTÁLIA – MG na data provável de 19/02/2024 AS 09:00 HS..
7.1.3 O candidato que tiver disponível o seu CDI deverá procurar a SMS de CRISTÁLIA – MG portando o comprovante de pagamento e C.I. para verificar a situação e verificada a regularidade do candidato será providenciado CDI.
7.1.4 O candidato somente fará a prova no local e data determinada para sua realização, não havendo hipótese de segunda chamada.
7.1.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova no dia de sua realização com antecedência de 60 (sessenta) minutos do inicio previsto da prova quando os portões serão abertos com documentos original de identificação com foto, caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e, preferencialmente com o CDI.
7.1.5.1. São considerados documentos: original de identificação Cédula de Identidade, CTPS, CNH e passaporte em condições de legitimidade possibilitando a identificação do candidato.
7.1.5.1.1 Serão considerados desclassificados e não poderão realizar a prova os candidatos que não apresentarem o documento conforme estabelecido no item 7.1.5.1., não aceitando-se em nenhuma hipótese cópias de documento ou quaisquer outros que não os constantes no item 7.1.5.1..
7.1.5.1.2 Na hipótese de furto, perda ou roubo do documento original, é obrigatória a apresentação de BO (boletim de ocorrência) em data inferior a 30 (trinta) dias quando será coletada foto e impressão digital do candidato.
7.1.6 Os portões serão fechados, as 09:00 horas na presença de 02 (dois) candidatos que testemunharam o fechamento dos portões onde não será permitido acesso de candidatos.
7.1.6.1. Os candidatos que não estiverem no local da prova até o horário de fechamento dos portões serão considerados desclassificados.
7.1.7 Após entrar no local de realização da prova, ele deverá se dirigir a sala especificada no CDI, fazer as conferencias de documentação e aguardar inicio da prova, não podendo ficar transitando pelo prédio.
7.1.8 Após entrar na sala de prova, o candidato somente poderá sair para ir ao banheiro após o inicio da prova quando será acompanhado obrigatoriamente por um fiscal.
7.1.9 Durante o período de realização da prova fica expressamente proibido o candidato:
a. usar óculos escuro;
boné, bandana, chapéu, gorro, lenço e afins;
relógio objeto pessoal, telefone, tablet, palmtop, gravador, transmissor/receptor, ou qualquer aparelho eletrônico;
conversar ou se comunicar com outro candidato ou pessoa estranha;
usar qualquer papel ou fazer anotações que não sejam nas especificas permitidas pelo fiscal de sala;
fazer qualquer tipo de consulta a qualquer material alheio a prova e ao cartão resposta permitidos para ficar sobre a mesa;
os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e guardados em saco plástico que será fornecido e deixados fora da carteira;
não é permitido em nenhuma hipótese o candidato adentrar ao local de prova de posse de arma de fogo ou arma branca, mesmo que possua porte de arma.
7.1.9.1 O descumprimento de quaisquer dos itens acima serão motivo de lavratura de ata e sujeitara o candidato a desclassificação;
7.1.9.2 Somente serão permitidas garrafas de água transparentes e sem rótulo, recipiente de álcool gel pequeno para uso individual transparente.
7.1.9.3 Caso o candidato tenha cabelos longos este, obrigatoriamente deverá estar preso deixando a mostra as orelhas.
7.1.10 O candidato poderá ser submetido a verificação por Detector de Metais durante a realização da prova.
7.1.11 A prova terá duração de 03 (três) horas.
7.1.12 Todas as instruções estarão constantes no caderno de prova e serão lidas pelo fiscal de sala antes do inicio da prova.
7.1.13 O candidato deverá conferir seus dados no cartão resposta e assinar a Lista de Presença e o Caderno de Prova que será recolhido juntamente com o cartão resposta.
7.1.14 Será fornecida a última folha do caderno de prova para que o candidato que desejar anote o gabarito de prova.
7.1.15 O cartão resposta deverá ser preenchido marcando apenas uma resposta por questão e somente no quadro da letra não se responsabilizando a Organizadora pelo preenchimento errôneo ou danificação do cartão pelo candidato que não terá trocado ou outro cartão fornecido.
7.1.15.1 Somente na hipótese de danificação do cartão por membro da equipe de aplicação da prova o cartão poderá ser trocado procedendo a identificação do candidato no novo cartão e lançando em ata a ocorrência.
7.1.16 Poderão deixar a sala de provas os candidatos somente 01 (uma) hora após o inicio das provas e ao final da prova deverão ficar em sala os 03 (três) últimos candidatos para atestarem o encerramento da prova no tempo correto de 03 (três) horas.
7.1.17 Na ocorrência de anulação de questão de prova objetiva, quando de sua avaliação, a mesma será considerada como respondida pelo candidato, onde todos os candidatos farão justo aos pontos da questão anulada.
7.1.18 O candidato será desclassificado se descumprir as normas deste Edital ou usar de meios fraudulentos recusar-se a submeter a detecção de metais desrespeitar outros candidatos ou membros da organização ou provocar distúrbios no local da prova
7.2 AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
A AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL ocorrerá na data estimada de 07/03/2024, terá duração de 01 (uma) hora e será comunicada através de comunicado afixado nos locais previstos e por meio de e-mail aos candidatos que mantém cadastrado atualizado o seu endereço de e-mail, compreenderá, a aplicação coletiva e ou individual, de testes e avaliação para aferir os requisitos psicológicos do candidato para desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
7.2.1 Para realização da Avaliação Psicossocial serão seguidos os protocolos de proteção a saúde, definidos pelos órgãos públicos Federais Estadual Municipal e de Saúde, cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação da Prova por meio do CDI e publicações.
7.2.2 O candidato somente fará a avaliação no local e data determinada para sua realização, não havendo hipótese de segunda chamada.
7.2.3 O candidato deverá comparecer ao local da avaliação no dia de sua realização com antecedência de 60 (sessenta) minutos do inicio previsto para a realização de sua avaliação, quando os portões serão abertos, portando documentos original de identificação com foto, caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e, preferencialmente com o CDI.
7.2.4 São considerados documentos original de identificação Cédula de Identidade CTPS, CNH e passaporte em condições de legitimidade possibilitando a identificação do candidato.
7.2.4.1. Serão considerados desclassificados e não poderão realizar a prova os candidatos que não apresentarem o documento conforme estabelecido no item 7.2.4, não aceitando-se em nenhuma hipótese cópias de documento ou quaisquer outros que não os constantes no item 7.2.4.
7.2.4.1.1 Na hipótese de furto, perda ou roubo do documento original, é obrigatória a apresentação de BO (boletim de ocorrência) em data inferior a 30 (trinta) dias quando será coletada foto e impressão digital do candidato.
7.2.5 Os candidatos que não estiverem no local da prova até o horário previsto serão considerados desclassificados.
7.2.6 Após entrar no local de realização da avaliação, ele deverá se dirigir a sala especificada no CDI, fazer as conferencias de documentação e aguardar inicio da avaliação, não podendo ficar transitando pelo prédio.
7.2.7 Após entrar na sala de avaliação, o candidato somente poderá sair para ir ao banheiro após o inicio da prova, com autorização do responsável pela avaliação, quando será acompanhado obrigatoriamente por um fiscal.
7.2.8 Durante o período de realização da avaliação fica expressamente proibido o candidato:
a. usar óculos escuro, boné, bandana, chapéu, gorro, lenço e afins;
relógio, objeto pessoal, telefone, tablet, palmtop, gravador, transmissor/receptor, ou qualquer aparelho eletrônico;
conversar ou se comunicar com outro candidato ou pessoa estranha;
usar qualquer papel ou fazer anotações que não sejam nas especificas permitidas pelo fiscal de sala;
fazer qualquer tipo de consulta a qualquer material alheio a avaliação e não permitidos ficar sobre a mesa;
os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e guardados em saco plástico que será fornecido e deixados fora da carteira;
não é permitido em nenhuma hipótese o candidato adentrar ao local de avaliação de posse de arma de fogo ou arma branca, mesmo que possua porte de arma.
7.2.8.1 O descumprimento de quaisquer dos itens acima serão motivo de lavratura de ata e sujeitara o candidato a desclassificação;
7.2.8.2 Somente serão permitidas garrafas de água transparentes e sem rótulo, recipiente de álcool gel pequeno para uso individual transparente.
7.2.8.3 Caso o candidato tenha cabelos longos este, obrigatoriamente deverá estar preso deixando a mostra as orelhas.
7.2.9 O candidato poderá ser submetido a verificação por Detector de Metais durante a realização da avaliação.
7.2.10 O candidato será desclassificado se descumprir as normas deste Edital ou usar de meios fraudulentos recusar-se a submeter a detecção de metais desrespeitar outros candidatos ou membros da organização ou provocar distúrbios no local da avaliação.
8 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
Para que possa ocorrer a homologação dos candidatos classificados dentro das respectivas vagas, será aplicação conforme determina o presente Edital a Avaliação Médica.
8.1 Avaliação Médica: Todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, ou seja, 26 (vinte e seis) vagas, serão convocados formalmente para no prazo estimado de 02 (dois) dias, contados da convocação, para submeterem a avaliação médica que terá o caráter eliminatória e não será objeto de recurso, onde o candidato não comparecendo dentro do prazo definido no instrumento de convocação sujeitar-se-á perda da vaga.
8.2. Uma vez concluído a Avaliação Médica, serão afixados em local determinado por este Edital os nomes dos convocados para assumirem as vagas determinadas neste Edital. e o resultado do Processo Seletivo Simplificado n. 003/2023-SMS, será publicado no Diário Oficial do Estado, no jornal de circulação regional e no quadro de aviso localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA e no quadro de aviso localizado no hall de entrada da Secretaria Municipal de Saúde.
8.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas existente, qual seja 18 ( dezoito) vagas.
8.4. O regime jurídico será o estabelecido pela legislação municipal no Art. 50 da LOM do município de CRISTÁLIA – MG, que dispõe sobre o regime único estatutário.
8.5 As contratações decorrentes do Processo Seletivo Público Simplificado n. 003/2023-SMS, não gerarão em hipótese alguma a efetivação no serviço público e terão prazo determinado.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO E DA DOCUMENTAÇÃO NECEESSÁRIA PARA A POSSE
9.1 Após publicação do resultado do PSS n. 003/2023-SMS no Diário Oficial do Estado, no jornal de circulação regional e no quadro de aviso localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA e no quadro de aviso localizado no hall de entrada da Secretaria Municipal de Saúde o candidato será convocado pela Secretaria Municipal de Saúde, na forma formal, via correio, onde o candidato terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para comparecer junto ao departamento de Recursos Humanos, para assinar o contrato, contrato este que será por prazo determinado e terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez e pelo mesmo período em observância ao interesse público.
9.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo para assinatura do contrato, perderá o direito à vaga, exceto se apresentar justificativa que ensejou impedimento do comparecimento, e desde que aceita pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.3 O candidato convocado para assinatura do contrato, deverá apresentar os seguintes documentos:
9.3.1 Apresentar declaração que exerce outro cargo, função ou emprego junto a órgãos públicos na esfera federal, estadual e/ou municipal.
9.3.2 Apresentar cópia do RG, do CPF, do título de eleitor, certidão de nascimento e/ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, certificado de reservista ou instrumento equivalente em se tratando do sexo masculino, comprovante de endereço ( água, luz ou telefone), cópia do PIS ou PASEP.
9.3.3 Apresentar 02 (duas) fotos 3x4 tiradas recentemente.
9.3.4 apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, certidão obtida junto as varas criminais, (disponível no site WWW.jf.jf.br).
9.3.5 Apresentar declaração de bens devidamente assinada;
9.3.6 Apresentar certidão de quitação eleitoral (disponível no site WWW.tre.mg.gov.br ou no site do tre do domicílio do candidato.
Cópia da carteira de trabalho da previdência social (CTPS) ou CTPS Digital.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público Simplificado 003/2023, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste edital n a aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial constituída para o fim de acompanhar e coordenar o desfecho do Processo Seletivo Simplificado n. 003/2023-SMS.
10.4 A substituição por desistência ou anulação de eventual contrato, dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado, conforme a ordem de classificação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado n. 003/2023-SMS.
10.5 Será fornecido comprovante de comparecimento nos dias de realização de atividades descritas neste Edital.
10.6 Este edital, na sua íntegra, será publicado no Quadro de Aviso localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA-MG, e no quadro de aviso localizado na entrada da Secretaria Municipal de Saúde, bem como encontra-se publicado no site oficial do Município: www.cristalia.mg.gov.br.
10.7 A Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA/MG, poderá solicitar no ato de assinatura do contrato temporário, outros documentos não listados neste Edital, quando se apresentar justificativa para o pedido.
10.8 Após assinatura do Contrato, o candidato passa a condição de Servidor Público temporário e deverá entrar em exercício no prazo de 07 (sete) dias.
10.9 Após o término do certame a empresa organizadora , se compromete a encaminha toda a documentação pertinente ao Processo Seletivo direcionando a Secretaria Municipal de Saúde, de CRISTÁLIA/MG, para arquivamento e guarda de todo o material probatório, que ficará a disposição para eventuais pesquisas e fiscalização pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da publicação dos atos finais do processo.
10.10 Os casos omisso serão resolvidos pela Comissão Organizadora com anuência da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA/MG e como assistente a empresa responsável pela organização do certame., no que lhe couber.
Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA, 30 de outubro de 2023.
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA / MG
EDITAL 003/2023
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CRONOGRAMA - PSS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 003/2023 |
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ETAPA |
SITUAÇÃO |
DATA |
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Publicação do Edital |
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10/11/2023 |
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Interposição de recursos Edital |
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13/11/2023 |
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Publicação Resultado Recursos do Edital |
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15/11/2023 |
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Realização de Inscrições |
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02/01/2024 a 31/01/2024 |
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Pagamento de Boletos |
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02/01/2024 a 31/01/2024 |
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Pedido de isenção |
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02/01/2024 a 03/01/2024 |
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Publicação Resultado Pedido Isenção |
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05/01/2024 |
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Período de solicitação de cond. Especial para provas |
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02/01/2024 a 31/01/2024 |
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Período de solicitação de Lactantes |
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02/01/2024 a 31/01/2024 |
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Homologação de Inscrições |
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02/02/2024 |
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Interposição de recursos Inscrições |
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05/02/2024 a 06/02/2024 |
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Publicação Resultado Final Inscrições |
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07/02/2024 |
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Publicação CDI |
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09/02/2024 |
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Aplicação Prova Objetiva |
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19/02/2024 |
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Publicação de Gabarito P.O. |
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21/02/2024 |
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Publicação resultado P. O. |
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21/02/2024 |
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Interposição de recursos PO |
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22/02/2024 a 25/02/2024 |
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Publicação Resultado PO e designação candidatos a 2 etapa |
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02/03/2024 |
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Publicação data Avaliação Psicossocial |
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07/03/2024 |
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Avaliação Psicossocial |
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13/03/2024 |
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Publicação Resultado Avaliação Psicossocial e Resultado PSS |
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20/03/2024 |
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Interposição de recursos Resultado Final |
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27/03/2024 |
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Publicação Final do Resultado do PSS |
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03/04/2024 |
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Data Publicação e convocação para Exame Médico |
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06/04/2024 |
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Investidura no cargo |
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07/04/2024 |
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA / MG
EDITAL 003/2023
INSCRIÇÃO Nº____________________
NOME: _____________________________
DATA DE NASCIMENTO:_____/____/_____
IDENTIDADE: ___________________
ÓRGÃO EXPEDIDOR: : ___________ CPF: ____________________
SEXO: ( )Feminino ( ) Masculino ( ) OUTRO
NOME SOCIAL: ________________________
ESTADO CIVIL: _________________________
NOME DA MÃE:_________________________
ENDEREÇO: _____________________________ - _Nº______ - COMPL.: ________
BAIRRO: _________________ CIDADE: ___________________ ESTADO: ____
CEP: _________________
TELEFONE FIXO: _________________ CELULAR: _________________
E-MAIL: _____________________
ÁREA DE ATUAÇÃO DESEJADA E QUE SE DECLARA RESÍDENTE : ________________________
NÚMERO DA ÁREA: _________
OPÇÃO POR CONCORRER A A VAGA DE PESSOA COM DEFICIENCIA (PcD) ( )
APRESENTA E ANEXA CÓPIA DE LAUDO MÉDICO E DOC. COMPROVAÇÃO ( )
DEFICIENCIA DECLARADA: _______ CID: __________________
NECESSITA CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA ( ) SIM ( ) NÃO
Se SIM, DESCREVER A NECESSIDADE: ______________
A CANDIDATA MULHER SE DECLARA LACTANTE ( ) SIM ( ) NÃO
NECESSITA DESIGAR ACOMPANHANTE PARA CRIANÇA: ( ) SIM ( ) NÃO
Nome do acompanhante: ____________ C I ____________
ANEXO III - DECLARAÇÃO PESSOAL DE VERACIDADE
ANEXO III DECLARAÇÃO PESSOAL DE VERACIDADE
Declaro, sob as penas da lei, ser verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo Simplificado. Declaro, ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida.
CRISTÁLIA-MG, _____ de _______________ de _____.
Assinatura do candidato:____________
ANEXO IV - PROTOCOLO FICHA DE INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DE RECURSO
ANEXO IV PROTOCOLO FICHA DE INSCRIÇÃO
E RECEBIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA / MG
EDITAL 003/2023
PROTOCOLO INSCRIÇÃO Nº _____________________________
INSCRIÇÃO ( ) SIM ( ) NÃO RECURSO ( ) SIM ( ) NÃO
Documentos juntados: ( ) SIM ( ) NÃO
Documentos:
______________________
________________________
CRISTÁLIA-MG, ___ de ___________ de ______.
Assinatura do Candidato : __________________________
Responsável Recebimento: ____________________________
ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO
ANEXO V REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA / MG
EDITAL 003/2023
REQUERIMENTO DE RECURSO
Nome do(a) candidato(a):_______________________ Inscrição nº: ___________
RECURSO PARA: _________________
FUNDAMENTAÇÃO:
Data ___ /____/____
Assinatura do(a)Candidato(a):-------------
Documentos juntados: ( ) SIM ( ) NÃO
Documentos:
1. __________________________
2. __________________________
3. __________________________
Assinatura do Candidato : ________________
ANEXO VI - QUADRO DE VAGAS NA FUNÇÃO PÚBLICA
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ANEXO VI - QUADRO DE VAGAS NA FUNÇÃO PÚBLICA PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE CRISTÁLIA/MG |
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EDITAL 003/2023 |
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ALOCAÇÃO |
FUNÇÃO PÚBLICA |
ESCOLARIDADE / REQUISITO |
VENCIMENTO |
JORNAL TRABALHO |
VAGAS AC |
VAGAS PcD |
TOTAL VAGAS |
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SAÚDE |
AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE – ACS |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
R$ 2.640,00 |
40 HORAS SEMANAIS |
17 |
1 |
18 |
ANEXO VII – ÁREA DE ATUAÇÃO
UBS Vida
MICRO 01 – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA URBANA - CENTRO
RUA SEBASTIÃO BORGES , PARTE DA RUA BOM JARDIM, TIRADENTES, PROGRESSO, SANTA CRUZ, BAHIA, 1º DE MARÇO.
MICRO 02 – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA URBANA - CENTRO
RUAS: AURELINA MARTINS, BAHIA, BOM JARDIM, BRASILIA, CONSTITUINTE, CORREIA, FABRICIO HERON, JOTA, NIVALDO BORGES, PEDREIRA, PRIMEIRO DE MARCO, PROFESSORA MARIA ZELIA, RUA 4 E AVENIDA BOA VISTA.
MICRO 03 – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA RURAL
BOA VISTA, BARREIRO DA CRUZ, BANANAL DE BAIXO, TABOA.
MICRO 04 – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA RURAL
AROEIRA, FERRADOR, ALVORADA, CORREGO DANTAS, BANANAL, BOA VISTA DO BANANAL, CORREGO DA RODA, CORREGO DO ADÃO, CORREGO DO ALBERTO, FAZENDA BANANAL, FAZENDA TANQUE, MATÃO, TABOA.
Saúde Agora
MICRO 01 – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA RURAL E ZONA URBANA - CENTRO
JARDIM, VEREDA, MORRO REDONDO, CASAS POPULARES.
MICRO 02 – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA URBANA - CENTRO
PARTE DA RUA BOM JARDIM ATÉ NIVALDO BORGES
MICRO 03 – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA RURAL
BARREIRO, URUCUIA, REBOJO, TAQUARIL
MICRO 04 – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA RURAL
PIEDADE, FAZENDA PALMITAL, CORREGO FUNDO 1, CORREGO FUNDO 2, PIABANHA,MUMBUCA ATÉ CHICO DE JULIA, FAZENDA BOA SORTE, CLAUDIO, SOBRADO 01.
MICRO 05 – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA RURAL
ANTONITA, BUNITO, CORREGO DANTAS, PIAO, SÃO JOÃO, AGUADA, CORREGO DO JATOBA, GANGORRINHA, SÃO MIGUEL, SUSSUARANA, CORREGO DOS MONTES, CORREGO DOS PALMITOS, MARTIM SÃO MIGUEL 1.
MICRO 06 – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA RURAL
ITAPACORAL, CROSLANDIA, CONTENDA, CORREGO DA BOMBA, FAZENDA BOA SORTE, VEREDA, MUMBUCA.
MICRO 07 – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA URBANA - CENTRO
RUA NIVALDO BORGES ATÉ A CERAMICA
Vida Nova
MICRO 01 – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA RURAL
BATEEIRO I, BATEEIRO II.
MICRO 02 – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA RURAL
SANTA CRUZ, POSTO ASSOCIAÇÃO, ESCOLA, ALMEIDA.
ANEXO VII – ÁREA DE ATUAÇÃO
MICRO 03 A – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA RURAL
PAIOL, BURITI, BARREIRAS, SOBERBO ALVINO, CHEIROSO.
MICRO 03 B – 01 VAGA
LOCALIDADE: ZONA RURAL
PAIOL, BARREIRAS, BARRINHAS, PARA TERRA, CHEIROSO, AGROVITA, TAMBURIL, FAZENDA TROPA.
MICRO 04 – 01 VAGA
LOCALIZAÇÃO: ZONA URBANA - CENTRO
DA RUA PROGRESSO ATÉ PEDREIRA, LIMITE COM A AVENIDA BOA VISTA.
MICRO 05 – 01 VAGAE
LOCALIZAÇÃO: ZONA URBANA - CENTRO
DO CORREIO A IGREJA CATÓLICA,
MICRO 06 – 01 VAGA
LOCALIZAÇÃO: ZONA RURAL
SOBERBO, PONTE, BURITI, HOLARIA, CACHACEIRO, CAMARGO, BEBETA, MADALENA, SANTA ROSA, CASA DE TELHA, BEM QUERER, CHACARA, VIRADA, CABRAL, SOLEDADE, CHAPADA DAS GALINHAS.
ANEXO VIII - CONTEÚDO E BIBLIOGRAFIA DA PROVA OBJETIVA
ANEXO VIII - CONTEÚDO E BIBLIOGRAFIA DA PROVA OBJETIVA
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE CRISTÁLIA/MG
EDITAL 003/2023
Lingua Portuguesa
1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.
2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.
3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.
4. Estrutura fonética: divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica.
5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.
6. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.
7. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Concordância ideológica (silepse).
8. Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal.
9. Crase.
10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.
11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.
Bibliografia: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998. CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998. CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio.
Raciocínio Lógico
Fundamentos de Lógica ;
Formação de conceitos lógicos;
Associação lógica de eventos, locias e pessoas, orientações temporais e espaciais;
Raciocínio Matemático: Teoria de conjuntos e conjutnos numéricos;
Operações Propriedade em operações fracionadas e decimas;
Análise de Razão e Proporcionalidade;
Análise de Medidas de Grandeza e de Probabilidade;
Geometria Básica.
Bibliografia: ALECAR FILHO, Edgard de. Iniciação a lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2006. IEZZI, Gelson, et. Al. Matemática: ciência e aplicações. Vol. 1 a 3 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. IEZZI, Gelson, et. al. Fundamentos da matemática elementar, Vol. 1 a 11. São Paulo: Atual, 2013. HAZZAN, S.. Fundamentos de matemática elementar: combinatória, probabilidade. 8. ed., São Paulo, 5: Atual, 2013. QUILELLI, Paulo. Raciocínio lógico matemático. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 304 p.
Conhecimentos Gerais
Constituição da República Federativa do Brasil 1988, suas alterações e Emendas constitucionais.
Atualidades e conhecimentos gerais do Município de CRISTÁLIA - MG e do Brasil, com compreensão dos fatos e registros em conexão com as atividades e serem desenvolvidas no cargo, contextualizando com fatos e acontecimentos mundiais;
Conhecimentos relativos a aspectos sócio-políticos, geográficos e históricos, culturais e sociais do Município de CRISTÁLIA, do Estado de Minas Gerais, e do Brasil.
Bibliografia: Artigos publicados e notícias publicadas na Imprensa escrita, falada, televisiva ou por redes digitais. Sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA - MG. Sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de CRISTÁLIA - MG. Sítio eletrônico do IBGE relativo ao Brasil, Estado de Minas Gerais e Município de CRISTÁLIA - MG.
Princípios e Diretrizes do SUS; Participação Popular e Controle Social; Vigilância em saúde; Programa Nacional de Humanização; Política Nacional da Atenção Básica; Redes de Atenção à saúde, E-SUS, Atribuições e Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.
Conhecimentos Específicos
Princípios e Diretrizes do SUS;
Participação Popular e Controle Social;
Vigilância em saúde;
Política Nacional da Atenção Básica;
Redes de atenção a saúde;
Atribuições e Trabalho do Agente de Comunitário de Saúde.
Bibliografia:
Brasil. Presidência da República. Lei n. º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 set. 1990. Seção 1. p. 18055. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm Brasil. Presidência da República. Lei n. º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1990. p. 25694. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria- Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2011/img/07_jan_portaria4279_301210.pdf Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. e-SUS Atenção Básica : Manual do Sistema com Coleta de Dados Simplificada : CDS –Versão 3.0 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria-Executiva. –Brasília: Ministério da Saúde, 2018. Disponível em:http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/esus/Manual_CDS_3_0.pdf Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de Setembro de 2017, Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).– Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf
Publicado por:
Mailson Pereira Chaves
Código Identificador:2317C051