ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE FORMIGA
Licitações; Portarias; Decretos; Extratos; Resoluções
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 006/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 006/2026
O Prefeito do Município de Formiga MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 006/2026.
O Processo Seletivo será coordenado pelas Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão e Secretaria Municipal de Saúde.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 6191 de 20 de fevereiro de 2024 e suas alterações, bem como, Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023 e suas alterações.
2 - DA DIVULGAÇÃO
2.1 - A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga (http://www.formiga.mg.gov.br/), afixado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG, bem como no aplicativo para dispositivos móveis APP Formiga.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 – Requisitos básicos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
II - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
III - Estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino.
IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.
V - Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
VI - Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício da função a que concorre.
VII - É vedada a acumulação de cargos/funções públicas, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
3.2 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas exclusivamente através do aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.
É obrigatório realizar o cadastro no aplicativo, para posteriormente se inscrever no processo através de seu login, de modo a garantir a coerência dos dados e o acompanhamento das etapas.
Para efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível nesse edital e se inscrever através do aplicativo.
Realizar sua inscrição no período entre 00h00min do dia 17/08/2026 até as 23h59min do dia 21/08/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF;
Informar a função a que deseja concorrer;
Informar se é portador de necessidades especiais (PCD);
Incluir documento de identificação com foto, para fins de conferência das informações prestadas.
O candidato é responsável por preencher corretamente todos os campos do requerimento de inscrição e incluir a documentação solicitada.
A Prefeitura Municipal de Formiga não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte do candidato.
O comprovante da inscrição será disponibilizado através de notificação do próprio aplicativo APP Formiga.
Alternativamente o candidato que não dispor de acesso ao aplicativo poderá realizar sua inscrição presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Dr. Teixeira Soares, 150, bairro Centro, durante o período de inscrições.
Para inscrição presencial, também deverá ser respeitado o período de inscrição.
A inscrição presencial ocorrerá exclusivamente no horário de 11:30 às 13:00.
- Outras informações referentes às inscrições:
3.3.1 Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo.
Os candidatos serão admitidos através de Contrato Administrativo, com contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto respectivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
Do total de vagas ofertadas neste edital para cada função e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada), atualizado com no máximo 30 dias de data de emissão, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Conforme o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/1999, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada função resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.
A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira convocação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª e posteriormente a cada dez novas vagas.
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, deverão submeter-se a exame médico admissional que deverá constar, obrigatoriamente no exame, a deficiência com o seu grau e se é capaz de atuar na função na qual se candidatou.
O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato garantidas o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;
O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição presenciais, das 11:30 as 13:00 durante o período de inscrições do processo seletivo;
Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
A candidata lactante deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, enviando a cópia digitalizada da certidão de nascimento e indicando uma pessoa que ficará responsável pela guarda da criança em sala reservada no email: rh07saude@gmail.com.
O acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada, sendo expressamente proibida a utilização de aparelhos celulares, eletrônicos e similares.
Para ter acesso ao local da prova, o acompanhante deverá obrigatoriamente estar de posse de documento original de identificação oficial com foto ou cópia autenticada e da certidão original de nascimento da criança ou cópia autenticada.
Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, a fim de garantir que sua conduta esteja em conformidade com os termos e condições estabelecidos neste Edital.
A candidata lactante que não levar uma pessoa responsável pela guarda da criança a ser amamentada não poderá realizar a prova, visto que a Prefeitura Municipal de Formiga não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação de seu filho de até 6 (seis) meses de idade, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo utilizado para amamentar será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Caso a criança tenha mais de 6 (seis) meses de idade, o tempo utilizado para amamentação não será compensado.
Caso o nascimento ocorra depois de encerrado o período de inscrição, o atendimento especial deverá ser solicitado pelo e-mail rh07saude@gmail.com até as 12 horas do dia 11/09/2026.
Terminado o prazo de inscrições, a Comissão publicará na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão e no site oficial do Município, no prazo de um dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão devendo entregar no mesmo local de inscrição presenciais, no prazo de um dia contado da publicação, mediante a apresentação de argumentos que ampararem a sua irresignação.
– DA FUNÇÃO
Ensino Fundamental Completo
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGA |
VENCIMENTO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
|
Recepcionista |
CR |
R$ 1.624,10 |
40 horas |
Setores Integrantes da SMS |
Ensino Médio Profissionalizante + Registro no Conselho Competente
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGA |
VENCIMENTO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
|
Técnico em Enfermagem |
CR |
R$ 1.944,48 |
40 horas |
Setores Integrantes da SMS |
Ensino Médio Completo + curso técnico de radiologia + inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGA |
VENCIMENTO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
|
Técnico em Radiologia |
CR |
R$ 1.834,43 |
24 horas |
Setores Integrantes da SMS |
Ensino Médio Completo
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGA |
VENCIMENTO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
|
Auxiliar em Farmácia |
CR |
R$ 1.624,10 |
40 horas |
Setores Integrantes da SMS |
|
Fiscal Sanitário |
CR |
R$ 1.952,47 |
40 horas |
Setores Integrantes da SMS |
Ensino Médio Completo + Curso de ACD
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGA |
VENCIMENTO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
|
Auxiliar de Consultório Dentário |
CR |
R$ 1.624,10 |
40 horas |
Setores Integrantes da SMS |
Ensino Superior + Conselho Regional Competente
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGA |
VENCIMENTO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
|
Assistente Social |
CR |
R$ 3.098,99 |
20 horas |
Setores Integrantes da SMS |
|
Cirurgião Dentista |
CR |
R$ 4.446,18 |
40 horas |
Setores Integrantes da SMS |
|
Enfermeiro |
CR |
R$ 4.446,18 |
40 horas |
Setores Integrantes da SMS |
|
Farmacêutico |
CR |
R$ 3.977,62 |
40 horas |
Setores Integrantes da SMS |
|
Fisioterapeuta |
CR |
R$ 2.270,36 |
20 horas |
Setores Integrantes da SMS |
|
Fonoaudiólogo |
CR |
R$ 2.270,36 |
20 horas |
Setores Integrantes da SMS |
|
Médico da Família |
CR |
R$ 15.142,22 |
40 horas |
Setores Integrantes da SMS |
|
Nutricionista |
CR |
R$ 4.050,25 |
40 horas |
Setores Integrantes da SMS |
|
Psicólogo |
CR |
R$ 2.100,06 |
20 horas |
Setores Integrantes da SMS |
4.1 – DAS ATRIBUIÇÕES
DENOMINAÇÃO: RECEPCIONISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo
ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar o público em geral; prestar informações referente a Administração Municipal e encaminhar aos órgãos competentes; executar trabalhos de telefonia; executar tarefas de datilografia; arquivar documentos da recepção; agendar reuniões, atividades e outros serviços quando se fizer necessário; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Profissionalizante + Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES:
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes hospitalizados, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e na alimentação; atender a chamados dos doentes para verificar os pedidos e satisfazê-los ou comunicar ao responsável, queixas, sintomas ou anormalidades observadas; acompanhar ou transportar pacientes ao raio X, laboratórios, sala de cirurgia ou outros locais, utilizando cadeiras de rodas ou maca, para assegurar a realização do exame ou tratamento; auxiliar o médico na realização de exames; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos;; executar atividades de apoio como lavagem e preparo do material para esterilização, preparo de cama simples e do enfermo; receber, conferir e arrumar a roupa que chega da lavanderia, participar de campanhas de vacinação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo + curso técnico de radiologia + inscrição definitiva no órgão de fiscalização da profissão
ATRIBUIÇÕES:
Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados; operar equipamentos de raio x e similares como tomógrafo, mamógrafo e outros; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora; encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR EM FARMÁCIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES:
Desempenhar atividades técnicas, auxiliando o Farmacêutico a ministrar remédios segundo receituário médico; realizar controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrada e saída em mapas, guias e blocos de acordo com a ANVISA; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: FISCAL SANITÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município; notificar e aplicar penalidades aos infratores; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentícios de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; fiscalizar estabelecimentos comerciais e feiras livres, verificando as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para a análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações da comunidade, no que se refere à problemas de higiene, sanitários e alimentos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo + Curso de ACD
ATRIBUIÇÕES:
Preparar instrumental e materiais para uso odontológico (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários ao trabalho); Instrumentalizar o cirurgião dentista ou Auxiliar Odontológico, durante a realização de procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos materiais e equipamentos odontológicos; Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; Registrar no Sistema de Informação em Saúde os procedimentos de sua competência; Proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Auxiliar na realização de procedimentos preventivos, individuais ou coletivos (escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, etc.), sob a supervisão de superior imediato; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde no tocante à saúde bucal; Participar de reuniões com a equipe de trabalho; Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; Atuar junto a equipes que venham a formular políticas de saúde relacionadas à sua área de atuação; Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo + Conselho Regional Competente
ATRIBUIÇÕES:
Propor, desenvolver e acompanhar políticas que beneficiem o bem-estar social da comunidade em geral; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; elaborar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos específicos em sua área de atuação; orientar a comunidade sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, serviços e recursos sociais; orientar sobre normas e aspectos ergonômicos do trabalho; organizar cursos, palestras, reuniões e eventos técnicos e sociais; coletar, sistematizar e interpretar dados; realizar estudo socioeconômico de suporte à sua área de atuação; pesquisar informações in loco e denunciar situações-problema; elaborar relatórios, pareceres técnicos e orientações sobre rotinas e procedimentos; definir critérios e indicadores para instrumentos de avaliação social; formular e aplicar instrumentos relativos à sua área de atuação; integrar grupos de estudo de casos; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de egressos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES:
Prevenir, diagnosticar e tratar as afecções dos dentes e da boca, ministrando diversas formas de tratamento; elaborar e aplicar métodos de prevenção de caráter público, para melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo; executar procedimentos e ações típicas da Atenção Básica da Saúde Bucal; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES:
Coletar e interpretar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde, através de entrevistas e observações; realizar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade; supervisionar e executar cuidados de enfermagem mais complexos, observando as técnicas planejadas, ensinadas e delegadas ao pessoal de enfermagem; planejar e desenvolver o treinamento sistemático em serviço da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada; aprimorar e introduzir novas técnicas de enfermagem; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar; prestar assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: FARMACÊUTICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES:
Dispensação de produtos, orientação a pacientes, manipulação de fórmulas, gestão de estoque e controle sanitário, atuação no cuidado clínico realizando acompanhamento terapêutico, aferição de parâmetros e aplicação de injetáveis, subministrar produtos médicos segundo receituário médico, realizar controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrada e saída em mapas, guias e blocos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES:
Realizar avaliação, prescrição e tratamento fisioterápico em pacientes portadores de doenças do aparelho locomotor, doenças neurológicas e doenças respiratórias; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES:
Realizar avaliação fonoaudiológica; atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; realizar demais atividades inerentes ao cargo.
DENOMINAÇÃO: MÉDICO DA FAMÍLIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar exames médicos gerais, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidade; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimento de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comunidade; desenvolver atividades de assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante; prestar acompanhamento contínuo e integral aos pacientes; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com o cargo. Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida : criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicilio; realizar as atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas em legislação do Ministério da Saúde e demais normas pertinentes; aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
DENOMINAÇÃO: NUTRICIONISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES:
Examinar o estado de nutrição da população; Avaliar os fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a comunidade; Planejar e elaborar os cardápios e dietas especiais; Supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios e sua armazenagem; Registrar as despesas referentes às refeições, fazendo anotações em formulário próprio; Estimar o custo médio da alimentação servida; Participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos; Participar de programas de educação nutricional; Executar tarefas que atenda às atividades do Serviço de Inspeção Municipal – SIM; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: PSICÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver ações preventivas na área de saúde mental e no campo da orientação psicossocial; realizar atendimento psicoterápico; participar do encaminhamento de alunos para atendimento especializado; planejar, coordenar e realizar assistência psicológica individual ou em grupo dos educandos com problemas de aprendizagem; atuar na área de recursos humanos da Administração Pública como um todo; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
5 - Documentação necessária para admissão:
5.1 – Quando da efetiva convocação, para fins de contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
Cópia certidão de nascimento ou casamento – se viúvo (a) certidão de óbito;
Cópia título de eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
Cópia carteira de identidade;
Cópia CPF;
Cópia cartão de PIS/PASEP;
Cópia certificado de reservista (sexo masculino);
Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Cópia cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;
Declaração de frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos;
1 foto 3x4;
Cópia diploma, histórico escolar ou titulação exigida;
Atestado Admissional, fornecido por médico do trabalho;
Cópia carteira de trabalho;
Cópia comprovante de residência atualizado (SAAE ou CEMIG);
Se aposentado (a), desde que não seja por invalidez, cópia de comprovante da concessão da mesma.
Cópia do comprovante de conta bancária (Caixa Econômica Federal) do tipo conta 3700.
Ponto da secretaria onde irá prestar serviços.
6 – DA SELEÇÃO
6.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções.
7- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma Prova Objetiva, com duração máxima de 03 (três) horas, contendo 10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo 10 (dez) pontos cada uma:
Ensino Fundamental Completo
|
Função |
Provas |
Nº Questões |
|
Recepcionista |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
Ensino Médio Completo
|
Função |
Provas |
Nº Questões |
|
Auxiliar em Farmácia |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
|
Fiscal Sanitário |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
Ensino Médio Completo + Curso de ACD
|
Função |
Provas |
Nº Questões |
|
Auxiliar de Consultório Dentário |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
Ensino Médio Completo + Curso em Radiologia
|
Função |
Provas |
Nº Questões |
|
Técnico em Radiologia |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
Ensino Médio Profissionalizante + Conselho Regional Competente
|
Função |
Provas |
Nº Questões |
|
Técnico em Enfermagem |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional Competente
|
Função |
Provas |
Nº Questões |
|
Assistente Social |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
|
Cirurgião Dentista |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
|
Enfermeiro |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
|
Farmacêutico |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
|
Fisioterapeuta |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
|
Fonoaudiólogo |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde pública |
10 |
|
Médico da Família |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
|
Nutricionista |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
|
Psicólogo |
08 questões de conhecimento específico + 02 de Saúde Pública |
10 |
7.2 - A realização das provas para as funções será no dia 13/09/2026 em local e horário a serem divulgados por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br
7.3 Ocorrendo a necessidade de alteração da data e horário de aplicação da prova, a NOVA DATA será divulgada, até 01 (um) dia antes da data marcada no subitem 7.2, por meio de aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, localizada à Rua Barão de Piumhi, 92, Centro, em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura www.formiga.mg.gov.br
7.4 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento pessoal com foto que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de material transparente, de ponta grossa de cor azul ou preta.
7.5 Não será permitida a aplicação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
7.6 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
b) consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
c) utilizar-se de telefone celular, Pager, fone de ouvido, protetor auricular ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
d) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
e) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
f) tratar com descortesia, desacato ou desrespeito qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes e demais candidatos.
7.7 Não serão permitidos a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.
7.8 O candidato, ao termino das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua prova e o gabarito retirando-se do local da realização das provas em seguida.
7.9 A duração da prova será de no máximo 03 horas.
7.10 Não será permitido a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local da realização das provas após assinado o termo de fechamento dos portões.
7.11 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.
8 – DO CONTEÚDO DAS PROVAS
8.1 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - RECEPCIONISTA
8.1.1 Conhecimento específicos
Atendimento ao público presencial e telefônico, recepção e acolhimento de visitantes, identificação e encaminhamento de pessoas aos setores competentes, prestação de informações gerais, controle de entrada e saída de pessoas, registro de visitantes, atendimento e filtragem de ligações telefônicas, anotação e repasse de informações, organização da recepção e do ambiente de atendimento, controle de agenda e marcação de compromissos, apoio administrativo básico, recebimento, conferência e distribuição de correspondências e documentos, protocolo de documentos, utilização de sistemas informatizados, correio eletrônico e equipamentos de comunicação, postura profissional, comunicação clara e cordial, organização, sigilo de informações e trabalho em equipe.
8.1.2 Saúde Pública
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
• Lei 8142 de 28 de dezembro 1990
• Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB.
8.2. PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS- MÉDICO DA FAMÍLIA, ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM
8.2.1 Conhecimentos específicos
• Cadernos de Atenção Básica - n.o 18 HIV/Aids, hepatites e outras DST 2006
• Cadernos de Atenção Básica - n.o 32 Atenção ao Pré Natal de Baixo Risco 2012
• Cadernos de Atenção Básica - n.o 36 Diabetes Mellitus 2013
• Cadernos de Atenção Básica - n.o 28 Acolhimento as Demanda da Atenção Básica 2012
• Cadernos de Atenção Básica - n.o 37 Hipertensão Arterial Sistêmica 2013
• Cadernos de Atenção Básica - n.o 34 Saúde Mental 2013
• Cadernos de Atenção Básica - n.o 29 Rastreamento 2010
• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso/ Ministério da Saúde, Secretaria de
• Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. 8. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
8.2.2 Saúde Pública
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
• Lei 8142 de 28 de dezembro 1990
• Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB.
8.2.3 Referências
FERREIRA, Paola Aparecida Alves; BODEVAN, Emerson Cotta; DE OLIVEIRA, Leida Calegário. Características sociodemográficas associadas à prevalência de hipertensão arterial sistêmica.Revista da Universidade Vale do Rio Verde, v. 17, n. 1, 2019.
LYRA, Ruy et al. Prevenção do diabetes mellitus tipo 2.Arquivos Brasileiros de Endocrinologia & Metabologia, v. 50, p. 239-249, 2006.
PEREIRA, Gerson Fernando Mendes et al. HIV/aids, hepatites virais e outras IST no Brasil: tendências epidemiológicas.Revista brasileira de epidemiologia, v. 22, p. e190001, 2019.
SILVA, Esther Pereira da; LIMA, Roberto Teixeira de; OSÓRIO, Mônica Maria. Impacto de estratégias educacionais no pré-natal de baixo risco: revisão sistemática de ensaios clínicos randomizados.Ciência & Saúde Coletiva, v. 21, p. 2935-2948, 2016.
8.3 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - TECNICO EM RADIOLOGIA
8.3.1 Conhecimento específicos
História da Radiologia, Princípios físicos da radiação ionizante, Interação da radiação com a matéria. Formação da imagem radiográfica. Tipos de radiação e suas características, Efeitos biológicos da radiação. Equipamentos Radiológicos, Componentes do aparelho de Raio X, Funcionamento do tubo de Raio X, Geradores radiográficos, tipos e características. Manutenção preventiva e corretiva básica. Controle de qualidade de equipamentos radiológicos, Proteção Radiológica: Princípios da proteção radiológica, Justificação, Otimização e Limitação de Dose ocupacional e para o público, Blindagens, barreiras e EPIs, Controle de qualidade radiológica. Normas e regulamentações nacionais: ANVISA – RDC 611/2022, CNEN. Anatomia radiográfica do esqueleto axial e apendicular, Anatomia dos órgãos torácicos e abdominais. Anatomia funcional para posicionamento radiográfico, Reconhecimento de estruturas anatômicas em exames radiográficos, Posicionamento correto do paciente. Escolha de incidências radiográficas. Colimação e centralização do feixe, tempo de exposição, distância foco-filme. Técnicas especiais: contrastes, exames pediátricos, traumas e ortopédicos. Código de Ética do Técnico em Radiologia. Normas de documentação e registros de exames, Responsabilidade profissional e sigilo.
8.3.2 Saúde pública
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
• Lei 8142 de 28 de dezembro 1990
• Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB.
8.3.3 Referências
ALMEIDA, D. A. de et al. Tecnólogo em radiologia: aspectos éticos da atuação profissional. Revista Remecs – Revista Multidisciplinar de Estudos Científicos em Saúde, [S. l.], p. 78, 2019. DOI: 10.24281/rremecs.2019.05.27a31.IIspccs2.78. Disponível em: https://revistaremecs.com.br/index.php/remecs/article/view/263. Acesso em: 8 jul. 2026.
DE LACERDA FILHO, PAULO CAMPOS. Proteção Radiológica e Biossegurança como influenciadores da saúde do profissional em Radiologia.Repositório Institucional do Unifip, v. 3, n. 1, 2018.
PEREIRA, Luciano Lopes. A importância da biossegurança na radiologia como ferramenta protetiva para os profissionais. Repositório Institucional do Unifip, [S. l.], v. 6, n. 1, 2024. Disponível em: https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/2677. Acesso em: 8 jul. 2026
8.4 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – AUXILIAR EM FARMÁCIA
8.4.1 Conhecimentos específicos
Atendimento ao público. Boas práticas de fabricação de produtos farmacêuticos. Código de ética da profissão farmacêutica. Conceitos (SUS, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, assistência farmacêutica). Conhecimentos gerais sobre material médico-hospitalar. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos, métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Ética profissional. Farmacologia. Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Noções básicas de epidemiologia, Padronização dos itens de consumo. Política de medicamentos, legislação para o setor farmacêutico. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Serviços/centros de informação de medicamentos. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos.
8.4.2 Saúde Pública
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
• Lei 8142 de 28 de dezembro 1990
• Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB.
8.4.3 Referências
QUEVEDO, Mario Vieira. Gestão em saúde e ética corporativa: guia para profissionais de saúde e a indústria farmacêutica.FRONTIERS ONLINE JOURNAL,[S. l.], v. 2, n. 1, 2026. DOI: 10.70579/rfd.v2i1.154. Disponível em: https://ojs.editorasim.com/fronteiras/article/view/154. Acesso em: 9 jul. 2026.
SILVA, Maria Eduarda da. O papel do técnico em farmácia na dispensação de medicamentos: boas práticas e responsabilidades. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso Técnico em Farmácia) – Etec Francisco Garcia, Mococa, 2025. Disponível em: https://ric.cps.sp.gov.br/handle/123456789/33769. Acesso em: 9 jul. 2026
8.5 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - FISCAL SANITÁRIO
8.5.1 Conhecimentos específicos
• Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
• Lei Estadual nº13.317, de 24 de setembro de 1999 e suas atualizações, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
• Lei Municipal nº 3439, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre ações e serviços de Fiscalização e Inspeção Sanitária Municipal, estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona e dá outras providências.
• Resolução SES/MG nº 10.601, de 21 de outubro de 2025, que define as regras e os procedimentos para o Licenciamento Sanitário, no âmbito da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais.
• Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos.
• Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
• Resolução SES/MG nº 7123, de 27 de maio de 2020, que divulga o Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos que realizam comércio varejista de carnes, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
• Resolução SES/MG nº 6458, de 05 de novembro de 2018, que divulga o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos de Boas Práticas de armazenamento, distribuição e transporte de alimentos, incluindo as bebidas e água para consumo humano, embalagens destinadas a entrar em contato direto com alimento, matérias-primas alimentares, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
• Resolução SES/ MG nº 8115, 18 de abril de 2022, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Interesse da Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
• Resolução SES/MG nº 727, de 01 de junho de 2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.
8.6 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - AUXILIAR EM CONSULTORIO DENTÁRIO
8.6.1 Conhecimentos específicos
Atribuições do ASB e sua importância na equipe odontológica. Acolhimento e preparo do paciente. Medidas de biossegurança: esterilização e desinfecção; higienização das mãos; imunização; paramentação; equipamentos de Proteção Individual (EPI); limpeza geral; gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos; conduta após exposição ao material biológico; índice epidemiológico utilizado em odontologia; equipamentos de Raios-X. Equipamentos e instrumentais odontológicos. Materiais odontológicos. Auxílio nas intervenções clínicas e cirúrgicas. Anatomia da cavidade bucal e dental. Placa bacteriana, cárie dentária e doença periodontal. Desenvolvimento de ações de promoção de saúde bucal. Noções de ortodontia, prótese, radiologia e anestesiologia. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Registros em odontologia: preenchimento em fichas de controle e fichas clínicas. Primeiros socorros em situações de urgência e emergência no consultório dentário. Ergonomia: espaço físico; postura; posição de trabalho; preparo do ambiente para o trabalho. Ética Profissional e Bioética.
8.6.2 Saúde Pública
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
• Lei 8142 de 28 de dezembro 1990
• Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB.
8.6.3 Referências
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO (CROSP). Manual do ASB e TSB do CROSP. v. 1. São Paulo: CROSP, [s. d.]. Disponível em https://site.crosp.org.br/uploads/folder/57dac9108cd86bba7425f99f68043b2f.pdf. Acesso em: 8 jul.2026
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO (CROSP). Manual do ASB e TSB do CROSP. v. 2. São Paulo: CROSP, [s. d.]. Disponível em: https://site.crosp.org.br/uploads/folder/1fb37394ad91e8d5d7795d84473aa3da.pdf. Acesso em: 8 jul.2026
LOBAS, C. F. S. et al. TSB e ASB: Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal: odontologia de qualidade. 2. ed. São Paulo: Santos, 2006.
8.7 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - ASSISTENTE SOCIAL
8.7.1 Conhecimento específicos
Planejamento Social. Código de Ética Profissional e Serviço Social (fundamentos). Serviço Social na Previdência. Regulamentação da Profissão de Assistente Social. Legislação da Saúde ligadas a Assistência e da Assistência Social. Política para Crianças e dos Adolescentes. Política para Pessoas Idosas. Política para Pessoas com Necessidades Especiais. Instrumentalidade. Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Vigilância Socio-assistencial: Garantia do Caráter Público da Política de Assistência Social. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política Nacional de Assistência Social. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Serviço social e reforma sanitária. Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. Saúde mental e Serviço Social. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990, e atualizações). Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015, e atualizações). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003, e atualizações). Política Nacional para a População em Situação de Rua. Lei Maria da Penha.
8.7.2 Saúde Pública
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
• Lei 8142 de 28 de dezembro 1990
• Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB.
8.7.3 Referências
ANDRÉ , G.; VIEIRA, I. Serviço Social e Direitos Humanos - A formação dos Assistentes Sociais na defesa e realização dos Direitos Humanos na intervenção social: https://doi.org/10.53809/TS_ISS_2022_n.3_7-30.Revista Temas Sociais, v. 3, n. 3, p. 7-30, 29 Dez. 2022.
ATUAÇÃO do assistente social no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Revista Brasileira de Ciência Aberta, [S. l.], v. 2, p. 1–9, 2025. DOI: 10.37885/250619591. Disponível em: https://revistas.editoracientifica.org/index.php/rbca/article/view/27. Acesso em: 8 jul. 2026.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Perfil de assistentes sociais no Brasil: formação, condições de trabalho e exercício profissional. Brasília, DF: CFESS, 2022. Disponível em: https://www.cfess.org.br/arquivos/2022Cfess-PerfilAssistentesSociais-Ebook.pdf. Acesso em: 8 jul. 2026
CORTELLA, M. S. O espaço da ética na relação indivíduo e sociedade. In: BONETTI, D. A.; SILVA, M. V; SALES, M. A; GONELLI, V. M. M. (org.). Serviço Social e ética: convite a uma nova práxis. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2005. cap. 1. p. 49–59.
8.8 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – CIRURGIÃO DENTISTA
8.8.1 Conhecimentos específicos
Epidemiologia das doenças bucais, Cárie e doenças periodontais, Saúde Bucal coletiva e níveis de prevenção. Biossegurança, Estomatologia. Semiologia, semiotécnica, diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções de tecidos moles e duros; lesões cancerizáveis; Patologias intra e extraósseas da cavidade bucal características clínicas, diagnóstico e tratamento. Manifestações bucais de doenças sistêmicas. Farmacologia e terapêutica. Bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia. Prevenção e controle da dor; uso clínico de medicamentos; mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos; receituário, farmacologia dos anestésicos locais; acidentes e complicações em anestesia odontológica, Atendimento de pacientes gestantes, Atenção à saúde de pessoas com necessidades especiais, Dentística operatória e restauradora, Urgência em odontologia. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Instrumentos Odontológicos, Ética Profissional.
8.8.2 Saúde Pública
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
• Lei 8142 de 28 de dezembro 1990
• Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB.
8.8.3 Referências
BARATIERI, L. N.; MONTEIRO JUNIOR, S. Odontologia restauradora: fundamentos e possibilidades. 2. ed. São Paulo: Santos Editora, 2015. v. 1.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde bucal. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 17).
CASTRO, Leticia Gadelha de et al. A importância do pré-natal odontológico na rede pública de saúde em Manaus, AM. Revista Eletrônica Acervo Saúde, [S. l.], v. 24, n. 2, e13853, 2024. DOI: 10.25248/REAS.e13853.2024. Disponível em: https://acervomais.com.br/index.php/saude/article/view/13853. Acesso em: 08 jul. 2026.
MALTZ, M. et al. Cariologia: conceitos básicos, diagnóstico e tratamento não restaurador. São Paulo: Artes Médicas, 2016. 144 p. (Série ABENO: Odontologia Essencial – Parte Clínica).
NEVILLE, B. W. et al. Patologia oral e maxilofacial. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
8.9 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - FARMACÊUTICO
8.9.1 Conhecimentos específicos
A Farmácia como Estabelecimento de Saúde (inclui atividades em farmácia comunitária e hospitalar); Gerência e Planejamento das Atividades da Farmácia; Administração de Estoques; Administração de Recursos Humanos; Central de Abastecimento Farmacêutico; Seleção de Medicamentos em todos Níveis de Atenção à Saúde e Padronização; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos em Farmácia; Erros de Medicação; Vias de Administração e Formas Farmacêuticas, Considerações Gerais e Biofarmacêuticas; Desenvolvimento Farmacotécnico e Boas Práticas de Fabricação; Cálculos em Farmácia; Sistemas ou (Formas) de Liberação de Fármacos; Suporte Nutricional; Atendimento Ao Paciente; Centro e/ou Serviço de Informação sobre Medicamentos; Fundamentos e Métodos de Farmacologia Clínica; Farmacologia Geral; A Prescrição Médica, Aspectos Gerais e Legais; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; Controle de Infecção Hospitalar; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Material Médico Sanitário; Implantação ou Reestruturação de uma Farmácia Hospitalar; Legislação Farmacêutica.
8.9.2 Saúde Pública
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
• Lei 8142 de 28 de dezembro 1990
• Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB.
8.9.3 Referências
DE MELO, Elainy Lopes; DE SOUZA OLIVEIRA, Luana. Farmácia hospitalar e o papel do farmacêutico no âmbito da assistência farmacêutica.Revista JRG de estudos acadêmicos, v. 4, n. 8, p. 287-299, 2021.
FREIRE, Izaura Luzia Silvério; et al. Conhecimento e atuação dos profissionais da farmácia sobre a dispensação dos medicamentos.Arquivos de Ciências da Saúde, v. 26, n. 2, p. 141-145, 2019.
MOTA, Daniel Marques; et al. Evolução e elementos-chave do sistema de fármaco vigilância do Brasil: uma revisão de escopo a partir da criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.Cadernos de Saúde Pública, v. 34, p. e00000218, 2018.
8.10 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – FISIOTERAPEUTA
8.10.1 Conhecimentos específicos
Função e disfunção dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos; Anatomia funcional e palpatória; Semiologia; Fisiologia e Fisiopatologia: respiratória, cardiovascular, neurofisiologia, fisiologia articular e do envelhecimento; Cinesiologia e cinesioterapia; Epidemiologia, bioética e processo saúde-doença; Ciências sociais e humanas; Princípios epidêmicos da saúde pública e saúde coletiva; Recursos terapêuticos, no âmbito ambulatorial; Suporte básico de vida; Avaliação e conduta fisioterapêutica nas diversas patologias (métodos e técnicas): pulmonares, cardiovasculares, reumatológicas, geriátricas, traumato-ortopédicas, neurológicas, pediátricas, dermatológicas, ginecológica e obstetrícia; Fisioterapia preventiva; Oxigenoterapia; Prótese, órtese e tecnologia assistida; Indicação e tipos de auxílio à locomoção; Atenção do pé diabético; Código de Ética profissional.
8.10.2 Saúde Pública
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
• Lei 8142 de 28 de dezembro 1990
• Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB.
8.10.3 Referências
DE SOUZA ALMEIDA, Jheiniffer Thaís; SCHNEIDER, Luiz Fernando. A importância da atuação fisioterapêutica para manter a qualidade de vida dos pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica–DPOC.
Revista Científica Da Faculdade De Educação E Meio Ambiente, v. 10, n. 1, p. 168-177, 2019.
RAMOS, Taynara Rodrigues et al. Vivência de fisioterapeutas com pacientes hospitalizados sob oxigenoterapia. Journal of Health & Biological Sciences, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 1-6, 2022. DOI: 10.12662/2317-3076jhbs.v10i1.4458.p1-6.2022. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/jhbs/article/view/4458. Acesso em: 9 jul. 2026.
LIEBANO, Richard Eloin et al. Principais manobras cinesioterapêuticas manuais utilizadas na fisioterapia respiratória: descrição das técnicas. Revista de Ciências Médicas, [S. l.], v. 18, n. 1, 2009. Disponível em: https://periodicos.puc-campinas.edu.br/cienciasmedicas/article/view/652. Acesso em: 9 jul. 2026.
8.11 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – FONOAUDIÓLOGO
8.11.1 Conhecimento específicos
Papel do fonoaudiólogo na equipe multidisciplinar. Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala, Alterações fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem: anatomofisiologia da linguagem, aquisição e desenvolvimento. Linguística: fonética e fonologia da linguagem. Alterações fonoaudiológicas: conceituação, classificação e etiologia. Voz: anatomia e fisiologia da laringe. Patologia laríngea: etiologia, conceituação e classificação. Audiologia: anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: avaliação, diagnóstico, prognóstico. Treinamento auditivo. Atuação da Fonoaudiologia na prevenção e intervenção precoce dos agravos específicos dessa área. Fonoaudiologia na terceira idade. Fonoaudiologia nas instituições: escola e hospital. Interpretação de laudos em áreas afins. Humanização da Assistência.
8.11.2 Saúde Pública
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
• Lei 8142 de 28 de dezembro 1990
• Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB.
8.11.3 Referências
MARCHESAN, I. Q. Definição e tratamento das alterações de fala de origem fonética. In: CESAR, A. M.; MAKSUD, S. S. (org.). Fundamentos e práticas em fonoaudiologia. Rio de Janeiro: Revinter, 2015. p. 73-100.
MIRANDA, V. S. G.; MARCOLINO, M. A. Z.; RECH, R. S.; BARBOSA, L. R.; FISCHER, G. B. Fonoaudiologia baseada em evidências: o papel das revisões sistemáticas. CoDAS, São Paulo, v. 31, n. 2, e20180167, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/2317-1782/20182018167. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2317-1782/20182018167. Acesso em: 7 jul. 2026.
STEENHAGEN, C. H. V. A.; MOTTA, L. B. Deglutição e envelhecimento: enfoque nas manobras facilitadoras e posturais utilizadas na reabilitação do paciente disfágico. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Rio de Janeiro, v. 9, n. 3, p. 89-100, 2006. DOI: https://doi.org/10.1590/1809-9823.2006.09037. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1809-9823.2006.09037. Acesso em: 7 jul. 2026.
GIACHETI, C. M. et al. Avaliação da fala e da linguagem: perspectivas interdisciplinares em Fonoaudiologia. Marília: Oficina Universitária, 2020. Disponível em: https://books.google.com/books?id=uoExEAAAQBAJ. Acesso em: 9 jul. 2026. DOI: https://doi.org/10.36311/2020.978-65-86546-87-3
8.12 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – NUTRICIONISTA
8.12.1 Conhecimentos específicos
Código de ética e de conduta do nutricionista; prescrição dietética de suplementos alimentares; registro das informações clínicas e administrativas do paciente relativas à assistência nutricional; Alimentação equilibrada na promoção da saúde e prevenção de doenças; Aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; Carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; Avaliação nutricional em coletividades; Indicadores e diagnóstico nutricional definições e conceitos para o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional; parâmetros preconizados pela vigilância nutricional para cada fase do curso da vida; o método antropométrico; Dietoterapia em condições clínicas específicas: obesidade e magreza, desnutrição, diabetes melitos, doenças cardiovasculares, dislipidemias, hipertensão arterial, doenças hepáticas, doenças renais, distúrbios do trato digestório, síndrome da imunodeficiência adquirida; doenças pulmonares, doenças neurológicas e disfagias; transtornos alimentares; intolerância e alergias; doenças metabólicas; cirurgia e trauma; Terapia nutricional enteral domiciliar e hospitalar: dieta enteral artesanal, semiartesanal e industrializada. Dietas orais hospitalares: definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações; Nutrição do lactente, infância e adolescência: avaliação nutricional do lactente, necessidades nutricionais do lactente; aspectos químicos, físicos e nutricionais do leite humano e alimentação complementar.
8.12.2 Saúde Pública
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
• Lei 8142 de 28 de dezembro 1990
• Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB
8.12.3 Referências
LAGO, Fátima et al. Parecer da BRASPEN sobre prescrição de volume, consistência e suplemento nutricional no paciente disfágico. BRASPEN Journal, v. 34, n. 4, p. 418-420, 2019. DOI: 10.37111/braspenj.AE2019344002. Disponível em: https://www.braspenjournal.org/article/doi/10.37111/braspenj.AE2019344002.
REIS, Aline Leão et al. Efeitos de intervenção focada no comportamento alimentar e de prescrição dietética em pacientes com Diabetes Tipo 1: um estudo piloto.Revista Brasileira de Terapia Comportamental e Cognitiva, v. 24, p. e221603-e221603, 2022.
MONTES, Ana Renata Caetano et al. Avaliação nutricional de infantes: Uma revisão integrativa de literatura.Research, Society and Development, v. 12, n. 9, p. e2612943182-e2612943182, 2023. Acesso em: 9 jul. 2026
8.13 PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – PSICÓLOGO
8.13.1 Conhecimentos específicos
Psicologia geral: objeto e importância da Psicologia. Processos psicológicos básicos: motivação; aprendizagem; cognição; percepção e psicofísica. Psicopatologia e psicodiagnóstico. Teorias em Psicologia: teoria do desenvolvimento; teoria da personalidade; teoria psicoterápica. Psicoterapia individual e psicoterapia em grupo. Psicologia clínica: terapia cognitivo-comportamental; abordagem sistêmica, construcionista social, psicodramática, psicossomática, analítica, centrada no cliente, corporal, psicanalítica, gestáltica e existencialista. Psicologia e deficiência. Psicologia social. Psicologia organizacional e do trabalho. Avaliação da personalidade. Psicologia e Saúde Pública: assistência domiciliar; atendimento familiar; conduta e encaminhamento; equipe multiprofissional; modalidades de atendimento; centros de convivência; programas comunitários. Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual, transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Coleta de dados em Psicologia. Código de Ética Profissional.
8.13.2 Saúde Publica
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
• Lei 8142 de 28 de dezembro 1990
• Portaria 2.436 de 21 de dezembro 2017 PNAB.
8.13.3 Referências
ALMEIDA, Andréia Dário et al. O Código de Ética Profissional da Psicologia frente às demandas contemporâneas de diversidade. Revista Egan, p. e0035, 2026.
ARDIVO, Leila Salomão de La Plata Cury. O processo do psicodiagnóstico psicanalítico: o saber e o fazer do psicólogo clínico. Boletim Academia Paulista de Psicologia, v. 42, n. 103, p. 111-123, 2022.
SENNA, Sylvia Regina Carmo Magalhães; DESSEN, Maria Auxiliadora. Contribuições das teorias do desenvolvimento humano para a concepção contemporânea da adolescência. Psicologia: Teoria e Pesquisa, v. 28, n. 1, p. 101-108, jan./mar. 2012.
UNICATÓLICA Publicações Acadêmicas et al. Psicologia da saúde em prática: considerações a partir de estágio profissionalizante na atenção primária. Encontro de Extensão, Docência e Iniciação Científica (EEDIC), v. 18, 2022.
9 – DOS RESULTADOS
9.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 21/09/2026 através do site www.formiga.mg.gov.br e afixado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão situado a Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, entregue por escrito no mesmo local de inscrição presencial, contra os seguintes atos:
10.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão de Formiga-MG e no site www.formiga.mg.gov.br
10.1.2. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.
10.1.3. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta na Secretaria Municipal de Saúde de Formiga-MG.
10.1.4. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.
10.1.5. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.
11 – DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 – O candidato será considerado habilitado se atingir no mínimo 60% de acertos ao total das questões propostas.
11.2 – A classificação será feita em ordem decrescentes da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
11.3 – Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente, ao candidato que:
Apresentar idade mais avançada;
Obtiver maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”
Sorteio em ato público.
11.4 Após findadas todas as etapas do Processo Seletivo, ele será homologado por ato do Chefe do Executivo.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Quanto a ordem de convocação, será realizado de acordo com o Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023, onde especifica que, quando da vigência de Concurso Público Municipal, os aprovados terão preferência obrigatória para fins de contratação temporária quanto aos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.191, de 20 de fevereiro de 2024.
12.2 - A contratação para a função será efetuada de acordo com Decreto Municipal nº 10.069/2023 se forem atendidas as seguintes condições:
I – A Convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante a validade deste Processo Seletivo.
II - ser considerado apto na inspeção de saúde;
II – apresentar os documentos previstos no item 5 deste Edital:
A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de notificação pessoal, encaminhada exclusivamente pelo aplicativo para dispositivos móveis “APP Formiga”, bem como mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Formiga (www.formiga.mg.gov.br) e afixação de cópia na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga/MG.
O aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.
12.5 O candidato convocado deverá manifestar formalmente seu interesse na vaga no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir do envio da notificação de convocação, realizando o aceite eletrônico por meio do próprio aplicativo. A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será interpretada como desistência tácita, implicando a eliminação do candidato da respectiva convocação e a consequente chamada do candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.
12.6 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro devidamente atualizado, bem como assegurar o correto funcionamento e atualização do aplicativo móvel, durante toda a vigência do presente certame.
12.7 – O candidato responsabiliza-se pelo acompanhamento de todas as publicações, comunicações e notificações relativas ao processo seletivo, inclusive aquelas eventualmente encaminhadas por meio eletrônico.
12.8 – O aplicativo “APP Formiga” disponibiliza, ainda, versão web com as mesmas funcionalidades da versão móvel,
12.9 – Dentro do prazo estabelecido em cada convocação, o candidato poderá comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, durante o horário de expediente (08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h), para realizar o aceite da vaga de forma presencial, devendo, para tanto, apresentar documento oficial de identificação com foto.
12.10 – Quando convocado, o candidato poderá optar por uma das seguintes alternativas:
I – aceitar a vaga;
II – desistir da vaga, hipótese em que não mais será convocado no âmbito do presente certame; ou
III – solicitar, por uma única vez, o reposicionamento para o final da lista de classificados, permanecendo com direito a uma nova oportunidade de convocação.
Parágrafo único. A solicitação prevista no inciso III somente poderá ser realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, durante o horário de expediente e dentro do prazo estipulado na convocação.
13 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.2 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como o Decreto, e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
14.3 – Todas as publicações referentes a este Edital, até a sua homologação serão divulgadas no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, situada à Rua Barão de Piumhi, 92, Centro, em Formiga-MG e APP Formiga.
14.4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.
14.5 – A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.
14.6 – Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.
14.7 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.
14.8 – As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados, ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, sendo mantidos até o prazo de validade do processo seletivo.
14.9 – O candidato classificado que não atender à convocação para contração, num prazo de um dia útil será preterido pelo candidato seguinte.
14.10 – O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.
Formiga MG, 07 de agosto de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
CORONEL LÁERCIO
Prefeito Municipal
LUÍS HENRIQUE SILVA SOARES
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão
WENDER ANTÔNIO OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Tatiane Aparecida Silva
Código Identificador:27B10985